Empregador é responsável por danos causados por seu empregado

danos causados por seu empregado

Sabe-se que, de acordo com o Código Civil (art. 927), quem causar dano a outrem deverá indenizar a vítima pelos danos materiais e/ou morais sofridos por este. Porém, existem algumas hipóteses em que um terceiro pode ser responsabilizado, recaindo sobre ele a obrigação de indenizar a vítima do hipotético dano. Como exemplo, o empregador é responsável por danos causados por seu empregado.

Assim que um empresário começa a gerir o seu negócio, este deve ter em mente que todos os riscos de sua atividade recairão sobre as suas costas, quaisquer que sejam eles. Desta forma, não é diferente quanto aos danos causados por seu empregado, sendo esta uma das hipóteses de responsabilização por ato de terceiro.

O art. 932, III do Código Civil diz que: “São também responsáveis pela reparação civil: III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”. Tal dispositivo determina que a responsabilidade de reparar os danos causados pelos empregados, serviçais e prepostos durante a prestação do serviços ou em função deles é do empregador.

Destaca-se que o Supremo Tribunal Federal, por meio da súmula n° 341, entende que “É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”, ou seja, não é necessário comprovar que o patrão contribuiu para a ocorrência do dano para que ele seja responsabilizado, bastando apenas estar caracterizada a culpa do empregado.

Importante lembrar, que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) apenas permite o desconto do salário do empregado que causou o dano caso esta possibilidade tenha sido prevista em Acordo ou Convenção Coletiva ou, ainda, na hipótese de o dano ter sido causado com dolo do empregado (art. 462, § 1°, da CLT).

Exemplo:
Imagine que Augusto trabalha como manobrista do estacionamento “Pare Aqui”. Certo dia, ao estacionar o carro do cliente Manoel, Augusto se distrai e ao invés de pisar no freio, acelera o carro que bate no muro, causando danos ao veículo. Nesta situação, quem deverá ser responsabilizado pela reparação civil é a empresa “Pare Aqui”, pois Augusto causou danos de forma culposa durante a prestação de seus serviços, ou seja, o empregador é responsável por danos causados por seu empregado.

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2 thoughts to “Empregador é responsável por danos causados por seu empregado”

  1. E caso vc deixe de receber um benefício do governo por causa do contador do empregador ele deve te ressarcir pelos meses anteriores?
    2)Caso aconteça,do empregado quebrar ,ou fazer algo errado na firma o patrão pode descontar do salário?

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