Salário-maternidade é um benefício devido a todas as trabalhadoras que contribuam para a Previdência Social e mantenham a sua condição de segurada, sendo que o valor do benefício varia conforme o valor da contribuição da beneficiária, não podendo ser jamais inferior a um salário mínimo.
Em regra, para que a segurada possa pleitear o benefício é necessário ter feito apenas uma contribuição antes da gravidez. Exceções são a contribuinte individual, a segurada facultativa e a especial, as quais devem ter contribuído durante, pelo menos, dez meses antes de engravidar. Vale lembrar que a segurada especial não contribuinte receberá o salário-maternidade caso comprove o mínimo de dez meses de trabalho rural imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua.
O salário-maternidade poderá ser requerido até 28 dias antes do parto. Contudo, caso a segurada não tenha pleiteado o benefício no momento oportuno, o art. 103, parágrafo único da Lei nº 8.213/91 permite que ela o reclame no prazo máximo de 5 anos.
Se, por ventura, a segurada ficar incapacitada para o trabalho em decorrência da gravidez antes dos 28 dias que antecedem o parto, poderá ser afastada dos seus serviços e ter direito ao recebimento de auxílio-doença até o dia anterior ao parto. Encerrado o período de concessão do salário-maternidade e mantida a incapacidade para o trabalho, o auxílio-doença deve ser restabelecido.
O salário-maternidade será pago pelo período de 120 dias, inclusive quando a segurada sofrer aborto espontâneo ou o bebê ser natimorto (é considerado natimorto o nascimento sem vida após o sexto mês de gestação). No caso de aborto não criminoso, a segurada fará jus a duas semanas de repouso a título de salário-maternidade (art. 93, § 5º, do Decreto nº 3.048/99).
No caso de adoção, o período de recebimento do salário-maternidade é mesmo, desde que a criança adotada tenha, no máximo 12 anos de idade. Obs.: no caso de adoção, o benefício pode ser concedido a segurado do sexo masculino.
A segurada que trabalhar em dois empregos distintos receberá um benefício para cada emprego, porém o salário-maternidade não será majorado em caso de nascimento de gêmeos, trigêmeos, quadrigêmeos.
O salário-maternidade só poderá ser suspenso caso a segurada passe a receber auxílio-doença ou auxílio-acidente, podendo escolher o de maior valor entre os que tiver direito.
Leia o nosso texto e saiba quem paga o salário maternidade.
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