Sabe-se que, de acordo com o Código Civil (art. 927), quem causar dano a outrem deverá indenizar a vítima pelos danos materiais e/ou morais sofridos por este. Porém, existem algumas hipóteses em que um terceiro pode ser responsabilizado, recaindo sobre ele a obrigação de indenizar a vítima do hipotético dano. Como exemplo, o empregador é responsável por danos causados por seu empregado.
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Sofri danos causados por buracos na rua, de quem posso cobrar?
É dever da Administração Pública conservar e fiscalizar as vias públicas (ruas, estradas, rodovias etc.), dando segurança às pessoas e aos veículos que por elas trafegam. Desta forma, é responsabilidade da Administração evitar buracos na rua.