Sabe-se que, de acordo com o Código Civil (art. 927), quem causar dano a outrem deverá indenizar a vítima pelos danos materiais e/ou morais sofridos por este. Porém, existem algumas hipóteses em que um terceiro pode ser responsabilizado, recaindo sobre ele a obrigação de indenizar a vítima do hipotético dano. Como exemplo, o empregador é responsável por danos causados por seu empregado.