Diariamente recebemos perguntas de nossos leitores sobre descontos no salário. Já escrevemos sobre isso, mas hoje iremos tratar sobre uma situação específica. O patrão pode descontar erro de funcionário? É o que iremos esclarecer em nosso texto.Já escrevemos aqui no blog Direito de Todos sobre situações em que o patrão pode descontar o salário do empregado. Leia nosso texto sobre o assunto: 7 descontos que podem ser feitos no salário.
Além deste, recebemos diversas perguntas sobre desconto salarial no texto sobre a quebra de caixa. Você pode lê-lo clicando no link a seguir: Quebra de caixa, como funciona?
No texto sobre a quebra de caixa, em regra, é discutido apenas erros referentes ao valor que deveria estar no caixa ao final da jornada de trabalho. No texto de hoje iremos mais longe e falaremos sobre qualquer erro. Mais precisamente, falaremos sobre os danos causados pelo empregado.
Veja o que diz o § 1º do art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”.
Mas o que isto quer dizer?
De acordo com o dispositivo legal, o desconto será lícito em duas situações. A primeira delas é a possibilidade de reparação do dano pelo empregado estar prevista em acordo, convenção coletiva ou contrato de trabalho. Se não houver previsão, não pode haver desconto.
A segunda hipótese versa sobre a possibilidade de desconto salarial caso o dano tenha sido causado dolosamente pelo empregado.
Veja a diferença: quando o dano é causado por dolo, o desconto pode ser feito com base na CLT; se o dano é causado por culpa, o patrão pode descontar erro do funcionário apenas se houver previsão contratual ou por norma coletiva.
Em linhas gerais e em simples palavras, o dano doloso é aquele causado propositalmente pelo empregado. Já o dano culposo é causado “sem querer”. Para relembrar a diferença entre dolo e culpa, leia nosso texto clicando no link.
Destacamos que mesmo em caso de culpa, esta deve ser comprovada pelo empregador. Afinal de contas, os riscos do negócio são do patrão.
Patrão pode descontar erro de funcionário? – Conclusão
Podemos entender que quando nos utilizamos da palavra “erro”, estamos nos referindo a uma conduta culposa (“sem querer”). Se o dano for causado culposamente, o desconto pode ser feito apenas se prevista a possibilidade anteriormente.
Assim, conclui-se que o patrão pode descontar erro de funcionário apenas se houver previsão contratual ou coletiva para tanto.
Passei por essa situação esses dias , sou encarregado de uma loja cm mais de 100 funcionários , numa dessa fui obrigado a pagar por uma mercadoria q descongelou no frezzer , o frezzer parou d e funcionar alem disso fui chamado de incompetente na frente de outros funcionários. A mercadoria estava avaliada em $4,000,00 eu não tenho como paga esse valor pois só ganho $1011,00.O q eu faço?
Haly,
Em regra, a empresa não pode descontar esse valor de você pelos motivos explicados no texto.
Se houver o desconto, procure um advogado em sua cidade. Pode ser causa para rescisão indireta do contrato de trabalho.
Abraço
Uma cliente esqueceu o cartão na hora de pagar a conta do restaurante, disse que voltaria em pouco tempo e não voltou. É correto eu pagar por essa conta?
Laura,
De acordo com o que explicamos no texto, este tipo de “erro” pode ser cobrado do empregado apenas se houver previsão em convenção ou acordo coletivo ou no próprio contrato de trabalho.
Em regra, o risco do negócio é do patrão.
Abraço
A minha patroa desconta coisas pelas quais não gera prejuízo pra ela, por exemplo se o cliente comprar e não enviarmos uma cópia do RG ela desconta o valor da compra do cliente e ainda vem. No holerite como vale Mercadoria e não como desconto de vale de erro.
Laise,
Entendo que isto não está correto. Entre em contato com o sindicato de sua categoria ou com o Ministério Público do Trabalho.
Abraço
Sou conferente numa empresa por descuido meu mandei um produto errado e eles falaram para o motorista voltar com a carga toda e eu pagar o frete da carga e certo ?
Tiago,
Os riscos do empreendimento são do empregador. Se não existe nada em convenção coletiva autorizando este tipo de desconto do empregado, ele não é válido.
Abraço
Boa tarde, atrasei uma nota e devido a isso o pagamento adiou. Meu patrão disse para eu arcar com os juros que será cobrado das contas que seriam pagas com esse dinheiro.
O que faço?
Stephanie,
Entre em contato com o sindicato da sua categoria para saber se este desconto está previsto em convenção ou acordo coletivo.
Abraço
Sou de contas a receber, e as vendedoras da loja fizeram uma venda via telefone de R$ 6.000,00 e o atual comprador era um bandido que pagou com um cheque roubado, o chegue foi sustado e agora a dona da empresa quer cobrar de mim pois eu que autorizei a venda ser feita por telefone e o pagamento ser feito por cheque, e não tenho como pagar pois não recebo R$ 1.300,00 de salário.
Cesar,
Em regra, o empregado não pode ser descontado porque os riscos da atividade são do empregador.
Como dito no texto, existem exceções que podem vir de acordo ou convenção coletiva. Sugiro você consultar a da sua categoria.
Abraço
Ola sou encarregado e na loja tem alteração de preços todas semanas porém se tiver preço errado desconta do encarregado isso é certo ?
Thiago,
Salvo previsão em convenção ou acordo coletivo, entendo que esta prática não é correta.
Abraço
eu trabalho com atendimento pelo whatsapp e meu chefe esta me descontando toda vez que vou embora e deixo alguma mensagem sem responder, isso é correto? No caso não causa nenhum tipo de prejuízo pois só faço agendamento e algumas cobranças.
Paulo,
Se você estiver saindo antes de terminar a jornada de trabalho contratada, o desconto é legal.
Abraço
Oi sou do contas a pagar devido a minha correria nesta função,esqueci de pagar a fatura do cartão de crédito da minha patroa,e agora ela disse q vai descontar os juros do meu salário.isso está certo? Sempre trabalhei como contas a pagar lógico já esqueci de alguns pagtos mas é a primeira empresa q quer fazer isso comigo! Obrigada!
Mayara,
Depende do que diz a convenção coletiva de sua categoria. Em regra, entendo que o desconto não é legal, principalmente se for uma conta pessoal da sua patroa.
Abraço
Minha patroa só me trata com ingnorancia,nada que eu faço pra ela e do seu agrado, não aguento mas, me sinto mal com isso, eu sei que patrão não é amigo de funcionário mas eu acho que deveria tratar com educação. Se ele acha q só por que está pagando o seu salário e pra aguentar abuso tbm?
Mayara,
Se você tiver como comprovar as condutas, pode mover uma reclamação trabalhista requerendo a rescisão indireta do contrato.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/rigor-excessivo-pode-gerar-justa-causa-do-empregador/
Abraço
No meu serviço sou registrada como aux de perfumaria, mais na verdade não trabalho na perfumaria e sim atras do balcão porque eles que temos que fazer de tudo, e qualquer erro de caixa eles descontam mais não tem Caixa La, isto é correto, pagar por um erro na qual nem sei se foi meu ou Não? Mais ex: somos em 5 se o erro for $20,00 é dividido entre todos mais está correto isto?
Beatriz,
Depende do que determina a convenção da categoria. Contudo, a regra geral diz que esta prática não está correta.
Abraço
Olá!! sou registrado na Ctps como auxiliar financeiro, porém exérco atividades no departamentos pessoal como assistente . Uma empresa que prestamos serviço, descontou uma fatura da nossa empresa por terem recebido alguns formulário assinados porém sem algumas marcações ( incompleto) . O dono da empresa está querendo descontar essa fatura do meu salário, está correto??????
Leo,
Em regra, os riscos do negócio são do patrão. Podem ser feitos descontos em caso de dano causado por dolo do empregado ou, em caso de culpa, se previsto em convenção ou acordo coletivo.
Abraço
Boa tarde .
Atendi um cliente e na hora de pagar finalizei a compra como dinheiro e era para cobrar no cartão . O cliente percebeu mas não me avisou. Foi embora e fui chamada depois pelo gerente que me mostrou nas filmagens toda a cena . Estão me cobrando o valor total da venda. Sou obrigada a pagar?
Keila,
De acordo com o explicado no texto, depende do que está determinado na convenção coletiva.
Em regra, os riscos do negócio são do empregador. Entre os riscos podem ser incluídos os erros do funcionário.
Abraço
Bom dia,como faço pra saber se no acordo coletivo está previsto se tenho que pagar por erros, onde procurar?pois aqui na empresa não sabem me informar.
Yordan,
Procure o site do seu sindicato ou vá diretamente no endereço físico do seu sindicato.
Abraço
bom dia, Sou consultora de vendas em uma loja, porem eles querem que confiram o material também. POrem em uma das vendas eu e meu colega responsável pela conferencia mandamos o produto lacrado de fabrica e foram faltando peças, minha gerente quer descontar esse valor de mim, isso é certo?
Gessica,
Depende do que diz na convenção ou no acordo coletivo de sua categoria.
Abraço
Boa tarde.
Sou vendedor em uma têmpera de vidros. Trabalhamos com peças sob medida para os clientes. Devido a correria é comum em alguns momentos, digitar medida errada. Quando isso ocorre a empresa desconta o valor da peça do salário do vendedor.
Gostaria de saber se isso é correto?
Att,
Fernando,
Em regra, não. Contudo, algumas convenções coletivas permitem essa prática. Veja se a convenção coletiva de sua categoria tem alguma previsão sobre esta situação.
Abraço
Ola, trabalho em uma loja de informatica a 4 anos e nunca foi descontado as faltas do balanco, e agora estao querendo descontar as faltas dos funcionarios, gostaria de saber se isso é legal? E o que eu posso fazer em relacao a isto, ja que dizem que quem nao assina o desconto é despedido desde ja obrigada
Greice,
Sugiro que você procure o sindicato de sua categoria. Em regra, o desconto pode ser feito caso haja previsão em convenção ou acordo coletivo, ou caso haja pagamento de quebra de caixa.
Abraço
Olá,
Trabalho em uma empresa onde sou responsável pelo setor comercial porém fiz uma venda e o cliente não pagou. A empresa quer descontar do meu salário pode?
Mariana,
Salvo disposição diversa em acordo ou convenção coletiva, entendo que o desconto é inválido, pois os riscos da atividade são do empregador.
Abraço
Olá trabalho em uma empresa cujo quem copia os pedidos do Cliente é o patrão e eu sou o encarregado de cortar. Em um desses pedidos houve um erro no também de uma colcha em que ele me passou onde a largura era de 163 e ele me passou com a largura da cama de 160. Ao ficar pronta a encomenda ficou com 1.58 cm ou seja 0.2 centímetros a menos. Ele pode descontar do meu salário?
Moral da história por ele ter passado errado e depois da minha parte ter saído 2 cm a menos ficou com 5 cm a menos num todo.
Como procede?
Lucas,
Conforme explicado no texto, o erro culposo pode ser descontado apenas se houver previsão em convenção ou acordo coletivo.
Caso contrário, entendo que não, pois os riscos da atividade são do empregador.
Abraço
Boa tarde!
Meus patrão usa a conta da empresa para pagamento de varias contas particulares dele, e me culpa se tiver alguma conta em atraso eu tenho a obrigação de dar conta das coisas particulares dele so porque eu que faço os pagamentos das contas da empresa???
Eu teria que ganhar para isso, ou sou obrigada a fazer?
Sou contratada como assistente de contas a pagar!
Obrigada
Mileide,
Se o seu empregador é a empresa, entendo que as suas responsabilidades se referem a ela.
Abraço
Ola trabalho em um conveniência de um posto de gasolina onde quando falta cigarro e mercadorias meu patrão faz agente acinar vale pra pagar como se fosse um vale normal …oque devo fazer isso acontece constantemente
Priscila,
Sugiro que você vá ao sindicato de sua categoria ou ao Ministério do Trabalho fazer uma reclamação.
Abraço
Olá boa tarde! Fiquei doente, e na empresa que trabalho escritório de contabilidade, alegou nesse período que eu estava doente, para dizer que errei num imposto de uma empresa que fazia, e falaram que o erro era meu e que tinha gerado uma multa de R$ 10.000,00, e falaram que acharam e-mail eu dizendo para o cliente que tal mês não seria gerado tal imposto; não sei se realmente foi erro meu, e eles querem descontar desse valor de mim, o que faço??? Obrigada!!!
Ana,
Se não há convenção coletiva autorizando este desconto, ele é inválido. Os riscos da atividade são do empregador.
Sugiro que você vá até o sindicato de sua categoria.
Abraço
Trabalho como auxiliar administrativo, caso algum boleto ou conta acabe atrasando a empresa pode descontar os juros do meu salário? Quais leis além do art 462 da CLT, posso usar a meu favor? Uma vez que, não foi intencional devido ao fluxo de contas diárias e atividades extras (fora do departamento financeiro), que tenho que realizar e cuidar sozinha. Salientando que, trabalho em uma empresa de pequeno porte, existe alguma lei que diga que a responsabilidade do empregador é intransferível, ou algo do tipo?
Fernanda,
O desconto será lícito apenas se foi cometido dolosamente ou, em caso de culpa, se há previsão em acordo ou convenção coletiva. A fundamentação legal está no texto.
Abraço
Olá, trabalho em um restaurante e em um dia uma maquina estragou só que meu chefe ddisse que era eu porém não tem provas algumas,e além disso me ameaçou alegando que podia fraldar uma das provas, o dinheiro dessa máquina será descontado do meu salário e agora oque eu faço ?
Estéfany,
Sugiro que você vá até o sindicato de sua categoria.
Abraço
trabalho em uma padaria e uma carafa de cafe estorou o vidro de dentro sozinha sem ninguen pegar nela mais mais queren descota do meu salario 150 reais ? pode ?
Daniele,
Como você alega que não houve nem culpa sua, entendo que não pode ser feito o desconto.
Abraço
Bom dia, sou designer gráfico e meu salário é referente ao sindicato dos gráficos, mandei gravar uma chapa, saiu errada e querem descontar R$ 300,00 de mim, é correto visto que não foi de forma proposital?
Gustavo,
Deve ser observado se há autorização em acordo ou convenção coletiva da categoria.
Abraço
Deixei queimar uma preparação de comida no restaurante podem descontar de mim o valor da preparação do meu salário
Francisca,
Apenas se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.
Abraço
Olá sou Call Center operador de SAC I fui contratada em uma área que não fazia vendas, porém agora a empresa quer que vendemos os produtos ( planos) com uma remuneração específica a promessa de que o que fosse vendido seria nosso e pronto, mas agora estão descontando em cima das vendas concluídas erros de monitoraria por conta de fraseologias é correto?
Jacyara,
Em regra, os descontos podem ser feitos apenas se o empregado causou danos por dolo.
Entretanto, se houver na CCT da categoria ou no seu contrato de trabalho algo dizendo que você pode ser responsabilizada pelos danos causados por sua culpa, o desconto pode ser feito.
Veja o que é CCT: https://direitodetodos.com.br/convencao-coletiva-de-trabalho-o-que-e/
Veja a diferença entre dolo e culpa: https://direitodetodos.com.br/qual-a-diferenca-entre-dolo-e-culpa/
Abraço
Boa tarde! Uma funcionária colocou o preço de uma mercadoria errada e confirmei para a cliente que estava na quele valor,agora terei que pagar isso é correto?
Viviane,
Você é a empregadora ou a empregada?
Os empregados podem ser responsabilizados pelos danos sofridos pelo empregador, regra geral, se forem causados por dolo do empregado. Entretanto, há exceção, pois se houver previsão em convenção ou acordo coletivo, ou no contrato de trabalho, o empregado pode ser responsabilizado por danos causados por sua culpa.
Abraço
Boa tarde! Trabalhava em uma loja de mdf e materiais de marcenaria, fazendo projetos de corte em chapas. Quando errava o desenho tinha que pagar a chapa do cliente. Agora fui demitida devido a “erros”, porem a maioria excede o meu controle pois não tive treinamento da maquina e tive que configurar programas que não tive treinamento nem suporte. Isso está correto?
Frey,
A sua dispensa foi por justa causa ou não.
Caso não tenha sido por justa causa, entendo que a dispensa é legal. Faz parte dos poderes do empregador contratar e dispensar os funcionários livremente, desde que não ocorre discriminação por parte dele em relação ao funcionário.
Entretanto, se houve dispensa por justa causa é necessário analisar a situação.
Caso a dispensa foi por justa causa e entende que não foi correta, procure um advogado em sua cidade para tentar revertê-la na Justiça.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/demissao-por-justa-causa-injusta-o-que-fazer/
Abraço
Em alguns dias da semana eu tinha que chegar mais cedo na padaria e abrir, ou seja , eu tinha uma cópia da chave , porém eu perdi ela , aí eles falaram que vai descontar pq vai trocar a fechadura por medo de alguém achar a chave e querer roubar lá, aí querem descontar a troca da fechadura e o valor a ser pago do serviço do chaveiro. Isso está correto?
Nara,
Em regra não, pois os danos causados por culpa do empregado não podem ser descontados.
Contudo, sugiro que você procure a convenção coletiva de sua categoria para ver se ela prevê a possibilidade de desconto por dano causado por culpa do empregado. Se houver esta previsão, o desconto é válido.
Abraço
Trabalho em uma loja no Shopping sou vendedor e fiz uma troca de um travesseiro sendo que a loja não aceita troca de travesseiros já explicando na compra do cliente. Mesmo assim ele foi trocar,para evitar o barraco eu fiz a troca. O travesseiro está perfeito sem danos. A dona falou que preciso pagar o travesseiro na hora. Devo pagar na hora ou ela desconta do salário?
Obrigado desde já
Vinícius,
Em regra, o empregado só pode ser obrigado a pagar alguma coisa se cometeu dano com dolo.
Se houve apenas culpa, isto deve estar previsto no contrato ou em convenção coletiva de trabalho.
Entendo que, salvo determinação diferente pelo contrato ou convenção, o desconto deve ser feito no salário.
Abraço
Sumiu um produto da loja e ninguem sabe aonde foi parar ou se foi roubado. Os funcionários são obrigados a dividir o valor do produto? Obrigadl desde ja
Vinícius,
Entendo que, em regra, não.
Os riscos do empreendimento são do empresário e não do empregado.
Abraço