O salário é a principal contraprestação do empregador ao empregado pelos serviços prestados. É com ele que o trabalhador paga suas despesas. Entretanto, a legislação permite alguns tipos de descontos que podem ser feitos no salário. No texto de hoje veremos sete deles.
Primeiramente, importante destacar que o “caput” do art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o principal dispositivo legal que rege os descontos feitos no salário do empregado:
“Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”.
1 – Adiantamentos
Os adiantamentos costumam ser feitos por vales ou recibos antes da data de pagamento habitual do salário. Para que sejam legais, os adiantamentos devem respeitar prévio acordo feito entre as partes ou previsão em Convenção ou Acordo Coletivo.
2 – INSS e Imposto de Renda
O Decreto 3.048/99 prevê a possibilidade de descontos relacionados à contribuição previdenciária. O empregador deve descontar do salário a contribuição do empregado e repassá-la ao INSS.
Da mesma maneira, o Imposto de Renda pode ser descontado. Quem dá base a esse desconto é o Decreto 3.000/99.
3 – Contribuição sindical
De acordo com o art. 582 da CLT: “Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos”.
Este desconto é muitas vezes questionado, pois o empregado não pode escolher se quer contribuir para o sindicato ou não. Por vezes, o sindicato não o representa, mas recebe a sua contribuição.
4 – Faltas injustificadas
Quando o empregado falta injustificadamente é lícito ao empregador promover o desconto do dia no salário.
5 – Vale transporte
Também é permitido ao empregador descontar o vale transporte do empregado. Entretanto, este desconto não pode atingir 6% do salário-base do empregado.
Saiba mais sobre o vale transporte lendo o nosso texto: Vale-transporte é direito do empregado.
6 – Pensão alimentícia
Quando determinada judicialmente, a pensão alimentícia pode ser descontada do salário. Esta é uma das maneiras de se tornar efetiva a decisão que determinou o pagamento da pensão.
7 – Dano causado pelo empregado
Quando o dano é causado dolosamente pelo empregado, os descontos são lícitos. É o que determina o § 1º do art. 462 da CLT. Na hipótese de o dano ser culposo, é necessário haver previsão em contrato, convenção ou acordo coletivo.
Leia nosso texto e veja qual a diferença entre dolo e culpa?
Conclusão – 7 descontos que podem ser feitos no salário
Listamos apenas 7 descontos que podem ser feitos no salário, outros poderiam ser mencionados. Entretanto, deixamos estas outras possibilidades para textos futuros.
parabéns pelo blog muito objetivo, e direto. Isto é muito útil principalmente quando se trata de direitos, e costumeiramente a maioria das pessoa tem duvidas.
Cicero,
Obrigado pela mensagem.
Não deixe de nos visitar.
Abraço
Tenho uma dúvida, se caso o colaborador for suspenso por 3 ou mais dias, é correto o pregador descontar os dias que o colaborador estiver ausente? Mesmo a ausência sendo provocada por ele? (No caso a aplicação da suspensão?
Daniel,
Em caso de suspensão é correto sim.
Abraço
Eu preciso saber …. Eu trabalho em um hotel,e as vezes acontece erros nos check-ins, ou seja cobrar valor errado,e o proprietário faz o desconto do funcionário que errou.Ele pode descontar na Folha de pagamento? Preciso de esclarecimento 😦 obrigado.
Glória,
Entendo que este desconto pode ser feito apenas se previsto em acordo ou convenção coletiva e em contrato de trabalho.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/patrao-pode-descontar/
Abraço
Boa tarde!
Eu tenho uma vidraçaria, e sempre os funcionários
fazem um projeto errado, deixam quebrar vidros, somem ferramentas , eu posso cobra- los ?
Sabrina,
Apenas se houver autorização por acordo ou convenção coletiva.
Caso contrário, você deveria treinar os seus funcionários para que os erros não aconteçam. Os riscos da atividade são do empregador.
Abraço
Pode a proprietária de uma clínica de estética descontar da comissão das colabaradoras quando for esquecido de limpar os equipamentos de estetica?
Patrícia,
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/patrao-pode-descontar/
Abraço
Sou Recepcionista em um restaurante, o ocorrido foi que o cliente comeu e jogou a comanda dele fora e não pagou a conta e querem que eu pague essa conta, isso é certo?
Jarlison,
O desconto seria válido apenas se houvesse determinação contratual ou em Convenção ou Acordo Coletivo autorizando-o. Caso contrário, este desconto é ilegal.
Abraço