O crescimento populacional e o consequente aumento do tamanho das cidades fizeram com que os trabalhadores, por vezes, passassem a morar longe do seu local de trabalho, ficando impossibilitados de irem trabalhar a pé. Para não onerar o empregado que precisa pegar algum tipo de condução para chegar ao seu ambiente de trabalho foi criado o vale-transporte.
O vale-transporte foi criado em 1985 por meio da Lei nº 7.418, que instituiu o benefício e definiu os critérios para sua concessão.
QUEM TEM DIREITO?
Tem direito ao vale-transporte todo trabalhador que tenha despesas de deslocamento residência-trabalho e trabalho-residência, por meio de transporte coletivo, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual (art. 1º da Lei nº 7.418/85).
Os empregados domésticos têm direito ao vale-transporte desde 1987, por meio do art. 1º, II, do Decreto nº 95.247/87.
O deslocamento para o trabalho e seu retorno é entendido como a soma dos trajetos que fazem parte da viagem do trabalhador por um ou mais meios de transportes (art. 2º, Decreto nº 95.247/87). Destaca-se que não existe distância mínima regulamentada para a concessão do vale-transporte, sendo devido mesmo que a utilização do transporte coletivo seja mínima.
Não tem direito ao vale-transporte o trabalhador que for para o trabalho utilizando-se de meios próprios como carro, moto, bicicleta, entre outros.
EMPREGADOR QUE FORNECE CONDUÇÃO
Está dispensado do pagamento do vale-transporte o empregador que fornecer por meios próprios ou por empresas contratadas, desde que em veículos de bom estado e adequados, a condução dos trabalhadores de casa para o trabalho e do trabalho para casa (art. 4º do Decreto nº 95.247/85).
Caso o empregador forneça condução por apenas parte do trajeto, deverá conceder o vale-transporte para o restante do percurso.
CUSTEIO
O Vale-transporte será custeado pelo empregado e pelo empregador. O patrão poderá descontar do empregado o equivalente a no máximo 6% do salário base do seu funcionário e arcará com as despesas que superarem este valor.
MOMENTO DO PAGAMENTO
O vale-transporte, em regra, deverá ser adiantado ao empregado, ou seja, o empregador deverá fornecer ao seu funcionário antecipadamente o número de passagens necessárias para o deslocamento do mesmo de casa para o trabalho e do trabalho para casa.
Caso o empregado não receba o vale-transporte poderá ser indenizado.
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Trabalho a 7 anos em uma empresa. Recebendo o salário e o vale transporte. Só que como o salário no inicio era muito baixo. Comecei a vir de bicicleta para poder vender o vale transporte a agregar o valor ao meu salário.
Só que agora depois de 7 anos querem me cortar o “benefício” pois alegam que venho de bicicleta e não necessito do vale transporte.
Pergunta: Isso é possível? Pois tenho manutenção da bicicleta e a empresa não quer arcar com as despesas.
Gostaria de um retorno. Obrigado!
Estela,
É correto sim. O vale transporte só é devido se o empregado usa transporte público para ir ao trabalho.
Vender o vale transporte pode até gerar justa causa, como você pode ver em nosso texto: https://direitodetodos.com.br/empregado-que-vende-o-vale-transporte-pode-sofrer-justa-causa/
Abraço
A empresa pode dar por escrito parao fucionario assinar que não fornecera o vale transporte; e se eu acinei, posso recorrer!?
Valmique,
Em regra, a empresa oferece um documento para o empregado assinar para que o funcionário informe se precisa receber ou não o vale transporte. Caso a situação mude, o empregado pode fazer solicitação à empresa.
Abraço
Boa noite!! Para mim ir trabalhar eu necessito de 4 passagem sendo duas para ir e suas pra volta, só q meu patrão só paga 2 sendo uma pra ir e outra pra volta . É correto da parte dele? Ou posso recorrer quando for demitido?
Filipp,
Entendo que o empregador deve arcar com todo o percurso.
Abraço
A empresa não depositou minhas passagens e alegam q eu pedi o cancelamento …mas o cancelamento foi indevido foi feito pelo rh..estou sem passagens p ir trabalhar…se eu faltar gera justa causa? sabendo-se q a empresa já está ciente da situação
Mireli,
Se você assinou algum documento pedindo a dispensa do vale transporte, a empresa não lhe deve.
Caso contrário, leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/vale-transporte-nao-foi-pago/
Abraço