O Vale transporte é direito do empregado que precisa de transporte público para ir ao trabalho. Desta maneira, constituí uma das obrigações do empregador no contrato de emprego. O vale transporte não foi pago, posso faltar?
Antes de tudo, importante você relembrar as linhas gerais do vale transporte. Leia nosso texto: vale-transporte é direito do empregado.
Contrato de trabalho – obrigações recíprocas
Voltando ao nosso texto de hoje.
O contrato de trabalho tem como característica obrigar de maneira recíproca, empregado e empregador. A principal obrigação do patrão é pagar o salário. Já o funcionário tem o dever de prestar serviços.
Contudo, não são apenas estas as obrigações do contrato de trabalho. Uma destas outras obrigações é o pagamento do vale transporte para o empregado que precisa ir trabalhar de ônibus.
Com base no art. 2º do Decreto 95.247/87, o empregador deve antecipar o pagamento do vale ao empregado. Daí surge o questionamento inicial: o vale transporte não foi pago, posso faltar?
Com base no art. 476 do Código Civil, o empregador que não pagar o vale transporte não pode exigir os cumprimentos das obrigações do funcionário que dependem deste pagamento.
Veja o que diz o art. 476 do Código Civil: “Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”.
Desta forma, entendemos que o empregado pode faltar ao trabalho se o seu vale transporte não foi pago.
Vale transporte não foi pago: Cautela
Por cautela, sugerimos que antecipadamente, quando o empregado perceber que o vale não está sendo pago e que não conseguirá ir trabalhar por este motivo, entregue uma carta ao empregador informando que faltará ao trabalho por não ter condições financeiras de pagar a sua condução. O empregado deve ficar com uma cópia desta carta assinada pelo patrão.
Rescisão indireta
Já vimos em nosso blog que empregado que vende o vale transporte pode sofrer justa causa. No mesmo sentido, entendemos que se o vale transporte não foi pago durante longo período de tempo, o funcionário pode requerer a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.