Atraso de salário pode causar rescisão indireta

atraso de salário pode causar rescisão indireta

Você, leitor do blog Direito de Todos, já sabe que patrão que exige serviços superiores à força do empregado comete falta grave que pode gerar rescisão indireta, bem como quando o empregador humilha seu funcionário ou o trata com rigor excessivo. Da mesma forma, o atraso de salário pode causar rescisão indireta. Veja.

Primeiramente, é bom relembrar que a rescisão indireta é a justa causa do empregador, a falta grave do patrão, ou seja, a possibilidade de o empregado rescindir o seu contrato de trabalho em decorrência de uma atitude do patrão que torne a continuidade da prestação dos serviços insuportável.

Nesta situação, o empregado, apesar de pedir demissão, recebe as verbas a que teria direito caso fosse dispensado por seu patrão. (Relembre aqui as verbas a que tem direito o empregado quando perde o seu emprego).

Assim como na justa causa, o trabalhador apenas pode pleitear a rescisão indireta do seu contrato se a falta grave estiver prevista em lei, mais precisamente no art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, após uma rápida leitura do dispositivo legal não vemos claramente que o atraso de salário pode causar rescisão indireta.

Explicamos. A alínea do art. 483 da CLT que dá direito ao trabalhador pleitear a rescisão indireta do seu contrato por atraso de salário é a “d”. Veja:

“Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: […] d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato”.

O atraso de salário pode causar rescisão indireta, pois o pagamento em dia do salário é uma das obrigações assumidas pelo empregador no contrato de trabalho (relembre aqui que o salário deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês), caso não cumpra esta obrigação, o empregador poderá ser enquadrado no que diz o art. 483, “d”, da CLT.

Contudo, é bom estar atento, pois os estudiosos do Direito do Trabalho e os Tribunais Trabalhistas costumam entender que o atraso de salário pode causar rescisão indireta apenas se for reiterado, ou seja, se o atraso salarial ocorrer por diversos meses. A maioria das decisões dos tribunais é no sentido de que o atraso de 2 (dois) ou 3 (três) meses de salário é o que acarreta a rescisão indireta.

ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL

O atleta profissional de futebol possui legislação própria, a qual contém dispositivo específico para a rescisão indireta provocada por atraso salarial. A Lei própria dos atletas profissionais é a Lei 9.615/98, conhecida como Lei Pelé e o seu dispositivo que determina que o atraso de salário pode causar rescisão indireta é o art. 31. Veja:

“Art. 31. A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a 3 (três) meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011)”.

Perceba que a Lei Pelé é expressa no sentido de que apenas 3 (três) meses de atraso de salário podem causar rescisão indireta. Por isso, vemos na TV que alguns jogadores saem de seus clubes por meio da Justiça do Trabalho em decorrência de salários atrasados.

Desta forma, você trabalhador que está com o seu salário atrasado, siga o exemplo dos jogadores de futebol e busque os seus direitos, pois atraso de salário pode causar rescisão indireta.

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7 thoughts to “Atraso de salário pode causar rescisão indireta”

  1. Sabemos que por lei , o salario deve ser pago ate o 5 dia util do mes subsequente !
    Porem , trabalho numa empresa que tem como data definida dia 12 e tem mes que passa ate do dia 15…isso eh normal ?
    pode-se entrar com demissao indireta por conta disso?
    Vale lembrar que todo mes eh isso e ja tem anos…quando nao entra dia 12 que é a base chega a ser dia 15 , 16
    Obrigado !

    1. Renato,

      Como dito no texto, para a possibilidade da rescisão indireta do contrato é necessário que o atraso seja maior do que esses 10 ou 12 dias. Contudo, você pode fazer uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho para que ele tome as medidas necessárias para se evitar essa prática contrária à legislação.

      Abraço

  2. Na empresa qual presto serviço , tem a prática de pagar sempre no sexto dja útil mas, vc é obrigado a assinar o holerite no quinto dia útil, aí de vc se não assinar assim.

  3. Fui ofendida e acusada de roubo indiretamente pelo meu patrão, posso pedir demissão indireta? Como funciona gostaria de mais informações. Preciso gravar a conversa ou só chamar testemunha que ouviu ele agredindo verbalmente com palavras que fiquei ofendida e me senti humilhada.

  4. não pagaram a condução, posso faltar? e vou ter descontos? posso solicitar demissão indireta?

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