Receber cartão de crédito não solicitado pode gerar danos morais

Cartão de crédito não solicitado

Atualmente, não é incomum recebermos cartões de crédito em nossa casa sem ao menos ter requisitado tal serviço. Contudo, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem entendendo que o recebimento de cartão de crédito não solicitado pelo consumidor pode gerar indenização por danos morais.

Já vimos aqui no blog Direito de Todos que o dano moral é aquele que abala o psicológico da vítima, afeta seus sentimentos, provoca angústia ou preocupação. Desta forma, o STJ entende que o envio de cartão de crédito não solicitado pelo consumidor pode caracterizar abalo moral ao consumidor e, consequentemente, o dever de a empresa que enviou o cartão indenizar aquele que recebeu, estando o cartão bloqueado ou desbloqueado.

Importante lembrar previamente que o STJ tem entendimento consolidado por meio de sua Súmula nº 297 que: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.

Neste diapasão, o Superior Tribunal de Justiça acredita que o envio, por instituições financeiras, de cartão de crédito não solicitado pelo consumidor vai ao encontro do que diz o art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor. Veja:

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: […] III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.

Assim, a prática da instituição financeira que enviou cartão de crédito não solicitado fere o direito do consumidor de forma clara, pois o CDC proíbe expressamente entregar produto ou fornecer serviço sem que este tenha sido requisitado previamente.

A situação fica mais clara ainda quando o cartão de crédito não solicitado é enviado a pessoas de idade avançada ou de baixa escolaridade, pois estas, por terem mais dificuldades em entender a situação em que se encontram, podem sofrer mais facilmente as angústias e preocupações que o recebimento de um cartão de crédito não solicitado pode causar.

Isto posto, conclui-se que, atualmente, com base no Código de Defesa do Consumidor, o envio de cartão de crédito não solicitado, estando ele desbloqueado ou não, pode dar direito à indenização por danos morais ao consumidor que o recebeu.

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