Atualmente, de acordo com o entendimento majoritário dos tribunais brasileiros, a única forma de prisão civil no Brasil é por falta de pagamento de alimentos. Fique atento, pois não pagar pensão pode levar o devedor à cadeia, sim.
Primeiramente, é importante destacar que apenas a falta de pagamento legal de alimentos é que pode levar à prisão. A prisão não é aplicável àqueles devedores de alimentos voluntários ou indenizatórios.
O art. 5º, LXVII, da Constituição Federal (CF) é o dispositivo que permite a prisão civil do inadimplente de obrigação alimentícia, ou a popular pensão.
Para cobrar os meses de atraso de pagamento da pensão alimentícia é necessário que o beneficiário da pensão ingresse com uma ação judicial, chamada ação de execução, cobrando os valores que não foram pagos. É a partir de então, que o devedor que não pagar pensão, passa a correr risco de prisão.
De acordo com o § 1º do art. 733 do Código de Processo Civil (CPC), caso o obrigado a pagar a pensão não o faça, nem justifique a falta de pagamento, o juiz poderá decretar sua prisão pelo prazo de um a três meses.
Conforme a súmula n° 309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo” (destacamos).
Caso o devedor não pague o que é devido mesmo após cumprida a sua pena, as prestações vencidas e a vencer continuam sob sua responsabilidade, ou seja, a prisão não libera a pessoa que não pagar pensão de quitar as prestações que motivaram o seu encarceramento (art. 733, § 2º, do CPC).
Na hipótese de o devedor pagar o que deve enquanto cumpre sua pena, o juiz deverá suspender a ordem de prisão (art. 733, § 3º, CPC).
Desta forma, pode-se dizer que a possibilidade de prisão civil por inadimplemento voluntário e sem justificativa de pensão alimentícia é importante, pois a prática mostra que boa parte dos devedores apenas cumpre a sua obrigação quando ameaçado de ir para a cadeia ou com a sua efetiva prisão. Não pagar pensão não é bom negócio para ninguém!
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Quero saber si minha filha ainda tem direito a pensao ainda ela ja 19 anos tem dois filhos e vivi atras d pensao
Beto,
Se ela já se casou ou mantém união estável, não tem mais direito.
Abraço
Olá gostaria de saber se devo ainda pagar a pensao de meu filho em que esta noivo e falou para mim que estava fazendo faculdade e não esta ele tem 22 anos
Flaviana,
Você pode mover uma ação de exoneração de alimentos. Ele deverá comprovar que está estudando. O noivado não extingue a pensão, apenas o casamento e a união estável.
Abraço