Quando ocorre algum crime bárbaro como assassinatos, estupros, abuso de menores, a população em geral fica horrorizada, alguns apresentadores de programas policiais esbravejam em frente às câmeras e, muitas vezes, clamam pela pena de morte aos criminosos. Mas será que a aplicação da pena de morte no Brasil é legalmente possível?
O art. 5° da Constituição Federal (CF) é claro ao dizer que o direito à vida é inviolável a todos os brasileiros e estrangeiros que vivam no Brasil. Veja: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes […]”. (grifamos)
Sabe-se, também, que não existe no Código Penal (CP) atualmente em vigor crime pelo qual possa se aplicar a pena de morte no Brasil ao infrator. O crime de extorsão mediante sequestro com o resultado morte é o de maior pena, a qual pode variar de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos de reclusão.
Porém, o mesmo art. 5° da Constituição Federal, que assegura o direito à vida a todos os brasileiros e estrangeiros residentes em nosso país, permite a aplicação da pena de morte no Brasil. Contudo, ela poderá ser aplicada em casos limitadíssimos.
Veja o inciso XLVII, alínea “a”, do art. 5° da CF:
“XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX” (grifamos).
O que este dispositivo constitucional quer dizer é que, em regra, não haverá pena de morte no Brasil, todavia, a aplicação desta pena é permitida em caso de guerra declarada, de acordo com o art. 84, XIX, da Constituição.
O art. 84, XIX, da CF, autoriza apenas ao Presidente da República a: “declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, […]”.
Apesar de haver esta possibilidade, ela não pode ser estendida para os crimes cometidos fora dos períodos de guerra declarada, pois os direitos prescritos no art. 5°, da CF, não podem ser alterados por serem considerados cláusulas pétreas (art. 60, da CF), ou seja, dispositivos constitucionais que não podem ser modificados.
Desta maneira, não é possível que alguém seja condenado à pena de morte no Brasil em tempos de paz. Contudo, a Constituição Federal permite que, caso o Presidente da República declare guerra, enquanto esta estiver ocorrendo, exista a possibilidade da aplicação de pena de morte no Brasil para determinados atos.
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