O seguro-desemprego é alvo de diversas dúvidas dos trabalhadores brasileiros. O tema é extenso e, para melhor esclarecer o leitor, o blog Direito de Todos preparou uma série de três textos, os quais serão publicados nas próximas semanas para melhor explicar o benefício. São eles: 5 requisitos para ter direito; a quantas parcelas tenho direito?; como requerer?. Iniciamos com os requisitos. Quem tem direito ao seguro desemprego?
Tem direito ao seguro-desemprego aquele trabalhador que:
1 – esteja desempregado involuntariamente, ou seja, foi dispensado pelo patrão. Aquele que pediu demissão de seu serviço NÃO possui direito ao seguro desemprego;
2 – a dispensa deve ter ocorrido SEM justa causa: todo trabalhador dispensado por justa causa NÃO tem direito ao seguro desemprego;
3 – tenha recebido salário por pelo menos 6 meses consecutivos antes da dispensa, além de ter sido empregado por, pelo menos, 6 meses nos últimos 36.
4 – NÃO tiver aderido ao plano de demissão voluntária (PDV); NÃO tiver renda própria que possibilite a sua subsistência e de sua família; NÃO estiver recebendo qualquer benefício da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência de serviço.
5 – tenha cumprido o período aquisitivo de 16 meses. O trabalhador tem direito de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, a cada período aquisitivo de 16 meses, sendo esta a carência para recebimento do benefício. Tal período é contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao seguro-desemprego.
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Entenda o requisito número 5:
Seu Madruga foi dispensado sem justa causa de seu trabalho em janeiro de 2013, recebeu 5 parcelas do seguro-desemprego (de fevereiro a junho de 2013), voltou a trabalhar por mais 6 meses e foi dispensado novamente sem justa causa em dezembro de 2013.
Neste caso, Seu Madruga não possui direito ao seguro desemprego, pois desde a dispensa que gerou o recebimento do seu último seguro-desemprego não se passaram 16 meses, ou seja, não foi cumprida a carência. Considerando esta situação, Seu Madruga teria direito ao seguro-desemprego apenas se fosse dispensado 16 meses após janeiro de 2013, ou seja, maio de 2014.
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Tais requisitos nos permitem concluir que o benefício do seguro-desemprego visa proteger aquele trabalhador que não planejou estar desempregado e, por tal motivo, encontra-se em um momento de dificuldade econômica, período este em que necessita de uma maior proteção do Estado.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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