O casamento acarreta diversas consequências à vida do casal, sociais, econômicas, jurídicas. Dentre elas está a escolha do regime de bens do casal, a qual vigorará à partir da data do casamento (art. 1.639, § 1°, do Código Civil (CC)). A escolha do regime de bens é importante, pois repercute tanto jurídica como economicamente.
Atualmente, o Código Civil em vigor estabelece quatro modalidades de regime de bens. São elas: comunhão parcial, comunhão universal, participação final dos aquestos e separação de bens. Em linhas gerais, explicaremos as características básicas de cada uma delas.
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
A comunhão universal de bens (art. 1.667 do CC) determina que todo bem comprado ou recebido por herança ou doação pelo casal, seja antes ou durante o casamento, deverá ser divido em partes iguais pelos cônjuges.
Excluem-se da comunhão (art. 1.668 do CC): os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar; os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva; as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum; as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade; os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
COMUNHÃO PARCIAL
A comunhão parcial (art. 1.658 do CC) já mereceu atenção especial do blog do Direito de Todos, releia aqui o nosso texto sobre esta espécie de regime de bens.
Na comunhão parcial os bens comprados durante o casamento devem ser divididos entre os cônjuges em partes iguais.
São excluídos da comunhão (art. 1.659 e 1.661 do CC: os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; as obrigações anteriores ao casamento; as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal; os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes; são incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.
Este é o regime geral, ou seja, quando o casal não se manifesta sobre qual regime de bens decide adotar, a comunhão parcial é que irá reger a união (art. 1.640 do CC).
SEPARAÇÃO DE BENS
No regime de separação de bens (art. 1.687 do CC) não há divisão de bens, os quais permanecem de propriedade exclusiva daquele que o comprou.
Deve-se ressaltar que caso um cônjuge contribua para o outro adquirir determinado bem, poderá pleitear futura indenização ou sua divisão proporcional.
PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQUESTOS
Este regime, o menos comum, determina que cada cônjuge mantenha o patrimônio que tinha antes do casamento e divida os bens adquiridos a título oneroso pelo casal durante o período em que permaneceram casados (art. 1.672 do CC).
Diferencia-se do regime de comunhão parcial, pois o regime de participação final dos aquestos refere-se apenas aos bens comprados em conjunto, enquanto a comunhão parcial não faz essa diferenciação.
POSSIBILIDADE DE MUDANÇA DO REGIME DE BENS DURANTE O CASAMENTO
Apesar de o regime de bens ser decidido antes do casamento e firmado no momento do matrimônio, é permitido ao casal alterar o seu regime de bens durante o casamento mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges. As razões para a modificação do regime de bens devem ter sua procedência apuradas para que sejam resguardados os direitos de terceiros (art. 1.639, § 2º do CC).
Veja mais:
Não pagar pensão pode dar cadeia
Até quando o pai deve pagar pensão alimentícia?
Companheiro do mesmo sexo também é dependente do segurado
Casamento pode ser realizado por procuração
Descanso semanal remunerado deve ser preferencialmente no domingo