O casamento é uma instituição fundamental na sociedade. Dessa forma, está repleto de direitos e deveres que regem a relação entre os cônjuges. Logo, ao unir suas vidas, os casais assumem responsabilidades mútuas e garantem direitos importantes um ao outro. Neste texto, discutiremos os deveres dos cônjuges durante o casamento, fornecendo uma visão geral para leigos sobre os aspectos legais que devem ser considerados.
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Posso ser obrigado a pagar dívida do meu marido?
Quando casamos juramos que será na saúde e na doença, na riqueza e na pobreza. Porém, quando alguma cobrança chega e coloca nossos bens em risco, costumamos não ficar satisfeitos com isso. Mas posso ser obrigado a pagar dívida do meu marido ou esposa? Leia Mais
Anulação do casamento, como pode ocorrer?
Anulação do casamento, como pode ocorrer? Nem sempre o casamento se desenrola como esperado. Por vezes, o casal não consegue, sequer, ficar mais de um ano casado. Por isso, muitos se questionam se existe outra maneira de por fim ao matrimônio além do divórcio. Leia Mais
Posso mudar o regime de bens do meu casamento?
Com o casamento, é necessário escolher qual o regime de bens será adotado pelo casal durante o período em que estiver casado. Podemos citar entre os regimes possíveis o de comunhão universal, separação total, participação final nos aquestros. Mas a pergunta que fica é: posso mudar o regime de bens do meu casamento? Leia Mais
O regime de bens no casamento
O casamento acarreta diversas consequências à vida do casal, sociais, econômicas, jurídicas. Dentre elas está a escolha do regime de bens do casal, a qual vigorará à partir da data do casamento (art. 1.639, § 1°, do Código Civil (CC)). A escolha do regime de bens é importante, pois repercute tanto jurídica como economicamente. Leia Mais
Os bens no regime de comunhão parcial
Um dos principais efeitos do casamento é a definição do regime de bens do novo casal. Atualmente, o Código Civil (CC) estabelece quatro modalidades de regime de bens. São elas: comunhão parcial, comunhão universal, participação final dos aquestos e separação de bens. A regra, porém, é a comunhão parcial de bens (art. 1.640, do CC), adotada, inclusive, em casos de união estável.