Sabe-se que alguns benefícios da Previdência Social são devidos aos dependentes do segurado (pensão por morte e auxílio-reclusão). Por tal motivo é importante ter em mente que o companheiro do mesmo sexo do segurado também é considerado seu dependente.
São considerados companheiros aqueles que vivem em união estável (já explicamos no blog quando uma relação é considerada união estável), independentemente do sexo, tanto do segurado como do dependente. Desta forma, o casal poderá ser formado por dois homens ou duas mulheres, sem problema algum.
Após a Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0, determinou-se que companheira ou companheiro do mesmo sexo de segurado ou segurada terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que comprovada a vida em comum.
A prova da vida em comum é importante, pois a dependência econômica entre os companheiros (dependentes de primeira classe) é presumida, ou seja, não necessita de prova.
Entre outros meios de prova, a vida em comum pode ser demonstrada por meio de comprovante de residência comum, testemunhas, filhos (casal homossexual pode ter filhos), solidariedade nas compras do lar, benefícios de seguro de vida, assim por diante.
Pelo exposto, nota-se que o Direito brasileiro, em diversas áreas, vem cada dia mais aceitando a relação homossexual como parte do cotidiano e ampliando os direitos, que antigamente eram concedidos apenas a cônjuges e companheiros de sexo oposto, aos casais homoafetivos, não havendo impedimento para o companheiro do mesmo sexo ser considerado dependente do segurado.
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