Como já vimos no blog Direito de Todos, as faltas no serviço podem trazer alguns prejuízos ao empregado, entre eles a perda das férias. Porém, algumas faltas são legalmente admitidas e não acarretam perda de direitos ao trabalhador. Entre elas está a possibilidade de faltar ao trabalho por causa do casamento, a chamada licença gala ou licença casamento.
O art. 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) delimita os casos em que o empregado pode faltar ao seu serviço sem prejuízo de seu salário, entre eles o nascimento do filho, doação de sangue, falecimento de cônjuge.
O inciso II do art. 473 da CLT dá direito ao empregado faltar até 3 dias consecutivos em virtude do casamento. Bom destacar que nestes 3 dias não estão incluídos o dia do casamento, o qual costuma ser abonado pelo empregador.
Ressalva importante a ser feita é que a licença gala ou licença casamento, determinada por lei, dá o direito de falta durante 3 dias consecutivos, mas não diz se estes dias são úteis ou não. Veja as situações a seguir e entenda o posicionamento dos Tribunais sobre a contagem do prazo da licença gala ou licença casamento.
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Leia também: 2 casos que você pode faltar ao trabalho e talvez não saiba
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Entenda:
Suponha que João trabalhe de segunda a sexta-feira.
Caso João e Maria se casem em um sábado, João terá direito como licença gala ou licença casamento a segunda, a terça e a quarta-feira, pois, de acordo com o entendimento dos Tribunais, o início da contagem é sempre o primeiro dia que o empregado deveria trabalhar (dia útil).
Se João e Maria casarem-se em uma quinta-feira, os dias de licença gala ou licença casamento serão sexta, sábado e domingo. Nesta situação o dia não considerado útil conta no prazo da licença, pois não é o primeiro.
Da mesma forma que a licença gala ou licença casamento, a licença nojo (concedida em decorrência do falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica) também não inclui nos dias em que a falta é justificada o dia do óbito, mas sim os seguintes.
Desta maneira, todo empregado que se casar poderá ter três dias consecutivos de falta ao serviço para celebrar o seu casamento sem que estas faltas lhe causem prejuízos futuros no emprego.
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Agora que você já leu o texto, assista ao nosso vídeo sobre o assunto. Ele tem apenas 01 minuto e 42 segundos e pode esclarecer alguma dúvida que tenha ficado
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Veja mais:
Aviso prévio concedido por empregador pode reduzir jornada
Intervalo interjornadas deve ser de no mínimo 11 horas
Não usar EPI pode gerar justa causa
Se é excluído o dia do casamento, ele deve trabalhar nesse dia?
Observando o exemplo citado acima:
“Se João e Maria casarem-se em uma quinta-feira, os dias de licença gala serão sexta, sábado e domingo e assim por diante, sempre excluído o dia do casamento.”
João e Maria deveriam trabalhar na quinta feira?
Daniel,
Em regra é exatamente isso. O dia do casamento não conta como dia de licença, ou seja, o empregado deve trabalhar nesse dia.
Contudo, nada impede que empregado e empregador entrem em um acordo para que o início da licença seja no próprio dia do casamento.
É bom também observar se existe algum Acordo ou Convenção Coletiva que aumentem o prazo da licença-gala para a sua categoria.
Espero ter esclarecido a dúvida.
Grande abraço
O meu empregador descontou o meu sábado do meu banco de horas e me deu o Domingo e a segunda de folga por eu ter casado no sábado, quando eu questionei me disseram ser política da empresa posto que o sábado é um dia compensado. Isso está correto?
Luciane,
O correto seria ele ter dado três dias de folga sem nenhum desconto.
Abraço
Boa noite. Eu trabalho em uma faculdade pública de segunda a sexta feira e o dia que irei casar será em uma quinta feira, mas porém na sexta feira é feriado (21/04). A licença começa a contar na sexta (feriado) ou na segunda, que seria o próximo dia útil?
Heberty,
Entendo que a licença começa a contar apenas no primeiro dia que você deveria trabalhar.
Abraço
A CLT fala que por conta do casamento o empregado tem direito de faltar ao serviço por ATÉ 3 dias… Ai está a minha dúvida, qual o significado desse ATÉ? Eu como empregador posso dar menos, ja que a preposição até significa um limite máximo e nao um mínimo? Já procurei em livros e na internet e e nao achei nada relacionado com esse tema, dê uma luz! Obrigado.
Wellington,
Boa tarde.
O que acontece é que você está fazendo a interpretação errada do dispositivo. A CLT diz que o empregado pode faltar por até 3 dias sem prejuízo do salário, se ele faltar mais de 3 dias poderá ser descontado do salário, se ele quiser faltar por apenas 2 dias também pode, ele não é obrigado a faltar os 3 dias se não quiser.
A licença gala é um direito do trabalhador concedido pela CLT e não pelo empregador. O empregador não tem participação nenhuma nessa situação. Imagine se ficasse a cargo do empregador decidir quantos dias de licença gala o empregado poderia usufruir, aposto que seriam raros os patrões que dariam ao menos um dia, o que dizer de 3. Quando o período deve ser determinado pelo empregador, a lei diz, como no caso das férias, que tem o seu período determinado pelo patrão.
Espero que tenha compreendido a explicação.
Abraço.
Ola,casei num sábado em um casamento comunitário onde o evento começou as 8:30 e se encerou as 12:00 e meu horário de trabalho no sábado eh das 7:30 as 12:00.Gostaria de saber se conta o sábado na licença de casamento q a CLT concede?Muito Obrigado e Aguardo resposta.
Cleoneida,
Em regra, o prazo começa a ser contado no dia seguinte. Na sua situação, o que pode acontecer é o patrão abonar a sua falta no dia do casamento. Converse com ele.
Boa sorte.
Bom dia!
Irei me casar neste dia 06/12/14, porém, eu trabalho em escala de turno e neste dia 06/12 será minha folga do trabalho, então como poderia conversar a respeito na empresa visto que entendi acima que contariam os dias após a data do casamento?
No aguardo!!
Grato!!
Snadoval,
A licença gala começa a contar no dia após o casamento. Ela é um direito do empregado, não é necessário “conversr a respeito na empresa” para ter esse direito.
Felicidades.
trabalho em regime de plantão e estarei de plantão no dia do meu casamento, como faço?
Janio,
Nesta situação você deve conversar com o seu patrão para mudar o seu horário de trabalho. O bom senso deve prevalecer.
Bom casamento.
OLá, sou universitárido federal, irei me casar na sexta-feira, e terei aula neste dia. Tenho direito a dispensa ou falta.?
Michel,
O esquema de abono de faltas nas Universidades é definido de acordo com a instituição. O texto trata sobre a licença nojo do empregado.
Abraço
Tem uma colega que trabalha comigo que marcou casamento para 19 de dezembro.
Onde eu trabalho é o empregador que decide o dia das férias.
Então o coordenador marcou as férias da menina para o dia 17 sem que ela o quizesse.
Resumindo, ela perdeu os 3 dias de gala, pois os mesmos ficaram dentro do período de férias.
Em termos de CLT, está correto isso?
Muito obrigado
Ricardo
Ricardo,
Desde que o empregador tenha avisado a funcionária qual seria o período de férias com antecedência mínima de 30 dias, não há irregularidade na atitude da empresa.
Abraço.
boa tarde,
O meu casamento está marcado para o dia 17/01/2015, e sei que tenho direito a 3 dias de folga, trabalho de SEG a SEX, e irei casar em um sábado, aí entra a minha dúvida, se me casarei no sábado(onde eu já não teria de comparecer e nem no domingo) as minhas folgas serão contadas a partir de sábado???
agradecida
Jéssica,
Como você trabalha de segunda a sexta e vai se casar no sábado, sua licença-gala começa a contar no primeiro dia que você iria trabalhar, ou seja, segunda. Desta forma, você poderá faltar sem prejuízo de seu salário de segunda a quarta-feira após o seu casamento.
Desejo felicidades em seu casamento.
Boa noite, Minha funcionária disse que saiu uma lei nova de 5 dias, isso é verdade. Ela casa na semana que vem.
Obrigada.
Abraço, Carolina
Ana Carolina,
A licença gala continua sendo de 3 dias. Existem conversas no Congresso sobre a possibilidade de extensão do direito, mas a CLT ainda não foi alterada. O que pode existir é uma cláusula em Convenção Coletiva da categoria que amplie o direito, mas a regra geral permanece de 3 dias.
Abraço.
Bom dia! Irei casar no dia 27/01/2015 trabalho de Segunda a sexta, sendo que meu casamento é uma terça feira minha licença começa a contar a partir de que dia? ??
Laiz,
Ela começa a contar na quarta e vai até sexta.
Felicidades.
Boa tarde, minha vó faleceu na terça feira, fui chamado no trabalho, só irei voltar a trabalhar na sexta, será descontado algum dia do meu salário? pois pelo que vi em alguns sites, seria 3 dias se a pessoa estivesse no trabalho no momento do óbito, caso fosse após o expediente, seria apenas 2 dias. Tem alguma coisa especificando isso na CLT?
Diego,
Temos um texto onde explicamos as características da licença nojo, acredito que a leitura dele ajudará a responder a sua pergunta: https://direitodetodos.com.br/licenca-nojo-empregado-tem-2-dias-de-periodo-de-luto/
Abraço
Boa Noite!
Eu trabalho de segunda a sexta, mas meu noivo trabalha de segunda a sábado. Vamos casar em um sábado. Se ele trabalhar normalmente no dia do casamento, terá folga na segunda, terça e quarta como eu, correto? E caso ele não trabalhe, terá que voltar a trabalhar na terça-feira… É isso mesmo? Meu entendimento está correto?
Desde já agradeço.
Maira,
Em regra, a licença gala começa a ser contada no primeiro dia de trabalho após o casamento, da forma que você escreveu. Caso o seu marido não vá trabalhar no dia do casamento será considerado que ele faltou. A licença começa a contar no dia do casamento apenas se o empregado fizer esse pedido e o patrão aceitar.
Bom casamento.
Minha escala de trabalho é 12×36.
Qdo eu me casar, como fica o direito as faltas abonadas?
Serao 3 dias seguidos ou 3 dias de trabalho?
Eu trabalho um dia sim outro nao.
Desde já, muito obrigado.
Alessandro,
Não há diferença, são contados os 3 próximos dias a partir do primeiro dia útil após o casamento.
Abraço
Irei fazer um contrato de união estavel pública, e gostaria de saber se eu e meu noivo temos direito aos mesmos 3 dias de folga.
Obrigada.
Raissa,
A CLT é expressa em conceder o direito da licença gala ao “casamento”. Contudo, há entendimento de que ela pode ser ampliada aos empregados que fazem um contrato de união estável.
O melhor a se fazer ainda é conversar com o seu empregador e requerer o direito de forma amigável.
Abraço
Meu casamento é na terça, vou casar no cartório esse mês e religioso em Abril.. Eu quero tirar minha licença agora, mas meu patrão não quer dar nem agora e nem em abril!! Quando o patrão não da a licença o que fazer?
Josiane,
Em regra, a licença é concedida após o casamento civil.
O patrão não tem o direito de não conceder a licença. Caso a mesma não seja concedida, ele estará descumprindo a lei.
Abraço.
irei dar entrada no pedido de conversão de uniao estavel em casamento no dia 21/02 o direito a licença gala conta já a partir do dia 21/02 ou só quando sair a certidao de casamento em 16 dias uteis?
obrigada.
Camila,
Em regra, deve contar na data em que for considerada o dia do casamento.
Abraço.
Boa tarde,
o direito é só para os noivos né?!!
Os pais dos noivos não se enquadrão ?!!
Carina,
Apenas para os noivos!
Abraço.
Boa Tarde,
Me casei em um sábado. Meu noivo trabalha de segunda a sexta, então, pelo que entendi ele teria de licença de gala segunda, terça e quarta, correto? Ele ficou um mês pedindo para a empresa mais dois dias de folga, a quinta e sexta, a empresa não concedeu, então ele avisou que faltaria, ciente que seria descontado do seu salário, pois ganhamos uma viagem de lua de mel que deveria ser feita apenas naquela data. Voltando ao trabalho, a empresa considerou apenas segunda – feira como licença (começando a contar no sábado, dia do casamento) descontando todo o resto da semana. Deram a ele suspensão de 3 dias e ao retornar o mandaram embora. Além de não cumprirem o art. 473 da CLT, teríamos aí uma dupla punição?
Obrigada!
Danielle,
Se a dispensa foi por justa causa e as faltas serviram de motivação para tal, sim, houve uma dupla punição. Se a dispensa foi simples, não há que se falar em dupla punição.
De qualquer forma, ele poderá pleitear por meio de reclamação trabalhista os dias descontados indevidamente e as demais verbas trabalhistas que não lhe foram pagas corretamente.
Boa sorte.
Passei em um concurso para CBTU regime CLT começarei a trabalhar em abril (ao que tudo indica), porém meu casamento civil está marcado para dia 22/04. Estarei no período de experiência e treinamento tirar a licença gala poderá me prejudicar?
Rayssa,
A licença gala é um direito de todo trabalhador, e um direito jamais pode ser usado como justificativa do empregador para prejudicar ou punir o empregado de qualquer forma.
Abraço.
Olá, bom dia.
Quero uma informação, vou me casar no dia 25/04/2015 (Sábado), porém trabalho de segunda a sexta. A partir de quando começará a minha folga, no domingo 26/04 ou a partir da segunda-feira 27/04?
Grata!
Vanessa,
Sua licença começará na segunda-feira, pois é o primeiro dia de trabalho após o casamento.
Abraço.
Bom dia!Minha duvida é eu trabalho de seg a sex me casei dia 27/03/2015(sexta-feira) a partir de dia posso contar minha lincença de gala segundo a lei…Grata
Michelle,
Se você foi trabalhar normalmente no dia do seu casamento, a licença começa a contar na segunda.
Abraço
Bom dia, estarei me casando no dia 17/04/15 porém minha escala é de 12×36 e o dia de meu casamento será na minha folga, minha licença já começa a contar do dia de minha folga ou a partir dos dias seguintes?
Alexandro,
A licença começa a contar no primeiro dia que você deve trabalhar.
Abraço.
Olá,
Meu casamento será em 30/04 em uma quinta-feira, que antecede o feriado de 01/05/15.
A minha dúvida é, em qual dia começa a minha licença gala? Sendo que na sexta-feira será feriado e eu não trabalho aos sábados e domingos..
Obrigada.
Ana,
Se você não iria precisar trabalhar no feriado de qualquer forma, a licença começa apenas na segunda.
Abraço.
Acabei de passar em um concurso público, porém serei CLT, trabalhando em escala.
o casamento será domingo e segunda feriado, porém como mencionado anteriormente irei trabalhar em escala.
Meu grande problema, a lua de mel já está comprado, iria na segunda e voltaria no domingo, não tenho como mudar, tampouco cancelar passagens e hotel, já já estão pago.
minha dúvida, se após os 3 dias eu continuar faltando, posso ser demitido por justa causa?ou alguma punção mais severa?não ligo de não receber pelos dias…
óbvio que quando efetivamente for nomeado, conversarei com o órgão, mas gostaria de saber quais minhas alternativas.
NÃO ESTOU preocupado em receber por esses dias.
Ítalo,
Não acredito que estas faltas serão o bastante para uma dispensa por justa causa. Como você pode ler em outros textos nossos, o abandono de emprego costuma a se caracterizar com 30 dias seguidos de faltas e a desídia requer um comportamento relaxado do empregado mesmo após advertências e suspensões pelo mesmo motivo.
Boa sorte.
Obrigado!
Olá. Vou me casar na próxima sexta-feira (15/05/2015), e trabalho de segunda a sábado. Devo retornar ao trabalho sem que hajam danos ao meu salário que dia? E com relação ao meu noivo ele trabalha de segunda a sexta feira. Ele conversou com o rh da empresa e disseram que ele terá de retornar na segunda feira. Acho que não está certo, se puderem esclarecer minha dúvida. Desde já agradeço!
Samile,
Como você trabalha no sábado, os seus dias de licença gala serão sábado, domingo e segunda.
Já o seu marido, como trabalha de segunda a sexta, se ele trabalhar normalmente na sexta, os dias de licença gala dele serão segunda, terça e quarta. Se ele não trabalhar na sexta, os dias de licença gala serão sexta, sábado e domingo.
Abraço.
Trabalho em regime de plantão 12×36. Casei no dia 13.05.15 a tarde, dia este que eu estava de plantão. A licença gala fala em ausência justificadas de dias de serviço, logo não deve contar os dias folgados, certo? A contagem da licença se daria nos dias 15/17/19 de maio, certo? O empregador pode escolher quando me dar a licença ou ela se dá a partir do matrimônio? Qual a previsão legal destas situações?
Kiki,
O início da licença é o primeiro dia de trabalho após o casamento, mas os demais dias são corridos, incluindo as folgas. A sua licença seria nos dias 15, 16 e 17, conforme o art. 473, II, da CLT..
O patrão não pode escolher quando vai conceder a licença, ela começa no primeiro dia de trabalho após o casamento.
Abraço.
boa tarde! eu me casarei dia 13/06 casamento religioso com efeito civil. Gostaria de saber se vou ter direito ao dia após o casamento ou só depois que eu pegar a certidão no cartório? e gostaria de saber qual é o documento q entrega no rh p abonar as faltas?
Beatriz,
A licença é válida a partir do primeiro dia de trabalho após o casamento. O documento que comprova o casamento é a certidão de casamento, basta entregar uma cópia no RH da sua empresa para atestar o alegado.
Felicidades.
Gostaria de parabenizar o autor do post por responder, pacientemente e de modo tão educado, a todas as perguntas que foram feitas pelos leitores, mesmo que a maioria das perguntas fossem repetidas e já estivessem respondida faz tempo, rs – mais facil perguntar tudo de novo do que ler, né? Heheehe.
A postagem e as várias perguntas (iguais) e várias respostas (iguais) responderam todas as minhas duvidas. E a educação e gentileza do autor do post me fizeram ter vontade de apenas agradecer!
Helton,
Sou eu quem agradeço aos elogios.
Não deixe de nos visitar.
Abraço.
Boa noite…
Estou em busca de uma solução com a empresa que eu trabalho porque pelo CLT eu tenho direito a 3 dias de falta consecutivo e trabalho no dia do meu casamento… A empresa quer contar o dia do casamento que é sábado, domingo e segunda qual seria o certo? Porque andei vendo por outros sites o dia do casamento não conta e nem o domingo no caso como seria?
Desde já agradeço
Washington,
É exatamente do jeito que você viu nos outros sites. Se você trabalhar no dia do casamento, a licença só começa a ser contada no próximo dia que você deveria trabalhar.
Abraço.
Bom dia irei me casar em uma sexta feira pela manhã casamento civil, Gostaria de saber se a licença de 3 dias, conta- se a partir da sexta ou no sábado?
Vania,
Bom dia.
Se você for trabalhar na sexta, conta a partir do primeiro próximo dia que você deveria trabalhar. Se você não for trabalhar na sexta, seu empregador pode entender que a licença se iniciou na própria sexta-feira. Converse com ele antes do casamento para que não ocorra nenhum problema.
Boa sorte.
Olá vou me casar dia 26/09/15 num sábado
Trabalho de segunda à sábado. Pelo que entendi da licença gala, tenho direito aos 3 dias de folga. Então começa a contar de segunda à quarta, retornando ao trabalho na quinta, é isso? Desde já te agradeço!!!
Juliana,
Você está correta!
Felicidades.
Voltemos ao “caso João e Maria”, só que “João, no caso eu, já não trabalho nem sábado e nem domingo e me casei numa quinta-feira. A empresa diz que são três dias corridos, ou seja, quinta, sexta e sábado (lembrando que não há expediente na empresa no sábado e domingo). Neste caso eu não estou recebendo os 3 dias já que sab e dom eu já folgo. Como se conta a licença então? Por favor, me envie resposta.
Carlos,
Como você se casou na quinta, os dias de licença são sexta, sábado e domingo por serem dias “corridos” contados a partir do primeiro dia que você deveria trabalhar (sexta-feira). Se você já não trabalhou na quinta-feira, a licença seria de quinta a sábado.
Por serem dias “corridos” os dias em que não há expediente também contam. Eles não entrariam na conta se você tivesse se casado na sexta, daí sim a licença-gala iria começar a ser contada na segunda e duraria até quarta.
Abraço.
Estou no meu terceiro casamento, e estou na mesma empresa, ainda tenho direito a licença de gala ?
Gabriela,
A lei não limite a licença-gala a uma certa quantidade de casamentos. Acredito que você tem direito à licença mesmo já tendo se casado com outra pessoa anteriormente.
Abraço.
Fiz união estável tenho direito a dispença no meu trabalho
Janycleide,
Sim. Os tribunais têm entendido que a licença-gala se estende à união estável, desde que comprovada por meio de certidão de união estável.
Abraço.
Trabalho um por um. Me casei na sexta feira dia 12/06. E estava de folga. Começo a contat de sabado, domindo e segunda. E na terça seria minha folga. Retorno a trabalha na quarta feira.
Estou certa?
Obrigado
Nilce,
A sua conta está correta.
Abraço.
Trabalho na escala 12 x 36 vou me casar numa sexta em que estarei de serviço, sabado é folga e domingo dia de serviço, como ficam meu dias de folga e que dia terei que voltar ao serviço ou so começa a contar na segunda que é dia util?
Douglas,
O primeiro dia de licença é o primeiro dia que seria de trabalho, no seu caso o domingo. Então a sua licença será gozada no domingo, na segunda e na terça. Se você não foi escalado para trabalhar na quarta, volta na quinta, mas não por causa da licença e sim pela escala de trabalho.
Abraço.
Felipe,
Tenho uma duvida:
Irei casar na noite do próximo sábado (18), trabalho de seg a sexta, e aos sábados pela manhã. Irei trabalhar no dia 18 normalmente. Quando começa contar minha licença gala? no Domingo ou na segunda?
Manassés,
Começa na segunda porque seria o seu primeiro dia de trabalho após o casamento.
Abraço
Felipe, um dúvida em duas situaçoes…
Casarei em uma sexta trabalhararei normalmente nessa sexta, trabalho de seg a sex, a licença começa a contar segunda?
E caso eu for pedir pra folgar já na sexta? Como os dias serão contados??
Abraços!
Pedro,
Se você trabalhar na sexta, a sua licença será de segunda a quarta.
Se você folgar na sexta, a licença começará a contar na sexta e irá até o domingo.
Abraço
Ola,vou me casar em uma quarta feira em um casamento comunitario.Acontece que a empresa que eu trabalho nao quer dar os tres dias pra mim por ser um casamento onde varias pessoas da empresa vao se casar…isso pode eles nao darem a licença pelo fato de ser bastante gente?
Não.
A lei não faz diferença. O casamento pode ser apenas religioso ou no civil, em uma cerimônia simples ou luxuosa. Não importa, casou tem direito à licença gala.
Abraço
me casei dia 23.07.2015 fui na minha empresa justificar minha falta chegando lá eles falarão que to devendo dia 26.07.2015 gostaria de saber os meus direitos que dia devo voltar
Julio,
Se você trabalhou dia 23, seus dias de licença seriam 24, 25 e 26, retornando ao trabalho dia 27.
Abraço.
o dia 23 era meu dia de folga sou vigilante mais a firma falou que começava a contar esses treis dias aparti do dia 23 e era para retorna dia 26 eles discontou dia 26
Julio César,
A licença gala começa a contar no primeiro dia que você deveria trabalhar, se dia 23 era sua folga, começa a contar no dia 24, então.
Abraço.
Boa noite irei me casar numa terça feira e no meu emprego disseram que eles dão um ou dois dias eles estão certos.
Tatiane,
Não. O que pode ser feito é a empresa conceder mais tempo. Menos do que o determinado em lei, não pode.
Abraço
VOU CASAR NO CIVIL NO DIA 15/09/2015 – TERÇA FEIRA. A LICENÇA COMEÇA A CONTAR DA DATA DO CASAMENTO OU DO DIA SEGUINTE.
Selma,
Se você trabalhar normalmente no dia 15.09.2015, a licença começa a contar no dia seguinte.
Abraço.
No meu caso eu trabalho de seg. a sexta, eu vou casa na sexta-feira são contados os dias de trabalho ou o dia corrido?
Claudir,
Bom dia.
O início é o primeiro dia que você trabalharia após o casamento (caso você trabalhe normalmente no dia do casamento ou se case em um dia de folga), a partir daí são contados dias corridos.
Por exemplo, se você trabalhar e se casar na quinta-feira, a licença seria de sexta à domingo. Se você trabalhar e se casar na sexta, você folgaria normalmente no sábado e no domingo e a licença seria de segunda a quarta-feira da semana seguinte.
Abraço.
Boa noite, pretendo me casar em novembro, e quero tentar gozar das férias no mesmo mês, porém sou funcionária do comércio, ou seja, novembro é um mês bem movimentado pré dezembro e de bastante venda. Tenho direito ou escolha de gozar das férias no mês do casamento? Ou isso fica a critério do empregador?
Desde já agradeço!
Beatriz,
Bom dia.
O período das férias fica a cargo do empregador.
Leia o nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/quando-posso-tirar-ferias/
Abraço
Boa tarde irei me casar dia 30/10/2015 cai numa sexta feira nesse dia meu noivo trabalha mas no sábado e domingo não minha duvida é a licença gala seria sexta sabado e domingo mesmo ele não trabalhando esses dias. Ou seria nos dias que ele trabalha???????
Rosiane,
Se ele trabalhar na sexta normalmente, a licença começará a contar na segunda e irá até quarta. Se ele deixar de trabalhar na sexta, este pode ser considerado o dia de início da licença, a qual se estenderia apenas até domingo.
Abraço.
Casei dia 15/08/2015
mas não sabia desse direito da licença casamento ; ainda tenho como tirar esses 3 dias ?
mesmo tendo passado 5 dias depois do casamento .
Julia,
Você deveria ter informado à empresa e após entregue cópia da certidão de casamento. Se tivesse tomado esta atitude, a empresa seria obrigada a lhe conceder a licença.
Abraço.
Vou me casar dia 09/10/15 numa sexta feira, trabalho de segunda a sábado e segunda vai ser feriado, então minha licença seria sábado, domingo na segunda ?
Michelli,
Exato. A licença começa a contar no primeiro dia de trabalho após o casamento.
Abraço.
bom dia, eu me casei dia 29/08/15 (sabado) e não é expediente de trabalho, ou seja, trabalho de segunda a sexta. Citei à empresa que contaria 3 dias após o próximo dia trabalhado (segunda) porem o DP da empresa respondeu que contaria o próprio sábado que casei, segunda e terça, tendo que voltar na quarta.
Tem alguma informação na constituição detalhada disso? ou citando que contaria a partir do próximo dia trabalhado?
Anderson,
A fundamentação legal é o art. 473, II, da CLT, como citado no texto.
Boa sorte.
Bom dia!
Vou casar numa sexta-feira. Não trabalho sábado e domingo. Como a empresa deve contar (abonar) os 03 dias de falta?
Sexta, segunda e terça? Ou sexta, sábado e domingo?
Perguntei ao RH da empresa e eles responderam que se caso na sexta, segunda já tenho que trabalhar. Eles estão contando sexta, sábado e domingo como as faltas. Mas se sábado e domingo não são dias de trabalho para mim, eles não deveriam ser contados. Correto?
Como questionar isso no RH? A coordenadora disse que isso é interpretação da CLT e que cada um tem a sua. O que devo fazer para valer meu direito?
Erica,
Se você não for trabalhar na sexta, a contagem da empresa está certa, os dias de licença serão sexta, sábado e domingo, pois a licença ocorre em dias corridos e não úteis.
Contudo, se você for trabalhar na sexta, a licença começa a contar no primeiro dia útil, ou seja, segunda-feira. Nesta situação, a licença seria segunda, terça e quarta.
A licença começa a contar no primeiro dia de trabalho após o casamento (ou no dia do casamento caso a o empregado não vá trabalhar), após isso contam-se todos os dias, úteis ou não.
Boa sorte.
E quanto a união estável, tamb´´em devo considerar esta licença Gala?
Felipe,
Apenas se for feita uma certidão de união estável. Neste caso, a licença gala será contada a partir da data da certidão.
Abraço
Boa Tarde!
Estou em dúvida em uma situação;
Meu funcionário casou no civil e pediu para trocar o direito dos 3 dias para o dia do casório religioso, o mesmo vai casar na próxima sexta feira, nesse dia vai ser abonado como banco de horas.
Os três dias que ele tem direito conta; Sábado, domingo e segunda, ou segunda, terça e quarta feira?
Att: Carlos Eduardo.
Carlos,
A licença gala começa a ser contada a partir do primeiro dia que ele deveria retornar ao trabalho.
Abraço
Boa Tarde!
Irei me casar na sexta feira; os direito que tenho começa a contar de sábado, domingo e segunda.
Ou começa a contar de segunda, terça e quarta feira?
Att: Eduardo.
Carlos,
A licença começa a contar no primeiro dia que você deveria ir trabalhar após o casamento.
Abraço
Olá , me casarei no cartório dia 16/10/2015
um fim de semana sim e outro fim de semana não estarei de plantão , no dia 17 e 18 é minha folga , começo a licença somente na segunda ?
Que vai ser meu primeiro dia de trabalho ?
Felipe,
Se você for trabalhar no dia 16, a sua licença começa a contar apenas na segunda-feira, dia 19 e você deve voltar ao trabalho na quinta-feira, dia 22 de outubro.
Abraço.
Boa tarde.
Vou me casar no dia 27/11 (Sexta), e como estamos em esquema de redução de carga horária com salario, não estamos trabalhando de Sexta. Sendo assim a partir de quando deve-se começar a contar minha licença? Trabalho de Segunda a Quinta, de Sexta estou de folga devido a redução.
Camila,
Sua licença começa a ser contada na segunda-feira, pois é o primeiro dia que você deveria trabalhar após o casamento.
Abraço.
Tentei ler os comentários para evitar uma pergunta repetida porém não encontrei, logo espero que possa me ajudar.
Trabalho em uma empresa SEM REGISTRO, por opção comum de ambas as partes, com carga horária de 20 horas semanais. Recebo de acordo com a CLT da categoria.
Irei me casar em dezembro e gostaria de saber se também tenho direito as faltas abonadas.
Questionei a empresa e ninguém me deu uma posição. Até com relação ao dissídio, disseram-me que não tenho direito pois não sou registrada.
Obrigada pela disposição em sanar nossas dúvidas.
Karolyne,
Bom dia.
Apesar de não ser registrada você tem todos os direitos trabalhistas assegurados (inclusive os das convenções e acordo coletivos da categoria). Leia o nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/minha-carteira-de-trabalho-nao-foi-assinada-perco-meus-direitos/
Abraço.
Vou me casar, sei que pela lei tenho direito a 3 dias de recesso para comemora o casamento. E estou correndo o risco de ser demitida por causa desses 3 dias de recesso. Tem alguma lei que possa me ajudar?
July,
Se você for dispensada por justa causa em decorrência dessas faltas você poderá entrar com uma reclamação trabalhista para reverter a dispensa por justa causa em dispensa imotivada.
Boa sorte.
e se eu nao casa no civil e so no religiosp tenho deireito igual ou nao
Elis,
Também tem. Nesta situação você deverá levar algum comprovante da igreja de que houve o casamento.
Caso você se case civilmente com a mesma pessoa no futuro, não poderá pedir nova licença gala à empresa.
Abraço
Boa Tarde,
Trabalho de segunda a Quinta, meu casamento será numa Quinta dia 26/11, quando começa a contar minha licença?
Marcio,
Se você trabalhar normalmente na quinta, a licença começa apenas na segunda. Se você não trabalhar na quinta, ela começa a contar na quinta mesmo.
Abraço
a lei e essa (pode faltar por até 3 dias sem prejuízo do salário)eu trabalho so nos dias util de sengunda a sexta meu casamento e no sabado.pq comeca conta do domingo sendo que eu so começo trabalhar na segunda,ai nao serao 3 faltas serao so duas
Wellington,
Começa a contar apenas no primeiro dia que você deveria trabalhar após o seu casamento.
Abraço
Olá!
Sou coordenadora administrativa e tenho uma dúvida. Nosso quadro de funcionários é provisório. Vamos supor que um deles vá se casar, ele tem direito aos dias de folga? Pois fui informada que não. Procede tal informação?
Tatiane,
Bom dia.
Todos os empregados têm direito à licença gala, mesmo que o contrato dele seja por tempo determinado.
Abraço.
Olá….boa tarde
Caso no civil..do dia 21 quinta feira…e trabalharei normalmente, caso dia 22 sexta no salão de festas…trabalho de seg a sex….a licença pode ser contada sabado 23…terça 26 e quarta 27
…ja que dia 25 eh feriado e domingo não trabalho????
Obrigado
Thiago,
Em regra, o entendimento majoritário dos tribunais é de que o primeiro dia de licença deve ser o próximo que o empregado deveria trabalhar, sendo os demais os consecutivos, mesmo que estes dias de sejam de trabalho ou não.
No seu caso, a licença será de sexta à domingo. Porém, você pode pedir ao seu empregador que considere o dia do casamento como o da festa (caso ele concorde, documente tal autorização), neste caso, a licença iria começar a contar apenas no primeiro dia útil seguinte, se estendendo por mais três dias (levando em conta que você trabalhe na sexta-feira, dia 22).
Abraço.
Existem outros tipos de entendimentos, mas este está sendo o mais adotado.
Olá vou casar sexta trabalho no dia seguinte e no dia do casamento e no domingo também folgo na segunda então posso voltar na terça ou na quarta? ??? E outra posso falar com o patrão e porque pra não prejudicar a minha equipe gostaria de começar a folgar na terça e ir até a quinta pode ser ou tenho que falta nos dias consecutivos
Leonardo,
Se você vai se casar na sexta, a licença começa a ser contada no sábado e vai até segunda. Você deve voltar ao trabalho na terça.
Contudo, nada impede que você converse com o seu empregador para readequar o prazo da licença para dias que sejam melhores para você e/ou para a empresa. Caso você modifiquem o período da licença de comum acordo, registre em um documento escrito para que não haja problemas futuros.
Abraço.
Olá bom dia vou mim casar no sábado e trabalho de segunda a sábado como fica lembrando q na segunda será feriado.. A empresa q trabalho está alegando que na terça já tenho q volta ao trabalho.. Desde já agradesso
Débora,
Você vai trabalhar no sábado? Se não for, os dias de licença serão sábado, domingo e segunda.
Se você trabalhar no sábado, a licença começará a contar no primeiro dia que você deveria trabalhar (como segunda é feriado, a licença seria de terça a quinta).
Este é o entendimento adotado majoritariamente pelos tribunais.
Boa sorte.
Boa tarde.
Casarei no dia 03/02/2016.Trabalho sob regime de escala de 24 hs de trabalho e 72 de folga,independendo de serem dias uteis ou nao
O dia do casamento sera numa quarta feira e estarei no 2º dia da minha folga,e a partir das 7:00 hs da manha de sexta feira dia 05/02/2016 sera meu plantao de 24 hs.
Segundo as informaçoes que colhi aqui e em outros sites que o início da contagem da licenca é sempre o primeiro dia que o empregado deveria trabalhar (dia útil).
A partir dessas informaçoes,vc consegue me esclarecer(ainda nao comuniquei meu empregador sobre o casamento pois estou com essa duvida do inicio da licenca),quando se inicia e quando se encerra minha licença gala? Desde ja agradeço a atençao.
Jeferson,
Sua licença gala, de acordo com o entendimento majoritário, será de sexta a domingo, pois você deveria voltar a trabalhar na sexta.
Abraço
Obrigado pelo esclarecimento Felipe
Por nada.
Não deixe de nos visitar.
boa noite trabalho trabalho de seg asex e sabado ate as 14;horas meu casamento esta marcado para 9;30 no civil quais dia de licencia tenho direito
Milson,
Se você não for trabalhar no sábado, entendo que a licença começa a ser contada no sábado e vai até segunda.
Caso você trabalhe normalmente no sábado, a licença começará na segunda e irá até quarta-feira.
Abraço
Boa tarde!
Irei me casar no civil no sábado, dia 30 de janeiro/2016.
Contatei a empresa para informar e saber sobre a licença de casamento.
Eu trabalho de segunda a sexta. Achei que teria direito de folgar seg, terç e quart.
Eles me informaram que não. E os dias são consecutivos e, que começa a contar a partir do dia 30. Eles alegaram que, eu não trabalho sábado e domingo, mas para fins de calculo de salário é calculado sim sabado e domingo, porque eu recebo por 30 dias e não somente pelos dias úteis.
E por conta disso irei folgar apenas na segunda.
Isto está correto?
Desde já agradeço!!!!
Magda,
Não está correto.
A lei é clara ao dizer que o empregado pode FALTAR AO SERVIÇO SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO. Se você não trabalha aos sábados e aos domingos, você não está faltando ao trabalho.
A interpretação da empresa estaria de acordo com o entendimento majoritário se sábado e/ou domingo não fossem o primeiro dia da licença. Se você se casasse na quinta, a licença seria de sexta a domingo. O início da contagem deve ser sempre em um dia que o empregado deveria trabalhar.
Abraço
Boa tarde Felipe!
Muito obrigado pelo esclarecimento !
Abraço!
Magda,
Por nada.
Não deixe de nos visitar.
Olá, caso nesse sábado, dia 23/01 e como tenho apenas 4 meses de contrato meu chefe disse que não tenho direito a todos os 3 dias.
O que fazer?
John,
O seu chefe está errado. Não importa o tempo de vigência de contrato, sempre são três dias de licença gala.
Se ele te obrigar a trabalhar nesses dias, você pode mover uma ação para cobrá-los em dobro. A ação pode ser proposta já ou no futuro, quando você sair da empresa.
Abraço
BOM DIA! Gostaria de tirar uma dúvida, irei me casar somente no civil dia 02/04/16, e gostaria de saber se tambem tenho direito de folgar esses 3 dias, pois conversei com meu chefe e ele disse que eu so teria direito de folgar esses 3 dias se eu casasse na igreja e no civil, a duvida é eu tenho direito de folgar esses 3 dia se eu casar somente no civil?, desda obrigada!
Beatriz,
TEM DIREITO, sim.
Não faz sentido o que a empresa está dizendo. Se a pessoa não tiver religião ele não terá direito à licença, de acordo com o infeliz raciocínio do empregador.
Entretanto, se no futuro, você se casar “novamente com a mesma pessoa” no religioso e continuar prestando serviços para a mesma empresa, não poderá tirar uma nova licença.
Abraço
vou cansa do sábado e a empresa falou que começa a contra a parti de sábado sendo que eu trabalho de segunda a sexta o que devo fazer
Eriks,
A empresa está errada. Você pode conversar com eles. Caso eles não lhe concedam a licença de forma correta, você pode cobrar judicialmente os eventuais descontos que forem feitos de maneira errada.
Abraço
Minha escala de trabalho é de quarta a sabado, e me casarei no sabado. Esses três dias correm após o casamento ou começam a contar na quarta seguinte que eu teoricamente voltaria a trabalhar?
Matheus,
Se você for trabalhar no sábado, de acordo com o entendimento dos tribunais, eles começam a contar apenas no primeiro dia a que você voltaria a trabalhar.
Abraço
Ola , mi casei no ultimo dia 10 , na igreja , só qe só tinha vaga pra ru casar no cartório no dia 21 , a empresa nao aceitou o atestado da igreja em que foi o dia da cerimónia , ta certo isso , ou o atestado da igreja com a data da cerimonia é valido ?
Jefferson,
O casamento no religioso pode ser considerado para fins de licença gala, sim. Entretanto, você não terá direito novamente à licença gala após o casamento no civil.
Abraço
Vou me casar no dia 05/03/2016, esse dia cai no sábado, sábado trabalho no horário de 8:00h às 12:00h, e o casamento está marcado prás 9:00h, esse sabado entra como licença gala ou não? Pois entendi q o dia do casamento não conta, só conta a partir do primeiro dia de trabalho APÓS o casamento, como ficaria esse dia e quando inicia minha licença?
Eliane,
O dia do casamento não entra na contagem da licença.
Abraço
Olá, Felipe!
Estou me casando na quinta-feira, 18.
Neste dia estou de folga, pois, minha escala é 12/36…
A pergunta é: Tenho direito de 3 dias consecutivos de licença?Ou seja, sexta, sábado e domingo?
Obrigado
Roger,
Se você deveria trabalhar na sexta, sim. Sua licença será de sexta a domingo.
Abraço
Bom dia ! Vou me casar na próxima semana e estou no período de aviso prévio indenizado. Tenho direito aos três dias de licença ? Obrigada e um abraço.
Denise,
Tem direito.
Abraço
Bom dia!
Vou me casar nessa sexta, sendo que vou sair do serviço ao 12:00. Trabalho de segunda á sexta das 8:00 ás 18:00.
Se eu sair ao 12:00, a licença de casamento será contado nna segunda?
Estefane,
Em regra, ela deve se iniciar apenas na segunda-feira mesmo.
Abraço
Boa tarde,
Meu casamento é amanhã (sábado, dia 20) e meu noivo trabalha de segunda à sábado, sendo assim ele irá faltar no sábado (dia do casamento), a licença de 3 dias dele começa à contar a partir do domingo ou da segunda?
Juliana,
A partir de segunda.
Abraço
Bom dia,
Trabalho de segunda a sábado e vou me casar no sábado sendo minha folga no domingo a licença gala começa no domingo ou na segunda?
obrigado
Patric,
Na segunda.
Abraço
Bom Dia,
vou me casar no domingo, gostaria de saber quando começa a contar minhas folgas de 3 dias,
Obrigado
Leonardo,
No primeiro dia que você deveria voltar ao serviço. Se você trabalha de segunda a sexta, a licença começa na segunda.
Abraço
Já sou casada no civil, mas agora vou me casar no religioso
Gostaria de saber se tenho direito a licença Galã. Vou casar no dia28/08/16 minha escala é 12×36 no dia vou está de foga, quando tenho que voltar.?
Angelita,
Se você já usufruiu da licença gala quando se casou no civil, não tem direito.
Abraço
Boa Tarde Felipe,
Praticamente já tirei a minha dúvida pelos comentários anteriores! Mas só para ter certeza, gostaria de te perguntar.
Sou empregador, minha funcionária casa no sábado, ele trabalha aqui na empresa na terça e na quinta-feira, sendo assim, os dias de folga dela começariam a contar na terça-feira no primeiro dia de trabalho dela, e não na segunda-feira, primeiro dia útil. Estou certo?
Obrigado pela atenção e responder pacientemente todas as peguntas, mesmo que muitas vezes repetidas.
Miguel,
Exato!
Abraço
Ola, boa noite. Meu noivo trabalha de segunda a sexta e nós, nos casaremos dia 8 de abril pela manhã as 8:30 hs, que cai exatamente na sexta( um dos dias de trabalho dele) está aí minha dúvida. Sei que começa a contar os 3 dias a partir do primeiro dia útil dé trabalho após o dia do casório, então casando-se na sexta começaria a ser contados os 3 dias a partir da segunda que no caso é o primeiro dia útil de trabalho dele(já que no sábado ele não trabalha)ficando segunda,terça e quarta e retornando somente na quinta-feira ou contaria a partir do sábado, ficando domingo, segunda e terça e retornando na quarta? Desde já grata, aguardo anciosa pela resposta. Um abraço!
Yasmim,
Como ele não vai trabalhar na sexta, ficará a cargo do empregador abonar este dia ou não. Entendo que a licença começa a ser contada na segunda.
Abraço
Boa tarde! Sobre a licença gala, me casei na quarta feira ante véspera de feriado q será na sexta, será incluso junto aos três dias previsto por lei esse feriado. Essa é minha dúvida obrigado pela atenção até mais!
Danilo,
Sim. A licença começa a contar no primeiro dia que o empregado deveria trabalhar após o casamento. Depois do seu início ela é contada em dias corridos não havendo interrupção por feriado ou final de semana, por exemplo.
Abraço
Olá bom dia .
Gostaria de saber se tem alguma lei que me assegurar, pois sou candoblecista e vou ” deitar ” para o santo a empresa pode me desligar pela minha religião
Desde já agradeço.
Juliana,
Se você for dispensada por motivo religioso pode pedir uma indenização para a empresa. Você é quem deverá comprovar que o motivo da dispensa foi a sua religião.
Abraço
Bom dia amigos; Sou motorista de ambulância no regime 12/36 hs, sou viúvo e vou me casar outra vez no dia 18/05/16 4ª feira (dia de meu plantão) porém somente no Religioso e farei um contrato de união estável, gostaria se tenho direito a tirar a licença gala caso sim quantos dias tenho direito após, se são dias corridos ou dias de meus plantões e se o dia do casamento estou liberado? Sem mais e ciente de sua colaboração agradeço e me despeço: Cleber
Cleber,
Você tem direito à licença. São dias corridos e o primeiro deles é o primeiro que você deveria trabalhar após o casamento.
Abraço
Tudo bem gostaria de saber o seguinte. Volto de férias dia 8/04/16 me caso no dia 9/04/16 sábado..trabalho de segunda à segunda e acho q folgo segunda ou terça como calcular os 3 dias de falta..obrigado …
Anderson,
É simples, basta você observar o primeiro dia que teria de trabalhar após o casamento e a partir dele contar três dias corridos.
Abraço
o direito de folga em caso de casar.
quero casar so no religioso, tenho o direito de folga tambem.
Marino,
Tem direito, sim.
Abraço
Ola boa noite! queria tirar uma duvida vou me casar mes que vem no civil e no religioso em julho esses tres dias so posso tirar em um ou nos dois casamentos???
Danielly,
Apenas em um deles.
Abraço
Olá Sou Operadora de Caixa em uma loteria e trabalho de segunda a sábado , sendo que sábado eu trabalho de 8:00 as 13:00 , Vou me casar no Cartório Na Sexta Feira , quando tenho que retornar ao trabalho ?
Obrigada
Cassiene,
Entendo que você deve retornar ao trabalho na terça-feira.
Abraço
ola. meu nome e Nayara, vou me casar no dia 21 de maio , num sábado, Eu trabalho de segunda a sábado, mais tem alguns sábados que quando precisa tenho que vim trabalhar, mais no cartão de ponto manual eu nunca assinei os sábados nem os que eu vinha trabalhar. Meu noivo ele não assina cartão, e também trabalha de segunda a sexta, e alguns sábados quando realmente precisa mais e muito raro. Queria saber a partir de que data começaria a contar minha licença??por que no meu entendimento seria segunda, terça e quarta, mais quero ter certeza. Obrigada.
Nayara,
Entendo que seja entre segunda e quarta, apesar de a sua descrição de trabalho aos sábados ter ficado um tanto confusa.
Abraço
EU TRABALHO DE SEGUNDA A SEXTA , COLOQUEI ERRADA, MAIS TEM ALGUNS SÁBADOS QUE QUANDO E PRECISO EU TENHO QUE VIM TRABALHAR DAS 08:00 A 12:00 , SÓ QUE NO CARTÃO QUE EU ASSINO MANUAL EU NUNCA ASSINEI AOS SÁBADOS , NEM MESMO OS QUE EU VINHA TRABALHAR. AI QUE ME SURGIU A DUVIDA. SI EU COMEÇO A CONTRA SÁBADO OU SEGUNDA.
Nayara,
Se você trabalha de segunda a sexta e se casou no sábado, entendo que a sua licença vai de segunda a quarta.
Abraço
Boa tarde Felipe, vou me casar no civil esta sexta-feira, dia 22/04/16, dia que não virei trabalhar. Gostaria de saber quando começa meu direito à licença tendo em vista que a clínica aonde trabalho funciona todos os sábados porém eu só trabalho em dois deles, sábados alternados, e nesse específico estaria de folga. Minha licença começa a ser contada no sábado? ou a partir de segunda?
Abraço
Juliana,
Entendo que a sua licença começa a contar na segunda e na sexta deve ser considerado falta.
Abraço
No caso se o casamento ocorrer na sexta (sendo que o trabalhador trabalha de segunda a sexta)
Ele terá direito a licença na segunda, terça e quarta?
Obrigada.
Lorrayne,
De acordo com o entendimento dos Tribunais é isso mesmo.
Abraço
Casei dia 26/ 12 /2015 no sábado….a empresa sabia do meu casamento, porem me deram folga no domingo e na segunda na terça-feira não fui trabalhar eles me deram falta. O que eles fizeram esta certo?
Rute,
Não, já que, de acordo com entendimento dos Tribunais, a licença começa a contar no dia seguinte ao casamento.
Abraço
Se por exemplo você casa e não pega os 3 dias , tem como pegar depois os dias ?????
Pois eu casei no dia 29/04 e ainda nao peguei os 3 dias !!
Jean,
Apenas se a empresa autorizar essa mudança.
Abraço
Boa noite .
eu vou me casar na quarta feira
que dia eu voto trabalha cedo qUE eu trabalho de segunda a sábado.foi informada q tenho q volta sabado .tá certo?
Edy,
Entendo que a licença é de quinta a sábado, principalmente se você trabalhar na quarta-feira.
Abraço
Boa noite!
Trabalho de segunda a sexta feira, e irei casar no sábado dia 16/07, quando começa a contar o prazo que tenho de licença na empresa? Obrigada!
Isabel,
Na segunda-feira.
Abraço
Gostaria de saber sobre licença paternidade, estou em outro estado pra ganhar o meu bebê e meu esposo vai chegar aqui com 1 dia e meio de viagem, não existe um meio de prorrogar a licença paternidade já que ele vai passar 3 dias na estrada? ou até mesmo solicitar 5 dias de férias adiantado! Ele conversou no trabalho e a empregadora disse pra ele deixar como falta, já que é vantagem pra ela, pois um dia faltado Vale por 2
Jessica,
Leia nosso texto sobre licença paternidade: https://direitodetodos.com.br/a-licenca-paternidade-e-de-20-dias-para-todos-os-empregados/
Não entendi essa história de “um dia faltado vale por 2”, não existe isso. Um dia de falta é um dia de falta.
Ele pode pedir as férias, mas é o patrão quem determina o seu período, ou seja, quando ele irá gozar.
Abraço
Olá Felipe,
Se puder me tirar uma dúvida, por favor.
Ano passado me casei no Civil e não tirei a licença-gala. Continuo trabalhando na mesma empresa e no proximo sabado irei me casar no Religioso, como não tirei a licença-gala antes conversei com minha empresa sobre tirar agora no casamento Religioso, foi me dito porém que a licença só vale para casamento Civil e não aceitam a licença para casamentos Religiosos.
Marcio,
Os Tribunais têm aceitado a licença para casamento tanto no religioso como no civil. Entretanto, deve ser escolhido “um dos casamentos”.
Abraço
Bom dia!!!
Vou me casar no civil dia 22/06/16 e no religioso dia 02/07/16, a lei me garante escolher tirar no casamento religioso, ou a empresa que escolhe a data que devo gozar da licença. Gostaria de usar no casamento religioso porém a empresa disse que por lei tenho que tirar no casamento civil. Gostaria de usar pra lua de mel, ou seja pro religioso. Desde já agradeço.
Anderson,
Não há determinação legal. Em regra, os Tribunais entendem que o empregado pode escolher, mas é importante conversar com o empregador.
Abraço
Na sexta feira termina meu expediente as 2 horas e só volto na segunda feira, meu casamento é sexta feira as 16h10. Qual o dia qué tenho qué voltar a trabalhar?
Cristiano,
De acordo com o entendimento dos Tribunais, você deve voltar ao trabalho na quinta-feira.
Abraço
Olá.
Vou me casar numa sexta,e trabalho de segunda a sábado (sábado das 07:30 as 12:00) quando começo contar os dias?,(na sexta não irei trabalhar,dia do casamento)
E meu marido trabalha de terça a domingo,pois segunda eh folga fixa dele,qual dia ele deve voltar ao trabalho??
Desde já agradeço! 👍
Deisy,
Se você não for trabalhar no dia do casamento precisará pedir para o seu patrão abonar este dia.
De qualquer forma, a sua licença começa a contar no sábado e vai até segunda. Você deve voltar a trabalhar na terça.
Seu marido também deve voltar ao trabalho na terça.
Abraço
Boa tarde!
Primeiramente muito bom o site e as explicações dadas!
Casarei numa sexta-feira, trabalho de segunda à sexta, os dias a serem contabilizados serão a partir de sábado ou de segunda?
Segundo a empresa em que estou trabalhando os 3 dias da folga gala estariam contabilizando o dia do casamento também, ou seja, teria de voltar a trabalhar na segunda normalmente… isso seria correto?
Carlos,
Há divergência de entendimentos. Adoto o entendimento majoritário que o dia do casamento não conta para a licença, começando apenas no primeiro dia de trabalho após o casamento, principalmente se o empregado trabalhou no dia.
Abraço
Olá!!! Gostaria de saber como fica meus 3 dias de gala, já que vou casa na quarta-feira e na sexta-feira segundo a minha escala de serviços eu estarei de folga. Quais os dias que vou ficar de gala??? Vale ressaltar que trabalho aos sábados e domingos normalmente. Desde já agradeço os esclarecimentos.
Liliane,
Entendo que a sua licença começa no primeiro dia que você deveria voltar ao trabalho. Se for no sábado, a licença seria de sábado a segunda.
Abraço
Bom dia, gostaria de saber se esta funciona também em faculdade, pois registraram faltas para mim e fui prejudicado com isso estourando em faltas permitidas. Eu tenho direito a respeito disso??
Anderson,
Isso vai depender da sua faculdade. O direito de licença gala explicado no texto refere-se a um direito dos empregados.
Abraço
Vou me casar com minha esposa, mas como eu tenho uma dúvida, porque nós pretenderiamos casar dia 9 agosto, mas os cartório disse que tem que ser com 30 dias de antecedência, tem como o empregado negociar com a empresa que esses 3 dias que ela tem direito possam ser tirados em outra data, exemplo tirar nos dia 10 11 e 12 de agosto e a gente se casar no final de agosto.
Juraci,
Em regra, a licença é concedida logo após o casamento, não tem como ficar escolhendo data para gozo da licença. Contudo, nada impede que vocês negociem com o empregador, ele pode autorizar esta mudança por sua livre e espontânea vontade.
Abraço
oi bom dia vou me casar no dia 24/9/2016 e pedi ferias para meu patrao a partir do dia 19/09/16
no qual me foi concedidas mesmo assim tenho direito aos dia de gala apos as ferias?
João,
Não tem direito.
Abraço
Bom dia. Meus caros, irei me casar na segunda – feira. Para efeito desta licença gala tenho direito de folgar a partir de terça-feira? E em relação a segunda-feira devo trabalhar ou o empregador concede o abono?
Adilson,
Você deve trabalhar na segunda-feira, a menos que o patrão lhe conceda o dia de folga por espontânea vontade.
Abraço
Bom dia,
irei casar no civil dia 16.08.16 na parte da manhã numa terça feira, quinta e feriado, esse dia conta?quando devo retornar ao trabalho por direito.
Michael,
Conta porque a licença começa na quarta.
Abraço
Bom dia, trabalho de segunda a sexta-feira dento do horário comercial e me casarei no dia 21/04/2017 (feriado de Tiradentes que caí em uma sexta-feira), gostaria de saber em quais dias terei folga?
Desde já agradeço.
Thiago,
O correto é a licença ser concedida na segunda e na terça.
Abraço
Irei casar na Sexta gostaria de saber como seria minha folga pois trabalho ao sabado , entao questao seria ser o Domingo e contado ou comecaria a contar ( Sabado, Segunda e terca ) , ou seria ( Sabado , Domingo e Segunda ).
Reinaldo,
A licença seria sábado, domingo e segunda.
Abraço
OLÁ
espero que voce esteja respondendo a este questionamento ainda.
ia me casar em uma sexta feira no civil e domingo do mesmo fim de semana e a empresa disse que era para eu voltar ja na segunda, informei dos 3 dias uteis e os mesmos foram irredutiveis, caso haja desconto é possivel o acionamento na justiça?
Elias,
Na verdade não são dias úteis de licença, são 3 dias de licença contados a partir do primeiro dia que deveria trabalhar. Se houver desconto, pode ser cobrado judicialmente.
Abraço
Boa tarde, li os comentários e tirei dúvidas muito interessantes, mas minha pergunta é outra. Eu gostaria de me casar no domingo, mas queria conseguir 5 dias seguidos para a lua-de-mel. Eu pensei em me casar primeiro no religioso (domingo) e depois no civil (terça), e pegar a licença pela data do civil, mas li na internet que nesse caso a data oficial passa a ser do religioso, é verdade? não posso escolher a data do civil se for religioso com efeito civil? Aliás, essas leis costumam mudar ao longo dos anos? Obrigada, gostei muito do texto, foi bastante esclarecedor.
Bianca,
Na legislação não há determinação de qual casamento deve ser levado em conta para a licença, o civil ou o religioso. Assim, sugiro que você converse com o seu empregador para que cheguem a um acordo sobre quais serão os dias de licença.
Abraço
Muito Obrigado, ótima explicação
Paulo,
Eu que agradeço.
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Abraço
União estável tebm tem os mesmos direitos?
Lorraine,
Tem sim.
Abraço
Boa tarde Felipe..
Meu casamento será no dia 03/12/2016..
Eu trabalho em esquema de plantão, ou seja, sábado e domingo..
Sendo que, no dia 03 (sábado) e 04 (domingo) será minha folga de escala.
Conversei com o RH da empresa, e a mesma me disse que os dias começam a contar a partir da data da assinatura do documento, ou seja, no sábado..
A duvida é, começa realmente a contar a partir do dia 03/12 ou no primeiro dia de trabalho?
Att.:
Jesiel Carvalho
Jesiel,
De acordo com entendimento majoritário, começa a contar a partir do primeiro dia que você deveria trabalhar após o casamento.
Abraço
Bom Dia! Me caso dia 25/11/2016(sexta feira). Trabalho de segunda a sexta feira. De acordo com o artigo acima, terei direito as folgas seg, ter e quarta da semana seguinte. Duas dúvidas:
Desde quando o artigo foi escrito, foi alterado algo nesse sentido na CLT que altere minha programação de folgas citada acima?
Caso o empregador não concorde em me dar as folgas desta forma, como devo proceder?
Luana,
Não houve modificação.
Se o empregador se recusar, sugiro que você procure o amparo de seu sindicato.
Abraço
Me casei em um sábado no qual já era meu dia e folga, que dia de fato teria que voltar ao trabalho
Ander,
Entendo que a sua licença começa a contar no próximo dia que deveria trabalhar. A partir daí conte os três dias.
Abraço
Olá, iremos nos casar numa sexta,trabalhamos na mesma empresa,,e na empresa há expediente normal de segunda a domingo ,ficamos certo de começar a licença na sexta ja que a empresa não dar o dia do casamento como abono,porém como temos direito a um domingo por mês, a empresa quer dar a folga ao meu noivo justo no domingo a qual incluiria a licença,isso pode?ele perderia esse dia ?
Ilenise,
Sim. A licença começa a contar no primeiro dia que o empregado deveria trabalhar após o casamento. Após isso os dias são corridos, não importa se o empregado iria trabalhar ou não.
Abraço
Casei em 2015 e era totalmente desantenado quanto às leis que regem os direitos trabalhistas.
Não comuniquei a empresa sobre meu casamento e continuei trabalhando normalmente.
Minha dúvida: esse direito morreu ou é retroativo? Posso, ainda, gozar essa licença?
André,
Entendemos que já não há mais o direito.
Abraço
boa tarde…eu me casei dia 25 de novembro…e agora vi qie no meu vale refeição e na minha ajuda de custo veio faltando 100 reais em cada…ao questionar meu patrão ele disse que isso foi referente as faltas de quando casei ou seja dos dias que por lei sao direito meu…inclusive tentei voltar um dia antes e nao permitiram…mas esses descontos estao corretos??
Ketlin,
Entendo que os descontos podem ser feitos nos dias de licença. Você não perde o direito ao salário, mas vale refeição e ajuda de custo sim, pois como você não foi trabalhar, teoricamente, não teve despesa com a condução e nem com almoço fora de casa.
Abraço
Olá. Se meu casamento é em uma sexta feira,trabalho sábados e domingos alternados , mas na semana do casamento folgaria os dois dias.apartir de qual dia faço a contagem da licença? Obrigado
Gabii,
Se você não irá trabalhar no sábado e no domingo, entendo que sua licença começa na segunda.
Abraço
Ola casei no sabado e nao tenho minha carteira assinada tenho direito a 3 dias de folga ou nao?
Cleoni,
Apesar de não ter a carteira assinada, você tem todos os direitos que um empregado “comum” tem.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/minha-carteira-de-trabalho-nao-foi-assinada-perco-meus-direitos/
Abraço
Boa noite, eu vou me casar e meu noivo esta com dúvida referente à obrigação da empresa a dar esses três dias de licença para ele, neste caso se a empresa negar esses três dias como ele deve recorrer??
Thaynara,
Primeiro ele deve procurar o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho da cidade.
Caso não dê resultado e ele ache conveniente, pode mover uma reclamação trabalhista.
Abraço
Bom dia!
Estou com muitas dúvidas, meu casamento será dia 23/12/2017 portanto um sábado e pretendo trabalhar até as 12 para não contar o dia do casamento, domingo já é folga da empresa, e segunda dia 25/12 feriado de natal, minha licença é contada terça, quarta e quinta retornando na sexta?
ou conta domingo segunda e terça voltando quarta?
preciso saber, pois preciso fazer as reservas..
estou no aguardo:)
Camila,
O correto é que a licença comece apenas no dia 26, do jeito que você calculou.
Entretanto, sugiro que você fale com a empresa antes de fazer a reserva, algumas não respeitam esse posicionamento jurisprudencial.
Abraço
Olá Boa noite!
Estou com uma dúvida, vou me casar na segunda feira dia 13/02, o dia do casamento conta como a folga ou só a partir de terça?
Na empresa falaram que tenho q voltar a trabalhar na quinta, seria isso?
Grata.
Jaqueline,
Se você não for trabalhar no dia do casamento, a empresa pode abonar o dia ou lhe descontar por falta. O que se tem feito convencionalmente é a licença começar a ser contada no dia do casamento em casos específicos.
Abraço
Olá boa tarde!!!! Gostaria de esclarecer uma dúvida, me caso agora sexta-feira dia 24/02/17. Trabalho de segunda a sexta-feira, porém na próxima semana nos dias 27, 28 e 29 não trabalharei devido os dias de carnaval, ou seja, só no dia 29 na quarta-feira após o 12:00…Como faço a contagem dos dias que tenho direito de licença gala??? Desde já agradeço a atenção.
Tânia,
Em regra, começa-se a contar os dias da licença no primeiro dia que você deveria trabalhar após o casamento.
Abraço
Posso faltar 3 dias antes do dia do meu casamento, sendo que caso sabado, poderia faltar na quarta, quinta e sexta? Sendo que sabado nao é dia de trabalho.
Letícia,
A licença é apenas para depois do casamento e não antes.
Abraço
Olá …Vou casar no sábado e falei com a minha patroa sobre a licença gala ..q eu trabalho de segunda a sexta e como diz o sábado e domingo não são contados ,aí ela disse q isso não existe e mandou eu ligar para o contador …Não liguei ..Aí conversei com um advogado e ele disse q sábado e domingo não são contados ..Mas ela não quer saber ficou revoltada é só me deu a segunda de folga ..Isso é certo ?
Rafael,
Não é certo. O correto é como está aqui no texto e como o outro advogado lhe informou.
Abraço
Olá! Vou me casar numa quinta-feira.
Posso pedir licença casamento na terça-feira, ou seja, tirar minha licença antes do casamento ou só depois que eu casar?
(Antes 18, 19 e 20)
(Depois 20, 21 e 22)
Karine,
Pedir você pode. Entretanto, a empresa é quem vai decidir se aceita este pedido ou não.
Abraço
Olá vou me casar em uma quarta-feira e meu empregador disse que se eu requerer a licença gala eu perco o direito a minha cesta básica (auxilio alimentação) isso procede?
Taisa,
Em regra, um direito não está relacionado ao outro. A CLT determina algumas situações em que o empregado pode deixar de ir ao trabalho sem prejuízo do salário. Uma delas é o casamento.
Abraço
Bom dia
vou me casar no sábado dia 29/04/2017 , os meus três dias começam a contar a parti de terça-feira (02,03 e 04/05/2017 ), pois dia 1/05/2017 e feriado. e isso msm ?????
quem pode tirar essa duvida por favor
fico no aguardo
Wellington,
Sua licença começa a contar no primeiro dia que deveria trabalhar após o casamento.
Abraço
Bom dia. Casarei no dia 30/04/2017, na segunda é dia 01/05/2017 feriado. Qual dia que começa a contar os três dias de minha licença? Obrigada.
Ariane,
A sua licença começa a contar no primeiro dia que deveria trabalhar após o casamento.
Abraço
Bom , dia!
Vou mim casar em uma quinta feira e minha folga é no sábado como fica minha licença? Sendo que eu trabalho no domingo.
Abraços
Elisangela,
Pelo visto você trabalha na sexta. Então, a sua licença seria sexta, sábado e domingo.
Abraço
Prezados , irie mim casar em uma sexta, sendo que minha carga horaria de trabalho e segunda a sexta , a partir de que dia começa a contar esses 3 dias? quando de fato segundo as normas trabalhista devo voltar ao trabalho? grato
Wilson,
De acordo com o entendimento majoritário, a sua licença seria de segunda a quarta, voltando a trabalhar na quinta.
Abraço
Bom dia. Meu casamento vai ser em um sábado mais minha folga já vai cair no domingo e na segunda. Nesse caso começa a contar a lincenca apartir de que dia ? Obrigada
Priscila,
A partir do primeiro dia que você deveria trabalhar e não vai por conta do casamento.
Abraço
Bom dia!
Enviei o link desta página para o RH da minha empresa para tratarmos a minha licença. Me caso em um Sábado.
Eles me pediram um embasamento legal para essa regra. Existe um embasamento mais claro com relação a essa licença?
Att,
Rômulo Lima
Rômulo,
O embasamento legal é o que está no texto:
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: […] II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;”.
A regra de início da contagem (primeiro dia de trabalho após o casamento) corresponde ao entendimento majoritário dos Tribunais Trabalhistas.
Abraço
Boa tarde,
vou me casar em um sábado, pelo meu sindicato tenho direito a 6 dias consecutivos porem, liguei em meu sindicato e eles me disseram que a contagem é feita a partir do sábado e não de segunda feira, mesmo eu trabalhando de segunda a sexta feira. o que eu faço ?
Gustavo,
Siga a orientação do sindicato, pois neste caso há regra determinada em convenção coletiva que se sobrepõe à lei por ser mais benéfica ao trabalhador.
Abraço
Boa tarde…o meu casamento é no dia 18/11 sábado sendo que segunda feira dia 20/11 é feriado, eu teria que voltar a trabalhar quando?
Seria na quinta feira ou sexta feira?
Bruno,
Entendo que na sexta, pois o primeiro dia que você deveria trabalhar é na terça.
Abraço
bom dia..
irei me casar quarta feira e trabalho de segunda a sexta.
no caso os dias de folga serão quinta, sexta e segunda? ou não?
aguardo……
Weverton,
Quinta, sexta e sábado (mesmo que você não precise trabalhar no sábado).
Abraço