As férias são o período de descanso anual de todo trabalhador. Tanto a Constituição Federal (CF), como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem que todo trabalhador tem direito a usufruir de férias anuais remuneradas, recebendo pelo menos um terço a mais do que o salário normal (art. 7°, XVII, da CF). As férias devem ser de trinta dias corridos.
Para entender quando o trabalhador poderá tirar férias, primeiro é importante saber que existem dois períodos que se referem ao descanso anual remunerado. São eles: o período aquisitivo e o período concessivo.
O período aquisitivo são os doze meses de trabalho em que o trabalhador adquire o seu direito às férias. Já o período concessivo são os doze meses seguintes ao aquisitivo nos quais o trabalhador poderá tirar férias.
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Clique no link e veja que após a Reforma Trabalhista, as férias podem ser parceladas em até 3 períodos.
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Para entender melhor esta sistemática, imagine a seguinte situação:
Dino da Silva Sauro foi contratado por uma empresa no dia 01.01.2012. Do dia 01.01.2012 ao dia 31.12.2012, Dino estará cumprindo o chamado período aquisitivo de férias, ou seja, os doze meses de trabalho que o trabalhador adquire o seu direito às férias.
Após o cumprimento do período aquisitivo, começa o período concessivo, que, como dito, são os doze meses seguintes aos do período aquisitivo em que o empregador é obrigado a conceder as férias. Neste caso, o empregador de Dino deverá conceder as férias ao trabalhador no período entre 01.01.2013 a 31.12.2013.
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Importante salientar que quem decide o momento de concessão das férias é o empregador (art. 136, da CLT), o qual deverá cumprir o prazo do período concessivo, sob pena de pagamento em dobro dos dias concedidos fora do referido período (art. 137, da CLT).
Ainda, apesar de ser o empregador quem escolhe o momento que o seu funcionário poderá tirar férias, o patrão deverá avisar o trabalhador quando elas se iniciarão com uma antecedência mínima de 30 dias (art. 135, da CLT).
Desta forma, esclarece-se que apesar de as férias serem direito do trabalhador assegurado pela Constituição, quem determina o momento em que ele poderá tirar férias é o empregador.
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meu patrao quer me dar as ferias mas eu nao quero tirar feiras neste periodo que ele quer mesmo assim sou obrigada a tirar ferias ???
por favor me responda urgente
Daiana,
O período de férias é determinado pelo patrão e ele deve comunicar o funcionário em um período de pelo menos 30 dias antes do início das férias.
Abraço
Bom dia!
Caso a empresa não respeite o prazo de avisar o funcionário 30 dias antes do gozo das férias, o que o funcionário deve fazer?
Cabe alguma pena a empresa?
Obrigado!
Jeremias,
O empregado pode avisar o posto do Ministério do Trabalho de sua cidade e o seu sindicato sobre a irregularidade ou ainda, se negar a sair de férias naquele período, solicitando nova data a ser avisada com um prazo mínimo de 30 dias antes do seu início.
Além disso, o empregado, futuramente, poderá cobrar as férias em dobro por meio de reclamação trabalhista.
Abraço
As faltas para serem descontadas,é antes de completa um ano corrido ou depois de um ano até o mês das férias?
Nathalia,
Elas são contadas durante o período aquisitivo, ou seja, os primeiros doze meses. A partir do 13º mês já começa a contar o segundo período aquisitivo, mesmo se as primeiras férias ainda não tenham sido concedidas.
Abraço
Muito obrigado….
Passando só para elogiar o serviço prestado por vocês, estava aqui estudando quando fui fazer uma pesquisa e me deparei com este site, que por sinal é excelente e de grande ajuda para todos nós. Bom, sanada as minhas dúvidas, voltarei a estudar.
Grata.
Haylina,
Muito obrigado pelo comentário.
Não deixe de nos visitar.
Abraço
Entrei na empresa dia 20/05/2014
Tirei primeira férias dia 01/09/2015
Posso tirar minha segunda férias em agosto de 2016
Pois meu gestor min avisou q estarei de férias em agosto
Só q ano passado tirei férias em setembro .
E de setembro de 2015 ah agosto de 2016 não fas um ano
Isso pode
Tenho 2 anos e 2 meses de empresa
Tirei minha primeira férias em setembro de 2016
Rafael,
Pode sim. O que não pode é o empregador conceder as férias depois do prazo limite, antes pode.
Abraço
Quero dividir minhas ferias em 15 e 15 dias e a empresa não quer, existe alguma coisa que eu possa fazer?
Maria,
Não, pois é a empresa que determina quando o empregado irá tirar férias.
Abraço
Boa tarde, gostaria de saber quando se já posso sair de férias, pois meu patrão ainda não comentou sobre, ficheiro em 02/05/2015 !
Laiane,
Você já completou o período aquisitivo, agora o seu patrão tem o período de um ano (período concessivo) para lhe conceder as férias.
Abraço
Olá boa tarde!
Estou de férias e meu pai veio a óbito nesse período .
nesse caso,ganho mais dois dias de gozo?
Edivaldo,
Infelizmente, não.
Abraço
Entrei na Empresa março 2015 e tirei minhas pprimeiras férias em julho de 2016 !! em 2017 posso tirar ferias em janeiro?? ou so posso sair sempre depois de março??
Rafael,
Quem escolhe o momento das férias é o empregador. Você pode pedir para sair de férias em determinado mês, mas quem dá a palavra final é o patrão.
Abraço
Boa noite, entrei na empresa em 03 de fevereiro de 2015, primeiras ferias retirei em julho de 2016, posso retirar a segunda ferias em janeiro de 2017? mesmo não fechando os doze meses consecutivos?
Anelise,
O seu patrão que deverá indicar o período de férias, você pode apenas sugerir para ele uma data.
Abraço
Tirei minhas férias com 1 ano de trabalho ,agora já está com 1 ano que tirei, meu patrão tem qto tempo para me colocar de férias novamente?
Elisângela,
O período concessivo é sempre de um ano.
Abraço
Bom dia! Meu período aquisitivo na empresa é de 01/12/2015 até 30/11/2016. Posso entrar em férias no dia 30/11/2017 e ficar 30 dias de férias?
Marcos,
Se as suas férias forem nesse período citado, você deverá recebê-las em dobro.
Abraço
e verdade que o impregador tenhe ate dois anos pra nos da ferias ?
Marcondes,
O que acontece é o seguinte: o primeiro ano de trabalho é chamado de período aquisitivo de férias. O empregado trabalha um ano inteiro para ter direito às férias.
Após este período, o empregador tem um ano para conceder as férias, este período é chamado de período concessivo. Então, o patrão pode conceder as férias neste prazo.
Na prática ele pode demorar até 1 anos e 11 meses para conceder o primeiro período de férias.
Abraço
Quer dizer que o empregador não pode me dar as férias antes de 1 ano e 11 messes, ou se ele quiser dar antes dos 11 messes ele pode ?
Cinthia,
Pode dar antes.
Ele tem um ano (período concessivo) para dar as férias, após você completar o primeiro ano (período aquisito) de trabalho.
Abraço
Entrei de férias dia 28/10 porém recebi o dinheiro das férias dia 09/11, pode isso? Eu não assinei os papéis.Que procedimentose eu devo tomar ou deveria.Att,
Aline,
O correto seria você receber até dois dias antes das férias. Se a empresa não fez isso, deve lhe pagar em dobro.
Abraço
Boa Noite
Solicitei ao meu gestor férias do período de 10/12 até 08/01, segundo o mesmo não poderia tirar esse período de ferias pois minhas próximas férias vencem em 02/01, isso procede???
Segundo o gestor, eu não poderia estar gozando das férias no momento em que a outra iria vencer!
Mariana,
Se entendi bem, o período concessivo se encerra no dia 02/01. Se for isso mesmo, caso você tenha férias no período solicitado, deverá receber seis dias de férias (o pagamento) em dobro. Neste caso, o empregador deverá conceder todo o período de férias até o dia 02 de janeiro.
Abraço
Boa tarde.
Meu período aquisitivo na empresa é de 25/01/2016 a 25/01/2017, posso sugerir ao meu patrão a concessão das férias no dia 26/01/2017?
Karine,
Você pode sugerir, mas é ele quem vai decidir a data das suas férias.
Abraço
Bom dia.
Entrei na empresa em 11/2011 e tive as primeiras férias em jun/2013. Mudei de departamento em mai/2014 e não tirei as ferias em 2014, e seguintes tirei normalmente em jul/2015 e jun/2016.
Tenho direito a esse período de 2014 na qual não tirei?
Obrigado!
Danilo,
Entendo que tem direito ao pagamento em dobro também.
Abraço
oi..boa trde!!
meu nome e jose roberto ,minha admisao na empresa onde trabalho foi nem 25/052011 ,ano passado tirei minhas férias em setembro,esse ano ja estamos em dezembro e ainda nao tirei minhas férias. liguei pra a empresa e ele me falaram que a empresa mao estao com condiçoes financeiras de dar ferias a mais ninguem…mais isso ocorreu so nas minhas ferias .
disseram me que so darao férias quando estiver quase vencendo a outra.
o que devo fazer ?
José,
Você pode entrar em contato com o seu sindicato.
Abraço
Meu empregador pode me dar ferias no dia 30 do mês?
Jefferson,
Pode sim. As férias apenas não pode ser iniciadas em dias que o empregado já não iria trabalhar mesmo, como domingo, por exemplo.
Abraço
Boa tarde entrei na empresa em 2/4/15 e até agora não me falaram nada de férias qual o período certo pra mim sair já deveriam ter
Ter mim avisado e eles estão atrasando algumas férias o que deve fazer
Wanderson,
Os primeiros doze meses são o período aquisitivo das férias. Os doze meses seguintes são o período concessivo. Assim, o empregador teria até 02 de março para lhe dar as férias sem que nenhum dia extrapole o seu período aquisitivo.
Caso as férias não sejam concedidas no prazo legal, você pode ir ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para denunciar a irregularidade. Também pode mover uma reclamação trabalhista para obrigar o empregador a lhe conceder férias, entretanto, esta solução não é muito recomendável, pois poderia criar um mal estar entre você e o seu empregador.
Abraço
Olá boa noite,
Primeiramente quero parabenizar o site e a vc Doutor Felipe pelo prazer de tirar as nossas duvidas.
A minha dúvida é a mesma que a do Wanderson, minha carteira está assinada dia 01/04/2015, a minha dúvida é: Primeiro, eles ainda não avisaram das férias; Segundo, a empresa não irá abrir segunda de carnaval (que em regra seria dia útil), só irá abrir quarta dia 01/março o dia inteiro (mesmo sendo de cinzas sendo até meio dia hora extra); e Terceiro, a dúvida é se eles podem me dar dia 15 de março 2017 ( que é o que acho que eles vão fazer) mesmo o período da concessiva vencendo da 01/04/2017?
Desculpe o tamanho da pergunta e desde já agradeço.
Pedro,
Após a contratação, o empregado tem doze meses de período aquisitivo de férias. Encerrado o período aquisitivo, inicia-se um período de doze meses para a concessão das férias. Você ainda está no período concessivo, então o seu empregador, até o momento, não fez nada errado.
Abraço
Comecei a trabalhar dia 10/02/2016 vou tirar ferias provavelmente em agosto ou seja com 1 ano e 6 meses, porem minha empresa so quer dar 25 dias (10 dias foram dados nas ferias coletivas no fim do ano) alegando q nao trabalhei o ano de 2016 inteiro (pois entrei em fevereiro). Eles estão corretos? pois ja completei mais de 12 meses trabalhados
Rafael,
Esta justificativa está errada, pois o período aquisitivo não segue o ano calendário, mas sim o contrato de trabalho.
Abraço
Na empresa em q trabalho só tira as férias qnd está quase pra vencer a outra ,pq isso?
Paulo,
A empresa tem prazos para conceder as férias. Se elas cumprirem os prazos, não há problema, mesmo porque quem define o período de férias é o empregador.
Abraço
Me tira uma duvida entrei na empresa em março de 2017 sera que posso tira férias em dezembro de 2018 sendo que vai esta com um ano e nove meses de registro em carteira
Antuneide,
Pode. Contudo, quem determina o momento das férias é o empregador.
Abraço
boa tarde no ano de 2016 tirei ferias em marco e nesse ano de 2017 a empresa so quer mim da ferias em julho,isso pode?
Marcia,
Depende dos seus períodos aquisitivo e concessivo.
Abraço
Olá tenho 2anos e 7 meses de empresa nesse período o correto de férias q devo ter são 2.
Keven,
Você já cumpriu dois períodos aquisitivos de férias, então tem direito a “duas férias”. Entretanto, a segunda ainda está em período concessivo, ou seja, dentro do prazo legal para gozo.
Abraço
bom dia.
Na empresa onde trabalho a forma de pagamento é quinzenal, eu iria tirar férias de 15/05 à 15/06, quando iriei receber a quinzena trabalhada de 01/05 à 14/05?
Ou só vou entrar na folha de pagamento novamente final do mês de junho?
Patrícia,
O correto é o empregado receber o pagamento antes de sair de férias.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/ferias-devem-ser-pagas-em-dobro-se-pagas-fora-do-prazo/
Abraço
Entrei na empresa dia 28/08/2015 e minha empresa da as férias depois de 2 anos e um mês antes. será que eu posso pegar minhas férias no dia 01/07/2017
Vinicius,
O período de férias é determinado pelo patrão. A data que você deseja sair de férias está dentro do seu período aquisitivo, contudo, quem dá a palavra final é o empregador.
Abraço
Boa noite;
Comecei a trabalhar dia 16/06/2016 e farei 1 ano na empresa dia 16/06/2017 e gostaria de saber quando eu poderei tirar férias?
Danielle,
Você completou o seu período aquisitivo. Agora a empresa tem o período de um ano para lhe conceder as férias.
Abraço
Boa tarde, comecei a trabalhar dia 15/08/2015 e querem me conceder ferias dia 14/11/2017 está corretor isso?
Andrea,
Entendo que você deve receber o primeiro período de férias até o dia 14.08.2017.
Se receber depois disso, o pagamento das férias deve ser em dobro.
Abraço
olá
Boa noite
quero vender minhas ferias e gostaria de saber quanto posso vender e como faço os calculos corretos para saber o que oirei receber
Mussum,
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/posso-vender-as-ferias/
Abraço
Muito grato !!!
Meu marido trabalha numa empresa de segunda feira a sexta feira cumpre as horas semanais como manda a lei.A empresa quer dar férias pra ele a partir uma sexta feira .Isso está dentro da lei.Pode isso.?.
Marcia,
Infelizmente, o entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que as férias podem se iniciar na sexta-feira.
Abraço
Olá, entrei na empresa 17/10/2016 é obrigatório o patrão me dar férias ainda em 2017? ou eu tenho que esperar mais 1 ano? eu queria tirar ferias agora no mês de novembro de 2017, posso?
Deivison,
Não é obrigatório. Você deve cumprir um ano de trabalho (período aquisitivo) para ter direito às férias. Após, o empregador tem o prazo de um ano para conceder as férias.
Você pode pedir para tirar as férias em novembro, mas o empregador não é obrigado a aceitar.
Abraço
Trabalho em uma empresa que tiramos ferias e só recebemos as ferias quando voltamos e com a data de quando tiramos as ferias e não de quando voltamos. isso pode?
Luciana,
Entendo que não. O pagamento das férias deve ser antecipado.
Abraço
Ha empresa que trabalho, tar querendo me dar a 1° féria com 2anos e 2 meses, e certo isso?
Francisco,
Entendo que não. O empregador deve conceder as férias no período aquisitivo. Em regra, o primeiro período aquisitivo ocorre no segundo ano de contrato.
Abraço
Olá boa tarde!
Tenho uma dúvida,entrei na minha empresa em 14/11/2014 em 18/12/2015 retirei minha primeiras férias..retornando em 17/01/2016 .Mas já estou em 20/09/2017 e até o momento não fui solicitado para a próxima férias. Está ocorrendo algum erro nesse período? (17/01/2016) a 20/09/2017).
Luelson,
Se entendi bem o seu contrato, o prazo para gozo do segundo período de férias é até 13.11.2017.
Abraço
Ola,entrei na empresa dia 01/07/14 entrei de ferias em 05/12/16 agr eles nao qrem me dar as ferias em dezembro de 2017,pode isso?
Anderson,
Entendo que a contagem das férias feita pela empresa está incorreta. O seu primeiro período de férias, inclusive, foi gozado de maneira tardia.
Sugiro que você vá ao sindicato de sua categoria.
Abraço
Fui contrato no dia 05/12/2015 e ate o momento não recebi nem um aviso de ferias. Minha duvida é, caso seja informado no inicio de Nov/2017 para entrar de ferias em Dez/2017, estaria sendo informado dentro do período concessivo porem estaria tirando as ferias apos o mesmo, nesta situação posso receber em dobro?
Erica,
Exato. O pagamento deveria ser feito em dobro. Entretanto, é raríssimo a empresa fazer esse pagamento em dobro sem que seja determinado judicialmente.
Abraço
Iniciei dia 12/10/2016, posso sair de férias a partir do dia 01/10/2017 ou apartir do dia 13/10/2017 ou só no mês seguinte 01/11/2017 ? obrigado.
Gabriel,
A partir do 13/10/2017 começa o seu período concessivo. A partir deste dia, o seu empregador tem o dever de lhe conceder as férias no prazo de doze meses. O momento das férias é decido pelo patrão.
Abraço
Boa tarde tenho uma dúvida,vou tirar 10 dias de férias q já estão vencidas, em 14 maio de 2018 vence outra,os 20 dias q faltam tenho q tirar antes de 13 maio,tenho 7anos de firma,se não tirar os restantes dos 20 dias até maio tenho q receber algo a mais.
Jane,
Sim. Os 30 dias de férias (mesmo se parcelados) devem ser gozados durante o período concessivo. Se não for gozado no período adequado, o empregado deve receber em dobro o período gozado fora da data correta.
Abraço
Boa Noite!!!
Eu fui registrado dia 01/12/2015 até que data eles podem me dar férias?
William,
Entendo que as férias devem ser dadas até 01.12.2017.
Abraço
Tive muitas faltas no ano de 2017.entrei na empresa dia 09/12/2014 .quero tira férias em janeiro estas faltas vai ser contadas nas ferias de janeiro de 2018?
Marília,
As faltas do período aquisitivo se relacionam sempre com as férias referentes a ele.
Abraço
Eu tiro férias em entre junho, e agosto, mais gostarias de tirar a próxima agora em fevereiro, sera que tenho esse direito? ,
Dionathan,
Você pode pedir para sair de férias quando for melhor para você. Contudo, o momento das férias é determinado pelo empregador. Assim, a palavra final é do patrão.
Abraço
O empregador pode me dar férias antes de 12 meses de serviço? Pois faço 12 meses em abril e ele quer que eu tire esse mês
Edmilson,
Entendo que pode sim. O momento das férias é definido pelo empregador.
Abraço