Família que trabalha unida pode sair de férias junto

férias

Sem dúvida alguma as férias costumam ser um dos períodos mais esperados pelos trabalhadores brasileiros. Elas têm o objetivo principal de descansar o trabalhador, além de lhe proporcionar momentos de lazer e incentivar o turismo.

Conforme o art. 136 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a data de concessão das férias será determinada pelo empregador no período que lhe for mais interessante, independente da vontade do trabalhador.

Contudo, o mesmo artigo da CLT, em seu § 1°, determina que: “Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço”.

Deste dispositivo legal podem ser extraídos 2 requisitos para que os membros de uma família que trabalhem para uma mesma empresa tenham direito a gozar suas férias juntos:

1) o desejo expresso dos trabalhadores em gozar de suas férias no mesmo período; e

2) se o fato de os trabalhadores gozarem férias no mesmo período não causar prejuízo ao empregador.

No que se refere ao primeiro requisito, não há dúvida, porém, vale esclarecer melhor o segundo. Imagine que Mariana e Nicolas são casados e trabalhem em uma loja de calçados que tem apenas três funcionários: Mariana, Nicolas e mais um. Neste caso, se Mariana e Nicolas tirarem férias juntos, mais da metade dos funcionários da loja estará de férias ao mesmo tempo o que poderá causar prejuízos à empresa, impedindo assim a concessão de férias simultâneas aos dois.

Tal situação acima descrita é apenas um exemplo entre tantos que poderiam ser dados. Também poderia resultar prejuízo para os serviços, caso os membros do casal fossem os únicos funcionários de um setor ou, então, na hipótese de seus serviços estarem diretamente ligados ao de outros funcionários que dependam deles, por exemplo.

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14 thoughts to “Família que trabalha unida pode sair de férias junto”

  1. eu trabalho em uma empresa á 19 anos, e meu marido trabalha á 24 anos trabalhamos em escala de revezamento. nunca podemos folgar juntos, e tão pouco féria! pode isso?

    1. Jucelia,

      Como explicado no texto, quem deicide o período de férias é o empregador, os membros da mesma família podem sair de férias juntos desde que cumpridos os requisitos explicados, caso contrário não há nenhuma imposição legal para o empregador conceder férias ao mesmo tempo para marido e mulher.

      Experimente pedir, ao seu chefe e de seu marido, que vocês tirem férias juntos.

      Boa sorte.

        1. Giovani,

          O que acontece é o seguinte, o empregador é quem escolhe o período de férias, mas se as pessoas da mesma família cumprirem os requisitos para gozarem as férias juntos, o empregador pode determinar o mesmo período de férias para os familiares.

          Por exemplo: Maria e João são casados, trabalham juntos e cumprem os requisitos que dão direito à concessão de férias no mesmo período (§ 1º do art. 136, da CLT). O empregador poderá conceder férias aos dois, na época que achar mais interessante para ele (art. 136, “caput”, da CLT), no mesmo período.

          Espero ter esclarecido a dúvida.

  2. Olá, muito interessante seus esclarecimentos, aproveito para tirar uma dúvida. Sou bombeiro militar, minha mulher enfermeira (do estado), como trabalhamos ambos para o mesmo estado, valeria para nós esta lei também? Pois seria muito fácil cumprir os pré requisitos já que trabalhamos em setores diferentes, e para diferentes secretarias. No caso nunca ouvi falar nada desse tipo relacionado a servidores. Tem também o caso de não sermos casados, mas temos união estável em cartório. Desde já obrigado pelo tempo e por compartilhar o conhecimento.

    1. Rafael,

      Acredito que não haja problema em fazer o pedido. O caso que comentei é a regra geral celetista. Podem haver situações diversas em estatutos espalhados pelo Brasil.

      Abraço

  3. Ainda fiquei na dúvida sobre o seguinte, quer dizer se o marido já ter trabalhado 1 ano e ter direito a férias e a mulher ter trabalhado apenas 10 meses não tento completado o período aquisitivo eles não podem gozar de férias juntos, somente após a mulher ter trabalhado 1 ano? att.

  4. Olá, eu e meu marido trabalhamos na mesma empresa Universidade de São Paulo, mas em locais totalmente distintos. Meu marido trabalha no hospital universitário e eu trabalho em uma biblioteca universitária.
    Existe uma Portaria do Gabinete da Reitoria (Portaria GR 2869/93) que determina que as férias dos funcionários deverão ser gozadas preferencialmente no período de recesso escolar, a saber nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e julho. No setor onde meu marido trabalha, é feita uma reunião onde cada um define o período que deseja tirar férias, podendo ser em qualquer mês, desde que não haja prejuízo ao setor. Eu trabalho na biblioteca e, apesar da minha ausência não causar prejuízo ao funcionamento do setor, e apesar também da portaria explicitar PREFERENCIALMENTE, sempre sou obrigada a tirar férias nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e julho. E por causa disso, algumas vezes sou obrigada a tirar férias em período diferente do meu marido, o que impossibilita de fazermos, por exemplo, uma viagem juntos e fora da alta temporada onde os preços são muito mais elevados, porque a portaria me obriga a tirar férias somente na alta temporada.
    Gostaria de saber se o art. 136 e §§ da CTL pode ser aplicado no nosso caso e se posso solicitar o cumprimento da lei.

    1. Sandra,

      Conforme dito no texto, os membros da mesma família podem desfrutar das férias ao mesmo tempo caso não resulte prejuízo ao empregador.

      O patrão é o responsável pela escolha do período de férias. No seu caso, você pode achar que não faz falta no seu posto, porém não é o que o empregador entende, por tal motivo, lhe restringe os períodos disponíveis para as férias.

      Uma solução mais agressiva seria mover uma reclamação trabalhista para tentar gozar férias em outro período. Entretanto, eu não recomendaria.

      Abraço

  5. Bom dia, gostaria de ter certeza de que entendi o que fala no texto acima, eu trabalho na mesma empresa que meu marido porém exercemos funções diferentes, portanto tenho como argumentar com meu chefe referente a essa lei, certo?
    Obrigada!

  6. Trabalho com o meu esposo a muitos anos… Mais t~em 2 anos que só trabalhamos nós 2, abrimos uma empresa no meu nome e já estou a 2 anos sem tirar férias!!! Falo para ele que preciso sair de férias e ele acha ruim, fala que se eu sair de férias quem vai cuidar das coisas, ele não concorda em eu tirar férias ele fala que eu só estou pensando em mim… mais eu estou realmente muito cansada e não sei o que fazer para tirar as minhas férias… Acho até que vou ter que consultar o nosso contador para ele conversar com o meu marido. Pq está difícil dele aceitar… O que eu faço??? Me ajude, se tiver alguma coisa em LEI para eu mostrar para ele…

    1. Leide,

      Se você é a proprietária da empresa, pode trabalhar como e quando quiser. Há empresários que trabalham sem interrupção e outros que têm funcionários para tudo e “passam” na empresa as vezes para saber se está indo tudo bem.

      Abraço

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