Apesar de as férias serem um dos períodos mais esperados pela maioria dos trabalhadores brasileiros, existem alguns que não entendem desta maneira e preferem trabalhar “durante as férias” para receber um pouco mais de dinheiro. Mas o que diz a legislação: posso vender as férias ?Conforme o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é uma faculdade de o empregado converter 1/3 do seu período de férias em dinheiro, desde que o pedido seja feito em um prazo de até 15 dias antes do término do período aquisitivo das férias (você já leu no blog Direito de Todos sobre o período aquisitivo de férias – relembre AQUI).
Veja o que diz o “caput” do art. 143 da CLT:
“Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.
Repare que a legislação trabalhista utiliza-se da expressão “abono pecuniário” para permitir o empregado a vender as férias.
Desta forma, aquele empregado que tiver direito a 30 dias de férias poderá descansar 20 e vender 10 dias. O trabalhador receberá o valor referente aos 10 dias vendidos das férias de maneira antecipada, na mesma data que receber as férias e ainda o salário pelos dias trabalhados nos 10 dias que ele pôde vender as férias.
O EMPREGADOR PODE SE RECUSAR A VENDER AS FÉRIAS ?
Não. Por ser um direito do empregado, o qual nasce pela simples vontade do trabalhador, o empregador não poderá se recusar a vender as férias, desde que o requerimento tenha sido feito dentro do prazo legal do art. 143 da CLT.
EMPREGADOS QUE GOZAM DE FÉRIAS COLETIVAS
Contudo, há exceção à impossibilidade de recusa do empregador a vender as férias de seu empregado. O empregador de empregados que gozam de férias coletivas só estará obrigado a pagar o abono caso este direito seja objeto de cláusula de acordo coletivo, pelo que determina o art. 143, § 2º, da CLT.
EMPREGADOS SOB O REGIME DE TEMPO PARCIAL
De acordo com o art. 143, § 3º da CLT, os empregados sob regime de tempo parcial NÃO tem direito ao abono das férias, ou seja, não podem vender as férias, constituindo mais uma exceção ao “caput” do art. 143 da CLT.
Atualização: A Reforma Trabalhista agora dá direito de férias a estes empregados.
MENORES DE 18 E MAIORES DE 50 ANOS
Sabe-se que as férias dos menores de 18 e maiores de 50 anos de idade não podem ser fracionadas, contudo, tais empregados podem vender as férias normalmente, pois não há nenhum dispositivo legal que o proíba.
Atualização: A Reforma Trabalhista não impede mais o parcelamento das férias destes empregados.
Veja nosso texto: Férias podem ser parceladas em até 3 períodos.
CONCLUSÃO
Assim, apesar de algumas exceções, podemos notar que o empregado pode vender as férias, pois é um direito seu constante na Consolidação das Leis do Trabalho.
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O funcionário pode vender os 30 dias?
Kellen,
De acordo com o art. 143 da CLT, o empregado pode vender apenas 1/3 das férias, ou seja, dez dias.
Abraço
Qual a punição ao empregado que vender os 30 dias? Se for uma vontade do empregado?
Denis,
O empregado não pode vender os 30 dias, o direito ao gozo das férias é irrenunciável.
Neste caso a punição é para o empregador que não pode comprar as férias integrais. Caso ele o faça, deve pagar as férias em dobro para o empregado.
Abraço
Se um funcionário ja tirou 14 dias de ferias coletivas, restando 16 a serem gozados, é possível tirar 10 dias e vender 6 ou tirar 6 dias e vender 10?
Pamela,
É possível apenas tirar dez dias e vender seis. O período mínimo de férias deve ser de dez dias mesmo se divido durante o ano.
Abraço
Olá gostaria de tirar uma dúvida meu chefe quer comprar 10 dias de férias só q não quer pagar só quer pagar no próximo ano é legal isso ou é incorreto fazer isso desde já obrigado
Silvani,
Isso não é correto. O pagamento deve ser feito quando as férias são compradas e não “a prazo”.
Abraço
Bom dia
Tenho mais de 50 anos e gostaria de vender 10 dias das minhas férias, tenho esse direito?
O empregador pode negar o meu pedido?
1/3 de férias incidem sobre os dias vendidos?
Att
Roseara,
Você pode vender este período de férias, sim. Se feito no prazo legal de até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, o empregador não pode negar o pedido. O terço constitucional, para a corrente de entendimento majoritário, incide sobre a venda das férias.
Abraço
A empresa está se recusando a comprar os 10 dias de férias, o que pode ser feito, já que possuo esse direito?
Jonathan,
Vá ao sindicato de sua categoria. Com a colaboração dele fica mais fácil cobrar direitos da empresa.
Abraço
Ola, dei 20 dias de coletiva no final do ano, ou seja, os funcionários ficaram com 10 dias “pendentes”, alguns deles querem vender essa período em vez de tirar as ferias, ou posso comprar as ferias desses funcionários ou devo orienta-los a descansar os 10 dias?
Marcelo,
Pode comprar.
Abraço
Quero vender os 30 dias das minhas férias e o meu patrão diz que se for o caso ele compra, isso é legal? Pois não quero prejudicar o patrao e nem a empresa.
Tavares,
Não é legal. O empregado não pode vender todo o período de férias.
Abraço
Quero vender 10 dias das minhas férias, mais já tirei 20 e a empresa está se negando a comprar, justificando que já tirei 20 e o sistema não aceita. O que devo fazer?
Clecio,
Sugiro que entre em contato com o sindicato de sua categoria.
Abraço
A pessoa que não trabalho de carteira assinada tem direito de algum beneficio já trabalho 1 ano numa empresa tenho direito
Geovane,
Quem trabalha sem carteira assinada deve ter os mesmos direitos de quem tem este direito respeitado.
Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/minha-carteira-de-trabalho-nao-foi-assinada-perco-meus-direitos/
Abraço