O Direito brasileiro como um todo possui inúmeros dispositivos que visam proteger a criança e o adolescente, o principal deles é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Direito do Trabalho não poderia ser exceção e, inclusive, existem algumas profissões em que, para proteger o trabalhador, é necessário o profissional ter completado uma idade mínima para trabalhar. Veja:
A capacidade plena para o trabalho, em regra, é conquistada aos 18 anos de idade (art. 402 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)). Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 20/98, o trabalhador entre 16 e 18 anos é considerado relativamente capaz* e o menor de 16 anos absolutamente incapaz, podendo trabalhar apenas na condição de aprendiz a partir dos 14 anos (art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (CF) e art. 403, caput, da CLT).
Contudo, existem algumas profissões que mesmo os maiores de 18 anos, absolutamente capazes, encontram limitações para exercer. Veja 4 profissões com idade mínima para trabalhar:
1 – Peão de rodeio
O peão de rodeio passa a ser plenamente capaz aos 21 anos, necessitando de autorização dos 16 aos 21 anos de idade para exercer a sua profissão (art. 4°, caput, da Lei n° 10.220/2001). Esta limitação é conferida pelo risco da atividade, a qual pode gerar graves lesões aos trabalhadores da área.
2 – Vigilantes
O vigilante tem como idade mínima para trabalhar os 21 anos, não podendo exercer a atividade com idade inferior nem mediante autorização de representante legal (art. 16, II, da Lei n° 7.102/83). Da mesma forma que o peão de rodeio, a limitação etária para o exercício da profissão de vigilante é definida com base em seu risco.
3 – Motoboys
Os motoboys ou mototaxistas também só podem exercer tais profissões a partir dos 21 anos (art. 2° da Lei n° 12.009/2009). A Lei 12.009/2009 ainda determina outros requisitos para o exercício da atividade: possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria; ser aprovado em curso especializado, nos termos da resolução do Contran; estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.
4 – Mineiro de subsolo
Para os profissionais de minas de subsolo, o art. 301 da CLT determina como idade mínima para trabalhar os 21 e máxima os 50 anos de idade. Nesta hipótese, o risco à saúde é tão elevado que a profissão possui, inclusive, idade máxima para ser exercida.
O art. 300 da CLT, ainda assegura aos mineiros de subsolo a transferência, por motivo de saúde, dos trabalhadores para a superfície sem prejuízo de sua remuneração.
CÓDIGO CIVIL E CAPACIDADE PARA O TRABALHO
Apesar de o Código Civil de 2002 ter alterado a maioridade civil de 21 (como era no Código Civil de 1916, anteriormente em vigor) para 18 anos, estas exceções trabalhistas são regras especiais e não foram alteradas pelo novo Código Civil.
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* Conforme os arts. 439 e 440 da CLT, os trabalhadores entre 16 e 18 anos de idade precisam de autorização dos pais ou de seus representantes legais para contratar, distratar e dar quitação pelo recebimento de parcelas rescisórias, todavia, podem firmar recibo pelo pagamento dos salários, sem assistência dos pais. Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo prescricional.
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