Teletrabalho, você sabe o que é?

TELETRABALHO

O desenvolvimento tecnológico pelo qual vem passando o mundo nas últimas décadas está modificando a estrutura de trabalho de muitas empresas, seja pela utilização de máquinas para a realização de serviços antes feitos exclusivamente pelo homem, seja pela forma de subordinação do empregado ou, até mesmo, do local de trabalho do funcionário, como é o caso do teletrabalho.Para entendermos o que é o teletrabalho, importante conhecermos o significado da palavra em si. Desta forma, podemos dividi-la em: “tele” e “trabalho”. Trabalho, nada mais é do que o ato de trabalhar, o exercício físico ou mental para se alcançar algum objetivo, chegar a determinado resultado.

“Tele” quer dizer longe, à distância. Lembre-se da sua “televisão” (tele-visão), a qual é o aparelho que nos faz ver coisas, pessoas, situações que estão longe de nós. Da mesma forma, o teletrabalho é aquele trabalho feito à distância, longe o estabelecimento do empregador, por exemplo, em casa ou em um centro de computação alugado pelo patrão.

Por ser uma modalidade de trabalho relativamente nova, ainda não há um conceito pacífico do teletrabalho, contudo, a maioria dos estudiosos do tema, acredita que para a caracterização do teletrabalho é necessário que o empregado execute os seus serviços por meio de uma tecnologia moderna, como computadores, internet, telefones celulares, entre outros.

O teletrabalho levanta várias dúvidas importantes, entre elas o direito de o trabalhador receber horas extras ou não. Em regra, presume-se que o teletrabalhador não sofre fiscalização de sua jornada de trabalho, em decorrência de prestar serviços distante da sede da empresa. Desta forma, estariam incluídos na exceção de controle de jornada do art. 62, I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispositivo que se refere à duração do trabalho:

“Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados”.

Contudo, como o teletrabalho pressupõe a existência de mecanismos de moderna tecnologia para a realização dos serviços, o controle de jornada pode ser feito por eles, como por exemplo, a obrigação de o empregado entrar em uma determinada sala de bate-papo da empresa em determinado horário, ligar webcam enquanto estiver prestando serviços, entre outros.

Assim, podemos perceber que teletrabalho é aquele prestado à distância do estabelecimento da empresa, por meio de moderna tecnologia, podendo sua jornada ser controlada ou não, de acordo com os recursos utilizados pelo empregador para a fiscalização do período em que o empregado fica à sua disposição.

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