Dispensa discriminatória pode gerar indenização

dispensa discriminatória

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o empregador pode dispensar o seu empregado, se assim achar necessário, sem dar maiores satisfações. Contudo, o atual entendimento dos Tribunais sobre algumas dispensas sem justa causa é no sentido de o trabalhador ser protegido de uma eventual dispensa discriminatória, como passamos a ver:O Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou em setembro de 2012 a Súmula nº 443 com o seguinte teor: “presume-se discriminatória a despedida do empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato o empregado tem direito à reintegração no emprego”.

Em uma primeira leitura, temos a impressão de que o TST criou uma nova estabilidade trabalhista para o portador do vírus HIV ou de outra doença que suscite preconceito, o que não é verdade. A súmula protege o empregado de sofrer uma dispensa discriminatória por conta de sua doença, ou seja, o empregador não pode mandar seu funcionário embora apenas por causa da enfermidade do funcionário.

Primeiro, importante exemplificar algumas das doenças graves que causam discriminação: alcoolismo, hanseníase, doenças de pele, epilepsia, entre outras.

Agora você deve estar pensando: “mas como o empregado vai provar que sofreu dispensa discriminatória em razão de sua doença?”.

Simples, o empregado não tem a obrigação de comprovar que sofreu dispensa discriminatória, quem deve comprovar que ela não ocorreu é o empregador, isto porque o Tribunal Superior do Trabalho entende que o patrão tem mais condições de comprovar que a dispensa não foi discriminatória do que o trabalhador comprovar que foi vítima de dispensa discriminatória.

Por tal motivo, aconselha-se que o empregador ao dispensar um empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito poderá justifica-la no termo de rescisão com base em motivos técnicos, financeiros, reestruturação da empresa, entre tantos outros motivos que justificam uma dispensa sem justa causa.

Desta forma, um empregado que sofra dispensa discriminatória poderá ser indenizado pelos danos morais sofridos, bem como ser reintegrado ao serviço caso seja possível tomar tal medida.

Veja mais:

Convenção Coletiva de Trabalho, o que é?

Estabilidade da gestante pode ser estendida ao pai?

Empregado que vende o vale transporte pode sofrer justa causa

Suposto pai pode se recusar a fazer exame de DNA?

Justificação Administrativa: comprovação de atividade profissional

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *