O leitor do blog Direito de Todos já conhece as regras para o recebimento do vale-transporte. Você que não leu nosso texto sobre o vale-transporte, clique aqui e o leia. Hoje, iremos esclarecer se o empregado que vende o vale transporte pode ser dispensado por justa causa em decorrência deste ato.
No nosso texto sobre o vale transporte, aprendemos que tem direito ao vale-transporte todo trabalhador que tenha despesas de deslocamento residência-trabalho e trabalho-residência, por meio de transporte coletivo, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual (art. 1º da Lei nº 7.418/85). E não tem direito o trabalhador que for para o trabalho utilizando-se de meios próprios como carro, moto, bicicleta, entre outros.
Desta forma, os Tribunais Trabalhistas estão entendendo que o empregado que vende o vale transporte solicitado ao empregador comete falta grave capaz de gerar uma dispensa por justa causa.
Além do empregado que vende o vale transporte, também pode ser dispensado por justa causa o trabalhador que, mesmo recebendo o vale, vai ao local de prestação de serviços a pé, de carro, bicicleta ou qualquer outro meio de transporte que não seja o determinado em lei para o recebimento do vale.
Veja o que diz o art. 7º, § 3º, do Decreto 95.247/87: “ § 3° A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave”.
Como se não bastasse a determinação expressa do § 3º do art. 7º do Decreto 95.247/87, o empregado que vende o vale transporte pratica ato de improbidade determinado pelo art. 482, “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como causa passível de dispensa por justa.
Relembre as definições de ato de improbidade lendo o nosso texto: empregado que furta a empresa pode sofrer justa causa.
Assim, os Tribunais têm entendido que o empregado que vende o vale transporte quebra o vínculo de confiança entre ele e seu empregador, tornando insustentável a manutenção da relação de emprego entre as partes.
Se você acha que a sua dispensa por justa causa não foi merecida, saiba o que fazer lendo o texto “Demissão por justa causa injusta, o que fazer?“.
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