O dano moral pode ser entendido como aquele que causa um prejuízo extrapatrimonial, ou seja, que não atinge um bem físico específico, mas sim a intimidade, a honra, a personalidade da pessoa. Apesar de parecer ser um dano sofrido apenas pelas pessoas físicas, não é de hoje que os estudiosos e os tribunais brasileiros entendem que Pessoa Jurídica pode sofrer dano moral.
Em regra, para que o dano moral se caracterize dando direito à vítima receber uma indenização paga pelo ofensor, é necessária a existência do ato ilícito praticado por ação ou omissão, culpa, nexo de causalidade e dano (art. 927 c/c arts. 186 e 187 do Código Civil – CC).
Entenda melhor o dano moral lendo nosso texto: dano moral, afinal de contas, o que é?
Como o dano moral é algo que atinge a esfera extrapatrimonial da pessoa, durante muito tempo foi feita a seguinte indagação: Pessoa Jurídica pode sofrer dano moral? A dúvida baseava-se no fato de a Pessoa Jurídica não ter sentimentos, não poder sofrer abalos psicológicos como a pessoa física.
Contudo, acertadamente, notou-se que a Pessoa Jurídica possui bens extrapatrimoniais que podem ser ofendidos e sofrer danos, causando a consequente obrigação de o ofensor indenizá-los.
A Pessoa Jurídica pode sofrer dano moral quando tem o seu nome abalado, sua tradição manchada, sua honestidade ferida por algum ato ilícito cometido por outra pessoa jurídica ou física. Veja o que diz a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “Pessoa Jurídica – Dano Moral. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.
Importante destacar que, assim como para a pessoa física, mero aborrecimento não causa dano moral para a Pessoa Jurídica. Para a sua caracterização é necessário que o ato realmente macule de alguma forma a imagem da empresa perante clientes, parceiros, mercado etc.
Como exemplo de dano moral sofrido pela Pessoa Jurídica, podemos citar também a inclusão indevida de seu nome no cadastro de maus pagadores SPC/Serasa. Este ato pode dificultar indevidamente a realização de negócios ou contatos comerciais, pois a presença do nome da Pessoa Jurídica nos cadastros de maus pagadores pode afastar eventuais parceiros e clientes.
Assim, pode-se notar que a Pessoa Jurídica pode sofrer dano moral tanto quanto a pessoa física, bastando o dano sofrido ser realmente capaz de abalar ou manchar o seu nome perante terceiros, sejam estes pessoas físicas ou jurídicas.
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