O dano moral pode ser entendido como aquele que causa um prejuízo extrapatrimonial, ou seja, que não atinge um bem físico específico, mas sim a intimidade, a honra, a personalidade da pessoa. Apesar de parecer ser um dano sofrido apenas pelas pessoas físicas, não é de hoje que os estudiosos e os tribunais brasileiros entendem que Pessoa Jurídica pode sofrer dano moral. Leia Mais