Estabilidade da gestante pode ser estendida ao pai

estabilidade da gestante

Como já vimos no blog Direito de Todos, a gestante tem estabilidade provisória no emprego mesmo em casos de contrato por prazo determinado, como o de experiência (relembre o que já escrevemos sobre o contrato de experiência aqui ). Contudo, a Lei Complementar (LC) nº 146/2014 estendeu a quem ficar com a guarda da criança o direito à estabilidade da gestante ou genitora que falecer durante o período de garantia de emprego.

A estabilidade da gestante é assegurada pelo art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), como você pode ver a seguir:
“Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: […] II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: […] b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.

Nada mais justo, pois a proteção à maternidade, além de dar uma segurança maior à família, é um direito de todos os recém-nascidos, que ainda dependem da assistência e cuidado total de um adulto.

Contudo, a proteção dada à mãe por vezes não era o bastante já que em alguns casos a genitora, em decorrência ou não do parto ou da gestação, vem a falecer quando o bebê ainda é muito pequeno ou até mesmo durante o período de estabilidade da gestante. Como a criança poderia ser protegida nesta situação?

Foi com o objetivo de manter a criança recém-nascida amparada por um adulto responsável que a LC nº 146/2014 estendeu o direito da estabilidade da gestante àquele que ficar com a guarda do recém-nascido. Veja:

“Art. 1º. O direito prescrito na alínea “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho”.

Desta forma, percebe-se claramente que a LC nº 146/2014 estendeu a estabilidade da gestante a quem tiver a guarda do seu filho após o seu falecimento, ou seja, o pai pode ter direito ao restante do período de estabilidade da gestante ou a avó, o avô, uma tia, dependendo de quem detiver a sua guarda.

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