Empregado estável pode ser dispensado por justa causa

empregado estável pode ser dispensado

Sabe-se que a justa causa é a forma de dispensa mais dura constante na legislação trabalhista brasileira. Por tal motivo, pode ser aplicada apenas em casos previstos em lei. Contudo, há uma dúvida que aflige diversos empregados e empregadores pelo Brasil: um empregado estável pode ser dispensado por justa causa?

Atualmente existem diversas possibilidades de um empregado tronar-se estável em seu trabalho, seja a estabilidade provisória ou não. Podemos citar como estabilidades provisórias a da gestante, a do empregado que sofreu acidente de trabalho, a sindical, entre outras. Já as estabilidades definitivas podem ser exemplificadas pela decenal, pelos empregados públicos, contratuais.

Mas, o empregado estável pode ser dispensado por justa causa ou não?

A resposta para esta inquietante pergunta é “sim”. O empregado estável pode ser dispensado por justa causa. Como já vimos no blog Direito de Todos, a justa causa é aplicada quando existe uma perda de confiança muita grande entre patrão e empregado de tal forma que torne impossível a manutenção do vínculo empregatício, apesar da estabilidade.

Imagine que uma empregada grávida, por saber de sua condição de estabilidade provisória, deixe de cumprir as ordens de seu patrão, tenha atos de insubordinação e indisciplina, abandone o emprego. Não há dúvida que a confiança entre patrão e empregada abalou-se de forma muito grande, cabendo a aplicação da justa causa com base no art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Outro exemplo que pode ser citado é do trabalhador estável que comece a faltar demais e deixar de cumprir com suas obrigações profissionais. Não há como duvidar que o empregado estável pode ser dispensado por justa causa em decorrência da prática de atos desidiosos.

Vale ressaltar que o empregado estável pode ser dispensado por justa causa, mas alguns deles só podem sofrer dispensa por meio de inquérito judicial para apuração da falta grave, ou seja, este tipo de empregado estável só pode ser dispensado por meio de processo judicial.

Podemos citar como exemplos de empregado estável que apenas pode ser dispensado por meio de inquérito judicial o empregado decenal, sindical, membro titular do Conselho Nacional da Previdência Social e o Conselheiro das Cooperativas.

Desta forma, você, empregado estável, não deixe de cumprir suas funções e não acredite estar acima “do bem e do mal” por estar estável e, você, empregador, não tolere atitudes passíveis de justa causa de seus empregados estáveis, pois o empregado estável pode ser dispensado por justa causa.

Se você acha que a sua dispensa por justa causa não foi merecida, saiba o que fazer lendo o texto “Demissão por justa causa injusta, o que fazer?“.

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