Para que se tenha direito aos benefícios da Previdência Social é necessário que o trabalhador contribua para ela. Esta contribuição é a forma que a Previdência tem de se manter em pé, pagando os benefícios àqueles que não estão em condições de trabalhar. Contudo, além da simples contribuição, alguns benefícios têm como requisito a carência.
Carência é o número mínimo de contribuições necessárias para se ter direito a determinado benefício. O período de carência varia de acordo com o benefício podendo ser mais longo ou mais curto, conforme o que determina a legislação vigente.
As aposentadorias por idade, especial e por contribuição são as que possuem maior carência entre todos os benefícios previdenciários. Para que um segurado tenha direito a algum destes benefícios, é necessário cumprir uma carência de 180 contribuições mensais.
Pode-se citar ainda o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, as quais necessitam de 12 contribuições mensais para que a carência seja cumprida. O salário-maternidade, quando requerido por contribuinte individual ou facultativo, tem uma carência de dez contribuições.
Contudo, existem aqueles benefícios que são isentos de carência, ou seja, basta a condição de segurado estar preenchida para que o trabalhador faça jus ao benefício.
Não possuem carência: o auxílio-acidente, o salário-família, a pensão por morte e o auxílio-reclusão. O salário-maternidade é um caso especial, pois apenas algumas espécies de seguradas não necessitam cumprir carência para ter direito ao benefício.
SALÁRIO-MATERNIDADE
Como mencionado, o salário-maternidade possui peculiaridades no que se refere à carência, isso porque não é necessário cumpri-la as empregadas, as empregadas domésticas e as trabalhadoras avulsas; a segurada especial (trabalhadora rural) também não precisa cumprir carência, mas necessita comprovar dez meses de trabalho antes de requerer o benefício; a contribuinte individual e a facultativa necessitam de dez contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade.
Outra característica da carência do salário-maternidade é a sua flexibilidade, já que caso ocorra parto antecipado, o período referente a ela (daquelas contribuintes que precisam preencher tal requisito) será reduzido em número equivalente ao número de meses em que o parto foi adiantado.
Pelo exposto, nota-se que cada benefício possui um período específico de carência de acordo com as suas características.
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E de grande valhia as atualizações…
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