6 direitos de quem sofre acidente do trabalho

Acidente de trabalho

O trabalhador, assim como qualquer pessoa, está sujeito a sofrer algum tipo de acidente durante a prestação de seus serviços. Contudo, o mesmo não pode ficar desamparado caso sofra algum infortúnio enquanto exerce a sua profissão. Por tal motivo, quem sofre acidente do trabalho possui alguns direitos especiais.

De acordo com a Lei n° 8.213/91 acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Ainda, além do acidente típico, as doenças profissionais e do trabalho são equiparadas a acidente do trabalho.

A doença profissional é aquela causada pelo exercício do trabalho específico a determinada atividade, além de fazer parte de relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Já a doença do trabalho é aquela adquirida em função das condições especiais que o trabalho é realizado, devendo ser relacionada diretamente com ele.

Como dito, aquele que sofre acidente do trabalho não pode ficar desamparado, por isso possui alguns direitos especiais. Veja:

1 – AUSÊNCIA DE CARÊNCIA PARA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

Para ter direito ao recebimento de qualquer benefício originário de acidente do trabalho basta o trabalhador ser segurado, não precisando cumprir nenhum período de carência. Desta forma, o profissional poderá receber o benefício mesmo que tenha se tornado segurado no dia do acidente.

2 – ESTABILIDADE

Após o retorno às suas funções, o trabalhador que ficou afastado por motivo de acidente de trabalho terá estabilidade de doze meses no seu emprego, não podendo ser dispensado antes de completar tal período.

3 – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT

Na hipótese de o acidente de trabalho também ser um acidente de trânsito, o segurado poderá receber o seguro DPVAT junto do benefício previdenciário sem problema algum, sendo possível a acumulação dos direitos.

4 – FGTS

Durante todo o período em que o empregado acidentado estiver afastado, o empregador é obrigado a continuar depositando o seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

5 – ISENÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA

Os benefícios acidentários não sofrem desconto do Imposto de Renda, sendo direito do segurado que sofrer acidente de trabalho a isenção no pagamento do referido imposto no que se refere ao benefício.

6 – INDENIZAÇÕES

Caso o empregador cause o acidente ou tenha contribuído para a sua ocorrência, o empregado deverá ser indenizado pelos danos morais e materiais sofridos em virtude do acidente de trabalho. Esta indenização deverá ser pleiteada judicialmente.

CONCLUSÃO

Pelo exposto, percebe-se que o segurado que sofrer acidente do trabalho não estará completamente desamparado durante o momento de dificuldade pelo qual passará enquanto estiver afastado de seus serviços e, até mesmo, após retornar ao seu emprego.

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374 thoughts to “6 direitos de quem sofre acidente do trabalho”

      1. boa noite amigo,,,,eu trabalhei de carteira assinada de 2010 a 2011,,,,,depois desses anos todos eu estava trabalhando autonomo,, e sofri um acidente trabalhando pramim, o medico mi deu 90 dias afastado da minhas funçao

        1. Robson,

          Se você continuou contribuindo durante o período em que trabalhou como autônomo, pode ter direito ao auxílio-doença. Caso cotrário, não tem direito.

          Abraço

  1. sou servente de obra. sofri um acidente de trabalho caindo da laje em quanto ela estava sendo concretada. as escoras não aguentaram o concreto e desmoronaram. não me deram nenhum EPI e mesmo que tivesse me dado, pelo menos o cinto de segurança, não tinha aonde prendê-lo. não havia nenhum cercado na laje para dar segurança. posso processar a empresa por ter causado este acidente, não me dando nenhuma segurança de trabalho?

  2. Trabalho como servente de marmoraria, mas desviao da minha
    Função pra ajudante de caminhão , seu sofrer qualquer acidente fora do meu setor de trabalho , tenho direito a processar a empresa…. Por me deslocar da minha função …e me por em outra ???

      1. Olá trabalho em uma empresa a 2 anos
        e estava em aviso prévio cumpri 10 dias e sofri um acidente de trabalho INSS me pagou 15 dias e a empresa o restante aí eles me ligaram dizendo que eu poderia voltar no dia seguinte me pagaram férias tudo certo estou lá a 5 meses . Após o cumprimento dos 12 meses serei demitido ? e vou ter algum acerto ???? Devo cumprir ate o final dos 12 meses? Agradeço se souber me informar melhor obrigado

  3. trabalho em uma oficina de motos, quando fui buscar um cliente em seu trablaho para pegar seu veiculo e entrei em uma rua que era contra mao mas nao tinha nenhuma sinalizaçao avisando isso! e eu tambem nao sabia que era contramao e no cruzamento mas na frentre eu vinha rapido e bati em carro da prefeitura. nesse caso eu tenho que pagar alguma coisa?

    1. José,

      O empregador é responsável pelos danos causados pelo empregado. Se no seu contrato ou na convenção coletiva da sua categoria estiver previsto que você pode ser descontado do seu salário, você talvez tenha que pagar alguma coisa, sim.

      Caso você consiga comprovar que a rua estava mal sinalizada, o Município pode ser responsabilizado.

      Boa sorte.

  4. Sofrir um acidente de trabalho e a empresa que pricipal causadora do acidente,to saindo com lesaõ e seguela e comprometeu meus tedaes extensores do meu pé esquerdo 2 au 5 dedos quel meus direitos com a empresa e o inss…

    1. Claudio,

      Você poderá receber auxílio-doença acidentário. Caso a lesão limite o seu trabalho permanentemente, poderá receber auxílio-acidente.

      Além disso, poderá cobrar uma indenização por danos morais da empresa.

      Boa sorte.

  5. ola eu tenho um trabalhado sendo que pedir pra ele não subir na laje pra não corta a telha fui pra casa ele subiu agora quebro a perna que ja estava ruir agora fraturou a coluna agora tenho que denisa em alguma coisa mesmo pedindo para na corta a telha

    1. Salete,

      Se ele é seu empregado e se machucou prestou serviços, você pode ser obrigada a indenizar.

      Apenas “falar para ele tomar cuidado ou não fazer alguma coisa” não é o bastante. O empregador tem de fiscalizar se o empregado está cumprindo as determinações de segurança e, se não tiver, dar uma punição.

      Abraço

  6. Olá eu me machuquei na minha empresa , levei três pontos no dedo , fiquei afastando por 1 semana , depois q eu voltei algus2 dias depois me mandarao em bora , queria saber se tenho direito alguma coisa . Obg.

      1. Oi meu nome é Ivan eu cortei a ponta do meu dedo da mão o quarto dedo , arancou o pedaço quero saber se posso ser indenizado .O hospital já me deu 15 dias e me pediu para fazer o cat

        1. Ivan,

          Indenização é diferente de estabilidade.

          Você perguntou sobre indenização. A indenização é devida apenas se a sua atividade é de risco ou, se não for, comprovar culpa da empresa para a ocorrência do acidente.

          Abraço

  7. sou encarregado de eletricista sofri acidente quando estava voltando para firma de caminhao . veio uma carreta ela deu ele e badeu na lateral do caminhao que eu estava a firma tem que me endenizar ou nao

    1. Helio,

      Depende. Se você teve sequelas, se a empresa poderia ter feito alguma coisa para evitar ou diminuir os riscos e não fez, entre outras coisas.

      Procure um advogado para que ele analise o seu caso.

      Abraço

  8. Trabalho de mecânico e hoje,fui na rua testa um veículo do cliente, passei na possa Dágua e o moto bateu o padrão falou que tenho que paga o conserto isso é certo

    1. Luna,

      Depende do que constar na Convenção Coletiva de sua categoria. Existe a possibilidade de descontos no salário do empregado por danos causados involuntariamente em algumas convenções, apesar de a regra ser apenas de o empregado ter de reparar os danos caso ele haja com dolo.

      Abraço

  9. Olá boa noite, trabalho numa loja que tem escadas e na segunda feira ao descer virei ocomuniquei a adm da loja e ela simplesmente me mandou ir ao médico ninguém se dispôs a ir comigo tive q ir de ônibus e metrô até o centro clínico mais perto chegando lá tive q imobilizar o pé devido a lesão, como procedo em relação à empresa?

    1. Verônica,

      Se você precisar ser afastada pelo INSS, acredito que terá direito ao auxílio-doença acidentário, tendo estabilidade por 12 meses após o seu retorno ao trabalho.

      Caso você consiga comprovar que a empresa foi negligente tanto com a sua segurança durante o trabalho como em seu atendimento, talvez você consiga uma indenização por danos morais.

      Boa sorte.

  10. Oi,
    Trabalho em uma escola e tive uma queda no meu horário de trabalho, fui para o hospital onde foi detecrado uma luxação no joelho, não consigo andar direito e nem dobrar a perna. Só que no hospital do dão declaração e isso não abona minhas horas, gostaria de saber quais meu direitos por ter me machucado dentro de empresa

  11. BOA TARDE MEU COMPANHEIRO SOFREU UM GRAVE ACIDENTE NO TRABALHO ELE CAIU DECIMA DE UM GALPÃO DE OITO METROS DE ALTURA, ELE FICOU 119 DIAS NO HOSPITAL SAIU DIA 25.06.2015 E DESDE ENTAO PERMANECE AFASTADO POR ESTA SEM MEMORIA AINDA NAO ANDA A EMPRESA AJUDA PARCIALMENTE NAS DESPESAS, SO QUE AGORA ELES ESTAO ALEGANDO QUE TEM QUE APOSENTAR ELE QUE A EMPRESA NAO PODE FAZER MAIS NADA!!! QUAIS SÃO OS DIREITOS DELE? ELE FOI CONSIDERADO INCAPAZ DE EXERCE QUALQUER FUNÇÃO ELE TEM DIRETO A INDENIZAÇÃO??? COMO AGIR???

    1. Ana,

      Se a empresa teve culpa no acidente ele pode ser indenizado pelos danos sofridos.

      Caso ele se recupere e volte a trabalhar, terá direito a 12 meses de estabilidade.

      Além disso, ele tem todos os direitos descritos no texto.

      A aposentadoria por invalidez é determinada pela perícia do INSS. Caso o perito entenda que ele não tem condições de voltar a trabalhar nunca mais a aposentadoria poderá ser concedida.

      Abraço

  12. A cadeira em que eu estava sentada no meu trabalho quebrou, cai de costas e bati a cabeça mais não perdi a consciência, fui socorrida foram feito radiografias e a médica que me atendeu disse que não teve fratura e me passou um anti inflamatório, tomei medicamentos na veia e fui dispensada, no dia seguinte comecei a sentir fortes dores nos quadris e coluna e não conseguia concetrar no trabalho pois nem se quer me deu atestado e continuo com dores e com esquecimento e falta de concentração, meio zonza o que devo fazer? E se tenho algum direito a benefício, pois não estou conseguindo me concentrar no trabalho. Obrigada

    1. Luciana,

      Você deve voltar ao médico e relatar os seus sintomas. Caso o médico lhe afaste e você receba benefício previdenciário, acredito que ele deve ser de espécie B91 lhe garantindo estabilidade provisória.

      Abraço

  13. Boa tarde,me acidentei na empresa trabalhando em um setor q não é meu e executando outra tarefa q não é minha função, fiquei 12 dias em casa ,mesmo com esses dias o movimento do dedo não voltou o normal,e o médico do cat me deu alta. ..tenho algum direito?

  14. Sofri acidente no meu trabalho to encostada pelo inss eles me deram auxilio doença perdi uma visão nesse acidente tenho direito de uma idenizacao? O q faço

    1. Mercia,

      Você pode requerer uma indenização pela perda da visão caso comprove que houve culpa da empresa no acidente. Se você trabalhava em atividade de risco, não é necessário comprovar a culpa da empresa.

      Boa sorte.

  15. Oi.
    Trabalho em uma mecânica desde novembro de 2015. Sendo que tive um acidente dentro da empresa, tive amputação parcial de um dedo da mão direita no mês de fevereiro deste ano.só que não estava registrado na empresa, e ainda não estou. Depois dos 15 dias de atestado passou se um mês e ainda não estava me sentindo seguro para trabalhar pois meu dedo perdeu o movimento e meu patrao havia prometido que pagaria meu salário como se eu estivesse trabalhando. Mas não foi o que aconteceu não recebi nada …Então queria saber se tenho direitos a reclamar..

  16. Um Acidente no trabalho… sou vendedora e um dia de trabalho caiu uma caixa de um ventilador em cima do meu tornozelo ocasionando dores e inchaço no meu pe. Fui adiando d tratar o caso.. e veio ocasionando uma ulcera cronica no meu tornozelo… isso é um acidente de trabalho??? Entrarei em afastamento.. quando voltar ao trabalho. Corroo risco de ser remetida e podem fazer isso???

    1. Mara,

      Acredito que isto pode ser considerado um acidente do trabalho, sim.

      Se você for afastada pelo INSS terá direito à estabilidade e não poderá ser demitida.

      Abraço

  17. Sofri um acidente de moto em exercio de minha funçao sou vendedor onde fraturei a coluna em 3 lugares fiz cirurgia ficando tambem com sequelas no braço cabeça do radio fiquei afastado por 7 anos e recebo auxilio acidente fui remunerado dentro da empresa e estou recebendo em casa meu salario a 2 anos e meio o que fazer e quais os diretos?

  18. Bom dia, boa tarde, boa noite…Minha esposa é técnica de Enfermagem, durante seu expediente foi ameaçada de morte por uma usuária de drogas que chegou a mostra uma navalha para ela falando que iria cerca ela na saída do trabalho, após o fato, o médico psiquiatra que trabalhava junto com minha esposa chamou a Policia porque tb foi ameaçado, mas a coordenadora não deixou fazer ocorrência, após esse fato minha esposa não conseguiu mas coltar ao trabalho saia de casa para o trabalho mas não conseguiu mas exercer sua profissão, passando a fazer tratamento psíquiatrico e com psicologo hj toma umas 03 quantidades de remédios super pesado e passou a ter labirintite não consegue sair sozinha mais de casa, porque perdeu a noção de onde tá, chegando várias vezes a quase ser atropelada, qd não desce em ponto de ônibus errado, queria uma orientação de sobre esse assunto,

    1. Gilmar,

      Primeiro ela deve ser afastada do trabalho pelo médico dela. Se o afastamento for por mais de 15 dias, ela terá direito ao auxílio-doença.

      Caso consiga comprovar que a empresa não tomou as medidas de segurança adequadas ou não prestou atendimento à sua esposa, poderá pleitear uma indenização por danos morais.

      Abraço

  19. Ola presto serviços para net cai da escada 4 metros de altura quebrei o tornozelo ea tíbia vou ter q operar queria saber se a empresa continua a pagar meu vr

    1. Diogo,

      Se “vr” for vale refeição, entendo que não, pois este benefício, assim como o vale transporte, costuma ser devido apenas nos dias em que o empregado vai trabalhar. Entretanto, como este direito costuma ser dado por livre espontânea vontade da empresa, nada os impede de continuar pagando caso assim desejem.

      Boa recuperação.

  20. Eu sofri um acidente indo pro trabalho a 300 metros da empresa fui atropelado na faixa de pedestre com sinal aberto para mim passar e quebrei o fêmur a empresa teria que tá me ajudando Quais são os meus direitos passei por cirurgia estou encostado há um ano queria saber se a empresa teria que me ajudar neste um ano que estou parado

    1. Leandro,

      Você sofreu um acidente de trajeto e está afastado pelo INSS. A empresa não precisa lhe ajudar em nada, pois você está recebendo benefício previdenciário. Quando você tiver alta do INSS terá estabilidade de 12 meses.

      Abraço

  21. Quando você recebe o auxilio-doença, você perde o direito ao décimo terceiro salário,

  22. Sofri um acidente no trabalho e não me lembrava de nada porque bati a cabeça, quando voltei as atividades fizeram analise e disseram que foi mal súbito, mas depois de alguns dias fui recuperando memoria e lembrei que cai da escada que estava suja de óleo, agora me despediram e desde o ocorrido sempre sinto muitas dores de cabeça e sempre esqueço das coisas, e tenho sono a mais que o normal.

    1. Barbosa,

      Se você tiver como provar que o acidente foi por causa da sujeira na empresa, mova uma reclamação trabalhista pleiteando uma indenização. Se você ficou afasto pelo INSS por conta do acidente, você pode requerer sua reintegração, pois era estável.

      Procure um advogado.

      Abraço

  23. Sofri um acidente de trabalho trabalho como promotor de vendas uma caixa caiu em cima do meu anti braço aí quebrou meu braço eu posso da entrada no DPVAT e empresa tem que se responsabiliza com as consequências?

    1. Paulo,

      DPVAT é apenas para acidente de trânsito.

      Se você é empregado e vai ficar mais de 15 dias afastado deverá receber auxílio-doença acidentário e terá estabilidade de 12 meses após a alta médica.

      Abraço

  24. Ola, certo expediente eu tive um desvio de função onde na falta do mensageiro naquele dia, e minha chefe pediu pra eu pegar mais de 10 malas com mais de mas 40kg cada uma e levar pra um apartamento do prédio, após esse dia, minha coluna nunca mais foi a mesma, a hernia de disco que tinha curado, voltou com tudo, e passei quase 7 mese na pericia com o codigo 91 (auxilio acidentario) fui em adv ele disse que podemos entrar com danos morais, gostaria de saber se é possivel mesmo, e outra, se solicitar as imagens da camera da empresa como prova como tava levando as malas no dia em questão.

  25. Bom dia, meu marido sofreu acidente na empresa onde trabalha e está com o braço imobilizado, vai ficar 15 dias em casa, só tem um problema ele não foi registrado na empresa, estamos sem saber o que fazer.

    1. Bruna,

      Se ele for dispensado, basta entrar com uma reclamação trabalhista para reconhecimento do vínculo empregatício que ele terá todos os direitos assegurados.

      Abraço

  26. Oi meu nome é jair,trabalho como coletor de lixo,trabalho na rua correndo atrás do caminhão,estávamos parados num cinal quando um carro perdeu um controle e mim acerto enprensado minha perna entre o carro e o caminhão de lixo no qual eu trabalho,fui submetido a uma cerurgia tendo q colocar uma haste de titanio pois a batida esmagou a minha tibia,no caso a empresa tem q mim pagar uma endenisaçao? Como faço?

    1. Jair,

      Seu caso é complicado, pois houve culpa de um terceiro. Entretanto, caso a sua atividade seja considerada de risco, o empregador deve indenizar o funcionário mesmo sem culpa.

      Procure um advogado em sua cidade.

      Abraço

  27. Ola . Eu tenho um tiu q no ano de 2004 sofreu um acidente e quebrou a perna. Hoje ele esta cheiio de platina na perna… mas quando ele trabalhava , nao tinha a carteira assinada porque o serviço q ele fazia era derrubada de mato!!! Entao gostaria de sabee si ele tem algum direito ??? Pois hoje ele nao aguenta trabalhar porq nao consegue ficar muito de pé…. desde ja agradeço.

      1. Boa noite.

        Me acidentei no trabalho e fizeram o CAT tudo certinho.
        Devido essa lesao vou fazer uma cirurgia daqui a 3 meses pois o medico que me acompanha só podera fazer nesse prazo,ainda sim é dado com acidente de trabalho?
        Se sim minha instabilidade de 12 meses vai começar a contar a partir do meu retorno do INSS ou conta do dia do acidente a 3 meses atrás?
        Obrigado

  28. Ei, a pouco mais de um ano, fui pegar um peso no trabalho e eu senti um estalo nas costas, depois disso não conseguir trabalhar mais, avisei o sipeiro, e todos encarregados, mais não fizeram a CAT, me jogou pro inss como auxílio doença (31) e todas as dispensas estou gastando do meu bolso, ninguém nunca me procurou pra ver como estou, e meu fundo de garantia não está mais sendo depositado desde o acidente, quais direitosão que tenho?

    1. Marcelo,

      Como você está afastado por auxilio-doença comum o FGTS não precisa ser pago.

      Você deve guardar todos os laudos médicos que comprovem que a sua lesão foi causada no trabalho para que possam fazer parte de uma futura reclamação trabalhista.

      Abraço

  29. Fraturei o pé em outubro de 2015,e permaneci em tratamento até junho,qdo no dia 29 de maio cai novamente e fraturei o outro pé….quero saber se tenho direito a PLR e o dia do padeiro,pois trabalho em uma padaria .
    Obrigada.

    1. Marlene,

      O PLR fica a critério da empresa, se ela paga aos outros funcionários você tem direito, pois o afastamento foi por auxílio-doença acidentário.

      Abraço

  30. Trabalho de carpinteiro estava escorando uma laje a escora de seis metros ia cair e fui segurar para não machucar um amigo de serviço e fraturei a coluna afastei 20 dias pelo inss e depois o medico do trabalho não liberava trabalhar voltava no inss e o perito liberavaliação depois de 3 messes voltei a trabalhar e fui mandado embora o que tenho direito.

    1. Juliano,

      Você tem todos os direitos listados no texto, principalmente, a estabilidade de 12 meses.

      Procure um advogado em sua cidade para mover uma reclamação trabalhista.

      Abraço

  31. sofri um acidente de trabalho em uma empresa a 6 anos agora resolvi sair e pedir conta,tenho um lesão de plexo decorrente ao acidente.Posso pedir uma indenizaçao por danos morais

    1. Devemir,

      O seu caso pode gerar algum tipo de controvérsia, pois, em regra, o empregado pode cobrar os seus direitos em um período de no máximo cinco anos atrás a partir da propositura da ação, neste caso não teria como cobrar uma indenização por fato ocorrido há seis anos.

      Contudo, há quem entenda que como você ficou com sequelas e, provavelmente, ficou afastada pelo INSS, esse prazo prescricional não deve ser levado em conta.

      Minha recomendação é que você procure um advogado em sua cidade o mais rápido possível.

      Boa sorte.

  32. Olá .machuquei nervo aciatico trabalhando pegando peso estou de atestado de 15dias .a firma dis que isso não é acidente de trabalho tenho que faze ressonância e afirma me mandou para o sus.Não ves a cat. Me ajuda ai o que eu tenho que faze.muito obrigado faleu

    1. Claudemir,

      Para que seja equiparado a acidente do trabalho é necessário que a doença ou lesão seja relacionada ao trabalho, isto é o médico quem irá determinar.

      Boa sorte.

  33. Eu sofri um acidente de trabalho e agora vou fazer uma pericia pra me encostar pelo INSS … Fiz uma cirurgia e tive que colocar 8 parafusos na perna !!! Assim que eu estiver encostado pelo INSS … Terei direito de sacar o meu FGTS ???

  34. Olá eu sou vendedora interna de uma loja de roupas
    Minha chefe me pediu pra levar uma sacola de roupas até uma cliente de moto que do qual era de outra funcionária
    Ao sair 2 quarteirões da loja eu cruzei a preferencial e sofri um acidente no qual a pessoa que me bateu foi justamente minha chefe
    Fraturei fêmur E bacia
    Isso foi em setembro de 2015 passei por 2 cirurgias e hj qse um ano depois ainda não voltei a trabalhar por complicações na perna a tenho que passar por Nova cirurgia
    Paguei tudo do meu bolso o conserto da moto que não era minha a todos os custos de remédio e cirurgia
    Minha chefe nunca prestou nenhum tipo de assistencia
    Posso processar a empresa ?
    O acidente foi em horário de trabalho e eu estava fazendo um trabalho pra empresa

    1. Gessica,

      Procure um advogado para que ele veja a viabilidade (das provas) para você conseguir alguma indenização. O que você sofreu foi um acidente de trabalho e você tem os direitos listados no texto.

      Abraço

  35. Olá. nossa empresa tem time de futebol q representa no sest senat tinhá uma lesão ja e tive q jogar ae me machuquei mais ainda fiz exame ligamento cruzado rompido, não ganhei como acidente de trabalho e fui mandando embora entao dos doze meses está certo isso ?

  36. Boa noite! Sou eletricista trabalho em uma faculdade na parte de manutenção ,estou com uma duvida sopre como proceder sobre o que ocorreu comigo no trabalho; Sofri um acidente no trabalho Hoje está fazendo um mês, estava trabalhando numa serra circular reformando umas pranchetas da sala de arquitetura e em um impulso sofri um no disco da serra, há três anos estou trabalhando nessa faculdade, logo quando comecei trabalha aqui, fazendo vistoria nas maquinas percebi que essa serra estava com a lamina empenada, passei pro chefe que precisava de uma serra nova que aquela estava estava empenada e que poderia causar um acidente,disseram que tinha ido pra lista de compras, isso a três anos . No dia 16/06/2016, a serra por esta empenada prendeu a madeira e quando empurrei ,isso eu estava usando um empurrador já para evitar acidente, então usei minha mão esquerda para ajudar a empurrar só que foi tão rápido que só senti a pancada , e graças a DEUS cortou só a cabeça do meu dedo uma parte da unha , eu estou com meu dedo duro devido a pancada no osso ,não sei se vai ficar sequelas piores do que a cicatriz. E a duvida é posso entrar com pedido de indenização, nesse caso por danos morais? Muito obrigado e que DEUS o abençoe.

  37. sofri um acidente de trabalho tô retornando ao trabalho mais não consigo execer a mesma função por motivo da lesão a empreza pode rebaixar meu salário?

  38. Bom dia , sofri um acidente de percurso de trabalho , onde aguardo cirurgia pois rompeu o menisco . Vai fazer um ano , mas na ultima pericia me liberaram para trabalhar , não me sinto apta pois o subir e descer do ônibus é muito complicado . Eu posso recorrer ? que direitos tenho?

  39. Sofri um acidente na empresa,tive uma contusão no pé,mas não houve fratura e fiquei sete dias afastado,quais os meus direitos

    1. Ronaldo,

      Se você não teve sequelas e não recebeu benefício previdenciário o seu direito é apenas faltar justificadamente durante o período necessário para a recuperação sem que o seu salário seja descontado.

      Abraço

  40. Olá amigo trabalho em uma firma, prendi a mão num cilindro. levei 306 pontos. estou encostado pelo inss. não era registrado em carteira. quando sofri o acidente a firma registrou a minha carteira. no dia do acidente fui desviado de função. eu trabalhava na area de salgados e me mandaram pro cilindro fazer massa de lazanha. sofri o acidente sem registrar a carteira acordei com a carteira registrada como cilindreiro. ainda sinto fortes dores. nao consigo movimentar a mão . a maõ acidentada é a direita. posso voltar pra empresa mesma sentindo dores e sem tato gostaria de saber. obg

    1. Alexandre,

      Quem lhe dirá se você está apto para o trabalho é apenas um médico capacitado para isso. O que posso lhe dizer é que você tem estabilidade por doze meses após a alta médica.

      Abraço

  41. Boa noite.
    Meu nome é valminandes eu sofrei um acidente de trabalho no ano passando, sofrei um choque elétrico e fique com algumas sequelas, gostaria de saber se há tempo e se tenho direito de entra com algum recuso contra a inpressa, pois te tenho feias sequelas no corpo e não avia nenhuma proteção na rede de energia próximo a local de meu trabalhor.

  42. TRABALHEI EM UMA EMPRESA DE TRENS POR 2 ANOS, ARREBENTEI COM A COLUNA, TENHO 2 HERNIAS E 7 PROTUSÕES DISCAIS. O INSS ME AFASTOU POR 3 MESES E EU TIVE QUE MUDAR COMPLETAMENTE MINHA ÁREA DE ATUAÇÃO. NÃO POSSO MAIS EXERCER MINHA FUNÇÃO PRINCIPAL DE CARTEIRA, TENDO AGORA QUE TRABALHAR COM PORTARIA.
    COMO AGIR NUMA SITUAÇÃO ASSIM?
    TENDO EM VISTA QUE FAÇO INUMEROS TRATAMENTOS SEMANAIS, TAIS COMO HIDROTERAPIA, FISIOTERAPIA, ACUPUNTURA ENTRE OUTRAS COISAS… EU ERA NORMAL ANTES DE TRABALHAR NA EMPRESA SUPRACITADA, EU JOGAVA FUTEBOL, ANDAVA DE BICICLETA, CAMINHAVA E CORRIA. HOJE ESTOU PRATICAMENTE INVÁLIDO.

    1. Jonatas,

      Você pode mover uma ação de indenização contra a empresa se julgar necessário.

      Procure um advogado em sua cidade para estudar a viabilidade da ação.

      Abraço

  43. Olá, a dois anos atrás sofri acidente de percurso, e voltei com restrições, foi pedido mudança de setor mas se negaram.
    Agora, a pouco tempo houve a piora do membro em si, como se encaixa ?
    Lembrando que trabalhei mais do que se deveria por se dizer em questões as minhas restrições.
    Espero retorno.
    Grata.
    Att.

    1. Karen,

      Pode ser caracterizado como doença ocupacional equiparando-se a um acidente de trabalho. Entretanto, apenas quem poderá confirmar isso será um médico.

      Abraço

  44. Sou oficial de manutenções estava cortando umas madeiras e um pedaço foi arremessado em meu rosto arancou dois dentes e amoleceu outros 3 posso ser indenizado tenho direito a exigir que coloquem prótese

    1. Reginaldo,

      Caso você comprove que a empresa não tomou as medidas de segurança adequadas, pode. Na hipótese de a sua atividade ser considerada de risco, não precisa comprovar a culpa de empresa.

      Boa sorte.

  45. Olá boa tarde
    Durante o horário de serviço comecei a sentir dor no joelho e a mancar, só fui no medico no dia seguinte.

    Isso pode ser considerado acidente de trabalho ou doença no trabalho??
    Obrigado

  46. Boa tarde
    Eu sofri um acidente de transito no momento de trabalho que estava voltando se um cliente ,no momento da batida eu estava 45 kl por hora que tem rastreador,numa estrada de anterior,neste caso a imprensa nao pode mandar um funcionário em bora durante um ano ou nao tem nada ver
    Obrigado se puder me ir formar

  47. Sofri um acidente de trabalho, quebrei duas costelas ao cair quando limpava os vidros do maquinario, estou a 15 dias afastado, já tem quase 2 anos que trabalho nessa empresa como operador de máquinas. Minha pergunta, que na realidade é mais um medo que tenho é…Posso ser demitido quando retornar ao trabalho?

    1. Elvis,

      Como você sofreu acidente de trabalho, assim que voltar ao trabalho terá estabilidade de 12 meses e não poderá ser dispensado durante esse período.

      Abraço

  48. ola sofri um acidente de trânsito aproximadamente 10 dias após assinarem minha carteira de trabalho. eu estava indo pro trabalho. Este é meu primeiro emprego. tenho direito algo ? oque devo fazer ? vou ficar encostado uns 3 meses ou mais.

  49. Meu acidente foi de percurso, estou afastada a 4 meses, tenho direito ao beneficio do vale refeição, a empresa depositou durante 3 meses e depois parou.

    1. Jucimari,

      O vale refeição deve ser pago apenas durante os dias em que o empregado efetivamente prestou serviços. Se você não está trabalhando não tem direito ao vale.

      Abraço

  50. oi. eu trabalhava em uma empresa cai da escada e fiquei com ceguela meu braço ficou dormente ja tomei varios remedios e não ficou bom me mandaro embora e agora não consigo trabalhar pois meu braço não permite sou instalador nã consigo ligar os fios pois meus dedos

  51. Olá! Sofri um acidente de trabalho onde estava descarregando um pneu e enquanto tava prendendo o cabo de aço meu chefe ativo o cabo e o pneu levantou e esmagou meu dedo indicador da mao direita e teve que amputar a ponta do dedo e estou encostado pelo INSS alem do auxilio tenho direito a algum tipo de indenização ? E como devo recorrer os meus direitos?

    1. Lucas,

      Você pode ter direito a uma indenização por danos morais. Para tanto, é necessário mover uma reclamação trabalhista. Sugiro que você procure um advogado em sua cidade.

      Boa sorte.

  52. Olá, sofri uma queda na escada da empresa e acabei rompendo o ligamento do ombro apos um deslocamento do mesmo, continuo trabalhando normalmente pois ainda consigo movimentar o braço porem com algumas limitaçoes…
    preciso fazer algum b.o ou algo do tipo relatando o ocorrido? nesse caso oq devo fazer? eu cai na escada indo ao banheiro faz diferença?
    Obrigado!

  53. Trabalho em um laboratório da cidade, devido a campanha do outubro rosa, o laboratório e as escolas estão dando palestra sobre a importância da saúde e prevenção, essa palestra e dada a noite nas escolas entre 19:00 até 20:00, meu horário de serviço e das 07:00 às 17:00 com intervalo para o almoço, sofri um acidente na hora que eu estava indo embora da palestra é considerado acidente de trabalho?

    1. Elizangela,

      Se a participação na palestra era obrigatória e cobrada pelo empregador, entendo que você estava à disposição dele e por isso o acidente no trajeto entre a palestra e a sua casa pode ser entendido como acidente de trabalho.

      Reforço que este entendimento é meu, podendo haver posição contrária. De qualquer forma, pode valer a pena brigar por isso, caso você seja dispensada no período de estabilidade.

      Abraço

  54. Sofri um acidente de trabalho tendo que fazer cirurgia o meu patrão que que eu saio de férias pára fazer a cirurgia tá centro isso…

    1. Marcos,

      Entendo que não. O período de férias deve ser definido pelo patrão, contudo, é necessário que comunique o empregado 30 dias antes do início das férias.

      Abraço

  55. Ola..machuquei o joelho jogando bola numa festa da empresa..fikei 15 dias de atestado e o medico me disse pra voltar a trabalhar..mais com algumas restricoes no servico…gostaria de saber c corro o risco de ser mandado embora..pois naum abriu a cat?

    1. Valdeir,

      Neste caso vai depender muito do entendimento do juiz em uma eventual ação.

      Mesmo sem a cat você pode conseguir comprovar que a lesão ocorreu durante um período em que estava a disposição do empregador.

      Abraço

  56. Sofri um acidente no trajeto de minha casa para o trabalho e devido a falta de cuidados medico imediato perdi minha perna direita acima do joelho. Tenho direita a alguma indenização da empresa, sendo que fui levado para um hospital público e não para uma clinica partícula onde poderia ser melhor atendido?

    1. Antônio,

      Nesta situação, por ter sido um acidente de trajeto, entendo que a empresa não pode ser responsabilizada.

      Ela deve ser responsabilizada apenas se o acidente se deu dentro de um veículo do próprio empregador, por exemplo, ônibus que leva funcionários para o local de trabalho.

      Abraço

  57. Boa tarde. Eu sofri um acidente de trabalho na empresa quebrei o fêmur em dois lugar,e quebrei a mão.em fim perdi 5mm da perna esquerda ,minha vi mudou hj sinto muitas dores no corpo.preciso saber se tenho direito a indenização da empresa.

  58. Olá boa noite sofri um acidente de trabalho perdi parte do dedo da mão esquerda aquele dedo perto do dedo mindinho fui atendida no hospital Miguel Couto so que me deram 15 dias depois disso fui na empresa e me mandaram para o médico da própria empresa ele me deu um papel dizendo que não estou a apta a trabalhar eu tenho direito a auxílio acidente e a empresa te que me pagar uma indemnização fiquei com o meu dedo deformado e parece que o meu dedo tem uma barriguinha obrigada deste ja agradeço.

    1. Elaine,

      Você terá direito a auxílio-acidente se a perícia do INSS determinar que você ficou com sequelas que dificultam o seu trabalho.

      Terá direito à indenização apenas se trabalha em atividade de risco ou a empresa teve culpa em seu acidente.

      Abraço

  59. Ola.
    Me chamo joao ,trabalho como manobrista registrado e sofri um acidente indo trabalhar ,fraturei o pe ,me deram 30 dias ,sendo asism entrarei na caixa,falei pro meu patrão e ele me informou que so poderá arcar com os primeiros 15 dias de afastamento,e os outros ele não poderá dar entrada junto ao inss por que me paga condução e o meu acidente foi de motocicleta,mais ele tem ciência que eu vou de moto todos os dias,enfim gostaria de saber se procedi essa informação,se ele não pode mesmo dar entrada pra mim ,nos 15 dias que faltam ,pois não posso me locomover.
    Desde já Agradeço.

  60. Oi sofri um acidente na empresa torci o pé .Gostaria de saber se pra mim tem estabilidade preciso fica 15 afastadas

      1. Oi pra mim tem estabilidade preciso fica com atestado de 15 dias.E como quantos Dias vc fica pelo INSS. E no 16 dias q vc vai por inss. Ou é como dias 15.

        1. Luciene,

          para ter direito à estabilidade é necessário ser afastado pelo INSS recebendo auxílio-doença acidentário.

          O afastamento pelo INSS se dá apenas a partir do 16º dia de incapacidade. Até 15 dias não há direito ao auxílio.

          Abraço

  61. Boa tarde, sofri um pequeno acidente de trabalho e não comentei com empresa que me despediu, ao fazer o exame demisinal o médico viu algo errado e assim comentei o ocorrido o mesmo me encaminhou pra ortopedista que no exame viu rachaduras no osso, onde me encaminhou pra fazer fisioterapia, a empresa me encaminhou pro inss onde eu aguardo resposta , com isso a empresa me informou se o inss não aceita eu volto a trabalhar. Minha dúvida é se o inss aprova meu afastamento minha carteira ainda corre com os dias de afastamento ou eu sendo liberada pelo inss a empresa me manda embora com a data que fiz o demissional

  62. Meu esposo trabalha como eletricista numa loja de carros e durante um reparo em carro de cliente, uma chave fenda caiu em seu rosto e quebrou o dente da frente! porém, sem ferimento… Deve-se abrir cat? É realmente considerado acidente de trabalho?

  63. Trabalho como auxiliar de pedreiro e não tenho carteira assinada, quebrei minha mão e não posso trabalhar, tenho como recorrer a algum auxílio?

    1. Matheus,

      Como você estava sem carteira assinada pode ser que você não tenha direito a nenhum benefício. Todavia, sugiro que você entre com uma reclamação trabalhista para ter reconhecido o seu vínculo de emprego e poder ser indenizado.

      Abraço

  64. Boa noite, tenho um funcionário que o ombro desloca sozinho, ele foi pegar um produto na prateleira e o ombro saiu do lugar, depois de 2 meses decidi dispensar o funcionário por mal desempenho e agora ele está me cobrando que não abri o cat e quer ser recontratado novamente o que devo fazer

    1. José,

      Se ele não ficou afastado por mais de 15 dias e não recebeu auxílio-doença acidentário (o que me parece ser o caso), não tem direito nenhum à estabilidade.

      Abraço

  65. Olá bom dia gostaria de saber a respeito de acidente de trabalho sofri um acidente foi aberto a cat fiquei afastado por 30 dias e depois de 6 meses me dispensaram alegando termino da obra em minha região pois trabalhava em uma empresa que atua no ramo de asfalto mais a empresa continua com outras obras e não me pagaram os outros 6 meses restante pode isso?

  66. Ola bom dia
    quebrei o dedo na oficina da empresa que trabalho, tenho direito alguma indemnização
    ou somente ao inss
    obrigado

  67. No meu primeiro dia de trabalho fui descer uma escada para assinar o ponto e caí, fui pro hospital e no Traumato, ganhei 15 dias de atestado, a empresa que me contratou falou que quando terminar os dias eu tenho que me apresentar e talvez eu seja demitida por ser contrato de 3 meses? Tenho algum seguro?? O que faço ?

    1. Caroline,

      Se você não receber auxílio-doença acidentário, não há estabilidade.

      No seu caso, se for dispensada quando voltar ao trabalho, deverá receber a metade do que ganharia até o final do seu contrato (além de 13º e férias proporcionais), no caso, mais ou menos 1 mês e 7 dias, pois ainda faltam 2 meses e 15 dias para acabar o contrato.

      Abraço

  68. Bom dia!

    Em dezembro de 2013 sofri um acidente na empresa escorreguei quando estavam fazendo um piso e tive o tornozelo direito fraturado. Sentia muita dor no pé esquerdo porém os médicos dizeram que era porque eu tinha feito esforço para andar. Após cinco meses de dores fiz uma ressonância onde contatou fratura no segundo metatarso. Faço tratamento até hoje porém a fratura não se consolidou. Tenho dificuldades para andar, não posso fazer exercícios e tomo remédio para dores. Gostaria de seber se tenho direito a uma indenização.

    Obs.; Estou com restrição no serviço até hoje.

    Att.

    Rosana

    1. Rosana,

      Da empresa você teria direito de receber indenização apenas se ela teve culpa no acidente ou sua atividade é de risco.

      Entretanto, se ficar comprovado que ficou com uma sequela que reduz a sua condição de trabalho, poderá receber da Previdência Social um auxílio-acidente.

      Abraço

  69. Boa noite! Eu sofri um acidente de trabalho, dentro da empresa, usando o EPI. Perdi o olho direito. Gostaria de saber se tenho direito a indenização pelo INSS e tbm pela empresa. Quais são os meus direitos nesse caso?? Obrigado!

    1. Anderson,

      Deve procurar um INSS para tentar algum benefício previdenciário por incapacidade e também procurar um advogado para mover uma reclamação trabalhista.

      Abraço

  70. Boa tarde.
    Tive luxação na patela trabalhando ( joelho saiu do lugar) do nada. Trabalhava no horário central o dia todo em pé. Me levaram ao médico e me deram atestado de 15 dias. Quando faltava 2 dias para voltar novamente meu joelho saiu do lugar. Talvez será preciso de cirurgia. Tive q dá entrada no INSS hoje, só que daqui um mês e pouco que vou passar pelo perícia. Estou passando por sessão de fisioterapia.
    A empresa emitiu o CAT.
    Quais são os meus direitos?

    1. Faele,

      Você sofreu um acidente de trabalho, em regra, tem estes direitos listados no texto. Acredito ser difícil uma indenização, pois a empresa não colaborou com a lesão, mas de resto, todos os direitos devem ser preservados.

      Abraço

  71. Trabalho na empresa a 6 anos como costureira.E estou com Tenossinovite de De Quervain (a do gatilho) devido a maquina.Fiquei 5 mês na pericia como (31).Mas voltei a trabalhar e continuo fazendo tratamento.Como fica o meu casso:Eles pode me dar a conta, contando do dia que eu voltei da pericia? Ou só podem dar a conta o dia que eu ficar curada?

    1. Angelita,

      Como você recebeu o auxílio-doença (31) a princípio não há estabilidade e você pode ser dispensada a qualquer momento.

      De qualquer forma, caso seja dispensada sem justa causa, é possível ingressar com uma ação alegando que a sua doença foi causada pelo trabalho, sendo assim equiparada a acidente de trabalho.

      Desta forma, teria estabilidade de 12 meses contados a partir do final do benefício previdenciário e volta ao trabalho.

      Abraço

  72. Olá boa noite ,sofri um acidente de trabalho onde eu manuseava uma máquina de tratamento de piso.onde tomei uma descarga elétrica de 220w pela falta de fio terra na máquina ,ou seja falta de manutenção. Não tive nada até o momento e não tive acompanhamento médico e nem exames foram feitos para ver ser teve alguma alteração.posso colocar a empresa na justiça por danos morais??

    1. Leone,

      Entendo que sim. Se você conseguir comprovar que a sua atividade era de risco ou que a empresa não tomou as medidas de segurança mínimas para lhe proteger, você deve ser indenizado.

      Abraço

  73. Bom dia lesionei os tendões do pulso por esforço repetitivo no trabalho (tendinopatia) e a medicação consultas são muito caras a empresa tem me ajudar com gastos ou não? Obrigada

  74. Olá machuquei meu dedo na porta de correr no meu trabalho fiquei afastada por 10 dias tenho direito a estabilidade de 12 meses.

  75. Ola! sofri um acidente de trabalho no mês de outubro que resultou em um fratura no meu braço. Estou retornando as minhas atividades no mês de fevereiro mas não tenho mais vontade e nem condições de continuar trabalhando na empresa. Um dos motivos é o grande numero de horas extras que estão atrapalhando minha vida pessoal, como por exemplo minha faculdade. Eu posso renunciar a estabilidade para ser mandado embora? se sim, eu terei todos os direitos garantidos?

  76. Boa noite …. Eu trabalho de carteira assinada né uma firma e trabalho com contrato em outra só que eu sofri um acidente e fiquei pelo INSS pela minha firma de carteira assinada a que eu tenho contrato pode me manda embora ??

  77. Olá, sofri um acidente de trabalho, em setembro de 2015, eu trabalhava para empresa doutor lava tudo, que faz limpeza de estofados, enquanto me dirigia de um cliente para outro de moto sofri um acidente, a moto desestabilizou na pista escorregadia além de carregar um peso extra devido ao equipamentos, sofri fratura exposta e me causou perca parcial da extensão do braço esquerdo de 20 graus, ao qual me impossibilita de carregar peso.
    Tendo em vista que a empresa não estava pagando a depreciação do veículo ao qual era obrigatório o uso para realização dos serviços.

    Haveria alguma possibilidade de entrar com alguma ação indenizatória contra a empresa tanto por danos morais quanto pela estética.

    1. Rangel,

      Entendo que sim, pois pelo que você me relata, a empresa não ofereceu material adequado para o transporte dos produtos.

      Caso você consiga comprovar que a empresa contribuiu para o seu acidente, uma indenização pode lhe ser concedida sem problema algum.

      Abraço

  78. boa tarde sou padeiro e machuquei minha cervical cilindrando pao fui no ortopedista da empresa e ele nao me deu a cat e me deu no total 15 dias de atestado e com mais 2 dias do posto de saude com isso afastei pelo inss quando voltei ele pediu mudanca de funcao porque nao posso mais exercer a funcao por nao poder pegar peso eles me mudaram mais depois de 3 meses me mandarao embora tenho o direito de pedir indenizacao?

  79. Eu trabalho de padeiro quando terminei o meu horário eu fui jogar é quebrei a cavicula eu quero saber si eu tenho direito au benefícios do INSS meu salário é de mil é quieto é ciqueta vou receber este valor

  80. Olá sofri um acidente a alguns meses na loja q eu trabalho, o administrador da loja retirou uma placa de ferro da porta elétrica e não a colocou novamente, assim deixando solta em nosso estoque em cima de uma prateleira, certo dia ao pegar algo na mesma prateleira a placa caiu no meu braço oq causou um corte profundo q pegou sete pontos, no momento não fui atrás mais agora gostaria de saber se eubtinha direito a indenização e se tiver será que ainda é válida?

    1. Eudinar,

      Se você conseguir comprovar a culpa da empresa pode ter direito a ser indenizado, sim.

      Como você disse que isso aconteceu há alguns meses, há como requerer judicialmente uma indenização.

      Abraço

  81. Olá.
    Sofri acidente de trabalho em desvio de minha função e fiquei com sequelas na mão esquerda, perdi parte do movimento dá mão. A empresa tem q mi indenizar?????
    Trabalho de motorista acidente foi em cima dá carroceria do caminhão

  82. ola sofri uma acidente e perdi 4 dedos so que foram implantados 2 mais volitei pra mesma fucao a empresa pode mi demitir.

  83. Boa tarde. Sofri um acidente em horario de trabalho onde tive de fazer uma cirurgia no joelho. Estou registrado como porteiro mas e a função de vigia noturno. no hospital eu comuniquei que foi em horario de trabalho, mas no cat meu patrão colocou que foi no trajeto em via publica, e o agente causador foi veiculo proprio motorizado, não pretendo entrar com ação, pois até agora meu empregador tem sido bom pra mim. Mas tenho receio de algum direito meu estar sendo lesado. Gostaria de receber alguma informação. Obrigado pela atenção.

    1. Wendel,

      O fato de existir CAT já é um indício de que a própria empresa considera o caso como acidente de trabalho. Se você ficar afastado pelo INSS verifique se o benefício será auxílio-doença acidentário, espécie 91. Se não for este, procure um advogado em sua cidade para que ele analise a possibilidade de uma ação contra o seu empregador.

      Abraço

  84. bom dia!
    Sofri um acidente de trajeto em 2011, abriu a CAT, fiquei afastado por 9 meses e hoje recebo o seguro acidente do INSS, pois perdi os movimentos do braço direito permanentemente.(ruptura do plexo braquial).
    voltei ao trabalho, porém com a capacidade reduzida, sou Engenheiro de processos.
    A empresa pode me demitir mesmo tendo adquirido a deficiencia fisica no acidente?
    Obrigado!

  85. Bom dia..
    Sou motorista,e com uma semana de trabalho torci o pé e peguei o total de 17 dias de atestado.7 +5+5.continuos.fiz a abertura do cat no primeiro dia,os atestados foram no mesmo hospital nos retornos e os dias foram concecutivos.tenho direito a estabilidade?

  86. Bom dia , tenho uma dúvida , tenho uma inflamação crônica no ombro direito ocasionada por movimentos repetitivos , sou motorista de caminhão e isso ocorreu quando estava trabalhando em uma empresa , na época fiz todos os tipos de exames , na época a média que fez a radiografia me disse que meu ombro tinha dado inflamação crônica e que isso não tem cura , e que quando eu fizesse qualquer esforço ia voltar tudo de novo , na época o médico que a firma me recomendou , disse que eu poderia voltar as atividades e só me passou uns remédios e 10 seções de fisioterapia , de lá pra cá nunca parou de doer , já tem quase 2 anos que sai da empresa , nesse caso eu posso procurar algum tipo de auxílio junto ao inss ?

    1. Alex,

      Pode sim. Você precisa ter a qualidade de segurado para isso.

      Sugiro também que procure urgentemente um advogado afim de analisar a viabilidade de uma reclamação trabalhista pleiteando indenização pela doença ocupacional.

      O prazo para mover a ação é de no máximo dois anos após o final do contrato.

      Abraço

  87. Olá trabalhei um mês e treze dias em um supermercado e nesse período não me registraram minha função era no açougue acabei cortando o dedo o médico me deu 10 dias de atestado quando acabou os dias de atestado eu voltei a trabalhar novamente e depois de 8 dias me mandaram embora com os pontos no dedo ainda quanto eu recebo de indenização dá empresa após processa lá quais os meu direito???Trabalhei vinte dias sem tirar horas de almoço .

    1. Wellington,

      Sobre o acidente, você só receberá alguma indenização caso a atividade seja considerada de risco ou a empresa tem agido com culpa para a ocorrência do acidente.

      Abraço

  88. Sofri um acidente na fábrica, por eu ser temporário a empresa disse para eu procurar o SUS, nos exames foram constatados inflamação nos tendões dá mão por causa do trauma já fiz duas cirurgias na mão direita a empresa não quis abrir a CAT.
    Fiz a perícia na fábrica e o perito foi a meu favor, já a perita médica ficou na dúvida deixou para a juíza resolver, eu não consegui testemunha, afinal não teve sangue na hora por isso não alertei ninguém, só foi o impacto é um choque que sentir na hora, só depois que ficou inchado e com dor é que eu vi que foi sério, já tive duas audiências e nada.. o acidente foi 28/03/2015

  89. Olá eu era operador de caixa, me mandaram proaçougue ainda como operador e acabei me cortando, n foi tão fundo mas tenho a cicatriz e ainda dói se apertar o local, a empresa n abriu CAT no dia, mandaram fazer curativo e voltar para atender o balcão do açougue. Quero saber se tenho algum direito, ai da trabalho la e tenho fotos.

  90. Bom dia eu trabalhei na prefeitura 6 anos e no ano 2015 sofri um acidente muito grave e eu era contratado e hoje tou parado por causa do acidente e eles me mandaram embora como faço

  91. Tipo assim eu vir trabalha nessa Impresa ano passado!!mas achei uma coisa errada , eu sou operado de Caldeira certo, aí quando eu vir fazer entrevista um supervisor da área não me comunico q um operado de Caldeira além de opera a Caldeira q já é uma responsabilidade enorme ele ainda tinha q corta com moto será,eles sabia q eu não sabia nem pra onde ia aquilo é outra é uma função q não tinha nada ver com a minha!e acabei me contando com moto será cento q eu não sou motoqueiro e sim operado de Caldeira !!

  92. Boa noite,sofri desmaio na empresa e fraturei o meu ombro na queda é considerado acidente de trabalho?

  93. Olá, tenho uma sequela de fratura do calcâneo a 18 anos, pois nunca me atrapalhou no trabalho! Porém sofri uma torção no mesmo pé grave no trabalho e me afastei com abertura de CATI por 2 meses! Quando voltei mudei de função e devido a torção fiquei com uma tendinite que foi se agravando em 2 anos ocorrendo uma ruptura aguda no tendão de Aquiles no trabalho! Eles não reabriram o CATI e estou afastada devido a cirurgia por 6 meses! O que devo fazer pra ter o benefício 91?

  94. trabalho numa empresa a 4 anos e tenho problema no nervo ciatico por causa do serviço que quando me incomoda fica de 2 a 4 dias de cama por nao poder caminha normalmente,ja faz 2anos q faço fisioterapia na empresa e ate agora nada melhora e ja pedi 3 vezes para o fisioterapeuta da em,presa para fazer exames e ele sempre negou o pedido,e agora a empresa ta fazendo corte de gastos e querem me mandar embora com medo q eu me encoste,se for mandado embora posso entra na justiça para indenizaçao??

  95. Com 10 dias me machuquei trabalhando tem que de ser e subir escadas pra pegar caixa quando no tah passando na esteiras e fui buscar e e aldeser pisei falso fui no medico ele me deu atestado e mando abir cat. Levei na enpresa o HR me chingo falando que não tinha precisão PK isso não e asidente de trabalho agora com 20dias eles me mando inbora eles pode fazer isso

  96. Boa tarde a todos (a), sofri um acidente levantando uma peça de rodas de caminhão (cubo), hoje estou com sete hérnias de disco decorrente ao acidente, mas a empresa falou que não é considerado um acidente de trabalho o fato ocorrido, mas o medico me orientou a fazer a CAT, tenho algum direito de indenização, meu benefício era B91 e agora eles mudaram para B31, Obrigado,,,

    1. Nilson,

      Se o acidente ocorreu durante a jornada de trabalho é acidente de trabalho sim. Você deveria estar recebendo auxílio-doença acidentário B91.

      Os direitos, em caso de confirmação do acidente do trabalho, são os citados no texto, caso cumpridos os requisitos.

      Abraço

  97. Trabalhei 1 ano e 6 meses e sofri um AVC assim que cheguei em casa do tratalho! A minha primeira férias eu já tinha tirado eu fiquei 8 meses afastado pelo inss vou volta a trabalhar e gostaria de saber si tenho direito a ferias relacionados ao 6 meses tramalhado ou si o período que fiquei encostado conta tbm para eu ter direito as férias ? Posso contar os 6 meses trabalhado mais os 8 messes encostado para dar 1 ano e ter direitos as férias?

  98. Boa noite,fui demitido com problema ocupacional e foi comprovado com laudo médico.Estou movimentando processo contra á empresa.A dúvida é:Posso trabalhar em outra empresa com carteira assinada.

    1. Rogério,

      Como você tem um processo em andamento e, provavelmente, um advogado constituído nele, por conta da ética profissional não posso opinar sobre o assunto.

      Sugiro que você converse com o seu advogado sobre o assunto.

      Abraço

  99. Oi boa tarde, sofri um acidente moto, ralei a perna o braço e o pe nao consigo pisar no chao que doi mto. E a 2 dias nao fui trabalha, avisei eles que houve, sera que eles podem descontar os dias?

  100. trabalho de alxiliar de produção na empresa a 10 meses e estou com hérnia de disco posso ser mandada embora da empresa que trabalho

    1. Fabíula,

      Se você estiver afastada, não.

      Se você estiver trabalhando, poderá ser dispensada, salvo se o motivo da dispensa for apenas a doença. Neste caso, você pode ser indenizada por dispensa discriminatória.

      Abraço

  101. boa noite ,sofrir um acidente de trabalho quando eu manuseava uma maquina de tratamento de piso quando recebir uma descarga eletrica de 220w ficando com o corpo tremulo e dor de cabeça,so foi registrado na empresa ,nao abrir cat e nao recebir nenhum tipo de atebdimento medico
    posso ser indenizado por danos morais??

  102. Eu me acidente trabalhando, com uma plataforma com produtos da empresa a plataforma prensou meu pé entre o chão e a plataforma na hora senti muita dor mais continuei a trabalhar passando 2 horas do ocorrido o meu pé não parou de inchar ai procurei um médico no qual constou q tive desligamento de nervos e fibulos caucaneo chegando no hospital eu abri aquele papel que e de acidente de trabalho …
    Tenho direitos…. ainda não voltei a trabalhar mais a empresa se nega de abrir o CAT

  103. Então quebrei meu dedo mínimo da mão esquerda em um acidente de trabalho Mais ele ficou torto e sem força tenho direito algum beneficio

  104. Olá meu nome é Rodrigo sofri um acidente na firma fazendo dupla função me colocaram pra trabalhar em uma empilhadeira carregando materiais aonde um a máquina não aguentou uma carga e tombou comigo aonde eu fui para em baixo dela fraturei uma perna quebrei femu coloquei placa depois fiz.outra cerugia onde os parafusos dá placa quebrou tive perca de centímetros dá perna e a empresa na que me indeniza oque fazer qual ação eu posso busca

  105. Boa tarde,, sou Edilso, e tenho uma dúvida. Eu trabalho de carteira assinada me machuquei fora do serviço, foi dia 23-09-2013 jogando bola no dia de folga minha hora de lazer. fiz um raio x, apresentei para o médico e ele disse que eu não tinha nada, era apenas dor sem quebradura. ok fui pra casa e as dores fui suportando. só que a dor veio aumentando e eu tirei férias agora em dezembro de 2016 fiz um novo raio x. Só que antes de eu mostrar o novo raio x ao médico mostrei o antigo que o outro médico não viu a quebradura, o médico atual viu a quebradura pediu pra mim se eu tinha tirado outro raio x novo e eu apresnetei a ele, onde ele constatou a quebradura, que só sera concertada com cirurgia. AGORA TA A MINHA DÚVIDA: EU POÇO SER DISPENSADO POR ISSO OU ESTOU AMPARADO ATÉ A CIRURGIA? CLARO QUE SEM SER POR JUSTA CALSA, PORQUE EU ESTOU TRABALHANDO NORMALMENTE E JÁ ESTOU NA FILA ESPERANDO A CIRURGIA SER MARCADA PELO SUS. INCLUSIVE PAGUEI POR UMA RESSONANCIA, MAS O MÉDICO CIRURGIÃO ME PEDIU UMA OUTRA RESSONANCIA E TAMBEM UMA TOMOGRAFIA, QUE EU TAMBEM AGUARDO PELO SUS. AGUARDO UMA RESPOSTA, DESDE JÁ AGRADEÇO. Att,,, Edilso

  106. Boa tarde !
    Sofri uma pancada no joelho esquerdo parte lateral externa no meu trabalho , mas n dei muita importância .depois de 2 meses q comecei a sentir muita dor ! Conversei com as pessoas da segurança Do trabalho e eles falaram q n podiam fazer nada pra me ajudar pq eu poderia ter me machucado jogando bola , mas eu n jogo bola !
    Fiz um ultrassom e descobriq no lugar da batida gerou um cisto de 3cm2 ! Tem dias q n consigo nem andar direito e tenho q fazer uma ressonância magnética ou uma cirurgia !
    Eu gostaria de saber oq posso fazer pra q eles assumam com o papel deles ?

  107. Boa tarde!! meu pai estava trabalhando em uma empresa sem registro sofreu um acidente aonde teve queimaduras de 3 gau, pois explodiu uma cabine de seca pecas apos pintadas (a gás de cozinha)…levei a carteira dele registraram de imediato, porem preencheram a CAt toda errada e meu pai ficou 25 internado e agora esta esperando a pericia do INSS, a empresa se nega a pagar os 15 dias que são pela lei a empresa que tem q pagar e mais 9 dias trabalhados (todos os funcionários que estão trabalhando estão sem registro) creio eu que nem liberação do corpo de bombeiro tem la, e uma empresa que expõe riscos e expõe seus funcionários a produtos químicos e inflamáveis… como devemos proceder para receber esses dias em atrasos e também para fazer uma denuncia dessa empresa, o que eles estão fazendo com meu pai e desumano……agradeço desde ja

    1. Sorlene,

      Para fazer uma denúncia basta ir ao Ministério do Trabalho de sua cidade.

      Para receber os dias a que ele tem direito e uma indenização por conta dos danos sofridos no acidente é necessário mover uma reclamação trabalhista.

      Abraço

  108. Olá,
    Meu esposo sofreu um acidente de trabalho alguns meses atrás. Machucou o joelho. Ficou parado por 15 dias e o médico liberou para trabalhar e fazer tratamento com fisioterapia( Ele fez a CAT na empresa). Porém agora ele terá que fazer uma cirurgia, pois somente a fisioterapia não resolveu. Ele terá os mesmos direitos por ser decorrente do acidente?

  109. Um funcionário foi convocado para jogar uma partida de futebol nos jogos da empresa que ocorrem todos os anos, vestindo com a camisa com o logo da empresa. Ao iniciar a partida de futebol, o funcionário tem um rompimento do tendão. Este fato é considerado acidente de trabalho ou não?

  110. Meu marido trabalhava com mármore em uma empresa em 2006 ouve um acidente caindo 5 balcões em cima da sua perna esquerda tendo fratura exposta no platô tibial teve que faze cirurgia e colocar placa,ficou 6 meses afastando saiu desse emprego depois de alguns anos a placa começou sair do lugar esta com um aspecto horrível esta com pouco movimento tenho o papel do cat guardado gostaria de saber se ele tem direito auxilio doença ,ele trabalha por conta tem uma micro marmoraria pelo mei gostaria de saber se tem algum direito pois foi acidente trabalho grave ,pois foi colocado vários parafusos com certeza vai ter que fazer outra cirurgia mais o sus é demorada o que devo fazer!

  111. Sou fiscal de loja, todo dia tenho que jogar o lixo do supermercado, quando fui jogar o lixo fora eu machuquei a coluna, o que devo fazer? Fui no médico ele me afastou com base da tomografia que ele me pediu. Como devo agir?

    1. Nilson,

      Se o seu afastamento é por mais de 15 dias, deve marcar agendamento de perícia junto INSS.

      Sugiro também que abra uma CAT, para que o INSS tome conhecimento do acidente de trabalho sofrido.

      Abraço

  112. Olá eu tive um acidente de trabalho (no meu dedo da mao) e peguei 10 dias se atestado porém os dias de atestado acabou e eu voltei a trabalhar mais o trabalho q eu faço tem q usar luvas de aço mais o meu dedo ainda está com pontos e dói muit ainda …

    Eu queria saber se tenho o direito de pegar mais alguns dias de atestado…
    Me responda por favor

  113. Eu sofri um acidente de trabalho por inadimplência da empresa e de um funcionário,rompi o ligamento do joelho e o ministro,não quero continuar na empresa,tenho mais 11 meses de trabalho mais não quero continuar,e quero fazer uma. Acordo. Oque devo fazer, e tenho algum direito sobre a lesão?

    1. Leandro,

      Os direitos que você pode ter por conta do acidente estão listados no texto.

      Sobre a rescisão do contrato, o empregador não é obrigado a lhe dispensar. Qualquer acordo para dispensa, atualmente, é ilegal.

      Se você conseguir comprovar que acidente foi um ato proposital para lhe lesionar, talvez consiga a rescisão indireta do contrato.

      Abraço

  114. Boa tarde
    Trabalho em uma empresa de internet via radio e fibra óptica e ao fazer uma rede nova de fibra tomei um choque em um poste de luz cai cerca de 6 metros quebrei a cabeça em 3 partes, clavícula direita, 3 costela, 3 ossos da coluna e o pe esquerdo ou foi a descarga o mesmo teve queimadura bastante com isso tenho algum direito e indenização?
    Desde já agradeço

    1. Alex,

      Pelo que me parece, a sua atividade é de risco. Caso ela seja realmente uma atividade de risco, você pode ser indenizado, pois a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, não depende de culpa dela.

      Abraço

  115. Olá, sofri um acidente de percurso quando ia para o trabalho, quebrei o dedo da mão esquerda sendo eu destro, fiquei com uma sequela, meu dedo quebrou na falange por isso não fecho mais totalmente a mão, mais não fiz a fisioterapia, posso entrar com uma ação contra o INSS para reclamar o auxílio acidente?

  116. Boa tarde
    sofri um acidente de trabalho perdi a cabeça do dedo anelar da mão direita na maquina De prensa botões tenho 1 ano 9 meses de registrado gostaria de saber se tenho direito ao auxílio acidente e o auxílio doença e por quanto tempo tenho direito? Quero por favor saber dos meus direitos….acidente foi dia 02/05/17 grata

    Responder

    1. Jocilene,

      O auxílio-doença você terá direito se ficar mais de quinze dias afastado por conta do acidente.

      Já o auxílio-acidente lhe será devido se restaram sequelas que lhe diminuíram a capacidade laboral.

      Abraço

  117. Olá, sofri um acidente de trabalho semana passada que resultou na amputação do dedão do esquerdo. O médico disse que terei uma vida normal, mas não sei como vai ser quando retornar ao trabalho se irei desempenhar minhas atividades normalmente. Neste caso terei direito a indenização por danos morais da empresa? Poderei voltar normalmente ao trabalho mesmo ele me indenizando?

    1. Ricardo,

      Você pode ser indenizado se a sua atividade é de risco. Se não for de risco, deverá comprovar que a empresa teve culpa para que acontecesse o acidente.

      Você pode ter direito ao auxílio-acidente.

      Abraço

  118. Olá eu tenho lesão de quadril tipo cam devido a meu trabalho de coletor de lixo domiciliar por correr o dia todo a Impresa me despediu por não estar dando produção entrei na justiça e fis uma pericia e constatou que eu estou com 7 por cento de incapacidade de trabalho será que vou ganhar alguma coisa com isso

    1. Jesse,

      Difícil eu lhe dar uma resposta apenas com estas informações. Quem dará a decisão é o juiz, que analisar todas as provas do processo. Caso você se sinta injustiçado, haverá a oportunidade de recorrer.

      Abraço

  119. Bom dia, meu esposo estava em frente ao seu trabalho abrindo a porta pra entrar(ele que abre a unidade) e foi atingido por uma bala ele teve comprometimento do intestino usará bolsa de colostomia por no min 8 meses e esta acamado não anda só voltará a andar por fisioterapia. Solicitei a ajuda da empresa e a mesma disse que não em obrigação nenhuma de me ajudar com medicamento disse que vai pagar a fisioterapia dele por apenas 2 meses e depois não é pra eu ligar pra la pra pedir a ajuda que ele não me ajudará. Como proceder nesses casos ?

    1. Eduarda,

      Entendo que ele sofreu acidente de trabalho, pois já estava trabalhando. Deve receber auxílio-doença acidentário também.

      Entretanto, não entendo que ele possa ter direito ao pagamento das despesas médicas pela empresa, afinal ela não teve culpa pelo “acidente”.

      Este é o meu entendimento, outros operadores do Direito podem visualizar a situação de maneira diversa.

      Abraço

    1. Renato,

      Acredito que você seja autônomo e não anônimo, não é mesmo?

      Se você for autônomo e contribui para o INSS, você pode ter direito a algum benefício por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, por exemplo.

      Abraço

  120. Depois d oite q eu sair da empresa onde eu trabalhava comecei a realizar uns bicos e sofri um acidente e quebrei a perna consegui entrar no INSS mais entrei como auxílio doença tá certo esse benefício não teria q ser auxílio acidente .

    1. Plínio,

      Está certo o benefício.

      Como você mesmo disse, você se acidentou enquanto fazia um bico. Desta forma, não houve acidente de trabalho, pois o seu serviço “oficial” para o INSS não se relaciona com o que você estava fazendo no momento do acidente.

      Abraço

  121. Sofri uma lesão no punho direito devido a movimentação repetitiva de manuseio de facas,fui ao médico ele me deu o laudo pra sair da faca ,Só que com menos de 10 dias que tinha ido ao médico,Eles me mandaram em bora sem justa causa ,Eu só tinha 4 meses de empresa .quais São meus direitos

  122. Sofri um assidente nao foi no trabalho ja fas uns dois anos q estou encostado pelo INSS .meu patrao é. Obrigado a depositar meu FGTS?

    1. Felipe,

      Você deve ir ao médico. Se ele entender que você não tem condições de trabalho, pode ser afastado de suas atividades até recuperar a sua condição física ideal.

      Abraço

  123. Olá, trabalho a 10 meses numa cooperativa de reciclagens e os funcionários não são registrados, a cerca de quase 2 meses atrás sofri um acidente nessa cooperativa, e torci o pé numa grave lesão. Recebi nesses quase dois meses que estou afastado, pois o pé ainda continua inchado. Uma das funcionárias que é irmã da presidente da cooperativa disse que eu poderia voltar a trabalhar, mesmo que fosse para ficar sentado sem pegar peso, apenas para distrair a cabeça. Eu não consigo correr e nem pular, e nosso trabalho diariamente depende de subir e descer de um caminhão e arrastar pesado sacos de materiais de reciclagens pelas ruas, até jogá-los em cima do caminhão. Eu estou com medo de voltar a exercer o serviço onde terei que pular, sustentando o peso do corpo na região afetada do pé esquerdo. Queria pedir a conta, mas como ainda não estou 100% bom da minha lesão, não tenho como garantir que ele vai melhorar em breve. Se eu pedir a conta eu não vou receber mais nenhum tipo de ajuda desse meu trabalho? Não quero processar a empresa, pois foi um acidente sem intenção de me machucar. Ela está pagando os dias que estou em casa, mas estou com medo de exercer novamente o serviço e acontecer novamente ou algo pior, pois nosso ambiente de trabalho oferece riscos diários. O que eu devo fazer? Me ajude numa orientação.

    1. Camargo,

      Se você está até hoje sem conseguir trabalhar no seu cargo por conta do acidente, deveria estar recebendo auxílio-doença.

      Para casos como o seu, onde o empregado fica incapacitado de voltar ao mesmo cargo, existe o processo de reabilitação. Leia mais sobre ele neste texto: https://direitodetodos.com.br/reabilitacao-profissional/

      Acredito que o mais adequado para o seu caso seria você se afastar pelo INSS. Nesta situação, você teria, inclusive, um ano de estabilidade após o retorno às suas atividades.

      Abraço

  124. meu marido sofreu um acidente de moto a cerviso da empresa e teve q fazer cirurgia e ele sente muitas dores de coluna e agora após 4 anos do acidente foi demitido tenho algum direto

    1. Valéria,

      Entendo que ele pode ter direito a uma indenização.

      Neste caso, deverá comprovar a culpa da empresa ou que a atividade exercida por ele era de risco.

      Abraço

  125. Me acidentei fora do trabalho na folga em fim se semana tô afastado quebrei o pé quando eu volta a trabalhar machuca meu pé e ter que fica afastado de novo pode ser caracterizado acidente de trabalho

  126. trabalho no tratamento de agua e esgoto , concursada,faz cinco anos que estou afastada do trabalho minha funçao e serviços gerais , trabalho com ferramentas pesadas como picareta, pa ,desentupindo esgoto, abrindo buracos pra fazer ligaçao de agua,troca de hidrometros , vazamento de agua ,trabalhos pesado, todo o trabalho que um homem faz, que ja nao acho correto ; rompi o tendao do meu braço direito virando um ferro de desemtupir um bueiro e estou aguardando cirurgia desde entao . estou afastada do inss po,,que este mes negou a pericia qd me machuquei nao abri o cati da firma ,que direitos tenho de estar amparada pela firma ? posso processar por danos morais? ou algum tipo de indenizaçao ?

    1. Maria,

      Você pode ser indenizada desde que comprove que o empregador teve culpa no acidente ou que a sua atividade é de risco.

      Você pode comprovar que sofreu acidente de trabalho por meio de outros documentos e/ou testemunhas.

      Abraço

  127. Oi trabalho com vidros fui descarregar o vidros para empresa aí acabou quebrando a chapa e cortando o tendao do meu dedo polegar esquerdo resultado já fiz duas cirurgia até emendou o dedo ao lado do polegar no polegar gostaria de saber se tenho direito a indenização já que a empresa tem seguradora e fiz tudo pelo sus.

    1. Edmilson,

      Você pode ter direito se comprovar a culpa da empresa ou se a sua atividade for de risco independente de culpa da empresa.

      Você pode ter direito ao auxílio-acidente caso fique com sequela laboral.

      Abraço

  128. Oi Sim trabalho sim registrado pela empresa a gente distribui vidros da empresa para as vidraçarias vidros comuns ? Mas tenho todos os prontuário médicos todos documentos das cirurgias guardado mas gostaria de saber quem pode falar pra mim se ficou sequelas o médico que fez minha cirugia ou o medico perito do nss porq meu dedo não meche 100 por centos e a força da minha mao não é a mesma que eu tinha aí dia 21 de agosto tá marcado pra mim retornar no medico que fez milha cirurgia novamente faz 5 meses que já tou afastado da empresa .só gostaria de saber como faço pra saber se tenho sequelas ou perdi movimento

    1. Edmilson,

      Qualquer médico pode lhe atestar isso.

      Se o do INSS não confirmar a sequela existe a possibilidade de você mover uma ação judicial para pleitear o benefício.

      Boa sorte.

  129. ola amigo meu filho se acidentou no trabalho e vai ter que fazer uma cirurgia e o medico afastou ele do serviço mais ainda não tem um ano de serviço por causa disso disseram que ele não tem direito de auxílio doença,sera verdade

  130. Boa tarde, tenho uma duvida, em janeiro 2017 fui contratado e me acidentei em fevereiro, mas o empregador me coagiu a não abrir CAT, mas pediu para abrir o BO, mas sem falar que me machuquei, e assim fiz, mas depois de 1 semana ele teve a coragem de me mandar embora,através de um supervisor que foi bem cruel e riu da minha cara, no exame demissional o empregador me coagiu a não revelar o acidente, caso não fizesse isso, ele poderia não fazer meu acerto, e meu ombro ainda dói, me sinto lesado, pois recusei um emprego na mesma semana e tenho emails trocado sobre esta vaga, enfim me senti bem lesado. Existe a possibilidade de alguma indenização ?

    Obrigado

    1. Jeferson,

      Existe. Para isso você deverá comprovar o acidente, a lesão e a culpa da empresa. Isto pode ser feito por meio de documentos e/ou testemunhas, por exemplo.

      Abraço

  131. Boa noite sofri um acidente de trabalho peguei cinco dias de atestado médico e abri o cat na empresa. Qual meus direitos. Posso ser mandando embora mesmo assim.

  132. Olá estava em uma usina onde acabei escorregando. E tive uma fratura. Na cabeça! Onde após esse ocorrido , A empresa Não abriu cat.
    Mas minha entrada no hospital. foi como acidente de trabalho
    Fiquei enternado. Fiz uma tomografia e constatou uma fratura na no crânio. E a empresa a qual eu trabalhava não deu nenhuma assistência…e como a empresa não abriu cat .para não ficar sem receber nada tive que entrar como ax doença mais tenho provas . Tudo em papel de entrada evolução como cheguei como sai do hospital. Tenho tomografia. Comprovando que tive uma fratura no crânio. E já fui em perícia ja fiz os procedimentos da lei já tivemos uma audiência após essa audiência.. Um perito me fez umas perguntas na empresa que eu trabalhava. Após um tempo fiz a perícia médica. Já faz uns 6 meses . E gostaria de saber quais são minhas chances de ganhar essa ação que tem uma audiência agora em setembro..e desde já agradeço.

    1. Fagner,

      Difícil eu dizer. Não vi o laudo médico, nem as demais provas que existem no processo.

      Quem pode lhe responder essa pergunta mais precisamente é o seu advogado.

      Boa sorte.

  133. Ola boa tarde sofri um acidente no meu local de trabalho com a moto que fazia ronda cai e rompi os ligamentos do joelho, nesse caso por ser acidente de trabalho tenho direito de acionar o seguro dpvat?

  134. Tenho dores na coluna, hernia de disco, ha dois anos tive uma crise e fiquei 10 dias de atestado médico em casa, pois não conseguia me movimentar, foi solicitado á empresa que trocasse as cadeiras, para modelos mais confortáveis, oque não foi feito (trabalho sentada o dia inteiro), eu me dispus a comprar uma cadeira, mas não fui autorizada porque iria alterar “o padrão” da loja (ou seja o padrão é mais importante que minha saúde). Dois anos após o ocorrido tive outra crise e o médico disse que meu quadro foi piorado, provavelmente pela cadeira ruim (postura inadequada do modelo). Cabe entrar com processo? ainda estou trabalhando nesta empresa

  135. Oi entrei em uma multinacional em novembro. Fui ao refeitório e bati o braço na maçaneta fui para ambulatório e fizeram todas as papeladas como acidente… Em abril me dispensar-me sem justificativa. E o meu nervo do braço está inflamado não consigo nem mexer não consigo segurar nem 10 gramas que dói muito.,. Faz Três meses que fui dispensada o que fazer agora procurar um advogado irá me ajudar ? Fico no aguardo. Obrigado.

  136. Olá, minha esposa trabalha em um banco como gerente. Hoje ela foi a uma reunião do banco de carro que fica uns 200km de nossa cidade. O carro é nosso e PT e n seguro. Quais nossos direitos e garantias? Com relação ao carro o banco nos ressarcir?

    Grato.

    1. Leandro,

      Situação difícil. Entendo que o banco poderia ser obrigado a ressarcir apenas se ficar comprovado que o carro era usado apenas (ou principalmente) por conta do trabalho.

      Acho difícil fazer a empresa reparar este tipo de dano material visto que não havia seguro no carro, o que poderia ter sido feito pela sua esposa e ela não fez.

      Caso ela tenha sofrido algum dano físico no acidente, talvez consiga uma reparação.

      Abraço

  137. Com relação aos 15 dias de afastamento do trabalho que gera a estabilidade de 12 meses, esses 15 dias afastados podem ser dias, por exemplo, o medico dia 06/07 deu 5 dias de atestado pra uma pessoa, essa pessoa retornou ao médico no dia 10/07 e o médico deu mais 5 dias de atestado e, por fim, no retorno ao médico no dia 14/07 o médico deu mais 6 dias de atestado somando assim 16 dias de atestado. Esses atestados que deram afastamento do trabalho de uma pessoa por 16 dias caracterizam aqueles 15 dias afastados que geram a estabilidade de 12 meses? Se sim, outra pergunta, o sábado e domingo somam com os dias de semana para gerar o afastamento total (ex, atestado de segunda a sexta gerana verdade 7 dias de afastamento ou apenas 5 dias?)?

    1. Leandro,

      Os dias podem ser somados desde que próximo. Contudo, para ter direito à estabilidade é necessário ter recebido benefício previdenciário espécie 91.

      Dias em que o empregado não precisava trabalhar também entram na soma.

      Abraço

  138. Ola.. minha namorada trabalha numa padaria, ela cortou o tampao do dedo e metade da unha (na diagonal) numa fatiadeira. Ela foi no hospital e deram 7 dias de atestado, terminando os 7 dias voltou e recebeu mais 5 dias (somando 12 no total).
    Ela ta na empresa há 10 meses, nunca recebeu seguro desemprego na vida. A patroa dela tem fama de mandar funcionario embora apos entrega de atestado.

    Ela tem direito a seguro desemprego nesse caso?

    Ela está no 8o dia de atestado sua ferida nao fechou, doi muito mesmo apos os 7 dias. Tem hipotese dela receber um terceiro atestado e ser afastada? Ela mexe com dinheiro e alimentos na padaria.

    1. Rodinei,

      Se ela nunca recebeu o seguro desemprego, precisa trabalhar por doze meses para ter direito.

      Caso ela tenha um novo atestado pode ser afastada pelo INSS. Entendo que neste caso, ela receberia o auxílio-doença acidentário, espécie 91, tendo direito à estabilidade.

      Abraço

  139. Olá, meu pai trabalha de motorista de carreta,estava viajando a trabalho, foi tirar a lona da caçamba e escorregou,firmou todo peso do corpo em um braço só.Nisso,um músculo do braço se rompeu… e desde então ele já vem trabalhando a 2 meses com dores no braço. Agora com muitas dores, ele fez uma ultrassom,e o médico disse que o caso é cirúrgico. Mas a empresa não quer ressarcir ele com nada, e ele esta fazendo as consultas e os exames tudo particular.
    Nesse caso, ele tem direito de cobrar os gastos da empresa? Quais os deveres da empresa com meu pai ?
    Desde já, agradeço

  140. Olá bom dia ! Queria saber
    Cortei meu dedo já têm um mês e até agora ele não voltou o normal, não consigo esticar o dedo até parece que cortou o nervo
    Se ele não voltar o normal posso processar a empresa ?

    1. Andreia,

      Depende. Se a empresa teve culpa ou a atividade é de risco, entendo que sim.

      Se você ficar com sequelas, pode mover uma ação pleiteando o recebimento de auxílio-acidente.

      Abraço

      1. Oie. Trabalhei nem 1 mês em uma firma fiquei nove meses afastado agora me mandaram embora quais são meus direitos ??

  141. Boa tarde , eu sofri um acidente cair da escada mais ou menos uns 6 mt’s de altura porem nao quebro nada mais no começo estava mancando mas depois parou so que ainda eu sinto dor quando coloco a mao eu trabalho subindo escada batendo poste ,fui afastado por 15 dias pela medica do cat eu tenho direito a estabilidade ou nao ? ou preciso entrar pelo inss para depois ter direito a este beneficio

  142. Ola minha irmã trabalhava em uma empresa 4 vezes na semana ela trabalhava de madrugada das 5 da tarde ate as 6 da manhã do outro dia ela trabalhava no bar e fazia limpeza servia mesa isso tudo Sem registro ja fazia 3 anos nesse ano no mes de fevereiro ela sofreu um avc hemorragico dentro do serviço ficou em coma depois c recuperou e venho pra cs depois de um mês ela passou mal e tv q colocar uma válvula na cabeça q vai ficar pelo resto da vida ela diagnósticada com cefaleia também mas ela agora esqce dad coisas das pessoas ela faz fisioterapia passa com psicóloga n tem como volta a trabalha pq ela e uma bomba relógio qualquer momento possa ser q a válvula entupa ela tem algum direito? E empresa tem q pagar alguma coisa pra ela?

    1. Amanda,

      Entendo que ela tem direito ao auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. A única coisa que me preocupa é o fato de ela não estar registrada. De qualquer forma, é possível mover uma ação para reconhecimento de vínculo empregatício.

      Abraço

  143. Olá. .Eu sofri um acidente de trânsito. .No caso eu estava de carona com meu encarregado.e estava vindo para a empresa .Quando uma mulher avançou a preferência e bateu na gente ..Eu bati a cabeça no vidro do carro e sofrir um corte na testa que levou 11 pontos ..voltei a trabalhar com 5 dias ainda com os pontos e com um mês fui demitido ..No caso eu tenho algum direito

    1. Edivam,

      Entendo que apenas os direitos normais de uma dispensa sem justa causa.

      Mesmo se ficar caracterizado o acidente de trajeto, não há estabilidade posto que você não ficou afastado pelo INSS.

      Abraço

  144. Olá trabalho em um petshop e em um so de muito movimento tive que dar banho em um cachorro além de grande era muito agitado e não teve como ter ajuda porque estava cheio de banho e com isso tive uma pequena luxação no meu pulso e por não ter tratado imediato acadou agravando e deu tendinite isso é considerado acidente de trabalho. E outra apresentei um.atestado e meus chefes ficaram e cara feia o que eu devo fazer desde ja agradeço a atenção

  145. Bom dia
    Sofri um acidente na empresa onde perdi as pontas de dois dedo…tenho direitos sem entrar na justiça ou só se entrar na justiça?

    1. Rivail,

      Depende. Você pode ter direito auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente sem precisar entrar na Justiça.

      Para ter eventual indenização é necessário mover o Judiciário.

      Abraço

  146. Boa tarde, sofri um acidente com um ácido, este por sua vez queimou minha pele, mais a empresa não fez nada para me ajudar e depois que aconteceu isso praticamente fui forçada a pedir a conta. Oque devo fazer??? Posso pedir indenização???

    1. Francine,

      Entendo que você deve entrar com uma reclamação trabalhista, sim.

      Contudo, você é quem deverá comprovar o acidente e eventual coação para pedido de demissão.

      Abraço

  147. Esse acidente ocorreu em 2013 e preciso de cirugia no joelho mas até hoje não conseguir a msm pelo sus a empresa não se propõem a paga cirugia

  148. Outra duvida fiquei em Benício10 meses a empresa tem q paga o fgts do tempo q fiquei em Benício eu tenho direito ha esse tempo

  149. Bom dia cai e bati o ombro no vaso na empresa estava limpando o sapato éra novo escorreguei na hora nao doeu muito mas no fim do expediente começou a doer procurei um medico no caso isso pode ser considerado acidente de trabalho mesmo eu indo no final do expediente estou de atestado

  150. Boa tarde sim minha funçao lá na empresa e de servente de fachado dos prédio foi lá q me acidentei mas eles deram entrada como auxilio doença

  151. Trabalho em um posto de combustiveis fui atropelado dentro do posto em horario de trabalho estou na esperiencia e estou de atestado pois o carro passou em cima do meu pe deichando ele muito inchado e machudado posso perder o trabalho por estar d atestado

  152. Boa tarde. Sofri um acidente de percurso em 2015, onde tive diversas fraturas. Fiquei 5 meses afastado recebendo beneficio ate me recuperar. Agora em 2017 minha perna está apresentando sequelas, desgaste osseo e diversas complicações, onde precisarei operar e até corro o risco de colocar um protese. Isso me gera alguma estabilidade devido a ser sequelas do acidente de percurso? continuo no mesmo trabalho.

  153. Tive um acidente de trabalho na imprensa numa máquina de pão fui afastado por 2anos durante os 2 anos que eu estava pelo inss eles tinham de ficar pagano meu fgts a imprensa?

    1. Rayane,

      Por conta de ter sido um acidente de trabalho você deveria ter sido afastada recebendo o benefício B91 (auxílio-doença acidentário). Durante o recebimento deste benefício, o FGTS deve ser depositado normalmente.

      Abraço

  154. Ola,trabalhei numa empresa a 4 anos fui mandada embora da empresa irá faZer 5 meses ainda estou recebendo seguro desemprego.
    A 15 dias sofri um acidente e quebrei o ombro em 2 lugares.
    Gostaria de saber se tenho direito a ser encostada pelo inss?

  155. Bom, meu marido sofreu um acidente de trabalho foi aberto o cat ficou afastado durante 15 dias, porem faz 1 mês que aconteceu o acidente e ele foi mandado embora, ele tem direito a estabilidade de 12 meses?
    a empresa disse que vai pagar esses 12 meses, isso pode ser feito.

    1. Debora,

      Se ele não chegou a receber o benefício do INSS entendo que não tem direito.

      De qualquer forma, a empresa pode indenizar o empregado, contudo isto costuma acontecer mais pela via judicial.

      Abraço

      1. obrigada felipe , também tem a questão de que ele se machucou em uma maquina que não é função dele, ele trabalhava em uma gráfica,(ele quebrou a ponta do dedo e a unha foi arrancada totalmente)

  156. Boa noite,
    Sofri um acidente de trabalho faturando o cotovelo. O cotovelo não estica mais, sendo assim o braço normalmente estica 180 graus agora esta em 160 graus com dores fortes quando estica e gira a palma das mãos.
    Trabalho como marinheiro embarcado 28 dias.
    Neste momento aguardando a perícia porém meu ortopedista disse que seria impossível trabalhar na minha função usando apenas um braço. Pergunto: é possível aposentar por invalidez? Pra ajudar passei a ter crises de ansiedade e pânico e já fui afastado por isso também no passado recente, aliás foi durante uma convulsão que acabei quebrando o braço e dentes no convés

    1. Vinícius,

      Nestes casos em que dependemos de uma avaliação médica, é muito difícil afirmar se você conseguirá se aposentar ou não. Contudo, com um laudo médico atestando a sua incapacidade total e permanente para o trabalho, a aposentadoria é possível.

      Por você ter sofrido um acidente de trabalho e ter ficado com sequelas, também é possível requerer o benefício de auxílio-acidente.

      Procure um advogado.

      Boa sorte.

  157. Meu resposo esta trabalhando a 1 mês d pouco e torceu o joelho no trabalho hj quando chegou pra trabalhar foi comunicado da dispensa, mas alem de ser quebra de contrato ele esta sentindo dor no joelho.
    Como deve proceder, na segunda feira vai assinar os papeis

    1. Karine,

      Ele deve procurar um médico. Caso o médico ateste que ele está incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, deve fazer agendamento junto ao INSS requerendo auxílio-doença. Na hipótese de ele receber auxílio-doença acidentário terá estabilidade de 12 meses após o final do benefício.

      Se a CAT não foi feita, sugiro que o seu marido faça.

      Leia nosso texto sobre a CAT: https://direitodetodos.com.br/cat/

      Abraço

  158. Felipe. Boa noite. Trabalho em uma empresa no comercio por 18 anos. E me acidentei em desvio de funçao.Passei por processo hospitalares e fiquei internada por 11 dias. Quais os meus direitos.

  159. Ola, sofri um acidente de trabalho, enquanto realizava manutenção em um equipamento, o mesmo caiu em minha cabeça, recebi 10 pontos na cabeça e o corte ficou bastante feio, porem graças a deus nao houve nenhum dano maior, nao pretendo processar a empresa pois é dela que eu retiro meu sustento, a minha duvida é, se em um futuro a empresa resolver me dispensar eu posso procurar meus direitos com relação a um acidente que aconteceu no passado ?

  160. Sofri um acidente indo ao trabalho na sexta. Na segunda fiz raio x e só levei atestado de segunda. Eles podem me descontar de Sexta-feira??

  161. Trabalhei em uma empresa por 2 anos e durante o trabalho peguei uma alergia por causa do óleo que era usado lá, e não quiz mais trabalhar lá por esse motivo é eles não me pagaram e eu pus na justiça eu tenho algum direito? Eu entrei 05/01/2015 parei de ir 05/01/2017.

  162. Boa tarde trabalho como auxiliar de açougueiro tava desossado qnd a faca pegou no meu punho me cortando gravemente peguei 6 dias de atestado voltando a trabalhar com ponto num tem nem 2 meses q me acidentei a empresa quer mandar eu embora tenho direito à estabilidade ou alguma coisa

    1. Uanderson,

      Se você não ficou afastado pelo INSS, não tem direito a estabilidade.

      Caso a empresa tenha sido culpada pelo acidente você pode requerer uma indenização por eventuais danos sofridos.

      Abraço

  163. Olá, sou Larissa trabalho em uma ong, na qual entrei em 21-09, em 25-10 teve campeonato de futebol no qual contou com a minha participação, nesse jogo machuquei o joelho que desde então não consigo andar direito, no mesmo dia fui no medico ele me deu 3 dias de atestado, eu desde então estou indo trabalhar, só que no ultimo dia 09 foi minha consulta e o medico me deu 15, informando que provavelmente irei me afastar, mas dependendo do resultado da ressonância, meu medo seria como vai ser daqui p frente gosto muito do meu emprego não queria me afastar, mais não quero andar mancando, fico preocupada, pq como faz mais de 15 dias não sei se entro como acidente de trabalho, o que eu posso fazer?

  164. Boa tarde. Há dois meses eu cai de uma escada de uma altura de 3 a 4 metros. Fui ao medico, nao tive fratura, foi uma torçado. Peguei 8 dias de atestado, mas voltei a trabalhar no terceiro dia, pois iriam me mandar embora caso nao voltasse. Só que hoje após 2 meses, meu tornozelo continua ainda muito inchado, e não consigo andar normalmente. Isso se encaixa em acidente de serviço. Se sim, o que devo fazer??

    1. João,

      Entendo que sim, pois a lesão ocorreu durante o trabalho. A CAT deveria ter sido aberta.

      Contudo, você ainda não tem estabilidade porque não ficou afastado pelo INSS.

      Vá ao médico para que ele verifique a sua capacidade para o trabalho.

      Abraço

  165. boa noite sofri um acidente de caminhao e fraturei o femor e destronquei o pe. afastei de dezembro ate agora em outubro . eu nao estava mais trabalhando fichado mas trabalhei fichado ate julho do ano passado onde me disseram pela lei estava assegurado ate abril de 2018, voltei a trabalhar pois sou autonomo mas me pe fica todo inchado e sinto dores orriveis na perna entao nao consigo dirigir que e minha profissao. tem como entrar com recurso e fazer pericia novamente?

  166. Trabalho em uma transportadora e presto servico a um centro de distribuicao de eletronica.. no dia em questao fui para centro de distribuicao e caminhao encostou na doca fui puxa rampa para engata no caminhao nao dando certo resolvi puxa com a mao. Hora que ela desarmou prendendo meu dedo e esmagou. Motorista me levou para hospital onde fiz cirurgia e fiquei enternado apos 15 dias passei por outra cirurgia fazendo a amputacao da primeira falange distal do terceiro dedo da mao esquerda alem do alcilio doenca e estabilidade tenho direito idenizaxao

    1. Pedro,

      Depende. Se a empresa teve alguma culpa no fato, a indenização é mais fácil de ser conseguida.

      Se a empresa não teve culpa, você trabalha em uma atividade de risco e o acidente foi antes de 11 de novembro de 2017, pode ser indenizado. Se o acidente foi após o dia 11 de novembro de 2017 e você já trabalhava na empresa, talvez você consiga uma indenização. Se o seu contrato começo após o dia 11 de novembro, a indenização será devida apenas se houver culpa da empresa.

      Este marco do dia 11 de novembro de 2017 é o dia em que a Reforma Trabalhista entrou em vigor.

      Boa sorte.

  167. Bom dia, Trabalho como auxilai de produção numa empresa, maquina de costura, acabou a agulha prendeu meu dedo quebrou eles me socorreram eu peguei sete dias de atestado, quando eu voltar corro o risco de ser dispensado?

    1. Marcus,

      Só há estabilidade quando o empregado fica afastado mais de 15 dias e recebe auxílio-doença acidentário. No seu caso, me parece que não há estabilidade, então, você pode ser dispensado normalmente.

      Abraço

  168. Meu cunhado estava saindo pra trabalhar as 6 horas da manhã e escorregou na varanda da casa dele e fraturou a coluna.

    Ele tem direito a .auxílio acidente de trabalho?

  169. Sofre um acidente de trabalho, fiquei 11 dias afastado,! Tenho direito a estabilidade provisória?

  170. Sofri acidente quando estava indo trabalhar,fiquei 15 dias afastado e estou na experiência.Eu tenho estabilidade ou nao.

    1. Jackson,

      Terá estabilidade apenas se ficar afastado pelo INSS recebendo auxílio-doença acidentário. Não me parece ser o caso, pois você ficou apenas 15 dias afastado.

      Abraço

    1. Geiferson,

      Se você ficou mais de 15 dias afastado recebendo auxílio-doença previdenciário, quando voltar ao trabalho terá 12 meses de estabilidade. Se não ficou mais de 15 dias afastado, não tem estabilidade.

      Abraço

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