Já vimos no nosso blog Direito de Todos alguns tipos de estabilidade ou garantia provisória de emprego dados a determinados empregados: o cipeiro e a gestante, por exemplo. No texto de hoje, colocaremos em foco os trabalhadores vítimas de acidente de trajeto ou acidentes “in itinere”. Veja.De acordo com o art. 118 da Lei 8.213/91, o empregado acidentado deve usufruir de estabilidade por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. No mesmo sentido a Súmula nº 378, I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Veja o que diz o art. 118 da Lei 8.213/91: “O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”.
A Súmula 378, I, do TST garante a constitucionalidade do dispositivo legal citado: “É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado”.
Note que o art. 118 da Lei 8.213/91 concede o direito à estabilidade apenas ao segurado que recebeu auxílio-doença acidentário e não ao que tenha se afastado do trabalho por conta de auxílio-doença “comum”, como você já viu aqui no blog Direito de Todos.
Apesar do que diz a lei, muitos ainda ficam na dúvida se o acidente de trajeto ou “in itinere” é considerado acidente de trabalho. Quem nos tira esta dúvida é o art. 21, IV, “d”, da Lei 8.213/91:
“Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: […] IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: […] d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”.
Percebe-se que o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho ocorrido durante a prestação dos serviços. Por tal motivo, o empregador deve emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e o empregado, se a sua recuperação demorar mais do que o tempo de espera determinado em lei, deverá receber o auxílio-doença acidentário do INSS.
Importante lembrar que o acidente de trajeto deve ter acontecido realmente no percurso habitual feito pelo empregado. Caso o acidente tenha ocorrido em um local completamente fora do caminho entre o local de trabalho e a residência do empregado, não será considerado acidente de trajeto.
Desta forma, pode-se concluir que o empregado que sofre acidente de trajeto, seja na ida ou na volta do trabalho, poderá ter doze meses de estabilidade ou garantia provisória de emprego.
Veja mais:
A empresa onde trabalho foi vendida, o que acontece com o meu contrato?
6 direitos de quem sofre acidente de trabalho
Auxílio-acidente: saiba quem tem direito
Eu fui fazer o exame para empresa no caminho tive um acidente de trânsito quebrei o tornozelo eu tenho benefício de 12 meses
Vanderson,
Se você se acidentou durante alguma atividade que estava fazendo para a empresa ou no percurso para realizar esta atividade você sofreu acidente de trabalho.
Entretanto, só terá direito à estabilidade se ficou afastado por mais de 15 dias e chegou a receber benefício do INSS.
Abraço
O que pode ser ser considerado como responsabilidade do empregado quanto a qualidade do meio de condução próprio e ele tenha sofrido acidente de percurso? No caso o empregado sofreu acidente no caminho do trabalho e o pneu do veículo estava careca.
Paty,
Neste caso, o empregador pode alegar que foi culpa exclusiva da vítima. Existem sempre exceções às regras trazidas aqui no blog. Entretanto, será bem difícil fazer essa prova em juízo.
Abraço
bom dia !!!me acidentei indo para meu trabalho no dia 03/09/2016 porem a empresa não abril o c.a.t em meu nome até o momento,eu vou abrir o c.a.t mas quero saber se terei estabilidade por que não foi necessário um afastamento,quero saber se quando eu fazer esse cadastramento no c.a.t o i.n.s.s vai me encaminhar uma pericia e se eu terei estabilidade por conta do acidente,pois ainda tenho muitas dores nas costas,como a empresa não abril esse c.a.t ela pagará uma multa por omissão,pra quem vai essa multa?Mas minha maior preocupação é se terei 12 meses de estabilidade, me ajudem por favor
Paulo,
Você só terá direito à estabilidade se ficar afastado por mais de 15 dias e receber o auxílio-doença acidentário, por isso a importância da CAT.
Abraço
boa tarde
gostaria de saber se quando trabalhamos em um engenharia no caminho
se for acidentado na volta para sua residencia qual os direitos o funcionários tem ?
Ana,
Todos os direitos de quem sofre acidente de trabalho.
Leia nosso texto e veja 6 deles: https://direitodetodos.com.br/6-direitos-de-quem-sofre-acidente-do-trabalho/
Abraço
Boa Noite!! Sofri um acidente indo para o trabalho no qual fraturei o pé.
O medico me deu atestado de 60 dias, e o laudo do INSS, só que no requerimento que
a empresa me deu p levar para o INSS , a causa do afastamento ta por Doença.
Minha duvida é vou conseguir ter essa estabilidade de 12 meses ?
Jussara,
O correto seria você ter a estabilidade por conta de tudo que está explicado no texto.
Se você for dispensada antes do prazo de 12 meses após a volta ao trabalho, há como tentar a reintegração ou uma indenização pela dispensa.
Sugiro que você guarde todos os documentos que comprovem que você sofreu um acidente de trajeto para uma eventual reclamação trabalhista.
Abraço
Só que eu só procurei o medico com 15 dias depois do acidente, pois achava que só tinha sido uma torçãozinha, e nesse período continuei trabalhando mesmo com dor.
Eu não sei se empresa abriu a Cat , pois o único documento que me passaram foi esse que no qual estou afastada por doença.
E a minha duvida ta sendo essa, se só com esse Laudo Medico que fala o Motivo do meu afastamento, Eu irei conseguir essa estabilidade depois da Pericia ?
Obrigado, por tirar minhas Duvidas!!
Jussara,
Se você receber auxílio doença “comum” e for dispensada durante o período de doze meses após o retorno ao trabalho, será necessário comprovar em juízo o acidente de trabalho.
Abraço
E não a nada que eu possa fazer ? para não receber esse auxilio doença comum ?
e sim o auxilio doença acidentário?
E quais tipos de provas eu terei que ter para comprovar que realmente sofri um acidente de trageto?
OBRIGADO!!
Jussara,
Você pode abrir a CAT. Um B.O. pode ser uma prova de que o acidente que você sofreu foi no trajeto casa-trabalho.
Abraço
Sofri um acidente depois da hora o serviço no trajeto que fazia todos os dias saía da empresa e buscava meu filho na creche que fica no caminho e rompi os ligamentos do pé tenho direito a instabilidade fiquei dois meses incostado no inss.
Eduardo,
Se você ficou afastado recebendo auxílio-doença acidentário você tem direito à estabilidade.
Abraço
Gostaria de saber, eu fui afastado em um acidente de trajeto, foi aberto o CAT, sendo que minha preocupação é: Se eu não receber o auxilio doença, terei a estabilidade
Paulo,
Só tem estabilidade quem recebe benefício.
Abraço
Bom dia eu sofri um acidente de trajeto durando minha experiência!!apenas tinha de 15 a 16 dia de trabalho e ainda estou afasta por ter fraturado o punho e fiz já duas cirurgias!! Quando eu retornar ao trabalho por eu não ter passado da experiência ele podem me mandar embora???
Grace,
Se você está recebendo auxílio-doença acidentário (espécie 91) entendo que tem direito à estabilidade mesmo no contrato de experiência.
Abraço
sofri queda de moto fiquei seis dias afastado tenho direito a estabelidade de 12 meses ?
Gilson,
Não. Só há estabilidade quando o trabalhador recebe auxílio-doença acidentário.
Abraço
Boa tarde.
Sofri um acidente no trajeto do trabalho, vou ficar afastada e receber pelo INSS. Pelo que li na matéria, quem sofre esse tipo de acidente tem estabilidade de 12 meses.
Contudo eu gostaria de saber se isso se aplica à mim, considerando que eu estou em período de “experiência”.
Eu trabalhei na empresa durante 9 meses como terceira, e fui efetivada após esse período, mas sendo efetiva da empresa mesmo, eu tenho apenas 2 meses, por isso gostaria de saber se tenho direito à essa estabilidade.
Obrigada
Beatriz,
Tem direito sim.
Abraço
Olá, eu acidentei no percurso de trabalho indo para a casa, fiquei 90 dias afastados, pois fraturei o cotovelo, porém ao procurar saber sobre minha estabilidade na empresa, vi que existem duas espécies de auxilio doença, 31 e 91, uma é para doenças e outra para acidentes de trabalho, mesmo apos ter assinado o CAT, meu benefício veio em espécia 31, tenho a mesma estabilidade? Ou colocaram errado?
Ícaro,
A espécie 31 não dá direito a estabilidade. Contudo, se houve mesmo um acidente de trabalho com CAT e tudo, você pode requerer a estabilidade judicialmente se for mandado embora durante o período de garantia de emprego.
Abraço
Tenho estabilidade de 12 meses referente a um acidente de percurso de trabalho, a empresa fez o C.A.T , tudo certinho, minha duvida se eu for mandada embora durante a estabilidade a empresa paga multa ou tenho que entrar com ação ? o período e 12 meses conta apos o retorno do trabalho ou da data do acidente ?
Dirini,
Os 12 meses começam a contar apenas quando o empregado volta ao trabalho.
Em regra, a empresa manda embora e não paga nada. Nesta situação, o empregado pode mover uma reclamação trabalhista pedindo a reintegração ou uma indenização compensatória.
Abraço
Eu me acidente indo para o trabalho, fraturei a clavícula fiquei afastada durante 6 meses, a empresa n preencheu o agr pra mim pois no acidente n teve ocorrência( b.o) tenho todos os papéis q comprovam a h o local q era de trajeto… tenho estabilidade ? Se for mandada embora posso recorrer aos meu direitos ?
Dayane,
Caso você comprove que sofreu um acidente de trajeto, entendo que tem estabilidade. Se for mandada embora pode mover uma ação judicial, sim.
Abraço
sofri um acidente de trajeto e fui afastado do trabalho por 2 dias e logo em seguida e fiz cirurgia do septo nasal e tive mais um atestado de 15 dias… somando os dois dão 17 dias, serei afastado pelo inss??? terei estabilidade de 12 meses por conta disso???
Obrigado!
Marco,
Você pode ser afastado, sim.
A cirurgia foi necessária em decorrência do acidente de trajeto? Em caso afirmativo, você pode ter a estabilidade. Se o acidente não foi o responsável pela necessidade da cirurgia, não tem estabilidade.
Abraço
Olá, Eu voltando pra casa do serviço fui descer do ônibus e cai e quebrei meu tornozelo estou de atestado de 15 dias sendo q antes a médica não tinha reparado na hora da queda q tinha quebrado meu pe deu 5 dias dizendo q foi uma torção voltei ao médico pois doía muito aí foi falado q estava quebrado e deu os 15 dias eu tenho direito a estabilidade?
Vanessa,
Se você ficar afastada recebendo o auxíli-doença acidentário (B91) terá direito à estabilidade.
Abraço
Sofri um acidento no trajeto residência – empresa um pouco antes do meu horário inicial.
Não foi necessário receber o auxílio pelo INSS, mas ficaram sequelas físicas e documentadas através de laudos médicos e exames de imagens e estou fazendo tratamento com fisioterapias.
Fui comunicado sobre o desligamento.
Gostaria de saber se estou amparado por essa lei que fala sobre estabilidade ?
Agradeço antecipadamente a quem puder me tirar esta dúvida.
LDS
LDS,
Não. Tem estabilidade apenas o empregado que ficou afastado pelo INSS recebendo auxílio-doença acidentário (B91).
Abraço
Olá, meu caso se enquadra em todos aspectos, sofri acidente indo para o trabalho, fui afastado, tenho cópia do CAT, fiquei por 6meses recebendo benefício e retornei em agosto de 2016 e na data de hoje fui mandado embora, não quis assinar nada para me informar melhor, como devo proceder neste caso?
Valdemir,
Se você recebeu auxílio-doença acidentário (B91), tem direito a 12 meses de estabilidade a partir da volta ao trabalho.
Você só perde esta estabilidade se pedir demissão. Então, cuidado para não assinar nada que esteja escrito que você está pedindo demissão.
Se a dispensa se confirmar você pode mover uma reclamação trabalhista pedindo reintegração ou indenização compensatória.
Abraço
No meu caso, eu estava me dirigindo a empresa quando sofri uma tentativa de assalto. Como aleguei que não tinha nenhum objeto de valor, um dos marginais sacou uma faca e disse que eu seria furado para “me ligar”. Eu pulei de cima da passarela de mais de 3 metros de altura, machuquei os dois pés e estou impossibilitado de andar. Mesmo com os pés feridos, cheguei a um ponto de ônibus para fugir desses bandidos. Por sorte, era o coletivo que passa em frente à minha empresa. Com o auxílio de umas pessoas fui levado no braço para dentro da empresa. Por fim chamei meu supervisor que ficou de comunicar ao diretor da empresa o ocorrido. Fui ao hospital e talvez tenha de ficar 12-15 dias sem trabalhar, pois as lesões não me permitem andar. Talvez passe por alguma cirurgia, o médico solicitou uns exames hoje. Por fim, um amigo meu me informou que já rola comentários de que eu talvez seja demitido, mesmo após todas essas justificativas e pessoas da empresa terem visto o meu estado após esse acidente. Qual seria a melhor providência a tomar nesse momento? Tenho direito a que?
Danilo,
Seu caso é bem peculiar. Sinceramente, para lhe dar uma resposta mais certeira eu precisaria estudar mais afundo a situação para ter a certeza de que um assalto pode ser considerado um acidente de trajeto.
Na hipótese se caracterizar o acidente de trabalho, você terá estabilidade apenas se ficar afastado recebendo auxílio-doença acidentário. Se o período de afastamento não foi grande o bastante para gerar direito ao benefício, não há estabilidade.
De qualquer forma, se houver dispensa discriminatória, você pode ser indenizado. Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/dispensa-discriminatoria/
Abraço
Olá, gostaria de saber se tenho o direito sobre a estabilidade. Sofri um acidente, me dirigindo de casa para o trabalho, estava em uma motocicleta, e um veículo veio a coledir em minha motocicleta, e eu a fraturar a minha perna esquerda, esse acidente aconteceu na rua da empresa, foi acionado a polícia militar e os bombeiro, o b.o foi feito no ato, minha motocicleta deu perca total e como estava próximo a empresa o meu encarrega assinou e retirou a motocilceta guardandoa no estacionamento da empresa, após isso fiquei 1 mês no hospital até ser realizado cirurgias etc…E o documento cat foi feito nesse período que estive no hospital, e se ajuntou com outros documentos do acidente, e acabei perdendo esse documento cat, e após 8 meses afastado a empresa se mudou de estado, vindo a mandar tds os funcionários embora, 1 mês depois que a empresa parou de funcionar, eu fui liberado para retornar ao trabalho, pela previdência social, fiz o exame de retorno às atividades, assim que constou como apto a empresa me mandou embora, e no dia da Homologação foi feito jus sobre essa estabilidade assinado e carimbado pelo rh e sindicato, e deis de então a empresa não me indenizou isso faz uns 3 meses, eu consigo abrir uma ação sem esse documento cat ? Se não, como eu consigo outra cópia desse documento ?
Obrigado
Diego,
Você tem direito à indenização pelo período de estabilidade.
É possível comprovar o acidente de trabalho por meio de outras provas, como laudos médicos, comunicado de decisão do INSS deferindo pedido de auxílio-doença acidentário (espécie 91), testemunhas.
Se você conseguir a CAT, melhor. Você pode tentar pegar uma segunda via direito no INSS.
Abraço
Sofri um acidente de trajeto, estou afastado a 10 dias a empresa fez o CAT e eu fiz um BO, gostaria de saber se eu tenho estabilidade de 12 meses, mesmo se eu ficar menos de 15 dias afastado ?
Romário,
Não. Apenas se ficar afastado mais de 15 dias e receber auxílio-doença acidentário do INSS.
Abraço
Bom dia!
Não creio que essa lei é tão injusta assim com o empregador.
O funcionário se acidentou no trajeto pra casa e pegou um atestado de 20 dias.
Os primeiros 15 dias a empresa paga e os outros 5 dias quem paga é a previdência certo?
Não creio que por causa de 5 dias (pagos pela previdência) eu terei que ficar com esse funcionário por mais um ano? Isso procede?????
Douglas,
Se o benefício que ele recebeu foi o auxílio-doença acidentário, espécie 91, sim, o empregado tem 12 meses de estabilidade.
Abraço
Bom dia!
Eu queria tirar uma dúvida, eu entrei em uma empresa no dia 01/09 e sogro um acidente de trageto no 06/10, a empresa mesmo se prontificou em abrir o cat, mas não vai ser necessário afastamento, eu tenho alguma estabilidade no emprego?
Edileia,
Se não houve afastamento pelo INSS, não há direito a estabilidade.
Abraço
Sofri um acidente no percurso do trabalho. Quebrei o femur e a tibia com fratura exposta, coloquei pino na perna e ainda nao sei se terei sequela, estou afastada sem previsão de alta. A empresa que trabalho abriu o CAT, minnha duvida é se minha estabilidade depois da recuperação é de 12 meses ou é estabilidade para sempre.
Obrigada
Natália,
Apenas 12 meses.
Abraço
Foi assaltado no caminho para o trabalho faltei ums dias por causa do transtorno emocional estava na esperencia de 90 dias mas quando voltei com o bo e justificando as faltas me dispensam o que eu posso fazer ou eles tem o direito de mandar o funcionário que foi assaltado teve risco de morte,perdas e damos morais me tire essa dúvida? Abraços.
André,
Se você ficou afastado por menos de 15 dias, a dispensa é válida.
Se ficou afastado por mais de 15 dias, a situação é controversa, pois nem sempre um assalto é considerado “acidente de trabalho”. Se for assim considerado, você tem direito a uma estabilidade de 12 meses, mesmo estando em contrato de experiência.
Abraço