Poder familiar ou pátrio poder, você sabe o que é?

poder familiar

Muito já se foi dito sobre o poder familiar e o pátrio poder aqui no nosso blog Direito de Todos. Contudo, ainda não explicamos com mais detalhes o que vem a ser o poder familiar, bem como o pátrio poder. Você sabe o que querem dizer tais expressões? Elas são sinônimas? Leia o texto e entenda melhor.

O art. 379 do Código Civil de 1916 dizia que os filhos legítimos ou legitimados, os adotivos e os legalmente reconhecidos, enquanto menores, estariam sujeitos ao pátrio poder.

O, atualmente em vigor, Código Civil de 2002 alterou esta nomenclatura para “poder familiar”, como podemos ver ao ler o art. 1.630:

“Art. 1.630 – Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores”.

O Código Civil de 2002 preferiu adotar a expressão poder familiar em detrimento de pátrio poder para romper com a tradição machista trazida pela dicção anterior: pátrio poder. Esta última dava apenas ao pai, o marido, o tal “poder”, ao contrário da moderna expressão.

A modernização fica mais clara ao se observar o art. 1.631 do Código Civil de 2002:

“Art. 1.631 – Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade”.

Desta forma, podemos definir que o poder familiar é o conjunto de deveres e direitos atribuídos aos pais para exercerem em face aos filhos, enquanto estes não atingirem a maioridade civil, dentro dos limites da autoridade parental.

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O exercício do poder familiar é delimitado pelo art. 1.634 do CC de 2002, com redação dada pela Lei nº 13.058/2014. Veja:

“Art. 1.634 – Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

I – dirigir-lhes a criação e a educação;

II – exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;

III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;

IV – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;

V – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;

VI – nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;

VII – representa-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;

VIII – reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;

IX – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição”.

Desta forma, notamos que o poder familiar é o principal meio legal que os pais têm para educar e proteger os seus filhos, diferenciando-se do pátrio poder, pois este dava uma maior autoridade ao pai, enquanto o poder familiar coloca pai e mãe em pé de igualdade.

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4 thoughts to “Poder familiar ou pátrio poder, você sabe o que é?”

  1. Olá, poderia, por favor, me tirar uma dúvida?
    Tenho um filho pequeno e sou separado; pago pensão conforme estabelecido em acordo.
    Gostaria de saber se tenho direito de ter a cópia dos documentos do meu filho, pois consegui um emprego que exige essa documentação e a mãe dele não quer me fornecer tais documentos.
    O que posso fazer nesse caso? Há como exigir esses documentos na justiça?
    Me ajude, por favor…

    1. Daniel,

      Você pode tentar fazer esta comprovação por meio da decisão judicial que lhe determinou o pagamento de pensão em favor de seu filho por exemplo.

      Caso não dê certo por essa via mais simples, procure um advogado para que ele mova uma ação com o objetivo de fazer a mãe lhe apresentar os documentos.

      Abraço

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