Sabe-se que a relação entre pais e filhos é uma das mais importantes, se não a de maior relevância, na vida de todas as pessoas. Desde criança aprendemos a admirar, respeitar e proteger nos pais e, mais tarde, nos filhos. Porém, se um homem tem dúvidas em relação à paternidade de seu suposto filho, ele pode mover o Judiciário para responder este questionamento? Saiba mais sobre a Ação Negatória de Paternidade.Já vimos no blog Direito de Todos que o filho poderá requerer a inclusão do nome do pai em sua certidão de nascimento mediante uma ação chamada Ação de Investigação de Paternidade. A Ação Negatória de Paternidade, grosso modo, seria o contrário da Investigação de Paternidade. Na Ação Negatória de Paternidade, o suposto pai deseja comprovar que não é o pai de determinada pessoa.
Atualmente o ordenamento jurídico brasileiro permite duas maneiras de filiação: a presunção e o reconhecimento. A presunção ocorre quando o suposto pai mantém casamento ou união estável com a mãe da criança. O reconhecimento ocorre em relação aos filhos havidos fora do casamento ou da união estável.
A Ação Negatória de Paternidade está prevista no art. 1.601 do Código Civil (CC), que você pode ler a seguir:
“Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível”.
Pela simples leitura do dispositivo legal podemos perceber que apenas o pai que teve a paternidade presumida (o Superior Tribunal de Justiça ampliou o direito ao pai que vivia em união estável com a mãe) é que pode contestá-la por meio da Ação Negatória de Paternidade, sem que haja prazo prescricional, ou seja, a ação pode ser proposta pelo suposto pai até o fim de sua vida.
Importante destacar que apenas e tão somente o suposto pai é quem pode mover a Ação Negatória de Paternidade. Avós, tios ou irmãos do filho não têm legitimidade para propor a ação. Porém, deve-se observar que caso o suposto pai morra durante o processo, os herdeiros podem dar continuidade à ação.
Desta forma, podemos dizer que é direito apenas do pai presumido mover, sem limite de tempo, a Ação Negatória de Paternidade contra o seu suposto filho, com o objetivo de excluir da certidão de nascimento do suposto filho o seu nome.
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