Já vimos no blog Direito de Todos diversos aspectos da pensão alimentícia devida pelo pai aos filhos. Contudo, temos recebido diversas perguntas em nossa caixa de e-mail referentes à possibilidade de o pai cobrar pensão do filho, motivo pelo qual este texto se faz necessário. Afinal de contas, pai pode receber pensão de filho?
Primeiro, relembre alguns conceitos da pensão alimentícia explicados em textos antigos do blog Direito de Todos. Clique nos links abaixo e leia os textos:
Até quando o pai deve pagar pensão alimentícia?
Valor da pensão alimentícia: quanto meu filho vai receber?
Valor da pensão alimentícia pode ser modificado
Agora que você já relembrou alguns conceitos importantes sobre a pensão alimentícia, passamos a responder a pergunta inicial: pai pode receber pensão de filho?
A resposta para esta inquietante pergunta é afirmativa, ou seja, pai pode receber pensão de filho, sim. Veja o que diz o art. 1.696 do Código Civil (CC):
“Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros”.
Com a simples leitura do art. 1.696 supracitado é possível perceber que a prestação de alimentos, a popular pensão alimentícia, é um direito RECÍPROCO entre pais e filhos, ou seja, todo aquele que pode ser cobrado, também tem o direito de recebê-los ou exigi-los para si.
Contudo, o pai pode receber pensão de filho apenas se comprovar a sua situação de necessidade e que o filho tem condições de pagá-la, da mesma forma que ocorre quando o filho cobra a pensão do pai. Neste caso o binômio necessidade/possibilidade também deve ser levado em conta.
Veja o que diz o art. 229 da Constituição Federal (CF): “Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
Filhos costumam ser obrigados a pagar pensão ao pai quando, por exemplo, conseguem ter uma situação financeira muito melhor do que a do pai, o qual, ao envelhecer, não pode arcar com as suas despesas médicas e não tem mais forças para trabalhar e prover o seu próprio sustento.
Assim, percebe-se que de acordo com o Código Civil, pai pode receber pensão de filho quando respeitados os requisitos básicos para concessão deste direito, ou seja, o binômio necessidade/possibilidade, sempre com base em um critério razoável.
Veja mais:
Divórcio extrajudicial (no cartório): quais os requisitos?
Perco a pensão por morte se casar novamente?
É devido aviso prévio em contrato por tempo determinado?
Olá, coloquei o pai da minha filha na justiça pq n tava pagando a pensão, meu advogado ia pedir a prisão dele, por fim fizemos um acordo no qual ele teria q pagar 900,00 ontem e ele n pagou e parece n qrer pagar. Ele n tm nada no nome dele. C ele n pagar cmo devo proceder???
Marijane,
Como você tem advogado constituído nos autos, você deve informá-lo sobre a falta de pagamento da pensão. Ele tomará as medidas cabíveis, que podem ser, entre outras, o pedido de prisão do pai de sua filha.
Boa sorte.
Ola. Minha sogra atualmente esta inválida pois sofreu uma tentativa de homicídio do companheiro. Ela recebe uma pensaoq seu pai lhe deixou de 2400 reais, porem esta totalmente comprometida por causa de emprestimos que ela fez. Minha cunhada está exigindo uma pensao do meu esposo para suprir as necessidades de sua mae. Ele é obrigado a pagar sendo q ela possui pensao e gastou pq quis?
Valeria,
Pelos fatos narrados, a princípio me parece que não.
Abraço
Olá tudo bem !!? eu tenho uma filha de 7 anos cuja a mae me entregou pois segundo ela nao tinha como arcar com as despesas da mesma, mesmo eu pagando pensão resultado fiquei com a criança e arco com as despesas dela só que legalmente ( via justiça )não tenho a guarda quero da entrada nesse pedido e pedir pensão pois faz mais de um ano que a mãe não manda nada e cortou o contato conosco, nesse caso mesmo não tendo legalmente a guarda posso pedir pensão pra minha filha detalhe a mãe ja tem outra familia !! ??
Luiz,
Você deve pedir a guarda judicial da criança e também a pensão.
Procure um advogado em sua cidade.
Abraço
Olá,
Estou grávida de 4 meses, mas a mãe do meu namorado não aceita que o filho dela saia de casa para morar comigo e ameaça colocar ele na justiça.
Minha dúvida é: ele tendo que sustentar um filho e tendo parte nas despesas de casa, ele é obrigado a pagar?
Porque ela quer fazer isso por pirraça e não por necessidade, pois ele deixou assegurado que vai continuar ajudando ela mesmo que ele saia de casa, porém ela quer se vingar.
Larissa,
Se a sua sogra processar o seu companheiro, o pior que pode acontecer é ele ser obrigado a pagar pensão a ela. Pelo que eu entendi, o seu companheiro já deseja ajudar a mãe espontaneamente, então esta ação seria boa apenas para o advogado que iria receber pelo trabalho em uma ação desnecessária.
Abraço
Olá, meu pai tem 64 anos e passou a vida inteira com problemas de alcoolismo, no momento está em mais uma internação em que terá alta daqui alguns dias, no entanto em virtude da vida que levou, no momento não tem absolutamente nada, nem um teto.
No entanto, sou filha única e minha mãe me criou sozinha, quais são minhas obrigações para com ele? Sou obrigada a dar abrigo a ele?
Carine,
Caso ele requeira algum tipo de pensão você pode ser obrigada a pagar sim. Entretanto, ele deverá comprovar que necessita e que você pode pagar.
Abraço
Muito obrigada, pelo esclarecimento.
No entanto ainda tenho dúvidas sobre ele não ter moradia, tenho alguma responsabilidade neste sentido, pelo fato de ele já ter 64 anos
Desde já agradeço a atenção!
Carine,
Se ele conseguir comprovar que não tem como se sustentar (isso inclui moradia) e que você tem como ajudá-lo, o juiz pode determinar o pagamento de pensão em favor dele.
Abraço
Meu pai não me registrou, nunca me ajudou em nada, e nunca cobramos nada dele, porem ele tem direito a receber pensao vinda de mim?
Jessica,
Se ele não é o seu pai civilmente, entendo que ele não tem direito.
Abraço
Olá! Tenho uma dúvida. Meu pai não quis saber de mim desde que eu tinha por volta de 1 ano. Nunca me procurou e nem ajudou em absolutamente nada. Quando completei uns 14 anos, minha mãe entrou com pedido de pensão e ele pagou, mas também só tentou contato uma vez e da maneira errada. Tinha sido afirmado que pelo fato de ele não ter convivido comigo a visita deveria ser acompanhada, mas ele simplesmente apareceu em casa sem mais nem menos. Não quis vê-lo. Depois, quando cresci, tentei mais um contato e não obtive resposta. Depois de muitos anos, atualmente, ele tentou entrar em contato comigo, mas não o respondi, desconfio que queira algo. É possível que eu tenha que pagar essa pensão a ele, caso ele entre com processo? Obrigada pela ajuda e atenção. Obs: sou registrada como filha dele.
Ana,
Isso vai depender da necessidade dele e de sua possibilidade. Em regra, apenas as situações descritas no texto é que podem dar direito ao pai de receber pensão do filho.
Sugiro que você mantenha uma relação amigável com o seu pai já que ele lhe procurou algumas vezes. Nunca é tarde para manter esta relação entre pai e filha.
Abraço
bom dia gostaria de sabe umas coisa a mae do meu filho me deu ele pra mora comigo eu pagava pensão agora ele ta morando comigo qual e o procedimento que devo fazê caso ela queira me bota na justiça devo faze o que
Carlos,
Você deve mover uma ação para regularizar a guarda da criança que está com você, bem como exonerar a pensão.
Procure um advogado ou a defensoria pública de sua cidade.
Abraço
Bom dia. Meu pai sempre me pagou pensão, mas tem outra familia, inclusive um filho. Caso ele um dia alegue que precise de ajuda financeira, sou obrigada a ampara-lo?
Obs: neste caso segue a regra que o juiz estipula o valor, ou são x% do meu salario? E o outro filho dele arcaria com a despesa também?
Cristina,
Para o pai ter direito deverá comprar as necessidades dele. A pensão pode ser dividida entre os filhos.
Abraço
Tenho 3 filhos do meu primeiro casamento. Eles entraram na justiça para requerer de mim valores devidos à pensão alimenticia de vários anos. Eles já são maiores de idade e a pensão foi destituída. Eu estou doente , em tratamento com psiquiatra e reumatologista e não tenho condições de trabalhar. Eu sou obrigada a pagar mesmo sem ter condições? Outra pergunta, eu posso pedir pensão para eles?
Ana,
As duas perguntas podem ser respondidas da mesma maneira. Para receber pensão, quem requer deve comprovar que necessita e que quem vai pagar tem possibilidade de pagar. Feito isso, a pensão é devida.
Abraço
Boa noite!
Tenho 23 anos fui casada com o pai da minha primeira filha que hoje tem 7 anos,quando larguei ele minha filha estava com 1 ano de idade ,depois disso casei novamento mas nao deu certo fui morar sozinha,pela terceira juntei com outro rapaz e nao deu certo ,na quarta tive um namoro onde ocasionou uma gravidez cheguei morar por 7 meses com o pai da segunda criança,tambem nao deu certo me separei ,agora estou em outro relacionamento me cassei novamente ,e o pai da minha primeira filha entrou na justiça pedindo guarda alegando que eu nao tenho parceiro fixo e que eu nao paro com homem nenhum,ele veio ate minha residencia querendo pegar minha filha a força ,sendo que a guarda definitiva e minha perdi a cabeça peguei uma faca para ele no momento do ato as pessoas me seguraram e ele aproveitou da situaçao para gravar e ter provas ,eu nao sou mulher vagabunda nao fico com qualquer homem faço ensino superior ,nunca usei drogas e nem bebidas ,gostaria de saber se isso tudo pode levar a perda da guarda da minha filha ou se posso ficar presa ,pois sempre cuidei da minha filha muito bem ,isso pode trazer consequecias grave me ajudem por favor …
Debora,
Para que a guarda seja modificada é necessário que o pai comprove que tem melhores condições de cuidar da criança. Pode ser que um assistente social faça visitas no local onde a criança mora ou poderá morar para dar o seu parecer.
Entendo que a situação da faca pode lhe prejudicar, sim.
Abraço
Boa tarde. Meus pais já estão idosos e a aposentadoria deles mal dá para pagar o plano de saúde, sendo que eu, ajudo financeiramente. Posso pagar pensão para eles como forma de complementar a renda e declarar isto no IR como pensão alimentícia?
Fernando,
Não sou especialista em declaração de Imposto de Renda, entretanto, os pais podem ser seus dependentes e alimentandos. Como isso vai entrar na declaração já é algo que foge à minha área de atuação.
Abraço
Bom dia,
Mina mãe tem uma renda de 2.500 como aposentada, porém isso não dá para cobrir as despesas da casa. Ela sequer tem plano de saúde.
Atualmente ela mora com meu pai, porem nunca foram casados.
Estão se separando amigavelmente.
A questão é: sou funcionária pública e já ajudo com as despesas da casa em aproximadamente 1.000 todo mês.
Quero ofertar alimentos a minha mãe, até para que ela entre na minha declaração como alimentanda.
É possível fazer isso extrajudicialmente ou só por ação judicial? Se for possível, de que forma?
Gostaria de saber pois moramos em estados diferentes.
Atenciosamente
Priscilla
Priscilla,
Atualmente tem sido possível o reconhecimento de acordo firmados extrajudicialmente como títulos possíveis de serem executados judicialmente.
Quanto a validade deste documento para fins de imposto renda, sugiro que você pergunte a um especialista em Direito Tributário ou a um contador de confiança.
Para saber mais sobre pensão: https://direitodetodos.com.br/segredos-da-pensao-alimenticia-e-da-guarda/
Abraço
Tenho a guarda do meu filho e ganho o dobro do valor do meu ex marido, fixamos a pensão de 60% do salário mínimo no ato da separação. agora ele disse que não está tendo dinheiro e que vai exigir que eu pague pensão a ele, sendo que ele tem um comercio próprio e não tem a guarda da criança.
Ana,
Acho pouco provável ele conseguir a pensão posto que ele não é dependente economicamente de você.
Abraço
oi moro com meus pais mae tem 56 pai 58 sempre os ajudei eu e minhas irmas moro com eles,e tenho um filho to gravida e n posso mas ajuda los to desempregada,e aumentaram mesmo assim o valor q ajudamos q sao 400 cada uma pois minhasvoutras irmas estao desempregada o meu namorado,me ajuda financeiramente e eles sabem querem q continue dando mesmo assim o dinheiro,e creio q minha situacao esta ruim,irei me casar e sair de cs com filho,eles dois sao aponsentados por invalidez e recebem benificio sao aposemtado pela prefeitura da cidade eles n tem gastos com medicamentos pq foram funcionario publico e essa semana aumentaram mas cem reais de casa,eles tem casa propria e eu quero refazer minha vida n consigo pois todo salario ia pra despesas de casa e meu filho eles podem me obrigar a pagar ?irei num advogado para paga pensao o q faco se dependo do meu futuro marido .
Ana,
Os filhos podem ser obrigados a pagar pensão aos pais apenas se os pais demonstrarem que necessitam receber e os filhos podem pagar.
Se eles não têm despesa com moradia nem remédios e ainda recebem aposentadoria, acho pouco provável o juiz determinar o pagamento de pensão.
Boa sorte.