A pensão alimentícia é o direito que uma pessoa tem de receber alimentos de outra. Assim, por meio de um acordo ou de determinação judicial, o alimentante paga mensalmente um valor ao alimentando.
Daqui para frente passaremos a chamar quem paga a pensão de alimentante e quem recebe de alimentando. Essa diferenciação é importante porque geralmente vemos o pai como devedor da pensão. Contudo, nem sempre isso é o que acontece. Como veremos em nosso texto, outras pessoas podem ser responsáveis pelo pagamento da pensão.
QUEM TEM DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Têm direito à pensão alimentícia os filhos, os pais, os avós, os netos, os irmãos, os cônjuges, os companheiros.
Conforme o art. 1.694, do Código Civil os parentes, os cônjuges e os companheiros podem pedir alimentos uns aos outros. Além disso, o art. 1.696 do CC diz que pais e filhos têm direito a pensão entre eles, podendo a obrigação recair sobre avós, netos, bisnetos, bisavós. Os irmãos (de mesmos pais ou de pais diferentes) podem ter direito a pensão também.
Dessa maneira, percebemos que diversas pessoas podem ter direito a receber pensão. Então, qualquer um pode pedir pensão a outro?
Não é bem assim. O art. 1.694 diz que os alimentos são devidos quando a pessoa não pode se sustentar e que outra pode lhe pagar. Assim, por exemplo, o filho terá direito à pensão apenas se não tiver como se sustentar sozinho. Isto serve para todas as pessoas citadas neste tópico.
Da mesma forma, todos que podem receber pensão podem ser obrigados a pagar.
GRÁVIDA TEM DIREITO À PENSÃO?
A grávida tem direito à pensão desde a concepção. Este direito visa proteger a mulher gestante para que não fique com todas as despesas extras da gravidez. Veja o que diz o art. 2º da Lei 11.804/2008:
“Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos”.
Estes alimentos são chamados de gravídicos e são direito de toda mulher grávida.
A PENSÃO DEVE SER PAGA NA GUARDA COMPARTILHADA?
Sim, a pensão deve ser paga na guarda compartilhada.
Uma dúvida muito comum se refere à pensão alimentícia na guarda compartilhada. Esta guarda é aquela em que os pais tomam em conjunto as decisões mais importantes no que se refere à criação dos filhos.
Entretanto, mesmo neste tipo de guarda, regra geral, o filho tem um lar de referência. Ou seja, o local onde reside por mais tempo. Este local pode ser a casa do pai ou da mãe. Assim, se o filho tem como lar de referência a casa da mãe, o pai deve pagar pensão.
Isto ocorre, pois entende-se que a mãe, neste caso, terá despesas maiores para a criação do filho, já que este reside com ela.
COMO PEDIR PENSÃO?
O pedido de pensão alimentícia deve ser feito na Justiça. Por meio do auxílio de um advogado, a pessoa que deseja receber alimentos deve mover uma ação contra aquela de quem deseja receber a pensão.
Caso quem tem direito aos alimentos seja menor de 16 anos de idade, deve ser representado pelo responsável. Se o alimentando tiver 16 ou 17 anos deverá ser assistido em juízo pelo responsável. Na hipótese de já ter completado a maioridade civil (18 anos) deverá mover a ação por si próprio.
Contudo, esclarece-se que mesmo o maior pode ser representado na Justiça, isso porque algumas pessoas acabam perdendo a capacidade de ingressar com a ação por motivo de doença ou invalidez, por exemplo.
QUAL O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Não existe na legislação brasileira nenhum valor determinado de pensão. Porém, por meio da interpretação do Código Civil sabemos que o valor da pensão é calculado com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga.
Assim, quanto maior a necessidade, maior deve ser a pensão. Da mesma maneira, quanto maior a possibilidade do alimentante, mais ele deve pagar.
Isto fica claro ao observarmos o § 1º do art. 1.694 do Código Civil:
“Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.
Dessa maneira, percebemos que é um mito dizer que o valor da pensão é de 30% do salário do alimentante. O que ocorre na prática é que este valor é o mais comumente fixado pelos juízes. Entretanto, como visto, nada impede que o valor seja maior ou menor do que este.
Para saber mais, leia nosso texto completo sobre o assunto: “Valor da pensão alimentícia: qual é?“.
A PENSÃO ALIMENTÍCIA É SEMPRE PAGA EM DINHEIRO?
A pensão pode ser paga de outras maneiras além de dinheiro. Como já vimos, o valor dos alimentos pode ser determinado por meio de acordo entre as partes. Assim, nada impede que elas concordem que o alimentante pague o colégio e o plano de saúde, por exemplo, deixando as demais despesas com o outro genitor.
Judicialmente também é possível haver determinação de pagamento de plano de saúde ou cursos extracurriculares, por exemplo.
O objetivo da pensão é auxiliar o alimentando, por isso este direito não deve ser limitado ao dinheiro.
PENSÃO PODE SER DESCONTADA DIRETO DO PAGAMENTO
Uma maneira de facilitar o recebimento da pensão é o desconto em folha de pagamento. Por meio de determinação judicial, o empregador do alimentante deve descontar, no momento do pagamento do salário, o valor da pensão e enviá-lo diretamente para o alimentando.
Na hipótese de a empresa não cumprir esta determinação, poderá ser penalizada pela Justiça.
COMO AUMENTAR O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
É possível aumentar o valor da pensão por meio de uma ação judicial própria para isto. Esta ação é chamada de revisional de alimentos e deve ser feita por um advogado.
Para que o valor realmente seja aumentado, o alimentando deverá comprovar que está precisando mais ou que seu alimentante tem melhores condições de pagar do que tinha quando o valor atual da pensão foi determinado.
Assim, é necessário fazer essa prova em juízo, não bastando apenas o pedido.
COMO DIMINUIR O VALOR DA PENSÃO?
Assim como é possível aumentar o valor, é possível reduzi-lo. Inclusive, este pedido também é feito por meio de uma revisional de alimentos. Todavia, neste caso o alimentante deve comprovar que tem menor possibilidade de pagar e/ou o alimentando precisa menos da pensão do que quando ela foi determinada.
Tanto para aumentar como para diminuir o valor da pensão, o dispositivo legal que embasa o pedido é o art. 1.699 do Código Civil:
“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.
PENSÃO ALIMENTÍCIA: ATÉ QUE IDADE DEVE SER PAGA?
Não há uma idade limite até quando a pensão deve ser paga. Como vimos, os pais podem pedir pensão aos filhos. Dessa maneira, se houvesse um limite de idade, isto seria praticamente impossível.
Contudo, entendemos que esta pergunta é feita pensando na relação pai que paga pensão ao filho. De qualquer forma, também não existe limitação legal para isso.
Por bem, devemos destacar que a legislação prevê que a necessidade do menor é presumida, não sendo necessário qualquer tipo de prova. Assim, até os 17 anos, o filho não precisa comprovar que precisa receber alimentos.
Contudo, a partir dos 18 anos de idade, o filho que deseja receber pensão precisa comprovar a sua necessidade, caso o pai venha questioná-la na Justiça. Se o filho comprovar a necessidade, a pensão costuma ser mantida (Súmula 358 do STJ).
Em regra, os juízes costumam entender que o filho tem direito à pensão até completar o ensino superior.
COMO PARAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Para deixar de pagar pensão, o alimentante deve mover uma ação de exoneração de alimentos. Também com base no art. 1.699 do Código Civil, o devedor de alimentos deverá comprovar que não pode mais pagar pensão e/ou que o alimentando não necessita mais recebê-la.
Importante mencionar que a obrigação de se pagar pensão não se encerra pela simples vontade das partes. Ou seja, o mais seguro para o alimentante é mover uma ação e esperar a decisão do juiz lhe liberando do pagamento.
Caso o alimentante simplesmente deixe de pagar a pensão, o alimentando poderá cobrá-la judicialmente.
A ação de exoneração de alimentos deve ser movida por um advogado.
COMO ENTRAR COM AÇÃO JUDICIAL SE NÃO TIVER DINHEIRO?
Se a parte precisa entrar com uma ação judicial e não tem dinheiro, ela pode se socorrer à Defensoria Pública. O advogado indicado por este órgão não pode cobrar um centavo sequer da parte.
O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO PAGA PENSÃO?
Quem não paga pensão pode sofrer diversas sanções. Entre elas, destacamos principalmente a prisão civil, a inclusão do nome no SPC, a penhora de bens.
Para que o alimentante seja preso é necessário que o alimentando mova uma ação judicial requerendo a pensão atrasada. Dessa maneira, de acordo com o art. 528, § 7º, do CPC, o débito alimentar que autoriza a prisão é o que se refere até as 3 prestações anteriores ao início da ação, além das que vencerem durante o processo. Assim, pensões devidas há muito tempo não podem embasar um pedido de prisão, apenas as mais recentes.
A inclusão do nome do devedor no SPC e no Serasa é outra sanção que pode ser aplicada. Esta medida visa dificultar a vida financeira do alimentante inadimplente. Ou seja, com o nome sujo pode ser mais difícil conseguir crédito no mercado.
Além destas medidas, o devedor pode sofrer a penhora de seus bens. Assim, se o alimentante deve alimentos e tem um carro, este pode ser penhorado e dado ao alimentando como pagamento pelas parcelas atrasadas. Se o alimentando não tiver interesse no veículo, este pode ser leiloado.
Existem outras formas de se buscar a satisfação do débito de alimentos. Porém, estas três são as mais comuns e eficazes.
QUANDO O PAI É PRESO, A PENSÃO ATRASADA PODE SER COBRADA?
Se o alimentante for preso por falta de pagamento e cumpre todo o período sem pagar o que deve, a dívida não é quitada e pode continuar sendo cobrada. Entretanto, o devedor não pode mais ser preso por conta desta dívida específica.
O prazo da prisão pela falta de pagamento da pensão pode ser de um a três meses. O devedor ficará preso em uma cela especial e não terá contato com presos de maior periculosidade.
Assim, mesmo que o devedor fique três meses preso, a pensão ainda pode ser cobrada.
O FILHO PERDE A PENSÃO SE A MÃE SE CASAR?
O filho não perde o direito à pensão caso sua mãe se case novamente. O direito é do filho e não de seu responsável. Por isso, é indiferente se os genitores estão ou não mantendo outro relacionamento amoroso.
Entretanto, se a pensão for paga por um ex-marido ou ex-mulher para o outro, caso o alimentando se case novamente, perderá o direito de receber pensão.
SE O FILHO SE CASAR PERDE O DIREITO À PENSÃO?
Caso o filho se case ou mantenha união estável perderá o direito aos alimentos. Isto está previsto no art. 1.708 do Código Civil.
Dessa maneira, importante ressaltar que a união estável também retira o direito à pensão. É comum encontrarmos pessoas que não se casam pensando que o pai continuará lhe devendo pensão. Entretanto, se a união estável for comprovada, este direito estará cessado.
PAI DESEMPREGADO DEVE PAGAR PENSÃO?
O pai desempregado deve pagar pensão alimentícia. Em uma primeira análise pode parecer injusto um pai desempregado ter de pagar pensão. Contudo, imagine que os pais não se divorciaram e vivem com o filho. Caso o pai fique desempregado, continuará tendo que sustentar seu filho? Sim.
A lógica é a mesma para esta situação. O simples fato de os pais não morarem juntos não diminui o direito dos filhos.
PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER PAGA PELOS AVÓS SE O PAI NÃO PUDER?
Os avós podem ser obrigados a pagar pensão caso o pai tenha falecido ou não tenha condições de pagar. Esta determinação está contida nos artigos 1.696 e 1.698 do Código Civil.
Entretanto, não é qualquer impossibilidade de pagar pensão pelos pais que torna os avós devedores. Ou seja, o desemprego, como vimos, não é uma dessas causas.
A pensão alimentícia pode ser paga pelos avós quando o pai, por exemplo, estiver incapacitado para o trabalho. Assim, se o pai tem uma grave doença que o impede de trabalhar, os avós podem ser responsabilizados.
PAI PODE VISITAR O FILHO SE ESTIVER COM A PENSÃO ATRASADA?
Sim. Mesmo se estiver com a pensão atrasada o pai (ou qualquer alimentante) continuará tendo o direito de visitas.
Não há na legislação nenhum dispositivo que limite o direito de visitas do alimentante em caso de atraso da pensão.
Importante destacar que o direito de visitas é tanto dos pais como dos filhos. Dessa maneira, o filho não pode ter o seu direito de manter contato com os pais limitado pela falta de pagamento da pensão.
QUAL O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA 2 FILHOS?
A pensão alimentícia para 2 filhos também deve ser determinada com base na possibilidade de quem paga e na necessidade de quem recebe. Por isso, entendemos que o valor da pensão de cada filho pode sofrer uma redução.
Você se lembra que dissemos que o valor de 30% do salário como pensão é um mito? Então, esta situação ajuda a entender o motivo.
Imagine que um homem tem 4 filhos. Se ele tivesse que pagar 30% para cada filho, deveria mensalmente aos filhos 120% de sua renda mensal. Ou seja, mais do que ele ganha, não fazendo isso qualquer sentido.
Assim, quando o pai tem mais de um filho, o valor deve ser determinado também levando em conta esta situação específica. Dessa forma, se existem 2 filhos, cada um pode receber, por exemplo, 15% da renda do pai ou 20%, ou 10%. Cada situação tem as suas especificidades.
PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHOS DE MÃES DIFERENTES
Os filhos de mães diferentes também têm direito à pensão. Da mesma forma que explicamos no tópico anterior, o valor da pensão deve respeitar a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Entendemos que o fato de o pai ter mais de um filho reduz a sua possibilidade de pagar um valor maior para cada um deles. Assim, o valor individual tende a diminuir.
De qualquer forma, se o alimentante tem diversos filhos, deve tomar o cuidado de avisar o juiz no caso de uma ação judicial. Caso o julgador não tenha conhecimento disso, poderá arbitrar um valor maior, causando prejuízos financeiros ao alimentante.
Finalmente, vale destacar que o valor da pensão não precisa ser igual para todos os filhos. Imagine que um dos filhos tem uma doença grave que precisa ser tratada por remédios caros. Nessa situação, entende-se que este filho pode ter uma necessidade maior do que os outros, tendo direito a um valor de pensão maior.
CONCLUSÃO
Finalmente, acreditamos que tudo o que você precisa saber sobre pensão alimentícia está explicado. Caso você queira uma explicação mais aprofundada sobre cada tema, clique nos links do texto. Se mesmo assim ainda restaram dúvidas, questione nos comentários.
Olá. Pago pensão para meu filho com anos que está fazendo faculdade. Ele reprovou o semestre passado por que não assstiu às aulas. Posso pedir o cancelamento da pensão?
Dejair,
Pode ser possível pedir a exoneração ou a redução da pensão. Contudo, você deverá comprovar que o seu filho não está levando os estudos a sério e se mantém matriculado apenas para continuar recebendo pensando.
Boa sorte.