Pai deve pagar pensão na guarda compartilhada?

pensão na guarda compartilhada

Atualmente, a regra geral da guarda dos filhos prevista no Código Civil é a guarda compartilhada. Entretanto, este tipo de guarda gera muitas dúvidas às pessoas em geral. Por isso, o texto de hoje visa esclarecer um dos questionamentos mais frequentes que recebo. Pai deve pagar pensão na guarda compartilhada ou não?

Primeiramente, importante diferenciar guarda compartilhada de guarda alternada. Dessa forma, você poderá perceber que pode estar confundindo uma com a outra.

A guarda alternada não tem previsão legal, mas foi consagrada pela doutrina e pelos Tribunais. Ou seja, apesar de não estar prevista em lei pode ser determinada judicialmente.

Neste tipo de guarda, o filho fica certo período de tempo com o pai e outro com a mãe. Assim, a custódia do mesmo é alternada entre os pais, ficando responsável por todas as decisões em relação ao filho o genitor que estiver com a guarda naquele momento.

Apesar de ter sido criada por meio de estudiosos e dos Tribunais, atualmente, não é muito comum este tipo de guarda ser determinada, com o que concordamos.

Já a guarda compartilhada, de acordo com o art. 1.583 do Código Civil, consiste na responsabilização conjunta e exercício de direitos e deveres do pai e da mãe, que não vivam sobre o mesmo teto, relativos ao poder familiar dos filhos que os dois tiveram juntos.

Neste tipo de guarda, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de maneira equilibrada entre mãe e pai.

PAI DEVE PAGAR PENSÃO NA GUARDA COMPARTILHADA?

Como visto, na guarda compartilhada, a criança terá uma residência fixa com um dos pais, apesar de ter livre convívio com o outro. Além disso, o genitor com o qual a criança não residir terá o direito de, junto com o outro genitor, decidir sobre qual escola o filho irá estudar, quais cursos extras irá cursar, qual o plano de saúde, entre outras tantas coisas.

Entretanto, como o filho manterá residência fixa com um dos genitores, presume-se que este ofereça alimentação básica ao menor. Por isso, este não é obrigado a pagar pensão ao filho.

De outro lado, o genitor que não mora com o filho poderá ser obrigado, inclusive judicialmente, a pagar pensão.

Da mesma maneira que na guarda unilateral, o valor da pensão deverá ser determinado com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga. Assim, quanto mais o pai puder pagar, maior será a pensão. Quanto maior a necessidade do filho, mais ele deve receber.

Como já vimos em nosso blog, é possível que o pai pague pensão de outras maneiras além de dinheiro. Por isso, nos casos de guarda compartilhada, este tipo de pensão costuma ser uma boa saída.

Dessa forma, o pai poderia pagar a escola e o plano da saúde, ficando a mãe responsável pelos alimentos, conta de luz e moradia, por exemplo.

Uma das características da guarda compartilhada é o bom relacionamento entre os pais. Se os pais não se dão bem, fica muito difícil este tipo de guarda funcionar.

Pelo exposto, podemos perceber que o pai que não mora com o filho na guarda compartilhada deve pagar pensão sim.

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