O Direito de Família, um dos ramos mais sensíveis e complexos do direito, regula as relações entre os membros de uma família, garantindo proteção aos seus integrantes, especialmente às crianças e adolescentes. Dentro desse contexto, a guarda dos filhos, após a dissolução do relacionamento conjugal ou do término da convivência entre os genitores, é uma questão crucial que gera grandes discussões e que precisa ser tratada com extremo cuidado e responsabilidade. Duas das formas mais recorrentes de guarda no ordenamento jurídico brasileiro são a guarda compartilhada e a guarda unilateral, ambas previstas no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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Guarda Compartilhada: Entendendo os Direitos e Responsabilidades dos Pais
Quando um casal decide se separar ou divorciar, uma das principais preocupações é como ficará a guarda dos filhos. Dessa forma, a guarda compartilhada é uma opção que tem ganhado cada vez mais destaque. Isso porque, ela visa a preservação do bem-estar e dos interesses das crianças. Assim, no texto de hoje veremos mais sobre a guarda compartilhada.
O QUE É A GUARDA COMPARTILHADA?
A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda em que ambos os pais participam de maneira ativa na criação e educação dos filhos. Ela se baseia no princípio de que ambos os genitores têm o direito e o dever de cuidar, educar e conviver com os filhos, independentemente do término do relacionamento conjugal.
Nesse tipo de guarda, os pais compartilham as responsabilidades e decisões relacionadas ao bem-estar dos filhos, como saúde, educação, religião e lazer. Contudo, é importante ressaltar que a guarda compartilhada não significa necessariamente uma divisão igualitária do tempo de convívio, mas sim uma divisão equilibrada das responsabilidades e tomadas de decisão.
Dessa maneira, não é porque a guarda é compartilhada que os filhos ficarão o mesmo período com cada genitor. Assim, é possível haver uma residência de referência, onde a criança irá morar, e o direito de visitas ao outro genitor.
Portanto, a criança pode ter a guarda compartilhada entre os pais, mas morar com a mãe e passar os finais de semana com o pai.
Um dos principais objetivos da guarda compartilhada é garantir a continuidade dos vínculos afetivos entre pais e filhos, proporcionando um ambiente estável e saudável para o desenvolvimento das crianças. Além disso, busca-se também evitar conflitos entre os genitores e minimizar o impacto da separação nos filhos.
EXISTE PENSÃO ALIMENTÍCIA NA GUARDA COMPARTILHADA?
Caso a criança mantenha residência referência com um dos pais, ficando mais tempo com ela, o outro deve pagar pensão.
Assim, imagine que Gomez e Mortícia tenham a guarda compartilhada de Wandinha e Feioso. Porém, os filhos terão a residência da mãe como referência. Porém, como vimos, Gomez manterá o direito de visitar os filhos, que pode ser cumprido, por exemplo, aos finais de semana.
Dessa forma, como as crianças ficarão mais com a mãe, entende-se que o pai deverá pagar pensão.
COMO É DETERMINADA A GUARDA COMPARTILHADA?
A guarda compartilhada é uma opção que pode ser adotada pelos pais de comum acordo ou, caso não haja acordo, pode ser determinada pelo juiz, considerando sempre o melhor interesse da criança. O bem-estar dos filhos é o ponto central dessa decisão, e o objetivo é assegurar que eles mantenham uma relação saudável e próxima com ambos os pais.
De acordo com o art. 1.584, § 2º, do Código Civil:
“Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.”
Assim, conforme o dispositivo legal acima, a guarda compartilhada é o tipo de guarda que deve ser preferencialmente adotado.
Porém, é importante ressaltar que ela requer uma boa comunicação, cooperação e flexibilidade entre os pais. Dessa forma, ambos devem estar dispostos a dialogar e tomar decisões conjuntas em relação aos filhos, levando em consideração suas necessidades e interesses.
QUANDO A GUARDA COMPARTILHADA NÃO É RECOMENDÁVEL
Vale destacar que a guarda compartilhada não é adequada em todos os casos. Em situações de violência doméstica, abuso físico, emocional ou negligência por parte de um dos genitores, a guarda compartilhada pode não ser a melhor opção, pois poderia expor a criança a riscos.
Nessas circunstâncias, outras modalidades de guarda, como a guarda unilateral, podem ser mais indicadas.
Ainda, como vimos anteriormente, se um dos genitores abrir mão da guarda, a unilateral deve ser adotada em favor do outro.
ELA PODE SER DETERMINADA APENAS EM CASO DE DIVÓRCIO?
É importante frisar que a guarda compartilhada não se limita apenas aos casos de separação ou divórcio dos pais. Mesmo em casos de pais que nunca foram casados ou que vivem em residências separadas, ela pode ser uma opção para promover uma convivência saudável e significativa entre pai, mãe e filho.
Dessa forma, para que a guarda compartilhada seja efetiva, é recomendável que os pais elaborem um plano de convivência detalhado. Nele, pode se estabelecer como será o tempo de convívio de cada um, as responsabilidades de cada genitor, as datas importantes, os períodos de férias e feriados, entre outros aspectos relevantes.
Portanto, esse plano, quando acordado pelos pais ou determinado judicialmente, serve como um guia para garantir a organização e o cumprimento das responsabilidades estabelecidas.
CONCLUSÃO
Em suma, a guarda compartilhada busca promover a participação ativa de ambos os pais na vida dos filhos. Assim, visa assegurar que as crianças continuem a ter uma relação saudável com ambos os genitores, além de favorecer um ambiente estável e amoroso para o seu crescimento e desenvolvimento.
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