A guarda dos filhos é um tema que causa bastante preocupação aos pais que decidem não mais viver juntos, pois a educação e o bem estar da prole estão em jogo. Para dar uma melhor qualidade de vida para os filhos de pais divorciados e/ou que não vivem juntos, a legislação brasileira vem se aperfeiçoando, sendo possível atualmente a determinação da guarda compartilhada dos filhos.
O Código Civil (CC) atualmente vigente permite que a guarda dos filhos seja unilateral ou compartilhada como dispõe o seu art. 1.583: “A guarda será unilateral ou compartilhada”. Apesar do que pode parecer, são possíveis no presente momento quatro tipos de guarda: a unilateral ou exclusiva; a alternada; a nidação ou aninhamento; e a compartilhada ou conjunta.
A guarda compartilhada, a qual nos interessa no presente estudo, de acordo com a parte final do § 1º do art. 1.583 do CC: “é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos em comum”.
Adotada preferencialmente nos dias atuais (o art. 1.584, § 2º do CC diz: “quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada”), a guarda compartilhada consiste na divisão das responsabilidades, direitos e deveres entre os pais pela condução da vida dos filhos.
As crianças moram na casa de quem?
Destacamos que o entendimento atual é no sentido de que a pluralidade de domicílios apenas deve ser afastada caso os pais residam em cidades diferentes, ou seja, desta maneira, em regra, o menor deve permanecer durante certo tempo na casa do pai e outro período no local de residência da mãe.
Caso os pais vivam em cidades diferentes, a base de moradia fixa dos filhos deve ser a da localidade que atenda melhor aos interesses das crianças. Ilustrativamente, podemos citar uma situação hipotética em que os filhos sempre moraram em São Paulo. Caso a mãe se mude para o Rio de Janeiro, entendemos que a base de moradia dos filhos deve ser São Paulo, pois os menores já têm sua vida estabelecida na capital paulista. É claro, que cada caso é um caso e situações diferentes podem ocorrer.
Voltando aos casos em que os pais moram na mesma cidade, a variação de domicílios entre o do pai e o da mãe é importante para garantir o melhor interesse das crianças. Como já vimos, a guarda compartilhada visa manter a igualdade de direitos e deveres entre os pais, o que dificilmente seria mantido caso os menores mantivessem endereço fixo apenas com um deles.
Guarda compartilhada – outros aspectos
A guarda compartilhada leva em conta a tomada de decisões sobre os interesses do filho, o qual, em certos casos, mantém um quarto próprio, com seus objetos pessoais, tanto na residência do pai como no da mãe, o que auxilia o alcance do bem estar do filho, além de evitar a Alienação Parental.
Na guarda compartilhada as visitas do pai ou da mãe devem ser substituídas pela convivência, pois o contato entre pais e filhos deve ser constante e acordado entre os pais ou determinada pelo juiz quando não houver acordo. A convivência é importante para a manutenção dos laços afetivos entre pais e filhos.
Ainda, apesar de a guarda ser compartilhada, como é direito do filho, poderá ser exigido o pagamento de pensão alimentícia para que ambos os pais arquem com o sustento do menor. O valor da pensão deve ser determinado conforme o critério de possibilidade x necessidade, o qual você pode entender melhor aqui.
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E na guarda compartilhada com fica essa situação de visitas, por exemplo o pai pode ver todo dia? ou Pode buscar o filho em final de semana para ter momentos de lazer?
Se na separação ficou acordado guarda compartilhada e 6 meses depois a mãe começa a restringir o acesso ao filho de 4 e 6 meses pelo qual o pai sempre teve convívio diário? O que fazer.
Outra questão em relação a um novo relacionamento: qual o papel ou o que representa um novo(a) companheiro(a) sobre o filho(a) do relacionamento anterior onde a guarda é compartilhada e o pai ou a mae sempre foram presentes nos mais de 4 anos da criança?
Obrigado
Att.
Vander
Vander,
Se na separação a guarda compartilhada foi a adotada, os pais devem estar sempre em contato para facilitar os dias de visitação daquele com quem o filho não mora. Destaco que não é bom para a criança passar cada dia ou semana em uma casa diferente. O que a guarda compartilhada trouxe de evolução foi a falta de obrigatoriedade de o pai ter um horário restrito de visitas, podendo estas serem convencionadas livremente pelos genitores da criança.
Caso a mãe comece a dificultar a visita do pai, ele deverá informa o juiz e provavelmente a guarda compartilhada será suspensa e o pai passará a ter determinados dias da semana em que poderá visitar o filho.
Sobre a última dúvida, o papel deve ser o que cabe a uma madrasta ou um padrasto. Fazer parte do convívio familiar da melhor forma possível quando estiver com a criança e não causar problemas de relacionamento entre os pais.
Grande abraço
Moro com o pai do meu filho há 3 meses, ele é uma pessoa agressiva e ignorante. Na nossa última briga ele foi pra casa dos pais alegando q não irá pagar mais aluguel, luz e água sendo q meu filho só tem dois meses não posso trabalhar pq ele mama só peito e não tenho pra onde ir. Oq faço, já se passaram dois dias e estou desesperada me orientam juridicamente por favor!!!!. Nossa união era estável nao era no papel.
Índia,
Você deve procurar a defensoria pública de sua cidade. Pode ser movida uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável caso tenha bens a partilhar.
Além disso, devem ser requeridos os alimentos para a criança e, possivelmente, para você, caso comprove que era dependente dele.
Boa sorte.