Como já vimos no blog Direito de Todos, as férias são o período de descanso anual do empregado, o qual precisa de um tempo sem trabalhar para recuperar suas forças físicas e psicológicas afim de que possa prestar seus serviços da melhor forma possível. Desta maneira, o empregado não pode trabalhar durante as férias nem para outro empregador.
As férias são um direito irrenunciável do trabalhador, ou seja, ele não pode deixar de gozá-las mesmo se entender que não está precisando deste período de descanso. Desta forma, além de um direito, as férias podem ser encaradas como um dever do empregado.
Veja o que diz o art. 138 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“Durante as férias o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele”.
Observando o que diz o dispositivo da legislação trabalhista percebe-se que há uma exceção à regra. Quando o trabalhador estiver empregado por dois empregadores distintos, ele poderá trabalhar para um deles enquanto goza as férias dadas pelo outro.
Entenda:
Carlos trabalha como manobrista em horários diferentes para duas empresas distintas: a Estacione Aqui e a Parada Segura. Ocorre que em junho de 2014, Carlos recebeu férias da empresa Estacione Aqui, porém não da empresa Parada Segura. Nesta situação não há irregularidade, pois os dois contratos de trabalho são diferentes, um não influenciando no outro.
Situação diversa seria se Carlos trabalhasse apenas para a empresa Estacione Aqui e durante suas férias prestasse serviços para a empresa Parada Segura. Esta situação contraria o que diz o art. 138 da CLT, caracterizando-se irregularidade trabalhista.
A proibição não envolve apenas a atividade exercida pelo trabalhador em seu emprego habitual. Caso Carlos, durante suas férias como manobrista, trabalhe como vendedor, recepcionista ou qualquer outra atividade estará descumprindo o que determina o art. 138 da CLT.
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Veja também que após a Reforma Trabalhista, as férias podem ser parceladas em até 3 períodos.
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Assim, conclui-se que o empregado tem o dever de descansar durante o intervalo anual, não podendo trabalhar durante as férias nem mesmo para outro empregador. Caso o patrão descubra a irregularidade poderá punir o trabalhador, por exemplo, por meio de advertência ou suspensão.
Veja mais:
Vale-transporte é direito do empregado
Patrão que humilha funcionário comete assédio moral
Princípio da primazia da realidade: fato x contrato
Sou empregador e tenho uma funcionaria desde 1997 que goza de ferias anualmente. Este ano tirou ferias e está prestando serviço em outra empresa do mesmo ramo. Se fosse uma funcionaria de menos tempo, não pensaria duas vezes, demitiria imediatamente, mas como se trata de 17 anos de carteira assinada torna-se uma despesa elevada.Neste caso onde fica o direito do trabalhador?
Posso demiti-la sem direito a nada ?
Esmeralda,
Quando ocorre a dispensa por justa causa o empregado tem direito apenas às seguintes verbas: saldo de salário; férias vencidas (se houver); 1/3 sobre as férias vencidas. Recomendo que leia o texto sobre as verbas rescisórias que nós já publicamos aqui no blog: https://direitodetodos.com.br/perdi-meu-emprego-a-que-verbas-rescisorias-tenho-direito/
Neste caso, o trabalhador descumpriu um DEVER contratual que é o de gozar suas férias. As férias servem para a recuperação das energias do trabalhador, tanto físicas como mentais. Sabemos que um trabalhador cansado está mais propenso a sofrer acidentes.
Caso o trabalhador sofra um acidente durante a prestação de seus serviços, a chance de o empregador ser responsabilizado é grande, não se esqueça disso!
Como a funcionária é antiga e, pelo que parece, você gosta do trabalho dela, ao invés de uma justa causa, dê uma advertência ou uma suspensão e a informe sobre a importância das férias e da possibilidade da dispensa por justa causa caso ela trabalhe para outra empresa neste período.
É bom lembrar que se ela tiver dois contratos de trabalho simultâneos, ela pode prestar serviços para a outra empresa normalmente, a limitação a que se refere o texto é a de um “novo” trabalho durante as férias do seu trabalho habitual.
O ônus da prova da justa causa é do empregador. Não se esqueça disso também.
Grande abraço
Possuo uma empregada em regime de CLT, que tem todos os direitos pagos. Mas, em virtude de eu não conseguir encontrar alguém para trabalhar durante as férias delas eu A CONTRATO como autônoma neste período. Como autônoma eu pago o equivalente ao dobro da diária dela. Ou seja, na prática ela não tira férias e trabalha os 12 meses do ano.
Por enquanto está tudo indo muito bem, mas quais são os problemas que poderão surgir para mim?
Obrigado
Rodrigo,
Na prática, caso a sua empregada futuramente entre com uma reclamação trabalhista contra você, ela terá grandes chances de receber o pagamento das férias em dobro, pois o que vocês estão fazendo não está de acordo com a legislação trabalhista. Não é possível “comprar” todo o período de férias do empregado, que o que você está fazendo de uma maneira “camuflada”.
Entendo que você não está cometendo tal ato maliciosamente, mas o entendimento do judiciário será este. Procure sempre a orientação de um advogado, pois o que parece correto, por vezes não é e acaba onerando futuramente o empregador.
Boa sorte.
Caso um funcionário trabalhe por iniciativa dele durante 4 dias de suas férias e outro funcionario o denuncie à Ouvidoria Interna da empresa o funcionário que trabalhou pode ser punido ou demitido pela empresa não havendo provas ou flagrante, apenas a alegação do outro funcionário?
José,
Depende da punição. Caso seja uma advertência ou uma suspensão “leve”, a denúncia de outro funcionário pode bastar. Contudo, se o empregador optar pela dispensa por justa causa, a prova deverá ser robusta, ou seja, não pode dar margem à dúvida, por isso apenas uma testemunha (empregado da empresa) pode não ser o bastante para a caracterização da falta grave.
Abraço.
Eu tirei férias no papel do dia 11/08 até 31/08 pq tava vencendo a 2ª férias em 01/09.. Acontece que por causa de um projeto eu tive q trabalhar nesse período em que estaria de férias. No dia 12 eu sofri acidente de moto voltando da empresa. Fiquei 3 dias em casa trabalhando normalmente via internet. Dos 20 dias de férias, eu só tirei 10. Pedi demissão e não recebi os outros 10 dias. Minha pergunta eh, que direitos eu tenho? Posso receber pelos dias trabalhados de 11/8 até 31/8? o Acidente sofrido tem alguma indenização por parte da empresa?? e os outros 10 dias não foram pagos como hora extra….O que fazer? A empresa alega que os outros 10 dias eu ja tinha gozado, só que não informam quando.. Eu tenho vários emails da época que estava de férias..
Marcos,
Boa tarde.
Você tem direito a receber por todos os dias trabalhados, além de todos os outros direitos trabalhistas “que ficaram para trás” nos últimos 5 anos.
Para isso você deverá entrar com uma reclamação trabalhista e comprovar as irregularidades alegadas por meio de documentos ou testemunhas, o que não é difícil de se fazer na Justiça do Trabalho.
Quanto ao acidente, como os dias de “afastamento” foram poucos ou nenhum, pois você continuou trabalhando, não há o que se fazer, no máximo pode ser pleiteada uma indenização por danos morais se você ficou com alguma sequela, lesão permanente ou algo do tipo.
Boa sorte.
Ola, sou soldado engajado , e estou de ferias porem um oficial da meu setor lá no quartel ele pediu pra eu ir trabalhar um dia lá no meu setor porem eu mim recusei e ele disse que é uma ordem e que eu sou obrigado a ir trabalha nesse dia que ele quer , porem estou de ferias 30 dias . essa ordem dele é legal ? ele pode ordenar que eu vá trabalhar nas minhas ferias ?
Maicon,
Esta ordem não é legal. O empregado não pode ser obrigado a trabalhar durante as férias.
Abraço
Boa noite, quero parabenizar pelo blog Direito de Todos, só de ler sanou a minha duvida.
Por gentileza, encaminhe para o meu e-mail todas as novidades que tiverem.
Abraços !!!!!!!!!!!!
Eloiza,
Obrigado pelos elogios.
Para receber todas as novidades basta inscrever o seu e-mail na caixa disponível na barra do lado esquerdo do blog.
Eu fiz isso para você, que já deve ter recebido um e-mail para confirmar a solicitação.
Abraço.
Boa tarde
a empresa esta me solicitando para trabalhar um dia antes do prazo final de minhas férias,
isto pode acontecer? quais as medidas que devo tomar judicialmente ?
Julio,
Não pode. Se você trabalhar durante as férias poderá cobrar os dias trabalhados em dobro.
Abraço
Nos dois primeiro dias das minhas férias, fui obrigada a fazer um curso da empresa. Isso pode?
Tamara,
O trabalho durante as férias é proibido e caso seja cobrado deve ser pago em dobro pelo empregador. Entendo que neste caso, a empresa deveria lhe pagar em dobro pelos dias à disposição dela fazendo o curso.
Abraço
Olá, trabalho em uma empresa a 7 anos (CLT) e abri um MEI para eu poder prestar serviço e emitir notas para alguns clientes que necessitam. Logo estarei de férias pela empresa que sou contratado (CLT), gostaria de saber se posso prestar serviços como PJ para a empresa que eu trabalho nas minhas férias?
Wellington,
Acredito que você possa continuar trabalhando para a sua PJ normalmente. Este caso me parece ser equivalente ao que o empregado trabalha para duas empresas diferentes.
Abraço
trabalho em uma empresa,2 ferias vencidas, mas continuei trabalhando normalmente,após 30 dias trabalhados a empresa me informou não tenho direito de receber..que já tinha recebido o das ferias vencidas..e agora,tenho ou não tenho direito..obrigado.
Mauro,
Pelo que me contou você tem direito de receber essas férias que ficaram atrasadas. O pagamento deve ser feito em dobro.
Abraço
Estou de férias até o dia 2/7 e a empresa me ligou ontem pra mim comparecer na base hj as 15horas que tem uma reunião com o gerente geral.O que devo fazer,isso pode…
Rose,
Você deve ser remunerada em dobro por este motivo. Em regra, o empregado não deve ser chamado a trabalhar durante as férias.
Abraço
Atualmente tenho que sair de férias pela empresa que trabalho, porém tenho duas outras atividades publicas (de conhecimento geral) que exerço sem nada receber por isso.
Neste caso, se eu em gozo das minhas férias decidir dedicar mais tempo a estas atividades posso ser sancionado pela empresa na qual tenho o vinculo empregatício?
Alves,
Se você habitualmente presta outro tipo de serviços não há problema. A situação explicada no texto se refere àqueles casos em que o funcionário em férias passa a trabalhar para outra apenas durante este período.
Abraço
Olá, estou de férias porém meu chefe quer que eu vá trabalhar no mínimo durante 16 dias e irá me “pagar por fora”. Quais provas preciso ter para ir até o ministério do trabalho ?
Abraços.
Bruno,
As provas podem ser documentais (e-mail, ordens, quadro de horários, áudio) ou testemunhais.
Abraço
Tirei féria da atual empresa que trabalho pelo período de 30 trinta dias, porém durante esse período fui ajudar meu amigo na empresa dele, que atua no mesmo ramo da atual empresa que trabalho.
Sendo que sempre que posso (folga ou feriados) vou ajudar meu amigo!
Meu patrão me chamou e disse podia me demitir por justa causa por ter trabalhado com empresa concorrente no período de férias!
Ele pode fazer isso?
José,
De acordo com o texto, é possível que ocorra uma punição para o ato.
Abraço
Boa tarde, estou de férias e meu chefe me pediu que acompanhe todos os emails da empresa e responda todos, e não me paga nada por isso, o quê eu posso fazer cobrar por isso?
Jumara,
Você não está de férias. Você pode entrar em contato com o sindicato de sua categoria ou com o Ministério do Trabalho de sua cidade para denunciar a irregularidade.
Caso tenha provas desta determinação, pode, inclusive, mover uma reclamação trabalhista para receber o pagamento das férias em dobro.
Abraço
Sou funcionário p.municipal, e a empresa onde trabalho chamou 2 dias antes do término das férias, p descontar depois esses dias, minha dúvida é vou descontar esses 2 dias ou tenho direito a dobrar esses dias ? (Obs: sempre foi assim, e nunca descontrai dia nenhum )
Elis,
Se você é chamada para trabalhar durante as férias deve receber em dobro.
Abraço
Minhas férias está chegando no prazo fatal, receberei o dinheiro porém continuarei trabalhando no mês que seria o gozo, pois segundo a empresa, precisam dos meus serviços durante esse mês. E que só me liberariam no mês seguinte. Gostaria de saber se isso não acarretaria em multas por estar trabalhando no mês de minhas férias?
Gustavo,
Quando você for gozar as férias, terá direito de receber o pagamento por elas em dobro.
Abraço
Quero saber se pode pegar 20 dias de ferias e 1 semana vir trabalhar nas ferias, para depois tirar essa semana em outra ocasião? Isso pode???
Fabi,
As férias podem ser divididas em dois períodos, desde que o menor deles não tenha duração menor do que dez dias.
Abraço
Eu trabalho em uma empresa de Cultivo de Frutas, no almoxarifado, irei tirar férias agora no próximo mês(Março), gostaria de saber se eu posso trabalhar numa outra empresa durante este período sem que venha me causar nenhum problema. A empresa que pretendo trabalhar em minhas férias não é nenhum contrato, é uma empresa de internet que eu trabalhei antes de começar a trabalhar nesta que hoje estou. Pretendo ganhar uma remuneração extra.
Márcio,
Como dito no texto, o empregado não pode trabalhar durante as férias em outra empresa, exceto quando os dois contratos de trabalho já estão em vigência antes de iniciadas as férias.
Abraço
Trabalho4anos numa empresa nunca tirei férias não tenho falta minha irmã e meu pai faleceu e me obrigaram a trabalhar no dia do falecimento e não me deram o dias que tenho por direito,me operei de dois rim fiquei com uma sonda por dentro do corpo e pediram para trabalhar e tirar os dias depois ,minhas filhas nasceu dos 2 nascimento não me deram os dias pedido para segurar mas um pouco por não ter funcionários para por no meu lugar , tenho alguns direito nesse caso quando sair deste trabalho, obrigado aguardo o retorno
Sergio,
Você pode cobrar todos esses direitos judicialmente por meio de uma reclamação trabalhista.
Contudo, tome cuidado com a prescrição. Você poderá cobrar os direitos referentes aos últimos cinco anos contados do dia em que você moveu a reclamação trabalhista. Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/direitos-trabalhistas-ate-quando-posso-cobra-los-na-justica/
Abraço
Felipe Piacenti, Obrigado por sanar minha dúvida.
Abraço.
Bom dia, xará.
Estou prestes a tirar férias em março, porem, eu necessitei por duas vezes este ano me ausentar por motivos de doença, sendo que eu não trouxe atestado, mas sim uma declaração. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores Rurais(Trabalho no Almoxarifado), quando um funcionário trás uma declaração, o dia é abonado, entretanto esse dia tem que ser pago. O meu encarregado, me disse que eu vou ter que pagar esses dois dias nas férias. Por Exemplo: se eu pegar férias hoje, trabalharia Hoje e Amanhã normalmente mesmo estando de férias, ou então, voltar dois dias antes do previsto. Isso está de acordo ?
Márcio Felipe,
Fora estipulação diversa em acordo ou convenção coletiva, entendo que esta determinação não está correta.
Leia nosso texto sobre a repercussão das faltas nas férias: https://direitodetodos.com.br/ferias-posso-perde-las-se-faltar-muito-ao-trabalho/
Abraço
Boa tarde. Sai de férias em uma segunda feira e na outra segunda a empresa me ligou pedindo para voltar, e que tiraria o restante dos meus 20 dias em outra data. Isso é permitido?
Rute,
Não é permitido.
Abraço
Isso também é válido mesmo que eu tenha horas devendo ? Eu sou obrigada a pagar essas horas durante as ferias ? Aliás, Parabéns.
Rafaela,
Se as suas faltas não atingiram um número suficiente para que você perdesse algum dia de férias, não é possível perder férias para compensar “horas devendo”.
Abraço
Bom dia!
E para a advertência ou suspensão eu devo esperar o funcionário retornar ao trabalho?
Sthefani,
Em regra, a advertência e suspensão deve ser dada o quanto antes logo após o empregador tome conhecimento do fato. Quando o empregado retornar ao trabalho é um bom momento para se aplicar a punição.
Abraço
Olá bom dia, o funcionario ele sai de ferias dia 03/05 , sendo que ele não vai comparecer ao trabalho dia 01 e 02/05, no caso deve ser aplicada a advertência ou suspensão?
Obs: Não presar serviços, devido a troca de escalas, existem funcionarios que trabalharam Carnaval, Sexta feira Santa e Tiradentes, maior parte tiram ferias em Maio! E alguns comentaram nos corredores isso.
Melhor me prevenir…rsrs
Bianca,
Se o empregado falta, em excesso ou não, o patrão pode lhe punir com advertência e/ou suspensão ao seu critério. Importante é tomar cuidado com a razoabilidade entre falta e punição.
Abraço
Boa tarde!
Meu marido tirou férias na empresa atual, pois estava vencendo duas férias. Sendo que a empresa pediu para ele ficar 15 dias trabalhando. Ele tem direito a remuneração pelos 15 dias?
Renata,
Se ele tiver que trabalhar durante as férias deve receber em dobro.
Abraço
Prezados,
Atuo no RH, e colocamos uma colaboradora de férias, por já estar vencendo o seu 2 período de férias, porém a mesma (por ser Coordenadora) não quer sair no período estipulado pela empresa alegando que não pode deixar a área somente com uma pessoa. Mesmo estando de férias, está comparecendo e trabalhando normalmente. Já a comunicamos que não pode trabalhar neste dias, mas a colaboradora persiste em vir.
O que o RH pode fazer? E o que pode nos acarretar para a empresa?
Décio,
Vocês devem informar que ela não pode trabalhar.
No futuro ela pode mover uma reclamação trabalhista dizendo que não teve direito de gozar as férias e pedir o pagamento dobrado delas.
Abraço
E após comunica-la que não pode continuar a trabalhar, ela insistir e continuar a vir trabalhar?
Qual medida podemos tomar?
Décio,
Entendo ser possível impedir a entrada da funcionária na empresa. Sempre de maneira discreta e respeitosa.
Ou, então, adverti-la por escrito.
Abraço
Boa tarde!
Assinei minhas ferias que seriam de 17 dias, e gozei só 07 dias para ajudar durante o restante dos dias e pegar os outros 10 dias em outro período que precisasse e fosse mais tranquilo para a empresa. Agora acabei de ser demitida e a empresa não quer me pagar por esses dias. Que medida posso tomar? Obrigada
Andrea,
Você deve mover uma reclamação trabalhista para cobrar o que a empresa lhe deve,
Abraço
Faço isso no sindicato antes de assinar a rescisão?
Andrea,
Pelo que parece você trabalha a mais de um ano na empresa. Desta maneira, a rescisão deverá ser homologada no sindicato. Você pode aproveitar a oportunidade para relatar a situação.
Abraço
Obrigada.
Olá bom dia!
Tenho a seguinte situação trabalhei durante 14 anos em uma empresa, na desses 13 anos 4 foram tercerização com emissão de nota fiscal e os outros 10 anos foram atras de contrato CLT.
Durante esses 10 anos nunca tirei ferias no período que assinava as ferias, e sempre assinava para não vencer a segunda para que a empresa não tivesse que pagar dobrado.Esses dias eram acumulados e acabava tirando em período pequenos. Minha duvida hoje já não trabalho mais nessa empresa, posso abrir um processo para receber esses valores?
Fabiana,
Pode sim. Entretanto, você deverá comprovar que apesar de ter assinado os comprovantes de férias você efetivamente não os gozava.
Fique atenta também para a prescrição. Leia nosso texto sobre o assunto: https://direitodetodos.com.br/direitos-trabalhistas-ate-quando-posso-cobra-los-na-justica/
Abraço
Muito obrigada li o site e entendi.Esses comprovante podem ser emails enviados para chefia ou contendo diagnostico de trabalho?
Fabiana,
Qualquer coisa que comprove que você trabalhou. E-mails, cartões de ponto, testemunhas.
Abraço
Bom dia! Eu sou Vigilante durante as minhas férias tive que fazer a reciclagem,pelo menos dois dias na promessa de quando precisar desses dias, avisando antes poderia usufruir dos mesmo.Só que agora mesmo avisando eles estão colocando falta ,portanto não estão querendo abonar os dias.Como devo proceder?
Anderson,
Sugiro que você entre em contato com o sindicato de sua categoria.
Abraço
tenho um funcionário que está de férias e precisei dele por 3 dias durante o período de ferias.
Gostaria de saber se posso agir desta forma e como calculo os valores a serem pagos a ele.
Seriam 3 dias de salário? Ao invés de pagar posso dar a ele mais 3 dias de férias?
Graça,
O correto não é fazer isso. Já que fez, deve pagar os dias trabalhados em dobro.
Abraço
fiquei devendo 2 horas no trabalho hoje recebi uma mensagem que devo pagar agora que estou de ferias isto esta correto
Maria,
Não. Durante as férias o empregado não pode trabalhar.
Abraço
Olá, trabalho em uma empresa na área de TI, estou de férias e meu patrão me pediu para realizar algumas manutenções remotamente, algo em torno de 1/2 hora cada vez, porem isso aconteceu por 3 vezes durante os 30 dias, de fato não me onerou, mas isso pode? ou a empresa deve me ressarcir de alguma maneira?
Augusto,
Entendo que a prática da empresa está errada.
As férias servem para que o funcionário se “desligue” do trabalho e isto, mesmo que de maneira pontual, não está acontecendo com você.
Abraço