Direito de visita aos filhos: guia completo

direito de visita ao filho

Quando os pais não vivem juntos o direito de visita aos filhos é um assunto muito importante. Por isso, no texto de hoje iremos trazer tudo o que há de mais importante sobre o tema.

Explicamos que usaremos o pai como o genitor que não tem a guarda das crianças por ser a situação mais comum. Porém, caso a guarda esteja com o pai, tudo o que dissermos em relação a ele servirá para a mãe.

O QUE É O DIREITO DE VISITA?

O direito de visita aos filhos é a possibilidade de o pai que não tiver a guarda legal dos mesmos passar algum período com eles.

Assim, este direito tem o objetivo de preservar o contato e a boa relação entre pais e filhos.
O direito de visitas aos filhos está previsto no caput do art. 1.589, do Código Civil:

“O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visita-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação”.

OS AVÓS TÊM DIREITO DE VISITA

Sim. Os avós também têm o direito de visitar os netos tanto quanto os pais. Este direito está preservado pelo parágrafo único do mesmo art. 1.589, do Código Civil:

“O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente”.

DIREITO DE VISITA TAMBÉM É DOS FILHOS

Como vimos, o direito de visita não é um direito apenas do pai, mas dos avós. Porém, ele também é um direito dos filhos?

Entendemos que sim, pois os filhos têm direito ao convívio com o pai. Dessa forma, acredita-se que a manutenção da relação entre pai e filho seja benéfica para o seu desenvolvimento.

Assim, não cabe à mãe tentar evitar o contato entre pai e filho pensando estar afetando o genitor. Ou seja, o afastamento de pai e filho é ruim também para a criança.

PAI PERDE O DIREITO DE VISITAS CASO NÃO PAGUE PENSÃO?

Como dito, o convívio entre pai e filho é direito do menor. Dessa forma, a própria Constituição Federal (art. 227), bem como Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 19) protegeram esse direito.

Assim, mesmo que o pai esteja devendo pensão o direito de visita ao filho não deve ser interrompido.

Apesar de o pai não estar cumprindo com suas obrigações, esse direito não deve ser prejudicado, pois também é do menor.

Portanto, mesmo com a pensão atrasada, a mãe não poderá limitar o direito de visita. Caso a genitora proíba o contato entre pai e filho poderá estar atuando em alienação parental.

QUANDO O PAI PODE PERDER O DIREITO DE VISITAS?

Em regra, o pai perderá o direito de ver o filho apenas se extinto o seu poder familiar.

De maneira simples, o poder familiar ou pátrio poder é o conjunto de deveres e direitos atribuídos aos pais para exercerem em face aos filhos enquanto estes não atingirem a maioridade civil.

Entre eles está o direito de visita aos filhos.

Assim, poderá perder o poder familiar e o direito de visita o pai que:

  • castigar imoderadamente o filho;
  • deixar o filho em abandono;
  • praticar atos contrários à moral e aos bons costumes.

Além disso, o poder familiar poderá ser suspenso, bem como o direito de visita, se:

  • houver abuso de autoridade;
  • o pai arruinar os bens dos filhos;
  • ser o pai condenado por sentença irrecorrível em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

Dessa forma, caso o pai cometa algum destes atos, a mãe poderá, judicialmente, requerer a extinção ou a suspensão do direito de visitas.

AS VISITAS PODEM SER ASSISTIDAS?

As visitas assistidas ou supervisionadas podem ser adotas por meio de determinação judicial para tentar evitar que o pai coloque risco à criança.

Como vimos, o direito de visita também é do filho. Portanto, a suspensão ou extinção do mesmo seria prejudicial ao menor.

Assim, o Poder Judiciário tenta manter o vínculo entre pai e filho por meio deste tipo de visitação.

Nesse caso, o pai poderá visitar o filho acompanhado por um profissional, indicado pelo juiz, ou pela mãe do menor.

Alguns casos que podem dar causa às visitas assistidas são:

  • agressão do pai ao filho;
  • agressão da madrasta ao filho;
  • pai com problemas psicológicos;
  • filho que sofreu alienação parental e tem medo do pai;
  • entre outras.

COM QUANTOS ANOS FILHO PODE DORMIR NA CASA DO PAI?

Quando a criança ainda é muito pequena, especialmente durante a amamentação, fica mais difícil para o pai retirar o filho da casa da mãe.

Isso ocorre porque o menor poderá a qualquer tempo pedir para mamar e precisará estar perto da mãe.

Assim, nos primeiros meses ou anos, o Poder Judiciário costuma restringir o direito de visita à residência materna. Ou seja, o pai, em um horário determinado anteriormente, poderá comparecer na casa da mãe e ficar com o filho.

Contudo, durante este período, o pai não poderá ficar com o filho durante muito tempo afastado da mãe.
Dessa forma, apenas quando a criança começa a se desenvolver e diminuir a dependência da mãe é que o pai poderá retirá-lo da residência materna.

Porém, não existe na lei uma data fixa para que isso comece a acontecer. Em regra, os Tribunais costumam a permitir o pernoite do filho na casa do pai por volta dos dois anos de idade. Contudo, cada caso é um caso e outras idades podem ser definidas pelo juiz.

CONCLUSÃO

Assim, chegamos ao final do texto e acreditamos ter esclarecido as principais dúvidas referentes ao direito de visita ao filho. Se você ainda tem algo a saber, deixe sua pergunta nos comentários abaixo.

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