Patrão pode aumentar jornada de trabalho?

patrão pode aumentar jornada de trabalho

Nesta semana recebemos uma dúvida interessante de um cliente: “patrão pode aumentar jornada de trabalho?”. Esta pergunta nos motivou a escrever o texto de hoje e explicar algumas situações que podem acontecer.

PATRÃO PODE MUDAR O CONTRATO DE TRABALHO DO EMPREGADO?

O contrato de trabalho pode ser modificado apenas com a concordância do empregado e desde que a alteração não cause danos ao trabalhador. Isso é o que o diz o caput do art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.

Assim, vemos que se a modificação for feita sem o consentimento do empregado ou em seu prejuízo, ela será nula.

QUAIS OS LIMITES DA JORNADA DE TRABALHO?

De acordo com o art. 7º, XIII da Constituição Federal, a duração do trabalho não pode ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais.

Dessa maneira, caso extrapolados esses limites, o empregado deverá receber adicional de horas extras. Porém, o mesmo dispositivo constitucional permite a compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva.

Assim, é possível que o empregado trabalhe nove horas de segunda a quinta, oito na sexta e nenhuma aos finais de semana. Nesta situação, caso ocorra a compensação do trabalho que seria feito aos sábados durante segunda a quinta, não haverá pagamento de adicional.

PATRÃO PODE AUMENTAR JORNADA DE TRABALHO?

Dessa forma, podemos entender que será lícito o aumento da jornada de trabalho apenas se o empregado concordar.

Logo, se o trabalhador se opor ao aumento da jornada de trabalho, este poderá ser considerado nulo.

E SE O AUMENTO NÃO EXTRAPOLAR O LIMITE CONSTITUCIONAL?

Imagine que um empregado trabalha por 40 horas semanais. Ou seja, 8 horas de segunda a sexta. Como vimos, esta jornada está respeitando o limite constitucional.

Porém, o empregador, depois de um tempo, decide que os empregados deverão trabalhar também por 4 horas aos sábados.

Nesse caso, pode parecer que o aumento é legal, pois o limite constitucional não será superado. Contudo, não é o que entendem os Tribunais.

Conforme o art. 468 da CLT, a modificação contratual pode ocorrer apenas se não houver prejuízo ao empregado.

Assim, o aumento da jornada de trabalho, ainda mais se for contra a vontade do empregado, poderá ser ilícita mesmo que não exceda o limite constitucional da jornada de trabalho.

Isso ocorre, pois a jornada habitual de 40 horas que era cumprida pelo empregado, mesmo que menor do que o limite legal, tornou-se uma condição mais benéfica ao trabalhador. Assim, não pode ser modificada de maneira unilateral pelo patrão.

Dessa maneira, o empregado deverá receber um reajuste salarial ou adicional de horas extras.

Você pode ver uma decisão de um caso real semelhante a este clicando aqui.

CONCLUSÃO

Dessa forma, podemos concluir que o patrão pode aumentar a jornada de trabalho apenas se isso for aceito pelo empregado e não cause prejuízos ao trabalhador.

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