Quase que diariamente temos de responder a seguinte pergunta em nosso escritório: “meu patrão não quer me mandar embora, o que eu faço?”. Nem sempre a resposta que damos deixa o cliente feliz. Porém, vamos explicar no texto de hoje como pedir demissão e receber todos os direitos.
QUAIS OS DIREITOS DO EMPREGADO QUE PEDE DEMISSÃO?
Inicialmente é bom esclarecer quais os direitos do empregado que pede demissão. Assim, são eles:
- saldo de salário (se houver);
- férias vencidas mais 1/3 constitucional (se houver);
- férias proporcionais mais 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional.
Como visto, o empregado que pede demissão não tem direito ao seguro desemprego e ao levantamento do FGTS, por exemplo.
Essa é uma das maiores insatisfações dos empregados. Porém, existem algumas possibilidades de pedir demissão e receber todos os direitos, como o seguro desemprego e o FGTS.
COMO PEDIR DEMISSÃO E RECEBER TODOS OS DIREITOS?
Para pedir demissão e receber todos os direitos é necessário que o empregador tenha cometido uma falta grave prevista em lei.
Assim, da mesma maneira que o empregado pode ser dispensado por justa causa e perder direitos, o empregador pode ver o funcionário ir embora com todos os seus direitos resguardados.
Isto é possível por meio da rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta também pode ser conhecida como a justa causa do empregador.
Dessa maneira, assim como a justa causa do empregado, para ocorrer a rescisão indireta é necessário que o empregador cometa alguma falta prevista em lei.
O QUE É A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO?
Rescisão indireta é a possibilidade de o empregado, por sua vontade, encerrar o contrato de trabalho mantendo todos os direitos que teria caso fosse dispensado sem justa causa.
Porém, como dito, a rescisão indireta só é válida quando prevista em lei.
QUANDO O EMPREGADO PODE PEDIR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO?
O empregado pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho quando:
- forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
- for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
- correr perigo manifesto de mal considerável;
- não cumprir o empregador com as obrigações do contrato;
- praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
- o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Isto é o que está previsto no art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A SITUAÇÃO MAIS COMUM DE RESCISÃO INDIRETA
Nestes mais de dez anos que advogo na área trabalhista, a grande maioria dos casos de rescisão indireta que atuei se referiam a situações em que o empregador não cumpriu obrigações do contrato.
Mas quais seriam estas obrigações descumpridas?
Assim, a situação mais comum é a falta de pagamento de salário. Porém, o atraso no pagamento de um salário não costuma ser o bastante para a caracterização da falta grave.
Logo, em casos como estes costuma ser necessário mais de um mês de atraso. Existem posições de Tribunais, inclusive, que determinam que o atraso deve chegar a três meses.
Se você acompanha o futebol brasileiro, deve se lembrar de algum jogador que tenha pedido a rescisão do contrato por atraso de pagamento. Nesse caso ele se valeu de uma rescisão indireta do contrato de trabalho.
Além do atraso do salário é possível pedir a rescisão indireta quando há um atraso de vários meses no depósito do FGTS ou a falta de assinatura da Carteira de Trabalho, por exemplo.
É importante lembrar que, assim como na justa causa, a falta da rescisão indireta deve ser grave a ponto de tornar inviável a manutenção do contrato. Logo, não é qualquer atraso no pagamento ou no depósito do FGTS que gera a rescisão indireta.
PRECISO ENTRAR NA JUSTIÇA PARA CONSEGUIR A RESCISÃO INDIRETA?
Em toda a minha carreira jamais vi uma situação em que o empregado pediu a rescisão indireta fora da Justiça e o empregador aceitou.
Assim, entendo que é necessário ao empregado procurar um advogado para que ele mova a ação cabível.
POSSO PEDIR A RESCISÃO INDIRETA E CONTINUAR TRABALHANDO?
Sim. Se o motivo da rescisão indireta for o não cumprimento de alguma obrigação pelo empregador ou a redução do trabalho por peça ou tarefa afetando o salário do empregado, é possível continuar prestando serviços mesmo após pedir a rescisão indireta.
Assim, em todas as outras possibilidades o empregado deve se afastar do trabalho ao fazer o pedido.
CONCLUSÃO
Dessa forma, vimos que é possível em alguns casos pedir demissão e receber todos os direitos.