Um dos maiores medos do empregado é ser dispensado por justa causa. Já o empregador precisa estar bem atento para que uma falta grave de seu funcionário não passe impune. Seja você patrão ou empregado, com certeza tem alguma dúvida sobre o tema. Por isso, leia nosso texto e saiba tudo o que é mais importante conhecer.
O QUE É JUSTA CAUSA?
Justa causa é a punição mais grave que pode ser aplicada pelo patrão ao funcionário. Geralmente é relacionada à perda de confiança entre as partes. O empregado que tem o contrato rescindido dessa maneira perde o acesso a diversos direitos, como o saque do FGTS, o seguro-desemprego e o aviso prévio, por exemplo.
Assim, podemos perceber que este tipo de rescisão do contrato de trabalho é prejudicial ao empregado. Dessa maneira, o empregador apenas poderá dispensar o seu funcionário por justa causa caso a falta grave esteja prevista em lei.
ARTIGO 482 DA CLT – FALTAS GRAVES PARA JUSTA CAUSA
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o que prevê a maioria das faltas graves que podem levar o empregado à dispensa por justa causa.
Com base neste artigo 482 da CLT, veja quais são as principais faltas graves que podem gerar a justa causa:
1. ato de improbidade;
2. incontinência de conduta ou mau procedimento;
3. negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
4. condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
5. desídia;
6. embriaguez habitual ou em serviço;
7. violação de segredo da empresa;
8. ato de indisciplina ou de insubordinação;
10. ato lesivo da honra ou boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
11. ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
12. perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Como dito, estas são apenas algumas faltas previstas no art. 482 da CLT. Contudo, podem existir outras situações menos comuns. Assim, leia o texto até o final, que explicaremos as principais situações que podem levar o empregado a ser dispensado por justa causa.
PRINCIPAIS MOTIVOS PARA JUSTA CAUSA EXPLICADOS
Decerto, é importante conhecer um pouco melhor algumas faltas que levam à punição máxima.
A) Ato de improbidade
O ato de improbidade está ligado diretamente à perda de confiança entre as partes. Então, sempre que o empregado cometer atos que levem o patrão a não acreditar mais no funcionário, esta falta poderá se caracterizar.
Exemplos de ato de improbidade: furto, adulteração de documentos, pedir vale transporte sem utilizar transporte coletivo.
B) Incontinência de conduta ou mau procedimento
Apesar de não parecer, esta falta está relacionada às práticas sexuais. Porém, não é apenas fazer sexo durante a jornada de trabalho que a caracteriza. Qualquer ato relacionado a sexo que possa prejudicar o ambiente de trabalho pode configurar essa falta.
Exemplos de incontinência ou mau procedimento: prática de sexo no ambiente de trabalho, assédio sexual, envio de imagens pornográficas.
C) Negociação habitual e concorrência
Esta falta se configura quando o empregado de maneira habitual deixa de prestar os seus serviços para a empresa para trabalhar em outro local ou para si próprio. Aliás, esta negociação habitual deve ser, inclusive, de produtos ou serviços concorrentes ao do empregador.
Exemplo de negociação habitual: empregado que trabalha em uma loja da Natura, mas vende, durante o expediente ou no intervalo, produtos da Hinode.
D) Desídia
A desídia é uma das faltas graves que mais comumente geram justa causa. Ela se caracteriza pelo relaxo, pela má prestação dos serviços, pelo excesso de faltas. Dessa maneira, o empregado que não cumpre as suas atividades da melhor maneira possível, comete essa falta.
Exemplos de desídia: diversas faltas, chegar muitas vezes atrasado ao trabalho, não cumprir metas simples de serem atingidas.
Leia nosso texto sobre a desídia: O que é a desídia que gera a dispensa por justa causa
E) Embriaguez habitual ou em serviço
Primeiramente, importante perceber que neste caso existem dois atos diferentes. A embriaguez habitual não precisa ser no trabalho. Entretanto, deverá causar danos à imagem da empresa.
Exemplo de embriaguez habitual: empregado que é visto constantemente bêbado com o uniforme da empresa.
Entretanto, a embriaguez em serviço não precisa ser habitual. Ou seja, se o empregado for trabalhar embriagado uma vez sequer, poderá sofrer a justa causa.
F) Violação de segredo da empresa
Esta modalidade de justa causa está mais relacionada aos cargos de gerência. Assim, se um diretor de uma empresa contar para um concorrente estratégias do seu atual empregador, esta falta poderá ser caracterizada, por exemplo.
G) Ato de indisciplina ou de insubordinação
Aqui também existem duas situações diferentes a serem analisadas. Assim, falaremos primeiro da indisciplina e depois da insubordinação.
Dessa maneira, a indisciplina se caracteriza quando o empregado descumpre normas gerais da empresa. Exemplo de indisciplina: usar o celular sabendo que a empresa não permite, não usar uniforme quando obrigado.
Por outro lado, a insubordinação acontece quando o empregado desrespeita ordens pessoais dadas pelo empregador ou por superior. Exemplo de insubordinação: patrão pede que o empregado faça a limpeza de seu escritório e este não o faz.
Assim, a diferença entre indisciplina e insubordinação se verifica no tipo da ordem descumprida. Se a ordem é geral, ocorre a indisciplina, caso a ordem seja pessoal, configura-se a insubordinação.
Leia nosso texto sobre o assunto: Insubordinação e indisciplina podem gerar justa causa
H) Abandono de emprego
Geralmente, o abandono de emprego ocorre quando o empregado falta ao trabalho, sem justificativa, por trinta dias seguidos. Não há previsão legal para esse período, mas é o marco temporal normalmente utilizado pelos tribunais.
Para uma segurança maior do empregador, sugere-se que ele envie um telegrama chamando o empregado de volta. Assim, caso o trabalhador decida não comparecer, o abandono poderá estar comprovado.
Leia nosso texto sobre o tema: Quando ocorre obandono de emprego?
I) Demais casos
Não iremos nos aprofundar mais nos outros casos, pois acontecem com menos frequência. Caso você queira saber mais sobre eles, deixe um comentário no final do texto.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A JUSTA CAUSA?
A justa causa é uma punição tão grave, que deve cumprir certos requisitos para que seja válida. Dessa maneira veja os requisitos para a justa causa:
1. Estar prevista em lei;
2. Comprovação da autoria da falta grave;
3. Proporcionalidade da punição;
4. Punição imediata;
5. Ausência de perdão tácito;
6. Não punir duas vezes a mesma falta;
7. Nexo de causalidade.
Dessa forma, veremos de maneira simplificada cada um desses requisitos.
Estar prevista em lei: para que um empregado seja dispensado por justa causa é necessário que o ato faltoso esteja previsto em lei. Assim, como no Direito Penal, só há crime se houver lei dizendo que aquele ato cometido é um crime, no Direito do Trabalho só há justa causa se houver legislação prevendo esta punição para a falta cometida. Ou seja, não é possível que o empregador invente faltas graves puníveis com justa causa.
Comprovação da autoria da falta grave: da mesma maneira, deve se ter claramente que o empregado realmente foi o autor da falta grave. Assim, entendemos que se uma empresa tem mercadorias furtadas, não é possível dispensar todos os seus empregados por justa causa. Isso acontece porque deve ser possível determinar quem cometeu o ato, não podendo ser aplicada essa punição de forma geral.
Proporcionalidade da punição: pelo fato de ser a punição mais severa, o ato prático pelo empregado deve ser grave o bastante. Exemplificando, uma única falta não é capaz de gerar justa causa por desídia, por exemplo. Nesta situação, não há uma quebra de confiança entre as partes.
Punição imediata: o empregador deve aplicar a punição de maneira rápida. Assim, não é possível o empregado ser dispensado por justa causa por ato que cometeu há seis meses e é de conhecimento do patrão. Ilustrativamente, seria o mesmo que o juiz, aos 30 minutos do segundo tempo, dar um pênalti por um lance que aconteceu aos 10 minutos do primeiro.
Saiba mais, lendo: Posso ser dispensado meses após a falta grave?
Ausência de perdão tácito: este requisito está intimamente ligado com o anterior. O perdão tácito se caracteriza quando o empregador não aplica a punição no momento adequado. Ou seja, apesar de não dizer ao funcionário que está perdoado, seus atos dão a entender que houve o perdão.
Não punir duas vezes a mesma falta: este requisito impede o empregador de dar justa causa por uma falta que já foi punida. Imagine que um empregado agrediu outro durante o horário de serviço. Tomando conhecimento do fato, o patrão aplica uma suspensão a este empregado. Porém, quando o funcionário retorna da suspensão, o empregador muda de ideia e aplica a justa causa. Nesse caso, a justa causa é ilegal, pois o trabalhador já havia sido punido por aquele fato.
Fique mais por dentro: Justa causa não pode ser aplicada após outra punição
Nexo de causalidade: obviamente, a justa causa deve ser relacionada com um fato específico. Assim, é necessário que a punição esteja relacionada a um fato concreto.
JUSTA CAUSA DIREITOS
Apesar de ser uma punição severa, o empregado não perde todos os seus direitos ao final do contrato. Assim, mesmo dispensado por justa causa, o empregado terá direito ao seu saldo de salário, décimo terceiro proporcional e férias proporcionais mais um terço.
Dessa forma, o funcionário não perde todos os seus direitos. Ou seja, se durante o contrato de trabalho fez horas extras e estas não foram pagas, poderá pleiteá-las na Justiça. Destaca-se que as horas extras são apenas exemplos, podendo qualquer direito ser requerido judicialmente.
Entretanto, o empregado não poderá sacar o FGTS, não terá direito à multa do FGTS, perderá o aviso prévio e o seguro desemprego.
O QUE FAZER SE VOCÊ FOI DISPENSADO POR JUSTA CAUSA SEM MERECER?
Caso você entenda que foi dispensado por justa causa de maneira injusta, você pode mover uma reclamação trabalhista. Afinal, o empregador não é soberano em suas decisões, podendo ter cometido um erro ao aplicar a punição máxima.
Então, caso a dispensa tenha sido injusta, procure um advogado para mover reclamação trabalhista pleiteando a reversão da justa causa.
Aprenda mais: Demissão por justa causa injusta, o que fazer?
CONCLUSÃO
Portanto, podemos perceber que a justa causa, por ser a punição mais severa a ser aplicada, deve cumprir alguns requisitos. Ademais, o empregado não perde todos os seus direitos por conta desta modalidade de dispensa. Finalmente, se você entende que foi dispensado por justa causa sem merecer, é possível discutir a punição na Justiça.