Abandono de emprego – guia completo

abandono de emprego

Uma das principais dúvidas dos empregados no que se refere a faltas é a possibilidade de dispensa por justa causa por abandono de emprego. Então, perguntas como “quantos dias dá abandono de emprego” são muito comuns.

O texto de hoje irá explicar tudo o que é mais importante sobre o abandono de emprego.

ABANDONO DE EMPREGO PODE DAR JUSTA CAUSA

Primeiramente é importante confirmar que sim, o abandono de emprego pode dar justa causa. Isso é o que podemos observar ao ler o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
[…]
i) abandono de emprego.

Desta forma, é possível que o empregado que abandonou o emprego sofras as consequências da dispensa por justa causa.

Leia nosso texto e veja as verbas que o empregado dispensado por justa causa tem direito a receber: Acerto trabalhista: saiba tudo sobre as verbas rescisórias.

O QUE É ABANDONO DE EMPREGO?

O abandono de emprego é a ausência duradoura, intencional e injustificada do empregado.

Desta maneira para que o abandono de emprego se caracterize não bastam algumas faltas. Portanto, duas, três ou, até mesmo, cinco faltas não são o bastante para a caracterização do abandono.

Além disso, é necessário que o empregado não justifique a sua ausência. Ou seja, se as faltas forem justificadas, como incapacidade comprovada para o trabalho, por exemplo, o abandono não se configura.

Finalmente, as faltas devem ser intencionais. Imagine um empregado que é preso, justa ou injustamente.

Neste caso ele não está faltando ao trabalho porque quer, mas porque está impedido de se locomover.

QUANTOS DIAS DE FALTA LEVAM AO ABANDONO DE EMPREGO?

Para a caracterização do abandono de emprego são necessários 30 dias de faltas consecutivas e injustificadas. Esse prazo não está previsto em lei, mas é o que entendem os Tribunais.

Desta forma, se o empregado faltou por dez dias consecutivos sem se justificar, não poderá ser dispensado por justa causa.

Isso não quer dizer que não pode sofrer outros tipos de punição como advertência ou suspensão. O que estamos dizendo é que a justa causa, nesta situação (um período único de dez dias de falta) não se configura.

Porém, caso o empregado falte dez dias, trabalhe dez dias, falte mais dez, trabalhe outros dez, falte mais dez, poderá ser dispensado por justa causa por desídia. Mas não por abandono de emprego.

Leia nosso texto sobre a desídia.

A EMPRESA DEVE ENTRAR EM CONTATO COM O EMPREGADO?

Sim, é recomendável que a empresa entre em contato com o empregado para que ele justifique as faltas ou volte ao trabalho.

Desta maneira, antes de aplicar a justa causa é fundamental para a empresa entrar em contato com seu funcionário.

Assim, recomenda-se que o empregador envie telegrama com cópia de conteúdo e aviso de recebimento, dando prazo para o trabalhador se reapresentar.

Outra possibilidade é a entrega de carta protocolada diretamente ao empregado.

Portanto, caso o empregado falte por ao menos 30 dias, receba esta notificação e não volte ao trabalho no prazo estabelecido, poderá ser dispensado por justa causa.

O FUNCIONÁRIO PODE TENTAR JUSTIFICAR A AUSÊNCIA?

Sim, você se lembra que um dos requisitos para o abandono de emprego é a falta de justificativa? Se o empregado se justificar de maneira satisfatória, não poderá ser dispensado por justa causa.

Desta forma, uma justificativa possível de ser aceita é a incapacidade para o trabalho. Imagine que o empregado sofreu um infarto, foi internado às pressas e ficou sem comunicação com a empresa por trinta dias.

Neste caso, ele não tinha a intenção de abandonar o emprego, ele estava “apenas” impossibilitado de prestar os seus serviços.

O EMPREGADO PRECISA COMPROVAR O MOTIVO DAS FALTAS PARA NÃO SER DISPENSADO?

Sim, não basta dizer que estava doente ou preso, por exemplo. Assim, para afastar o abandono de emprego, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho ou o recolhimento à prisão.

O QUE A EMPRESA DEVE FAZER EM CASO DE ABANDONO DE EMPREGO?

A empresa deverá, nesta ordem:

  • entrar em contato com o empregado dando prazo para voltar ao seu posto;
  • caso o empregado não volte ao trabalho, aplicar a justa causa;
  • pagar todas as verbas rescisórias devidas no prazo legal.

A EMPRESA PODE DESISTIR DE DISPENSAR O EMPREGADO SE ELE APARECER?

A empresa não é obrigada a dispensar o empregado por justa causa mesmo após 30 dias de faltas.
Isso mesmo, a empresa pode dispensá-lo, se quiser. Porém, não é obrigada a aplicar a pena máxima.

Desta forma, o empregador poderá aceitar justificativas do empregado, mesmo que estas não sejam fundamentadas na lei.

Exemplificando, imagine que o empregado trabalha há dez anos para a empresa. Contudo, se sentiu cansado e decidiu largar o emprego. Após a caracterização do abandono de emprego, se arrepende e pede para a empresa não lhe dispensar.

O patrão, neste caso, poderá gostar do funcionário e decidir lhe dar mais uma chance.

Porém, é importante o empregador tomar cuidado para que isto não se torne comum em sua empresa.

Caso diversos empregados sejam perdoados, poderá abrir margem para que outros façam a mesma coisa e esperem a mesma atitude da empresa.

A EMPRESA PODE APLICAR OUTRA PUNIÇÃO QUE NÃO A JUSTA CAUSA?

Sim, a empresa poderá descontar o pagamento dos dias de trabalho, bem como os descansos semanais remunerados.

Ainda, é possível aplicar uma advertência ou uma suspensão ao funcionário que faltar por longo período.

É POSSÍVEL O EMPREGADO REVERTER A JUSTA CAUSA?

Sim, como toda justa causa, o empregado poderá tentar revertê-la na Justiça. Ou seja, se o empregado entende que o abandono de emprego não se caracterizou, poderá mover uma reclamação trabalhista com este argumento.

Na ação, é a empresa quem deve comprovar que o abandono se caracterizou. Caso a empresa não consiga demonstrar isto em juízo, a justa causa poderá ser revertida.

CONCLUSÃO

Assim, concluímos que o abandono de emprego se caracteriza pela falta, por ao menos 30 dias, de maneira intencional e injustificada pelo empregado. O prazo de 30 dias não está previsto em lei, mas é o adotado pelos Tribunais brasileiros.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *