Quando ocorre o abandono de emprego?

abandono de emprego

Uma das hipóteses de dispensa por justa causa mais comum e que mais gera dúvidas entre trabalhadores e empregadores é o abandono de emprego. Desta forma, tentaremos esclarecer o assunto em linhas gerais.

O abandono de emprego está determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como possibilidade de dispensa por justa causa em seu art. 482, “i”. Porém, como é caracterizado o abandono de emprego?

O abandono de emprego caracteriza-se com base em dois elementos: o objetivo e o subjetivo. O objetivo ocorre pela ausência continuada e prolongada ao serviço de forma injustificada ou sem permissão do patrão.

Já o subjetivo é a intenção do trabalhador em abandonar o seu emprego. Como a intenção é algo muito pessoal e difícil de se comprovar, o TST, por meio de sua Súmula n° 32, presume a intenção do trabalhador em abandonar o emprego caso se ausente por mais de 30 dias injustificadamente.

Súmula 32 do TST: “Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer”.

Vale destacar, que se o trabalhador se ausentou e não se comunicou com seu empregador por motivo que realmente lhe impeça, como estar em coma ou sequestrado, não deve-se aplicar a justa causa.

Não se recomenda à empresa publicação de comunicação para comparecimento do trabalhador em jornal de grande circulação, isto porque o trabalhador não tem a obrigação de ter acesso ao jornal e sua imagem pode ser abalada, dando margem ao trabalhador pleitear indenização por danos morais em desfavor do empregador.

Desta forma, caso o empregador queira se documentar da notificação ao trabalhador, poderá fazê-lo por meio de notificação direta ao seu endereço por meio de carta registrada com comprovante de recebimento, por exemplo.

Pelo exposto, percebe-se que o abandono de emprego apenas se caracteriza quando preenchidos os seus requisitos objetivo e subjetivo, ou seja, a ausência injustificada e a intenção do trabalhador.

Se você acha que a sua dispensa por justa causa não foi merecida, saiba o que fazer lendo o texto “Demissão por justa causa injusta, o que fazer?“.

Veja mais:

Gestante tem estabilidade mesmo em contrato de experiência

Seu intervalo para descanso e alimentação está sendo respeitado?

Trabalho à noite, tenho direito a receber adicional noturno?

20 thoughts to “Quando ocorre o abandono de emprego?”

  1. Ola gostaria de tira uma duvida ,
    Trabalho a 3 anos e pouco nessa empresa ,sendo que minhas férias vencem em junho , só que eles não querem mim da ferias neste mês pq outra funcionária vai tira tbm !
    Eu sei que isso esta errado ,mas pretendo falta 15 dias no mes de junho ja que eles não vão da as minhas férias , isso pode da justa causa ?

    Esperando resposta
    Muito obrigada

    1. Cara Fabíula,

      Como diz o texto, não há um prazo determinado em lei para a caracterização do abandono de emprego. Apesar de os Tribunais estarem adotando, em geral, o prazo de 30 dias, não é recomendável você faltar por 15 dias seguidos por diversos motivos, entre eles:
      1. você terá o seu salário suspenso durante todo este período;
      2. a empresa poderá lhe suspender quando voltar e você ficará sem receber salário durante o tempo da suspensão também;
      3. a sua imagem junto ao patrão vai ficar seriamente arranhada;
      4. a empresa poderá aplicar a justa causa (a justa causa pode ser revertida na Justiça do Trabalho, mas uma reclamação trabalhista em que não haja acordo costuma durar mais de um ano para ter uma resolução).

      Desta forma, aconselho que você falte esses 15 dias consecutivos apenas se achar extremamente necessário. O abandono de emprego pode não ficar caracterizado em uma ação judicial, mas todos os outros aspectos negativos ocasionados pela falta serão sentidos.

      Espero ter ajudado.

      Assine nosso feed de notícias e receba as atualizações por e-mail gratuitamente e curta noss página no facebook.

      Grande abraço

  2. ola quero tira uma duvida quero faltar 10 dias do meu servico isso pode dar justa causa ou a gerente pode dar advertencia ela pode mim dar advertencia com conseguencia

    1. Renata,

      Como dito no texto, em regra os tribunais trabalhistas têm entendido que é necessário o empregado deixar de comparecer ao serviço por pelo menos 30 dias corridos para ser caracterizado o abandono de emprego.

      Nada impede, contudo, de seu chefe lhe aplicar uma advertência ou uma suspensão pelo excesso de faltas.

      Tome cuidado também com a desídia, que pode gerar justa causa: https://direitodetodos.com.br/o-que-e-a-desidia-que-gera-dispensa-por-justa-causa/

      E também com a perda do direito de férias: https://direitodetodos.com.br/ferias-posso-perde-las-se-faltar-muito-ao-trabalho/

      Grande abraço

  3. Olá gostaria de tirar uma duvida…
    Fiz uma pequena cirurgia 30/11,e o medico não me deu atestado,então não estou podendo ir trabalhar,se eu faltar nos próximos três dias sem atestado,posso ser demitida por justa causa?

    1. Daniela,

      Não. A justa causa por abandono de emprego apenas se caracteriza quando o empregado deixa de ir trabalhar, em regra, por 30 dias consecutivos.

      Boa recuperação.

  4. Olá gostaria de tira uma duvida estou sem ir trabalho á uns 40 dias sem atestado, mais comuniquei á empresa o motivo de não ter comparecido nesses 40 dias eles podem mi manda embora por justa causa sendo que entre esses 40 dias apresentei atestado de horas á eles mais não retornei ao trabalho?

    1. Marcos,

      Se você for mandado embora por justa causa, poderá mover uma ação para reverter a dispensa. Nessa ação eles é quem deverão comprovar o abandono de emprego. Caso eles demonstrem que você abandonou o emprego, você ainda poderá apresentar provas que justifiquem o período de faltas seguidas.

      Abraço

  5. GOSTARIA DE TIRAR UMA DUVIDA ?
    SOU VIGILANTE E MINHA RECICLAGEM VENCE EM 13/09/2016 OK
    MINHA FIRMA , DISSE QUE EU NÃO PODIA TRABALHAR ATÉ QUE NÃO RECICLASSE.
    ISSO VAI DAR POR VOLTA DE 20 DIAS.
    TODOS ESSES DIA SEM TRABALHAR DARIA ABANDONO?
    PERIODO DE:01/09/2016 A 20/09/2016.
    AGRADEÇO.

  6. Oi tive bebê em junho sempre trabalhei a noite e agora que estou pra volta ele me colocaram de manhã porem não tenho com quem deixa meu bebê se eu falta 14 dias e trabalha um e depois falta mais 14 eles podem me manda embora por justa causa.ele estão fazendo isso para me força a pedir demissão

  7. Bom dia!
    Eu ja pedi pra empresa me desligar, so q eles estao enrolando dizem q tem una lista. Porem eu estou faltando dia com atestado e outro sem atestado, isso seria motivo pra justa causa ou abandono de emprego?
    Obrigada

  8. Olá trabalho na minha empresa há 19 meses eles regitraram minha carteira depois de 7 meses trabalhos ou seja perdi 7 meses de registro ele não me pagou esses meses. Agr estou com problema porque não tenho ninguem pra cuidar dos meus filhos ja fui la conversei com ele e disse que não dava pra mim deixar as crianças em casa sozinho ele disse que não poderia me mandar embora porque a multa que ele vai ter que me pagar o valor é mto alto há e o meu filho tem 8 meses então ja faz 13 dias que eu não vou trabalhar isso pode dar justa causa? Obrigado

  9. Sou soldador em uma empresa, porém meu chefe me mandou fazer uma matriz e eu me recusei a fazer está matriz, ele me chingou, eu fiquei bravo e fui embora.. Eles podem me demitir por justa causa por conta disto?

  10. Olá voltei de férias agora dia 16 tive um problema na empresa não pude comparecer e não avisei empresa me mandar um telegrama dizendo que eu tenho cinco dias pra comparecer a empresa se não vos vou dar como abandono de emprego que devo fazer

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *