Multa do FGTS: aprenda tudo o que o empregado precisa saber

multa do FGTS explicada por homem

O empregado dispensado sem justa causa tem direito de receber algumas verbas rescisórias. Além disso, pode sacar o saldo da conta vinculada ao Fundo de Garantia referente ao período do contrato.

Entretanto, ele não tem direito apenas ao saldo disponível em conta no Fundo. Neste tipo de dispensa, o empregador também deve pagar uma multa sobre o saldo rescisório do FGTS.

Apesar de parecer complicado, vamos esclarecer a popular multa do FGTS.

O QUE É O FGTS E COMO ELE FUNCIONA?

O FGTS é uma espécie de conta bancária onde mensalmente o empregador deposita certa quantia em dinheiro em benefício do empregado. Ele serve como uma maneira de proteger o empregado que venha a ser dispensado sem justa causa. Assim, quando o trabalhador perde o seu emprego, regra geral, pode sacar um determinado valor desta conta.

Dessa maneira, percebemos que o FGTS tem como objetivo ser uma proteção ao trabalhador, em especial àquele que manteve o vínculo de emprego com a mesma empresa por muito tempo.

Como veremos adiante, nos dias de hoje, o empregado também pode sacar valores desta conta mesmo caso continue empregado.

Como dito, todos os meses o empregador deve depositar nesta conta uma quantia equivalente a 8% das verbas salariais do empregado. Assim, entram no cálculo verbas como horas extras, adicional noturno, comissões e assim por diante.

Dessa forma, se o empregado, em determinado mês, tem direito de receber 2 mil reais somando salário e horas extras, por exemplo, o empregador deverá recolher 160 reais. Destaca-se que estes números servem apenas como ilustração podendo haver descontos ou outras verbas a serem somadas antes da apuração dos 8%.

Finalmente, as regras gerais do Fundo de Garantia estão expostas na Lei 8.036/90.

QUANDO POSSO SACAR O FGTS?

Apesar de o dinheiro depositado na conta do FGTS ser do empregado, ele não pode ser movimentado livremente.
A principal e mais comum maneira de se sacar o FGTS é no momento da dispensa sem justa causa. Perceba que se o empregado for dispensado por justa causa, não poderá movimentar essa conta.

Entretanto, existem diversas oportunidades em que o empregado pode sacar o FGTS. Por conta disso, listaremos apenas alguns exemplos.

Assim, é possível sacar o FGTS:

– após a dispensa sem justa causa;

– quando o empregado se aposenta;

– quando o trabalhador está enfrentado alguma doença grave como AIDS ou câncer;

– ao final do contrato por tempo determinado;

– com o objetivo de aquisição da casa própria;

– entre outras.

Veja mais em nosso texto: “Saque do FGTS: 12 possibilidades“.

Além destes exemplos, nos últimos anos o Governo Federal vem liberando pequenos saques do Fundo com o intuito de injetar dinheiro na economia. Entre eles podemos citar o “saque imediato” que permite ao empregado, de acordo com o calendário da Caixa, sacar a quantia de R$ 500,00 de sua conta.

COMO SACAR O FGTS EM CASO DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA?

Primeiramente, ao ocorrer a dispensa sem justa causa, a empresa deve informar à Caixa sobre a rescisão. Assim, o empregado poderá sacar o saldo disponível a partir de cinco dias úteis após a dispensa.

Se você foi dispensado sem justa causa precisará ter para o saque do FGTS:

– documento de identificação pessoal (RG, CNH);

– número do NIS ou NIT ou PIS ou PASEP;

– carteira de trabalho original;

– termo de homologação de acordo, se o reconhecimento da dispensa sem justa causa se deu na Justiça do Trabalho.

É POSSÍVEL SACAR O FGTS SE PEDIR DEMISSÃO?

Nesse caso não é possível sacar o FGTS, pois um de seus requisitos é a dispensa sem justa causa. Ou seja, o fato de o empregado ter sido o responsável pelo encerramento do contrato lhe retira o direito ao saque.

Contudo, importante destacar que se o trabalhador se encontrar em alguma das situações listadas acima que permitem o saque, este poderá ser feito.

QUEM TEM DIREITO À MULTA DE 40% DO FGTS E COMO ELA É CALCULADA?

Atualmente, tem direito à multa de 40% do FGTS o empregado que for dispensado sem justa causa. Afinal, como já dissemos, esta multa é mais um fator que objetiva dificultar a dispensa do empregado. Assim, tendo mais este encargo a pagar, o patrão deve pensar duas vezes antes de encerrar o contrato de trabalho.

Tal direito está disposto no art. 18, § 1º da Lei 8.036/90. Assim, vejamos:

“Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros”.

Assim, percebemos que a multa de 40% é calculada com base em todos os valores depositados pela empresa durante o contrato de trabalho.

Observando este valor, basta ao trabalhador usar uma calculadora e multiplicá-lo por 0,4.

Exemplificando, imagine que Homer Simpson acesse o aplicativo da Caixa em seu celular. Feito isso, solicita o seu extrato para fins rescisórios e chega ao valor de R$ 2.345,80. Homer, então, faz este simples cálculo:

-> 2.345,80 * 0,4 = 938,32.

Dessa maneira, Homer descobre que se for dispensado sem justa causa naquele momento poderá sacar R$ 2.345,80 de sua conta do FGTS e terá direito a mais R$ 938,32 a título de multa do FGTS.

Por fim, reforçamos que o empregado que é dispensado sem justa causa tem direito a esta multa.

como calcular o valor da multa de 40 do FGTS

SE O EMPREGADO FOR DISPENSADO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, TEM DIREITO À MULTA DO FGTS?

Primeiramente, importante destacar que se entende por dispensa por força maior, conforme o art. 501 da CLT, a dispensa que se deu por conta de todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.

Para a caracterização da força maior é necessário que a empresa mova uma ação judicial. Assim, caso reconheça-se judicialmente este tipo de dispensa, o empregado terá direito à multa de 20% ao invés de 40%.

E SE A DISPENSA FOR POR CULPA RECÍPROCA?

A culpa recíproca acontece quando patrão e funcionário cometem, ao mesmo tempo, uma falta grave que gere a rescisão contratual.

São consideradas faltas graves do empregado aquelas que permitem a dispensa por justa causa. Ou seja, entre outras, o abandono de emprego, desídia, indisciplina.

De outro lado, a falta grave do empregador permite a rescisão indireta do contrato. Dessa maneira, podemos citar como exemplos a falta de pagamento do salário e do FGTS.

Entretanto, a ocorrência da culpa recíproca é muito difícil de ocorrer. Afinal, é pouco provável que as faltas exemplificadas acima aconteçam ao mesmo tempo.

De qualquer maneira, caso a dispensa por culpa recíproca seja reconhecida judicialmente, o empregado terá direito à multa do FGTS. Contudo, ela também será de 20% e não de 40%, conforme o art. 18, § 2º, da Lei 8.036/90.

COMO CONSULTAR O EXTRATO DO FGTS E O VALOR DA MULTA?

O acesso ao extrato do FGTS é bem simples. Afinal, o trabalhador poderá consultar o extrato a qualquer tempo. Para consultar o extrato do FGTS o trabalhador pode acessar o site da Caixa (pela internet, inclusive no celular), por e-mail, SMS ou aplicativo da Caixa.

Além disso, caso o trabalhador mantenha o seu endereço devidamente atualizado junto à Caixa, receberá de tempos em tempos o extrato pelos Correios.

Assim, para saber o valor da multa basta o empregado acessar um destes meios de informação. Dentro de sua conta, basta “Solicitar Extrato para Fins Rescisórios”. Dessa forma, o trabalhador terá acesso ao valor que poderia sacar naquele momento caso fosse dispensado sem justa causa.

Feito isso, basta fazer o cálculo explicado anteriormente no tópico “quem tem direito à multa e como calculá-la”.

Em algumas versões do aplicativo da Caixa o valor da multa aparece automaticamente.

ONDE A MULTA DO FGTS É DEPOSITADA E QUAL O PRAZO PARA O SEU PAGAMENTO?

A multa de 40% deve ser depositada na conta do FGTS do empregado. Dessa maneira, recomenda-se que o empregado saque o FGTS ao mesmo tempo que a multa.

O prazo para o pagamento da multa do FGTS é o mesmo das verbas rescisórias. Assim, de acordo com o art. 477, § 6º da CLT, o empregador deve pagar a multa em dez dias corridos.

SACAR FGTS NÃO DIMINUI A MULTA DE 40% DO FGTS

Você se lembra que no começo do texto listamos algumas hipóteses de saque do FGTS? Então, caso o empregado tenha feito o saque por algum daqueles motivos, o valor da multa não se altera e continua sendo 40% dos valores depositados pelo empregador durante o vínculo de emprego.

Imagine que Julius tenha 20 mil reais depositado pela sua empresa atual na conta do FGTS. Este trabalhador saca todo o dinheiro para financiar a casa própria e continua trabalhando na empresa por mais alguns anos. Passado certo tempo, o empregado é dispensado sem justa causa tendo 5 mil em sua conta do FGTS.

Nesse caso, o valor da multa deve ser calculado com base no valor depositado durante todo o contrato. Ou seja, soma-se os 20 mil sacados anteriormente com os novos 5 mil. Assim, a multa de 40% nesse caso seria de 10 mil reais, pois este valor equivale a 40% de 25 mil.

MULTA DO FGTS E O ACORDO PARA DEMISSÃO

A Reforma Trabalhista possibilitou uma nova maneira de se rescindir o contrato de trabalho. Assim, a legislação passou a permitir o acordo para dispensa do empregado. Entretanto, nesta situação, o trabalhador não terá direito a uma multa de 40% do FGTS, mas de apenas 20%.

Isto está determinado pelo art. 484-A, “b”, da CLT.

Importante destacar que este acordo não é aquele ilegal em que o empregado devolve o FGTS para o patrão. Afinal, como dito, ele não é previsto em lei.

Para saber mais sobre o acordo para dispensa, leia nosso texto: Reforma Trabalhista permite acordo para dispensa.

APOSENTADORIA NÃO AFASTA MULTA DO FGTS

Outra dúvida muito comum sobre a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia se refere aos aposentados. O empregado aposentado que é dispensado sem justa causa tem direito a multa.

Dessa maneira, o simples fato de o empregado já ser aposentado, não afasta o seu direito à multa do FGTS.

CONCLUSÃO

Finalmente, podemos perceber que a multa do FGTS é um direito muito importante para o empregado. Além de aumentar a indenização pela dispensa imotivada, pode ser considerada um item que dificulta a dispensa sem justa causa do empregado.

2 thoughts to “Multa do FGTS: aprenda tudo o que o empregado precisa saber”

  1. a minha multade 40% da rescisão foi 6.400,0 na hora de receber o deu só 6.100,00 e o funcionario da cx não soube explicar o que seria esse desconto . Poderiam me esclarecer?

    1. Aparecido,

      Para saber ao certo o que pode ter acontecido é necessário ver o seu extrato, termo de rescisão o obter outras informações. Você pode ter ficado com o contrato suspenso, por exemplo.

      Abraço

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