Continuando com os nossos textos sobre a Reforma Trabalhista, hoje falaremos sobre as verbas rescisórias. Mais precisamente, sobre até quando o patrão deve pagar o acerto rescisório. Também houve modificação neste ponto que muito afeta empregado e empregador. Fique de olho na mudança.
COMO ERA?
Importante destacar inicialmente como era a regra para o pagamento das verbas rescisórias. Antes da Reforma, o prazo era determinado de duas maneiras.
Se o contrato era por prazo determinado ou o aviso prévio era trabalhado, o prazo era de um dia útil após o encerramento do contrato.
Na hipótese de o aviso prévio ser indenizado, o prazo concedido ao empregador era de dez dias.
Se você quiser saber mais sobre a regra de antes da Reforma Trabalhista, leia nosso texto sobre o assunto. Veja: Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?
Leia o texto do link a seguir para saber qual a diferença entre aviso prévio indenizado e trabalhado.
COMO FICOU?
Agora, passamos a legislação após a Reforma Trabalhista. Até quando o patrão deve pagar o acerto rescisório após a entrada em vigor da Reforma?
O art. 477, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem uma nova redação, que é a seguinte:
“A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato”.
Conseguiu notar a diferença?
Após a Reforma, o tipo de aviso e de contrato não influencia mais o prazo. O patrão deve pagar o acerto rescisório sempre no prazo de dez dias.
ATÉ QUANDO O PATRÃO DEVE PAGAR O ACERTO RESCISÓRIO? – CONCULSÃO
Assim, podemos notar que houve mudança no prazo. Após a Reforma, não importa o tipo de aviso prévio ou de contrato. O patrão deve pagar o acerto sempre no prazo máximo de dez dias, sob pena de multa de um salário em benefício do empregado.
Pergunto rs… Quando aviso é trabalhado, eu tenho 10 dias para acerto? Ou continua sendo 1 dia após o término do aviso?
Obrigado
Luis,
De acordo com o texto, o prazo será sempre de dez dias, mesmo em caso de aviso trabalhado.
Contudo, se você for empregador, tome cuidado, esta nova regra passa a valer apenas a partir da entrada em vigor da Lei da Reforma Trabalhista (120 dias após a publicação da lei que foi em 14 de julho de 2017).
Abraço
Fui demitida sem justa causa dia 4/10 com aviso prévio indenizado!
Gostaria de saber até que dia podem pagar minha recisão?
Eu sei que eles tem 10 dias pra fazer o pagamento,Mais gostaria de saber se são 10 dias corridos?E tem um feriado no meio desses 10 dias,como fica?
Muito obrigada!
Simone,
São dez dias corridos sim.
Se o último dia cair no feriado, ele se prorroga para o próximo dia útil.
Lembro que a legislação explicada no texto entra em vigor apenas em novembro de 2017.
Abraço
Bom dia
Sou terceirizado, iria tirar férias agora em Dezembro, já havia sido avisado. Menos de 1 semana pras minhas férias, minha supervisora veio me avisar que a empresa estava passando por dificuldades financeiras, não tinha dinheiro pra pagar as férias de ninguém, e que até meados de Janeiro de 2018, todo mundo do meu contrato seria demitido, e que provavelmente não pagariam as verbas rescisórias por conta dessa dificuldade financeira da empresa.
Minha dúvida é: eu, sendo terceirizado, trabalho na empresa que contratou a minha. Caso a minha empresa não honre com os compromissos financeiro, ficarei com uma mão na frente e outra atrás esperando pela morosidade da justiça até conseguir reaver o que é meu de direito, ou a empresa onde estou trabalhando (que contratou a minha), terá essa responsabilidade comigo?
Pergunto isso por conta dessas mudanças trabalhistas. Só de pensar em sair com uma mão na frente e outra atrás já bate o desespero.
Daniel M,
Entendo que você deverá mover uma ação contra as duas empresas. Se a empresa que lhe contratou não tiver nenhuma condição de lhe pagar, a tomadora de serviços pode ser responsabilizada.
Abraço
Bom dia. No meu caso apesar da nova legislação, a CCT também estabelece prazos para a quitação, que são os mesmos da legislação antiga.
Deve o empregador cumprir a CLT ou a CCT que neste caso é mais vantajosa ao trabalhador?
Renato,
Entendo que a CCT deve ser cumprida.
Abraço
Boa noite, fui demitida em 08 de janeiro de 2018, porém a empresa parcelou minha recisao em 7 vezes, fiz a homologação em uma câmera de arbitragem.
Bom, me informaram que a empresa iria me pagar todo dia 10 e que se houvesse atraso eles me pagariam uma multa de 20% .Acontece que na primeira parcela o vencimento caiu em um sábado, e me pagaram na segunda feira, dia 12.
O vencimento sendo em um sábado e eles me pagaram na segunda sem a multa é considerado um atraso?
Cláudia,
Em regra, os acordos costumam prever que se o dia de pagamento cair em sábado, domingo ou feriado, o primeiro dia útil subsequente é considerado dia apto para pagar a parcela. É a mesma coisa dos boletos que pagamos mensalmente. Se, por acaso, algum cai no sábado, a gente consegue pagar na segunda sem juros ou multa.
Abraço
No meu caso fui demitido dia 07/02/2018, recebi fundo de garantia tudo certo, mais meu acerto só vão ser pago dia 15/05/2018. Quanto tem de multa desses meses?
Aurélio,
A multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias é sempre de um salário do empregado, não importa se o atraso é de um dia ou um ano, por exemplo.
Abraço
Boa noite. Parabéns pelo site, dúvida: No caso de demissão sem justa causa com aviso prévio não indenizado, cujo cumprimento desse aviso caiu em uma sexta-feira dia 06/04/18, eles terão até o dia 16/04/18 (contando o sábado como primeiro dia) para a homologação ou terão até o dia 18/04/18 (contando a partir da segunda-feira) como data final para a homologação?
Obrigado.
Cristiano,
Entendo que são “dias corridos”, por isso sábado e domingo contam normalmente.
Abraço
Eu passei 2 anos e 3 meses em uma empresa, fui demitido, meu aviso foi trabalhado acabou no dia 25/04/18 até quando a empresa pode pagar minha recisão?
Roberth,
De acordo com a reforma trabalhista, a rescisão deve ser paga até dez dias depois do encerramento do contrato.
Abraço
Boa tarde
Fui demitida dia 14/11/2018 com 12 anos completados dia 9/11/2018. A empresa mandou procurar um advogado pra receber meus direitos. Isso pode ser feito?como devo proceder? Obg
Marcia,
O correto é a empresa pagar tudo certinho. Contudo, se ela disse isso para você, provavelmente, ela não agirá corretamente.
Sugiro que você procure um advogado para lhe auxiliar.
Boa sorte.
pedi demissão minha recisao tem que ser paga após 1 dia ou após 10 dias?
Lúcia,
Atualmente em qualquer situação, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de dez dias.
Abraço