A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma medida prevista na legislação trabalhista brasileira que permite ao empregado dar por terminado o seu vínculo empregatício devido a faltas graves cometidas pelo empregador. Dentre essas faltas, destaca-se a falta de anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), um direito básico do trabalhador garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Acerto trabalhista: saiba tudo sobre verbas rescisórias
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Aviso prévio: saiba o que é, tipos e muito mais
O momento do encerramento do contrato de trabalho nem sempre é fácil. Seja por vontade do patrão ou do empregado, sempre surgem dúvidas. Um tema que causa bastante questionamento neste momento é o aviso prévio. Contudo, no texto de hoje iremos trazer tudo o que é de mais importante sobre o assunto.
O QUE É AVISO PRÉVIO?
Aviso prévio é o comunicado dado pelo patrão ou funcionário ao outro de que pretende encerrar o contrato de trabalho. Ele serve para que a outra parte não seja pega de surpresa. Ou seja, o empregado terá um tempo para começar a procurar um novo emprego e a empresa para substituir o funcionário.
As regras gerais do aviso prévio estão previstas no art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
COMO FUNCIONA O AVISO PRÉVIO?
De maneira simplificada, o aviso prévio deve ser feito por meio de um documento escrito. Por meio dele a parte que deseja encerrar o contrato avisa a outra, com antecedência, de sua vontade.
Dessa forma, por exemplo, o empregador deve por meio de um documento escrito, feito em 3 vias (uma para o empregado, outra para o sindicato e outra para a própria empresa), informar que os serviços do empregado não serão mais necessários.
Quando dado pelo empregador, o aviso deve definir a sua data de início e a do final do vínculo. Ainda, deve-se dar a opção de o empregado trabalhar por duas horas a menos durante todo o período do aviso ou se pretende se afastar durante sete dias sem prejuízo do seu trabalho pelo período.
AVISO PRÉVIO PEDIDO DE DEMISSÃO
Assim, da mesma maneira, se o aviso for dado pelo empregado, o documento deverá informar a data de seu início e do final do contrato.
Tendo sido dado pelo empregador ou pelo trabalhador, cabe ao patrão determinar se o aviso será trabalhado ou indenizado. Veremos o que significa cada uma destas duas espécies mais para a frente.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE AVISO PRÉVIO
Legalmente existem dois tipos de aviso prévio:
– aviso prévio trabalhado; e
– aviso prévio indenizado.
Há quem defenda que existe também o aviso prévio cumprido em casa. Entretanto, entendemos que esta modalidade não está determinada em lei e, por ser prejudicial ao empregado, não deve ser utilizada. Explicaremos ainda neste texto.
O QUE É AVISO PRÉVIO TRABALHADO?
O aviso prévio trabalhado é aquele em que o empregado continua cumprindo os seus serviços até o final do prazo. Nesta modalidade, apesar de as partes já estarem cientes de que o contrato se encerrará, a prestação dos serviços permanece.
Assim, todos os direitos e deveres do empregado e do empregador continuam existindo.
O QUE É AVISO PRÉVIO INDENIZADO?
O aviso prévio indenizado é aquele em que após a notificação do aviso a prestação de serviços se encerra. Assim, a parte que deu o aviso deverá indenizar financeiramente a outra pelo não cumprimento do período.
Dessa forma, tanto o empregado como o empregador podem dar o aviso indenizado. Quando o patrão dá este tipo de aviso, o contrato se encerra e as verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de dez dias, incluindo a indenização pelo aviso prévio não cumprido.
Por outro lado, o empregado pode sofrer desconto em sua rescisão se optar por indenizar o aviso.
Veja de maneira mais aprofundada a diferença entre aviso trabalhado e indenizado.
AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA
Como dito, entendemos que esta modalidade não existe e não deve ser utilizada pelas empresas.
Dessa maneira, caso o aviso seja cumprido em casa, considera-se que o prazo para o seu pagamento é de dez dias contados da notificação. Este é o entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 14 da SDBI-I do TST:
“Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida”.
Assim, empregador, caso pense em dar o aviso para que o empregado cumpra em casa, pense duas vezes. Se o seu objetivo é apenas postergar o pagamento das verbas rescisórias, o tiro pode sair pela culatra. Nesse caso, pode ser possível a condenação da empresa ao pagamento da multa de um salário pelo atraso do pagamento da rescisão.
QUAL A DURAÇÃO DO AVISO PRÉVIO?
Regra geral, o aviso prévio dura no mínimo 30 dias caso o empregado receba salário por mês ou quinzena, ou esteja trabalhando para a empresa por mais de 12 meses. Se o salário for pago por semana ou tempo inferior, o aviso é de 8 dias.
Isto é o que determina o artigo 487, I e II, da CLT.
Contudo, o prazo do aviso pode ser mais extenso. Isto pode acontecer caso o empregado trabalhe há mais de um ano para a empresa, como veremos a seguir.
O QUE É O AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL?
O aviso prévio proporcional é aquele que terá um prazo mais longo de duração por conta de um período maior do contrato de trabalho. Assim, se um empregado trabalhou por diversos anos na mesma empresa o prazo do seu aviso será mais longo. Mas como é feita essa ampliação?
A Lei 12.506/11 diz que para cada ano de trabalho na empresa o aviso aumentará em 3 dias, até o máximo de 60. Dessa maneira, o aviso prévio pode atingir até 90 dias, pois somam-se os 30 dias normais com mais 60 proporcionais.
Veja a seguinte lista, levando em conta “tempo de trabalho -> prazo de aviso prévio”:
- Antes de 1 anos -> 30 dias
1 ano -> 33 dias
2 anos -> 36 dias
3 anos -> 39 dias
4 anos -> 42 dias
5 anos -> 45 dias
6 anos -> 48 dias
7 anos -> 51 dias
8 anos -> 54 dias
9 anos -> 57 dias
10 anos -> 60 dias
11 anos -> 63 dias
12 anos -> 66 dias
13 anos -> 69 dias
14 anos -> 72 dias
15 anos -> 75 dias
16 anos -> 78 dias
17 anos -> 81 dias
18 anos -> 84 dias
19 anos -> 87 dias
20 anos -> 90 dias
QUANDO DEVE SER PAGO O AVISO PRÉVIO?
O aviso prévio deve ser pago junto das verbas rescisórias. Por isso, o prazo para o pagamento do aviso é de dez dias após o final do contrato.
Caso o pagamento das verbas rescisórias não seja feito neste período, o empregador deve pagar uma multa de um salário ao empregado prejudicado.
QUAL O VALOR DO AVISO PRÉVIO?
O valor do aviso prévio é o mesmo valor do salário do empregado. Além disso, caso o empregado faça horas extras de maneira habitual, a média deste valor também deve ser paga. A média se refere aos últimos doze meses de contrato.
Se o salário for parte fixa e parte variável, como acontece com as comissões, o valor médio da parte variável deve ser calculado com base nos últimos doze meses.
Assim, se o empregado recebia 2 mil reais de salário e mais 1 mil reais de comissões em média nos últimos doze meses, o valor do seu aviso prévio será de 3 mil reais.
AVISO PRÉVIO EM CASO DE ACORDO
Já vimos em nosso blog que a Reforma Trabalhista permitiu o acordo entre empregado e empregador para a rescisão do contrato de trabalho.
Como base no art. 848-A, I, “a”, da CLT, caso o contrato se encerre por acordo entre as partes, o aviso indenizado deve ser pago pela metade. Ou seja, se o empregado tivesse direito a um salário, nesse caso, passaria a receber meio salário.
ESTABILIDADE DURANTE O AVISO PRÉVIO
Sabemos que a estabilidade também pode ser chamada de garantia provisória de emprego. Por isso, neste período, o empregado não pode ser dispensado sem justa causa.
Entretanto, em alguns casos, o empregado terá direito a esta estabilidade mesmo depois de receber o aviso do patrão. Podemos citar o caso da gravidez e do acidente de trabalho.
Dessa maneira, imagine que Maria recebeu o aviso em 19 de julho de 2020. Contudo, no dia 25 de julho descobriu que estava grávida. Neste caso, mesmo já tendo recebido o aviso, Maria teria estabilidade até cinco meses após o parto. Assim, o aviso se torna sem efeito e o contrato permanece em vigor.
Da mesma maneira acontece com o empregado que sofreu acidente de trabalho. Porém, antes de uma explicação mais aprofundada, lembramos que nem todo acidente de trabalho dá direito à estabilidade. O empregado terá garantia provisória de emprego apenas se sofrer acidente e receber auxílio-doença acidentário.
Nos casos de acidente de trabalho em que o empregado passa a ter estabilidade, esta é de doze meses contados após o retorno ao trabalho. Por isso, se o empregado se acidenta durante o aviso prévio e se afasta pelo INSS por esse motivo, passa a ter garantia provisória de emprego perdendo o efeito do aviso.
JUSTA CAUSA DURANTE O AVISO PRÉVIO
O empregado pode ser dispensado por justa causa durante o aviso prévio. Nada impede o patrão de dispensar por justa causa um empregado que cometer falta grave durante este período.
Apesar do aviso, o contrato de trabalho permanece válido até o último dia. Assim, todos os direitos e deveres das partes continuam existindo. Por isso, o patrão tem o direito de dispensar o empregado por justa causa durante este período.
QUANDO O AVISO PRÉVIO É DISPENSADO?
O cumprimento do aviso prévio pode ser dispensado, em regra, em duas situações.
O patrão fica dispensado de pagar o aviso quando o empregado é dispensado por justa causa. Pelo fato de a justa causa ser uma medida imediata, não é compatível com o aviso prévio, liberando o empregador de pagá-lo.
De outro lado, o empregado pode deixar de prestar serviços sem o aviso prévio nos casos de rescisão indireta do contrato. A rescisão indireta é uma espécie de justa causa do patrão. Ou seja, quando o empregador comete uma falta grave, o empregado pode deixar de prestar serviços a ele tendo direito a todas as verbas a que teria direito caso fosse
dispensado sem justa causa.
Neste segundo caso, o empregado não indenizará o patrão pelo aviso nem terá o mesmo descontado de suas verbas rescisórias.
AVISO PRÉVIO DURANTE O CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
Como visto, o aviso prévio é a comunicação antecipada de que empregado ou o empregador deseja colocar fim ao contrato de trabalho. Nos contratos por prazo determinado, como o de experiência, é necessário dar aviso prévio?
Se o patrão ou o funcionário decidir não permanecer com o vínculo ao final do contrato por período determinado, não é necessário dar o aviso prévio. Assim, basta informar, até mesmo no final do contrato, que ele se encerrou.
Contudo, caso a vontade seja de encerrar o contrato antes do previsto, poderá ser necessário dar o aviso prévio. Todavia, isso será necessário apenas se no contrato houver uma cláusula assecuratória de direito recíproco.
Esta determinação está prevista no artigo 481 da CLT. Veja mais lendo o texto: É devido aviso prévio em contrato por prazo determinado?
EMPREGADO PODE ABRIR MÃO DO AVISO PRÉVIO?
O aviso prévio é irrenunciável. Ou seja, o empregado não pode dizer que não quer ter esse direito. Ele é um direito do empregado quer ele queira ou não.
Entretanto, há uma exceção para esta regra.
O empregado pode pedir para ser dispensado de cumprir o aviso prévio caso comprove que conseguiu um novo emprego. Isto é o que está delimitado pela Súmula 276 do TST.
Assim, caso o patrão dê o aviso prévio e dez dias depois, por exemplo, o empregado consiga um novo emprego, o funcionário pode deixar de prestar os serviços pelo resto do período do aviso e o empregador não precisará pagar por este tempo restante.
POSSO DESISTIR DO AVISO PRÉVIO?
A parte que deu aviso a outra poderá desistir do pedido. Contudo, o aviso perderá o efeito apenas se o a outra parte aceitar a desistência.
Dessa maneira, imagine que Jack Arnold pediu demissão da empresa onde trabalhava. Como ele tinha dez meses de serviço nesta empresa teria de cumprir trinta dias de aviso. Contudo, no décimo quinto dia Jack se arrepende do pedido de demissão e propõe à empresa que continue prestando serviços.
Neste caso a empresa poderá aceitar o pedido de reconsideração de Jack e o contrato continuará existindo ou rejeitar o pedido, encerrando o contrato ao final do período do aviso prévio.
O contrário também é válido e a empresa poderá pedir que o funcionário continue trabalhando para a empresa, esquecendo o aviso dado pelo empregador. Da mesma forma, o empregado pode aceitar o pedido e continuar prestando serviços ou optar por sair da empresa e receber as verbas rescisórias no prazo legal ao final do período do aviso.
CONCLUSÃO
Assim, acreditamos ter destacado tudo o que é de mais importante a respeito do aviso prévio. Você pode se aprofundar mais sobre os temas clicando nos links destacados no texto. Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida, deixa-a na caixa de comentários.
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