Quase que diariamente recebemos um tipo de pergunta em nosso escritório. Ela versa sobre a possibilidade de o empregado pedir demissão e não perder os seus direitos. Em uma variação comum, o empregado está bravo porque o patrão não quer mandá-lo embora. Assim, o texto de hoje irá trazer uma possível solução: a rescisão indireta.
O EMPREGADOR PODE NÃO QUERER MANDAR O EMPREGADO EMBORA?
Inicialmente, cumpre dizer que o patrão não é obrigado a mandar o empregado embora se não quiser.
Uma das perguntas que mais me fazem é essa. Geralmente, o cliente está bravo porque o patrão não quer mandá-lo embora de jeito nenhum.
Dessa forma, o empregado se irrita, pois não quer mais trabalhar na empresa, mas não quer perder seus direitos rescisórios.
Contudo, eu sempre tenho que explicar que o patrão não é obrigado a mandar o funcionário embora. Quando o contrato se encerra por iniciativa do empregador, ele tem mais despesas do que em um simples pedido de demissão do empregado.
Assim, para que o empregado peça a rescisão do contrato e ainda receba todos os direitos a que teria direito caso fosse dispensado sem justa causa, existe apenas uma solução: a rescisão indireta.
O QUE É A RESCISÃO INDIRETA?
A rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”, é um instituto do Direito do Trabalho brasileiro previsto no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela permite ao empregado romper o contrato de trabalho em situações em que o empregador comete faltas graves que tornam impossível a continuidade da relação empregatícia.
Assim, é importante ressaltar que a rescisão indireta é uma exceção. Desta forma, é necessária a comprovação de que as infrações do empregador são realmente graves e capazes de prejudicar a relação de trabalho.
Ainda podemos ir mais além, é necessário comprovar que a falta cometida pelo empregado está prevista em lei como possível geradora da rescisão indireta.
Da mesma forma que o empregado só pode ser mandado embora por justa causa quando cometer uma falta grave prevista em lei, a rescisão indireta só pode ser aplicada quando o patrão comete uma falta grave prevista em lei.
NATUREZA JURÍDICA E FUNDAMENTOS DA RESCISÃO INDIRETA
A rescisão indireta tem como base a premissa de que o empregador deve cumprir suas obrigações contratuais, proporcionando ao empregado condições adequadas de trabalho e respeitando seus direitos fundamentais.
Assim, quando o empregador descumpre essas obrigações de maneira grave e reiterada, o empregado pode buscar a rescisão do contrato alegando justa causa por parte do empregador.
Dessa forma, a rescisão indireta é uma resposta à falta do empregador em cumprir suas obrigações, assegurando o princípio da proteção ao trabalhador.
PRINCIPAIS FALTAS GRAVES QUE GERAM A RESCISÃO INDIRETA
Para que o empregado tenha direito à rescisão indireta, é necessário que as faltas graves cometidas pelo empregador se enquadrem nas hipóteses previstas no artigo 483 da CLT.
Assim, as principais situações que podem levar à rescisão indireta incluem:
- Salários Atrasados ou Não Pagos: Quando o empregador deixa de pagar salários de forma reiterada e injustificada. Assim, isso pode ser considerado uma falta grave que prejudica substancialmente o empregado, tornando inviável a continuação da relação de trabalho.
- Maus Tratos e Assédio Moral: A prática de maus tratos, humilhações ou assédio moral por parte do empregador configura uma violação à dignidade do empregado. Dessa forma, a legislação busca assegurar um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. Logo, a exposição a tratamentos desumanos pode ser fundamento para a rescisão indireta.
- Descumprimento das Condições de Trabalho: Se o empregador não fornecer as condições adequadas de trabalho. Por exemplo: falta de equipamentos de segurança, ambiente insalubre ou jornadas excessivas e não autorizadas.
- Descumprimento de Obrigações Contratuais: Quando o empregador descumpre outras obrigações contratuais essenciais. Exemplificando, não depositar o FGTS, não fornecer férias ou não recolher os devidos encargos sociais.
- Redução Arbitrária de Salários: A redução de salários de forma unilateral e sem motivo justo pelo empregador pode ser considerada uma falta grave. Dessa forma, o princípio da irredutibilidade salarial estará sendo ferido.
- Riscos à Saúde e Segurança: Se o empregador expõe o empregado a riscos sérios à saúde e segurança no ambiente de trabalho, sem adotar medidas de prevenção adequadas.
- Ofensa à Honra e Boa Fama do Empregado: Caso o empregador difame, calunie ou prejudique a imagem do empregado de maneira injusta e injustificada.
COMO PEDIR A RESCISÃO INDIRETA
O empregado que deseja pleitear a rescisão indireta deve tomar alguns cuidados importantes. Primeiramente, é recomendável que o empregado reúna provas que demonstrem as faltas graves do empregador. Essa provas podem ser e-mails, fotos, vídeos, testemunhas, entre outros.
Além disso, é aconselhável que o empregado procure orientação legal antes de tomar qualquer atitude, pois a rescisão indireta é uma medida drástica e que pode ter implicações legais.
Dessa forma, um advogado especializado em Direito do Trabalho poderá fornecer orientações específicas para a situação. Isso irá trazer uma maior garantia de que o procedimento seja conduzido da forma correta.
RESCISÃO INDIRETA – CONCLUSÃO
A rescisão indireta é um importante instrumento de proteção ao empregado contra práticas abusivas e faltas graves por parte do empregador.
Assim, ao assegurar que o contrato de trabalho seja mantido dentro dos limites da ética e da legalidade, a legislação brasileira busca garantir o respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores.
Para que a rescisão indireta seja bem-sucedida, é fundamental que o empregado apresente provas sólidas que evidenciem as faltas graves cometidas pelo empregador.
Dessa forma, a busca por orientação legal também é recomendada para garantir que o procedimento seja conduzido de forma adequada.
Finalmente, a rescisão indireta desempenha um papel crucial na manutenção do equilíbrio nas relações de trabalho. Assim, ela assegura que os direitos e deveres das partes sejam respeitados e promove um ambiente laboral mais justo e saudável.