O instituto do usufruto, consagrado no Código Civil Brasileiro, confere a uma pessoa o direito de utilizar e fruir de um bem de outra pessoa. O bem pode ser móvel ou imóvel, respeitando-se os limites estabelecidos por lei. Assim, hoje, abordaremos os direitos e deveres do usufrutuário de um imóvel, em conformidade com a legislação brasileira vigente.
O QUE É USUFRUTO?
Inicialmente, é importante deixarmos o claro o que é o usufruto.
Assim, podemos dizer que o usufruto é um direito real em que uma pessoa (usufrutuário) possui a faculdade de usar e fruir de um bem, seja ele móvel ou imóvel, de maneira temporária e restrita, conservando sua substância, sem alterar sua destinação econômica.
Assim, esse direito é conferido ao usufrutuário, enquanto outra pessoa (nu-proprietário) mantém a propriedade plena do bem. Porém, o nu-proprietário passa ter limitações quanto ao uso e fruição do bem durante o período do usufruto.
Logo, o usufrutuário tem direito a usufruir dos benefícios e rendimentos gerados pelo bem, desde que respeite as obrigações e limitações impostas pela lei.
O usufruto pode ser criado por acordo entre as partes, por disposição testamentária ou por lei. Ainda, ele possui características bem definidas em termos de duração, direitos e deveres das partes envolvidas.
DIREITOS DO USUFRUTUÁRIO
Dessa forma, podemos listar como os principais direitos do usufruturário:
- Direito de Uso e Gozo: O principal direito do usufrutuário é o direito de usar e gozar do imóvel de acordo com sua destinação natural e com a finalidade estabelecida no título do usufruto. Assim, isso significa que ele pode residir no imóvel, alugá-lo, utilizá-lo comercialmente, desde que respeitadas as regras legais.
- Percepção dos Frutos e Rendimentos: O usufrutuário tem o direito de receber os frutos e rendimentos provenientes do imóvel. Por exemplo, podemos citar os aluguéis, arrendamentos, juros e dividendos, enquanto durar o usufruto.
- Benfeitorias: O usufrutuário tem o direito de realizar benfeitorias no imóvel. Porém, estas benfeitorias não podem descaracterizar sua natureza ou finalidade. Assim, ao término do usufruto, ele poderá reaver as benfeitorias úteis e necessárias, desde que não haja prejuízo ao nu-proprietário.
- Transferência do Direito: O usufrutuário pode ceder seu direito a terceiros, desde que seja obtido o consentimento do nu-proprietário. Dessa forma, a transferência do usufruto deve ser realizada de forma escrita.
DEVERES DO USUFRUTUÁRIO
Por outro lado, além dos direitos, o usufrutário tem deveres. Assim, citamos os principais deles a seguir:
- Conservação do Imóvel: O usufrutuário é responsável pela conservação e manutenção do imóvel, garantindo que este permaneça em bom estado de uso e gozo. Assim, ele deve realizar as reparos ordinários, evitando o desgaste prematuro do bem.
- Pagamento das Despesas: O usufrutuário é responsável pelo pagamento das despesas de manutenção, como impostos, taxas, condomínio e demais encargos incidentes sobre o imóvel. Contudo, ele não é obrigado a pagar as despesas extraordinárias, que cabem ao nu-proprietário.
- Vedações e Restrições: O usufrutuário não pode praticar atos que extrapolem os limites do direito de uso e gozo. Logo, ele não pode, por exemplo, alienar ou gravar o imóvel com ônus real, sem a autorização do nu-proprietário. Além disso, não pode realizar benfeitorias voluptuárias, que seriam melhorias de caráter meramente estético.
- Preservação da Destinação: O usufrutuário deve utilizar o imóvel de acordo com a sua destinação natural e a finalidade estabelecida no título do usufruto. Assim, não pode utilizar o bem de forma incompatível com sua natureza.
EXTINÇÃO DO USUFRUTO
O usufruto pode ser extinto por diversos motivos, tais como a morte do usufrutuário, o término do prazo estabelecido no título do usufruto, ou por ato de vontade, como a renúncia por parte do usufrutuário.
Quando o usufruto se extingue, o imóvel retorna à plena propriedade do nu-proprietário, juntamente com todas as suas benfeitorias.
Porém, além destas extinções do usufruto, ele pode se encerrar por culpa do usfrutuário.
Assim, uma situação comum de extinção do usufruto é a prevista no art. 1.410, VII, do Código Civil. Assim, vejamos:
Um exemplo comum de perda do usufruto com base no art. 1.410, VII, do Código Civil é a falta de pagamento dos condomínios e impostos do imóvel.
Como sabemos, o imóvel pode ser penhorado e depois ir à leilão para quitar essas dívidas. Assim, se o usufrutuário deixa de pagar condomínios e impostos a ponto de o imóvel correr o risco de ser leiloado, o usufruto pode ser extinto.
USUFRUTO – CONCLUSÃO
Assim, o usufruto é um instituto de grande relevância no âmbito do Direito Civil brasileiro, conferindo ao usufrutuário direitos e deveres sobre um bem.
Dessa forma, é fundamental que tanto o usufrutuário quanto o nu-proprietário compreendam suas responsabilidades e direitos.
Finalmente, em caso de dúvidas ou situações complexas, é recomendado consultar um advogado, a fim de assegurar o correto entendimento e aplicação das normas vigentes.